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Prova CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-TO - Promotor de Justiça Substituto


ID
5611111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A - artigos da CF

    A) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

    .

    B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 128, §2º. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    .

    C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    .

    D) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    .

    E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato. 

    Errado, do SENADO FEDERAL.

  • acho que não tem outro jeito se não ler indefinidamente os artigos 49 a 54. pelos menos, até a posse...

  • GABARITO - A

    A) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ________________

    B) Senado Federal:

    Art. 52, XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    _______________

    C ) CAM. DEP

    art. 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    _____________

    D) QUEM JULGA AS CONTAS = CN

    QUEM APRECIA AS CONTAS = CAM . DEP.

    ______________

    E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

  • ADENDO

    Senado Federal e Finanças

    1- Autoriza operações financeiras externas  - (U, E, DF, M)

    2- Fixa, dispõe e estabelece limites globais.

     

    • Dívida Consolidada (U, E, DF, M)  SENADO
    • Dívida Mobiliária (E, DF, M) SENADO
    • Dívida Mobiliária (U) CONGRESSO

     

    3- Dispõe + estabelece limites globais sobre operações crédito externo e interno:  (U, E, DF, M)  

    • Garantia da União em crédito externo e interno;

     

    4- Avalia o Sistema Tributário.

     

     

  • Toca aqui quem leu "Banco do Brasil" ao invés de "Banco Central do Brasil".

  • Se a questão falar em aprovação de CARGO/FUNÇÃO, só o SENADO FEDERAL tem competência para isso.

  • Em resumo = SEMPRE VOTO SECRETO para SF quanto aos cargos

    ARGUIÇÃO PÚBLICA: REGRA GERAL

    ARGUIGÃO SECRETA: excepcionalmente CHEFES de MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE

    MAIORIA ABSOLUTA: EXONERAÇÃO de ofício PGR ANTES do TÉRMINO do MANDATO

  • fiquei em dúvida entre a A e a E e acertei porque vi um comentário falando que SE TIVER MUNICÍPIO LEMBRAR QUE COMPETE AO SENADO

  • Alguém sabe quanto foi a nota de corte dessa prova? Desde já agradeço.

  • Diagnóstico das assertivas:

    a) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.

    Correta! Art. 52, III, "d" da CF.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

    b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato. 

    Errada! A competência é do Senado Federal (art. 52, XI da CF).

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    c) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. 

    Errada! A competência é da Câmara dos Deputados (art. 51, II da CF).

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    d) Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Errada! A competência é do Congresso Nacional (art. 49, IX da CF).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    e) É da competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

    Errada! A competência é privativa do Senado Federal (art. 52, VII da CF).

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

  • A

    Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil. - CORRETA

    B

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato. - COMPETÊNCIA DO SENADO 

    C

    Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. - COMPETENCIA DA CAMARA

    D

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. - COMPETENCIA CONGRESSO NACIONAL

    E

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal. COMPETENCIA DO SENADO


ID
5611114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sua origem, as constituições podem ser

Alternativas
Comentários
  • Promulgada:

    ✓É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.

    Outorgada:

    ✓São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.

    Gabarito: D.

    (IRB/ADVOGADO/2006/ADAPTADA) Uma constituição é classificada como promulgada, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representante do povo.

    Gabarito: certo.

    (TRE-ES/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2011) Denomina-se constituição outorgada

    elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.

    Gabarito:Errado.

    (2021/CORE PR/FISCAL JÚNIOR) Quanto ao critério de origem, classifica‐se 

    como promulgada a constituição imposta, de maneira unilateral, por governante que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    Gabarito:Errado.

    (2021/CREFITO 4/ALMOXARIFE) As constituições que contêm apenas princípios gerais ou que enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal são chamadas de constituições prolixas ou analíticas.

    Gabarito:Errado.

    (2021/CORE PR/FISCAL JÚNIOR) Classifica‐se como outorgada a constituição

    que tenha sua origem no trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para em nome dele atuar legitimamente.

    Gabarito:Errado.

    Trata-se da Constituição promulgada.

    PMPE e PMSE 2022.

  • GAB D

    Revisando:

    A CF/88 se classifica:

    - quanto à origem: promulgada

    - quanto à forma: escrita

    - quanto à extensão: analítica (prolixas, longas ou amplas)

    - quanto ao conteúdo: formal

    - quanto ao modo de elaboração: dogmática 

    - quanto à alterabilidade: rígida

    - quanto à sistematica: reduzida

    - quanto à dogmática: eclética

    - quanto à correspondência com a realidade: normativa

    - quanto ao sistema: princiológica

    - quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente

    - quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)

    - quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva

  • GAB: D

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:

    Origem

    ·                    Promulgada: são aquelas dotadas de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de representantes.

    Conteúdo

    ·                    Formal: é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país.

    Forma

    ·                    Escrita: é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único.

    Estabilidade

    ·                    Rígida: é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação.

    Elaboração

    ·                    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Extensão

    ·                    Analítica: é aquela também chamada de prolixa, elaborada de forma extensa, com um cunho detalhista, tecendo pormenores, não se preocupando em descrever apenas matérias constitucionais.

  • Fácil confundir "origem" com "modo de elaboração". Para não confundir mais: Origem --> Outorgada/Promulgada -- OO

    VQV

  • GABARITO - D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    ------------------------------------------

    Sintetizando:

    Quanto à origema CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboraçãoa CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteraçãoa CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à formaa CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdoa CF é formal; e não material

    Quanto á extensãoa CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmáticaa CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidadea CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

  • A CF é PEDRA FORMAL Promulgada/ Escrita/ Dogmática/ Rígida/ Analítica/ Formal/ Bons estudos!
  • GABARITO: D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    Quanto à origem=  Promulgada/Popular  

    Quanto à mutabilidade/estabilidade R = Rígida

    Quanto à extensão= A = Analítica x sintética

    Quanto ao conteúdo= F = Formal x material

    Quanto à forma::E = Escrita x não escrita

    Quanto ao modo de elaboração D = Dogmática x histórica 

    Quanto a ideologia: Eclética x Ortodoxa

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente/compromissória ;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • Promulgada (Democrática): esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto. Homenageia o Princípio Democrático na medida em que confirma a soberania popular.

    Outorgada: a Constituição é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante.

    Fonte: Nathália Masson

  • Quanto a origem as constituições podem ser:

    • Outorgadas
    • Promulgadas
    • Cesaristas
    • Pactuadas
  • O Ex CO M I A Pr A FO D E R

    Origem--------------Promulgada

    Extensão------------Analítica

    COnteúdo-----------FOrmal

    Modo----------------Dogmática

    Ideologia-----------Eclética

    Alterabilidade-----Rígida

  • ADENDO

    Novo constitucionalismo latino-americano (andino ou indígena): CF Equador + Bolívia →  sedimenta-se na ideia de Estado plurinacional, reconhecendo, constitucionalmente, o direito à diversidade cultural e à identidade; revendo os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão, como a população indígena.

  • Fui na secaaaaa na B.

    Adorei a dica dos colegas. Seguimos!

  • GABARITO: D. Em relação à origem, as constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas ou pactuadas. O gabarito B não atende porque se refere ao modelo de elaboração das constituições. Até a posse, Defensores(as)!
  • Fico pensando, até quando esse tipo de questão que não mede conhecimento...


ID
5611117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o STF, a ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. (STF, ADI 5.449, 2016).

    .

    b) O TSE quando responde a consultas não produz atos normativos. A resposta é “um ato de caráter administrativo, sem eficácia vinculativa, insusceptível de controle abstrato de constitucionalidade.”(STF, ADI 5104 MC, 2014).

    CUIDADO: A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador.

    .

    c) A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. (STF, ADI 4.409, 2018).

    .

    d) O STF não admite a interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, na medida em que não deve considerar, para efeito do contraste que lhe é inerente, a existência de paradigma revestido de valor meramente histórico (STF ADI 1203).

    .

    e) Cabe ADI contra resolução do CNJ (STF, ADI 4.145, 2018).

  • Decretos autônomos pode. A FCC ama isso!

  • JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA - ASPECTOS PROCEDIMENTAIS ADI :

    Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.(STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

    Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação. (STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o aditamento à inicial somente é possível nas hipóteses em que a inclusão da nova impugnação (i) dispense a requisição de novas informações e manifestações; e (ii) não prejudique o cerne da ação, o que não ocorre no presente caso. Precedente. (ADI 1926, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 01-06-2020 PUBLIC 02-06-2020)

    A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos.(STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • Infelizmente, a questão foi anulada.

  • Complementando:

    -ADI

    -Objeto: se restringe às leis e atos normativos que, dotados de vigência e eficácia, violem diretamente a Constituição. O que pode ser objeto de ADI?

    1.Emendas à Constituição

    2.MP’s

    3.Decretos legislativos

    4.Resoluções da Câmara dos Deputados, do SF, CN, de tribunais, do CNJ, CNMP

    5.Regimentos internos de tribunais de órgãos legislativos

    6.Atos do Poder Executivo com força normativa (decretos autônomos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço...)

    7.Tratados e convenções internacionais

    8.Atos primários editados por pessoas jurídicas de direito público

    9.Decisões proferidas em processo adm

    10.Leis orçamentárias

    11.Lei que tenha destinatários determináveis

    12.Decreto autônomo que extingue colegiados da Adm Pública

    13.Resolução do TSE

    14.Regimento interno de Assembleia Legislativa

    15.Decisão adm de Tribunal de Justiça

    16.Recomendação de tribunal que fixe competência

    -As normas constitucionais originárias, embora sejam atos normativos, não se submetem ao controle de constitucionalidade. 

    Fonte: Novelino + DOD

  • ADENDO LETRA D

     Revogada a lei ou ato normativo cuja constitucionalidade esteja sendo questionada por meio de ADI, essa ação perde o objeto ? 

    Regra -  sim,  uma vez que o interesse de agir só existe com a norma em vigor.

    Exceções - não haverá perda do objeto e a ADI será conhecida se:

    • 1 →  fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    • 2 →  ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. ⇒ como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF).

    • 3 →  o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada.  ⇒ não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada. (STF Info 845 - 2016) (detalhe - se fosse considerada a prejudicialidade dessa ação, isso significaria admitir como válidos os efeitos da lei no período em que ela vigorou → teoria da nulidade)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • SOBRE A C:

    *Ato regulamentar por ser objeto de ADI?

    Em regra, NÃO, porque não é ato primário; mas se for uma ato que tem forma de lei, ato normativo (generalidade, abstração e impessoalidade) primário do poder público, pode! OBS: se o órgão exorbita dos poderes –limites da lei, que acaba criando um ato primário, então poderá ser objeto de ADI, como já foi o caso de resolução da ANVISA E RESOLUÇÃO DO CONAMA.

  • Assertiva "E"

    e-) não é admitida contra resolução do CNJ. (ERRADA).

    A Resolução do CNMP (mesmo entendimento para o CNJ) consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 4263/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2018 (Info 899).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cabe ADI contra Resolução do CNMP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/03/2022

  • Resposta a ser assinalada: Letra 'C".

    Fundamento: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

    Fonte: DoD

  • Qual foi a justificativa da anulação?


ID
5611120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins deseje aprovar projeto de lei complementar instituindo região metropolitana entre determinados municípios do estado. Nessa situação hipotética, à luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF, a instituição da região metropolitana

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 25, §3º, CF. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A participação dos municípios é compulsória, não havendo direito de retirada ou não aprovação.

    Vale lembrar que as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de personalidade.

  • Somente para ajudar e complementar o comentário do colega Futuro Promotor, o texto do § 4º do artigo 18 da CF após a EC 15 de 1996 foi alterado e passou a ser o seguinte:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                  

  • Na verdade o fundamento da questão encontra respaldo na ADI 1841

    CONSTITUCIONAL. REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS, MICROREGIÃO. C.F., art. 25, §3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. I. - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - ADIn julgada procedente.

  • ADENDO

    Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, requisitos:

    a) LC estadual

    b) Os municípios envolvidos devem ser limítrofes

    c) Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

     

    • STF ADI 1.842: compulsória a participação dos Municípios, sem condicionamento à prévia manifestação popular;  “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais (Ex: saneamento básico). Por fim, deve haver uma divisão de responsabilidadesnão uma absorção de competências.

     

    *obs: Regiões metropolitanas :Municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um Município-polo. / As microrregiões :Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns. / Aglomerados urbanos: Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções.

    • STF ADI 1.842: compulsória a participação dos Municípios, sem condicionamento à prévia manifestação popular;  “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais (Ex: saneamento básico). Por fim, deve haver uma divisão de responsabilidades,  não uma absorção de competências.

  • ESTADOS: lei complementar FEDERAL + plebiscito + população diretamente interessada.

    REGIÕES METROPOLITANAS: lei complementar ESTADUAL + município limítrofes.

    MUNICÍPIOS: lei ESTADUAL + dentro do período compreendido em lei complementar FEDERAL + plebiscito + populações dos Municípios envolvidos + Estudo de viabilidade municipal na forma da lei.

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 25, §3º, CF. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)   Vide art. 96 - ADCT)

  • GAB-A

    independe de aprovação pelas câmaras municipais dos municípios participantes.

    Viver é a coisa mais rara do mundo. 

  • São 3 requisitos para que os estados possam formar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    1) Lei Complementar estadual;

    2) Os municípios envolvidos devem ser limítrofes;

    3) Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Considere que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins deseje aprovar projeto de lei complementar instituindo região metropolitana entre determinados municípios do estado. Nessa situação hipotética, à luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF, a instituição da região metropolitana.

    "Independe de aprovação pelas câmaras municipais dos municípios participantes."

    Art. 25, §3º, CF. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    CUIDADO, não confundir o Art. 25, §3º, CF. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Aqui, não se exige a realização de plesbicitos

    Já aqui exigi-se plebiscito:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

  • FORMAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:

     

    Estados: incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    1º) Plebiscito

    2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional (FEDERAL)

     Art. 25, §3º, CF. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    (Aqui, não se exige a realização de plesbicito, NEM DE APROVAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS)

     

    Municípios: criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento

    1º) Estudo de viabilidade Municipal

    2º) Plebiscito à CONSULTADA TODA POPULAÇÃO DO ESTADO-MEMBRO OU MUNICÍPIO;

    3º) Lei estadual

    4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir

  • A respeito do tema, confira-se também o que dispõe a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole):

    Art. 3º Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    § 1º O Estado e os Municípios inclusos em região metropolitana ou em aglomeração urbana formalizada e delimitada na forma do caput deste artigo deverão promover a governança interfederativa, sem prejuízo de outras determinações desta Lei.              

    § 2º A criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial.    

    *** Independe, portanto, de aprovação pelas Câmaras Municipais e de plebiscito às populações diretamente interessadas.

             

  • #Complementando

    REGIÕES METROPOLITANAS 

    • Estabelecimento da região Metropolitana: depende de lei complementar estadual.
    • As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são instituídas com o objetivo de realizar funções públicas de interesse comum, e são criadas por lei complementar estadual; essas funções públicas de interesse comum são realizadas pelos Estados e Municípios envolvidos por meio da governança interfederativa.
    • Aglutinações municipais: que se dividem em regiões metropolitanas (com município-polo), aglomerações urbanas igualdade econômica entre os municípios próximos) e microrregiões (agrupamentos sem conturbação, com ente com interesses comuns).
    • Atenção: Não se exige a consulta popular para a instituição de região metropolitana, como ocorre no desmembramento, subdivisão e criação de novos estados.

    * STF, ADI 1842: Aglomerações urbanas e saneamento básico. O art. 23, IX, da Constituição Federal conferiu competência comum à União, aos estados e aos municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. Nada obstante a competência municipal do poder concedente do serviço público de saneamento básico, o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas – como captação, tratamento, adução, reserva, distribuição de água e o recolhimento, condução e disposição final de esgoto – que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal.

    * Cada município integrante da região metropolitana continua com suas competências para a instituição de serviços públicos, pois, são competências constitucionais. De acordo com a doutrina e jurisprudência, a instituição de uma região metropolitana não retira dos municípios suas competências constitucionais, como é o caso do ordenamento do solo urbano.

    * O STF já assinalou que “o estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um Município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado” ADI 1842/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 28.2.2013 (Info 696).

  • Nos termos do art 25, § 3º da CF, "os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    Note que o texto constitucional, de fato, não condiciona a instituição de regiões metropolitanas à aprovação pelas câmaras municipais dos municípios participantes.

    Ademais, na ADI 1841, o STF consignou a exigência, apenas, de LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.

  • confundi com o recente julgado, fiquem atentos:

    É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96.

    STF. Plenário. ADI 4711/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).

  • Item a ser assinalado: Letra "A".

    Fundamento: Voto proferido na ADI 1.842-RJ

    "Ressalte-se que o caráter compulsório da participação dos municípios em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno deste STF, ao julgar inconstitucional tanto a necessidade de aprovação prévia pelas Câmaras Municipais (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002) quanto a exigência de plebiscito nas comunidades interessadas" {ADI 79 6/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999).

  • A Constituição do RJ e a STF são didáticos aos ensinamentos da questão:

    Constituição do RJ :

    Art. 357 – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei. * Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 09 de agosto de 2001. * Parágrafo único - A participação de qualquer município em uma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião dependerá de prévia aprovação pela respectiva Câmara Municipal.

    STF:

    ADIN - 1841 - 9/600, de 1998 - Decisão da Liminar: "O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, os efeitos do parágrafo único do art. 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente" - Plenário, 18.06.1998. Acórdão DJ de 28.08.1998. Decisão do Mérito: O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar o parágrafo único do artigo 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence . - Plenário , 01.08.2002 . - Acórdão, DJ 20.09.2002. EMENTA: CONSTITUCIONAL. REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS, MICROREGIÃO. C.F., art. 25, §3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. I. - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - ADIn julgada procedente.

    Avante!


ID
5611123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, julgue os itens seguintes.

I Segundo o STF, o habeas data não constituiu garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

II Segundo o STF, a legitimidade ativa do habeas corpus coletivo deve ser reservada, por analogia, aos legitimados estabelecidos na Lei do Mandado de Injunção Coletivo.

III Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renovase mês a mês.

IV A vedação constitucional ao cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, constante no capítulo Das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    I. ERRADA, O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    II. CERTA

    III. CERTA, mas cuidado:

    SUPRESSÃO DE VERBA= PRAZO DECADENCIAL DO ART 23 DA LEI 12.016 (120 DIAS), A CONTAR DA DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO QUE HOUVE SUPRESSÃO.

    REDUÇÃO DE VERBA= PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, GERA RENOVAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL MÊS A MÊS.

    IV. ERRADA, se estende aos demais militares. art. 142, § 2º Não caberá  habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • a)   O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

    • Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

    • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

     

    O ato que SUPRIME ou REDUZ vantagem de servidor é ato único ou prestação de trato sucessivo?

    Para o STJ, é preciso fazer a seguinte distinção:

    Supressão: ato ÚNICO (prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

    Redução: prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).STJ. 2ª Turma. RMS 34363-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012 (Info 513)

     

     

  • GAB. B

    I. ERRADO. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (STF, Tese RG 582, 2015).

    .

    II. CERTO. A jurisprudência indica a adoção, como parâmetro dos legitimados para a impetração do habeas corpus coletivo, os legitimados para o mandado de injunção coletivo, na forma do art. 12 da Lei 13.300/2016 (STF, HC 143.641, 2018 e HC 170.423, 2019)

    .

    III. CERTO. Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    OBS.: STJ, EREsp 1.164.514, 2015.

    • Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).
    • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    .

    IV. ERRADO. Não há essa limitação. Art. 142, § 2º, CF. Não caberá  habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Item I - EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. ARTIGO 5º, LXXII, CRFB/88. LEI Nº 9.507/97. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTROLE DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS. SISTEMA DE CONTA CORRENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-SINCOR. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra amplo espectro, rejeitando-se visão reducionista da garantia constitucional inaugurada pela carta pós-positivista de 1988. 2. A tese fixada na presente repercussão geral é a seguinte: “O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.” STF, HC 143.641, 2018 e HC 170.423, 2019).

    Item II

    HABEAS CORPUS COLETIVO. ADMISSIBILIDADE. DOUTRINA BRASILEIRA DO HABEAS CORPUS. MÁXIMA EFETIVIDADE DO WRIT. MÃES E GESTANTES PRESAS. RELAÇÕES SOCIAIS MASSIFICADAS E BUROCRATIZADAS. GRUPOS SOCIAIS VULNERÁVEIS. ACESSO À JUSTIÇA. FACILITAÇÃO. EMPREGO DE REMÉDIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 13.300/2016. MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANÇAS SOB SUA GUARDA. PRISÕES PREVENTIVAS CUMPRIDAS EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. INADMISSIBILIDADE. PRIVAÇÃO DE CUIDADOS MÉDICOS PRÉ-NATAL E PÓS-PARTO. FALTA DE BERÇARIOS E CRECHES. ADPF 347 MC/DF. SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. CULTURA DO ENCARCERAMENTO. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO. DETENÇÕES CAUTELARES DECRETADAS DE FORMA ABUSIVA E IRRAZOÁVEL. INCAPACIDADE DO ESTADO DE ASSEGURAR DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS ENCARCERADAS. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. REGRAS DE BANGKOK. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DE OFÍCIO. I � E(...) - A legitimidade ativa do habeas corpus coletivo, a princípio, deve ser reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo. (STF - HC: 143641 SP - SÃO PAULO 0004590-38.2017.1.00.0000, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 20/02/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-215 09-10-2018)

  • Item III

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA IMPUGNAR ATO QUE REDUZIU A PENSÃO DA IMPETRANTE COM A JUSTIFICATIVA DE ADEQUÁ-LA AO SUBTETO FIXADO PELO DECRETO 24.022/2004, DO ESTADO DO AMAZONAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. O PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS SE RENOVA MÊS A MÊS. EFEITOS PATRIMONIAIS DO MANDADO DE SEGURANÇA. RETROAÇÃO À DATA DO ATO IMPUGNADO. CONFRONTO DO RESP. 1.164.514/AM, REL. MIN. JORGE MUSSI, 5A. TURMA, DJE 24.10.2011 )

    Item IV

    O artigo , da  dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

  • GABARITO - B

    Adendo:

    HC COLETIVO (CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL):

    LEGITIMADOS

    INFORMATIVO 891 - STF

    Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. 

    Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

  • ADENDO

    Vedações o cabe MS contra: 

    1- Atos de gestão comercial:  de  EP, SEM e concessionárias de serviço público → pois apresentam regime de direito privado.

     

    -MS pode ser impetrado contra atos praticados por qualquer agente do Estado, em qualquer nível (federal, estadual, municipal ou distrital) e por quem atue em seu nome.

    • Quanto à administração indireta - SEM e EP →  prevalece o entendimento de que estas podem figurar no polo passivo do Mandado de Segurança –, e desde que o ato não encerre mera atividade de gestão comercial. → Apenas atos de caráter administrativo.

    2-  Lei em tese

     

    -STF :   1- A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual não é passível de impugnação por MS.      /     2. O MS não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ADI. (evita-se uma burla de quem não tem legitimidade para impetrar a ação de controle  concentrado) 

     

     

    3 -  Recurso com efeito suspensivo, independentemente de caução

     

    • Se o efeito é meramente devolutivo, é possível, imediatamente se utilizar das vias judiciais (CF, Art.5, XXXV). Porém, no caso do efeito suspensivo, como o ato deixa de produzir seus efeitos, a lesão é suspensa, não justificando a judicialização.

     

    -exceção →  SÚMULA 429 STF = A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

     

    4 - Decisão transitada em julgado: aí cabe ação rescisória e não o MS → seria uma forma de burlar o trânsito em julgado.

     

     

    5 - Indenização anterior a impetração do MS

     

    • "STF Súmula 271: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

     

    • STF Súmula 269: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    • Cabe HD informações tributárias relativas ao próprio contribuinte.
    • HC COLETIVO: legitimidade reservada aos legitimados para o mandado de injunção coletivo.
    • CF veda expressamente o cabimento do HC em face de punições disciplinares.
  • HABEAS DATA - Lei n. 9.507/97

    #HD – CF/88, ART. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": assegurar o conhecimento de informações e retificação de dados.

    1. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    2. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    #HD – Lei n. 9.507/97, Art. 7° Conceder-se-á habeas data: assegurar o conhecimento de informações, retificação de dados +PLUS: anotação, contestação ou explicação (...)

    1. assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    2. retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    3. anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    * "O procedimento do habeas data, como se encontra disciplinado na Lei n. 9.507/97, não comporta dilação probatória. Aplica-se o mesmo princípio da prova pré-constituída do mandado de segurança. Assim, a documentação acostada à inicial deverá comprovar, por si só e de plano, o direito do impetrante". 

    *O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    * Nada impede que a pessoa física estrangeira impetre um habeas data; o caput do art. 5º é expresso em se garantir "aos brasileiros e estrangeiros residentes no País" todos os direitos ali elencados.

    *O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    #OBS: HD é ação personalíssima, cuja tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. A impetração de habeas data coletivo, em regra, não tem sido admitida.

    #OBS: É possível a legitimação ordinária superveniente de herdeiros e sucessores do titular do interesse? STJ: Já decidiu ser "parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido." A impetração por terceiros, portanto, somente é admitida no caso de herdeiros e sucessores do titular, em hipóteses excepcionais, com o intuito de preservar a sua imagem, evitando o uso ilegítimo e indevido dos dados do de cujus.

    #OBS: Ante a impossibilidade de legitimação extraordinária, não se pode admitir a impetração pelo Ministério Público para a defesa de interesses de terceiros. A legitimidade é restrita à obtenção de informações relacionadas ao próprio órgão ministerial

  • Sobre o item I.

    “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.”

    RE 673707 MG

    Bons Estudos!!!1

  • O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  • A justificativa do item IV é o art. 42, § 1o, CF

    Embora a vedação ao cabimento de HC contra punições disciplinares militares conste do art. 142, § 2o, que trata das Forças Armadas (nas quais nao se incluem os militares estaduais), o art. 42, § 1o dispõe que "§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do DF e dos Territórios ... as disposições do art. 142, § 2º"

  • O item IV eu tinha certeza que estava errada, de modo que me restaram apenas as alternativas "B" e "D". Fui na "D" e errei.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-790-stf3.pdf

    Quem é legitimado para impetrar habeas corpus coletivo? Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo: 1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/info-891-stf1.pdf


ID
5611126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas previstas na Constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    a) ERRADA, não é uma faculdade e sim obrigatoriedade: art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    b) ERRADA, não exige essa aprovação

    c) GABARITO

    d) ERRADA, art. 163 Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    e) ERRADA, art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para  exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

  • A resposta para a alternativa "B" está no art. 167, II, CF.

  •  

    1. PPA: Estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    2. LDO: Compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (EC 109/21)
    • LOA: Compreende: orçamento fiscal, orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    ART. 165, § 5º A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:

    I  - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II  - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III  - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Justificativa da letra B, conforme esclarecido pelo colega Ricardo:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 


ID
5611129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue os próximos itens.

I Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias podem ser recrutados pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e com os requisitos para seu desempenho.

II Os entes públicos não poderão ser obrigados pelo Poder Judiciário a fornecer tratamentos experimentais e medicamentos que não tenham registro na ANVISA.

III As instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes do sistema, mediante contrato de direito público ou convênio, não se admitindo preferência a entidades filantrópicas e(ou) sem fins lucrativos.

Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    I. CERTO. art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

    II. ERRADA. porém.. a regra é essa mesmo, mas comporta exceção. Difícil saber o que a banca quer!

    Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA:

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    III. ERRADA, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • GAB.B - apenas item I correto

    I. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias podem ser recrutados pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e com os requisitos para seu desempenho.

    Art. 198, §4º, CF. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    II. Os entes públicos não poderão ser obrigados pelo Poder Judiciário a fornecer tratamentos experimentais e medicamentos que não tenham registro na ANVISA.

    - REGRA: O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial (STF, Tese RG 500, itens 1 e 2, 2019).

    - EXCEÇÃO 1: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos (STF, Tese RG 500, item 3, 2019):

    • A existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
    • A existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
    • A inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    EXCEÇÃO 2: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS (STF, Tese RG 1.161, 2021) (MPPR 2021).

    III. As instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes do sistema, mediante contrato de direito público ou convênio, não se admitindo preferência a entidades filantrópicas e(ou) sem fins lucrativos.

    Art. 199, §1º, CF. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Essa questão claramente deveria ter sido anulada uma vez que a B está correta de acordo com a regra, e a questão não deu elementos de que exigia o conhecimento da exceção.

  • II Os entes públicos não poderão ser obrigados pelo Poder Judiciário a fornecer tratamentos experimentais e medicamentos que não tenham registro na ANVISA.

    Errada!

    Aqui quando for o caso, a União poderá ser acionada, e somente ela...

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • Gabarito: Letra "B"

    Item I (Correto) - CF, Art.198, §4º;

    Item II (Correto) - "Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Mas, em recente julgado, o STF entendeu que: "Constatada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento que, apesar de não possuir registro sanitário, tem a importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, devem ser comprovadas a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Tese fixada pelo STF: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS". STF. Plenário. RE 1165959/SP, Rel. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1161) (Info 1022).

    Item III (incorreto) - CF, Art. 199, §1º.


ID
5611132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B:

    As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida

    Portanto, é uma exceção ao principio da legalidade em sentido amplo.

    Com relação à D alguem pode me explicar o erro? Minha pergunta baseia-se no fato de que lembro da existência de julgados do STJ admitindo que nesses casos os servidores não fossem exonerados.....

  • O erro da alternativa D está na ausência dessa ressalva feita em relação às situações em que o Poder Judiciário demora demasiado tempo para proferir decisão judicial exauriente. Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado à espécie. Nesse sentido a decisão do STF em sede de repercussão geral (RE 608482)

    Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

    Esse mesmo entendimento é seguido pelo STJ, que admite tornar sem efeito o ato de nomeação.

    A ressalva feita, na verdade, e que não consta na questão, se refere à hipótese em que o servidor, exercendo o cargo por força de decisão judicial precária, se aposenta e o julgamento definitivo da causa se dá após esse fato. Nesse caso, o STJ, ainda que de forma incipiente, reconhece o direito à perceptação da aposentadoria.

  • Sobre a letra E:

    O princípio da supremacia do interesse público implica que o interesse privado é intrinsecamente oposto ao interesse público, pois, em sua atuação, o poder público limita a esfera privada de direitos e impõe-lhe ônus como, por exemplo, o de pagar tributos. 

    Primeiro que nem sempre o interesse público possa ser oposto ao interesse particular, esses possam ser congruentes; e possa ser que o interesse público em algumas oportunidades possa ser contrário ao particular, como por exemplo quando se muda o sentido de uma via de trânsito que possa vir a dificultar as vendas de uma empresa em decorrência de tal fato.

    Bem como no exemplo dado, a mudança da via de trânsito trata-se de ato unilateral da Administração pública, e o tributo não é sanção e nasce por certo diante de um fato ou previsão legal, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esperamos ter ajudado na compreensão do item, aberto as correções de possível equívoco.

  • Nem sempre um ato deve atingir sua finalidade completa para ser considerado válido. Para que se verifique a adequação deve-se verificar se o meio escolhido foi adequado e pertinente para atingir o resultado almejado, ainda que o resultado não tenha sido atingido, por algum motivo.

  • A doutrina alemã, onde o princípio em comento demonstra maior importância ao ser analisado e desenvolvido, por força da jurisprudência da Corte Constitucional, decompõe o princípio da proporcionalidade em três subprincípios ou "máximas parciais", ofertando-lhe um caráter trifásico: a adequação ou pertinência, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito (ponderação).

    Resta claro que, dessa forma, qualquer limitação legal, no âmbito dos direitos fundamentais deve ser adequada (apropriada), necessária (exigível) e proporcional (com justa medida).

    Esses três princípios parciais podem ser explicados da seguinte forma:

    • a) pertinência, adequação ou princípio da idoneidade - se examina a adequação, a conformidade ou a validade do fim, podendo ser confundido com o da vedação do arbítrio; "um meio é adequado se promove o fim". Analisa-se a possibilidade de a medida levar à realização da finalidade. Por meio desta forma, examinamos se o meio é apto, útil, idôneo ou apropriado para atingir ou promover o fim pretendido

    • b) necessidade - o meio não será necessário se o objetivo almejado puder ser alcançado com a adoção de medida que se revele a um só tempo adequada e menos onerosa . "Um meio é necessário se, dentre todos aqueles meios igualmente adequados para promover o fim, for o menos restritivo relativamente aos direitos fundamentais" , o menos gravoso, o menos prejudicial..

    • c) proporcionalidade em sentido estrito - a escolha recai sobre o meio que, no caso concreto, levar mais em conta o conjunto de interesses em jogo , ou seja, uma espécie de controle de sintonia fina (Stimmigkeitskontrolle), indicando a justeza da solução encontrada ou a necessidade de sua revisão . "Um meio é proporcional se as vantagens que promove superam as desvantagens que provoca" .
  • Correta: Letra B

    Art. 62, § 2º, da CF: MEDIDA PROVISÓRIA que implique instituição e majoração de IMPOSTOS, exceto o II, IE, IPI, IOF e IEG, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Mas a distinção entre reserva de lei e Legalidade é justamente que, na primeira, se exige lei em seu aspecto formal. Legalidade é que admite-se ato normativo com força de lei, como a medida provisória. A questão acabou dizendo que Reserva de lei e Legalidade são a mesma coisa, e não são!!!

  • A - O acesso à informação é faceta do princípio da publicidade, cuja concretização se esgota no direito a obter certidões e na ação de habeas data

    Resposta: a restrição torna a questão equivocada.

    B - Uma das facetas do princípio da legalidade, a reserva de lei para reger determinadas matérias nem sempre implica necessidade absoluta de lei ordinária, pois, mesmo em áreas de aplicação rigorosa do princípio, como o direito tributário, admite-se, por exemplo, instituição de tributo por medida provisória. 

    Resposta: Correta. A legalidade não se confunde com a reserva legal.

    C - A adequação, um dos elementos que conformam o princípio da proporcionalidade, significa que o ato administrativo será inválido, por ofensa a esse princípio, se o próprio ato não for apto a atingir, por inteiro, a finalidade à qual se dirija. 

    Resposta: errado. trata-se de utilidade ou interesse-utilidade.

    D - Em decorrência do princípio da segurança, candidatos empossados em cargo público em virtude de tutela de urgência não devem ser afastados do cargo caso o Poder Judiciário leve tempo demasiado para julgar o processo, mesmo que a tutela seja revogada. 

    Resposta: a posse sub judice não gera direito adquirido ao cargo, mesmo que haja demora. Exceção: caso o servidor se aposente. Nesse caso haverá uma estabilização dos efeitos do ato em respeito à segurança jurídica.

    E - O princípio da supremacia do interesse público implica que o interesse privado é intrinsecamente oposto ao interesse público, pois, em sua atuação, o poder público limita a esfera privada de direitos e impõe-lhe ônus como, por exemplo, o de pagar tributos. 

    Resposta: errado, tanto é que a Adm poderá firmar convênios (âmbito do SUS) que por sua própria natureza implica dizer que os interesse são semelhantes.

  • No princípio da legalidade existem 3 excessões : Medidas Provisórias, Estado de Defesa e Estado de sítio.
  • Vou dizer com base nas minhas anotações, e o que me levou a errar a questão. Dentro do princípio da Legalidade existe a Reserva Legal (que diz que determinadas matérias desem ser regulamentadas por lei formal, no caso da questão, pode ser Lei Complementar ou Lei Ordinária).

    E dentro do princípio da legalidade existe algumas exceções para MP, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    Creio que a resposta que se diz se correta deu uma misturada, o que me levou ao erro e creio que cabe recurso.

  • CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [Regra]

    Art. 62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    §2º Medida provisória que implique instituição OU majoração de impostos, EXCETO os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  [Excepciona o princípio da legalidade, DESDE QUE seja convertida em lei até o final do exercício financeiro em que ela foi instituída]

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I- importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    [...]

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • LETRA D - https://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-teoria-do-fato-consumado-nao-se.html#:~:text=Em%20suma%2C%20n%C3%A3o%20se%20aplica,RE%20608482%2FRN%2C%20Rel.

  • Segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo, é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade:

    • Estado de defesa
    • Estado de sítio
    • Medidas Provisórias

    Nesses três casos a Administração deve atuar mesmo que não haja uma lei regulamentando sua atuação, o que revela a mitigação da obrigatoriedade o princípio da legalidade.

  • Alguém pode me explicar o erro da C?

  • Sobre a letra d)

    Marçal Justem Filho (2018)

    "Os interesses entram em conflito não porque são estanques; absolutamente separados, mas porque fazem parte de uma composição harmônica de modo que jamais eles se anulam e sim se complementam, pois são indissociáveis o interesse público do privado. Em vez de uma relação de contradição entre os interesses privado e público há, em verdade, uma conexão estrutural. ( Grifo pessoal )

    Bons Estudos!!

  • CF/88 Art. 62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    §2º Medida provisória que implique instituição OU majoração de impostos.

    A alternativa correta fala em TRIBUTO..

    ctn arti 5- Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. ou seja, Medida provisoria pode instituir taxas, contribuiçoes de melhoria .

    Outrossim há as exceções a impostos § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II

  • Gabarito''B''.

    Pois o princípio da legalidade assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A reserva de lei está atrelada ao princípio da legalidade e assegura que determinadas matérias somente podem ser tratadas por meio de Lei em sentido formal (atos do Poder Legislativo). Assim, a reserva legal se subdivide em duas espécies, quais sejam: absoluta e relativa. A primeira assegura que uma matéria indicada na Constituição somente pode ser instituída mediante uma Lei em sentido formal. Já a segunda assegura que uma determinada matéria pode ser em parte instituída por uma fonte diversa da Lei, como por exemplo as medidas provisórias. Logo, de fato a reserva de lei para reger determinadas matérias nem sempre implica necessidade absoluta de lei ordinária, pois, mesmo em áreas de aplicação rigorosa do princípio, como o direito tributário, admite-se, por exemplo, instituição de tributo por medida provisória.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Jurisprudência sobre a letra "d":

    STF. A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial. Em suma, NÃO SE APLICA a TEORIA DO FATO CONSUMADO para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753)

    ATENÇÃO! A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. 

    STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

    CUIDADO!!!

    O STJ entende que existem situações excepcionais nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, IMPONDO-SE O DISTINGUISHING, e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em NECESSÁRIA FLEXIBILIZAÇÃO da regra. STJ. 1ª Turma. AREsp 883574-MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2020 (Info 666).

  • Mari Oliva, salvo melhor juízo, acredito que o erro da letra "c" seja a consequência do ato desproporcional (inadequado), no caso, não seria INVALIDEZ, se sim a ILEGALIDADE, de forma a ensejar a NULIDADE do ato quando houver controle judicial sobre ele.

    "A aplicação do princípio da proporcionalidade torna ILEGAL qualquer conduta que seja MAIS INTENSA ou MAIS EXTENSA do que o necessário para atingir o objetivo da norma que ensejou sua prática. CABM fala que “ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em suas liberdades ou propriedade que não sejam INDISPENSÁVEIS à satisfação do interesse público”. Logo, o administrador por ser responsabilizado por ABUSO DE PODER.

    O Judiciário pode atuar, desde que provocado, para ANULAR o ato desproporcional. Embora, por exemplo, na anulação de uma penalidade muito grave, não possa em decisão judicial reaplicar a pena ao administrativo, sob pena de invasão ao mérito administrativo. " Fonte: Ciclos R3

  • LETRA B ALTERNATIVA CORRETA, ESSE POVO ENROLA E NÃO DIZIA A ALTERNATIVA CORRETA.

  • D) Em decorrência do princípio da segurança, candidatos empossados em cargo público em virtude de tutela de urgência não devem ser afastados do cargo caso o Poder Judiciário leve tempo demasiado para julgar o processo, mesmo que a tutela seja revogadaERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Em resumo, o erro da questão é -> a teoria do fato consumado não se aplica nos casos de tutela provisória (decisão proferida em caráter sumário e sem cognição exauriente).

    PLUS que foi trazido pelo colega Carlos Henrique:

    • ... servidor, exercendo o cargo por força de decisão judicial precária, se aposenta e o julgamento definitivo da causa se dá após esse fato. Nesse caso, o STJ, ainda que de forma incipiente, reconhece o direito à percepção da aposentadoria.

    Depois da escuridão, luz.

  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre: matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o caso de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Também é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; ou que já está disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


ID
5611135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e às normas da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    a) Art. 2º, Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    .

    b) Sistemas:

    • Francês, contencioso administrativo ou dualidade de jurisdição. Proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa.
    • Inglês, de jurisdição única ou unicidade de jurisdição. Todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum - ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material. Nesse sentido, pode-se estabelecer que somente ao Poder Judiciário é atribuída jurisdição, em sentido próprio.
    • Sistema administrativo brasileiro. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês - também denominado de sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial - no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, com formação de coisa julgada, o direito aplicável à espécie (art. 5º, XXXV, CF).

    .

    c) Art. 36, Lei 9.784/99. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    .

    d) Súmula 633-STJ: “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”

    .

    e) Art. 26, §4º, Lei 9.784/99. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • GAB: B

    O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição única, em função do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5º , inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, não existe contencioso administrativo no Brasil.

  • SISTEMA DE DUALIDADE DE JURISDIÇÃO (OU CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO): Adotado inicialmente na França e utilizado por diversos países, como Alemanha e Portugal. Prevê uma verdadeira dupla jurisdição: a comum ou ordinária, do Poder Judiciário sobre os particulares em geral, e a administrativa, específica de juízes e cortes exclusivamente administrativos, sendo sua cúpula o chamado

    Conselho de Estado, que detém função consultiva e contenciosa.

    Não é a adotada no Brasil, onde, até por força constitucional (art. 5o, XXXV, CRFB/88), temos a jurisdição uma (como na Inglaterra).

    O sistema consagra duas ordens de jurisdição:

    1. Exercida pelo Judiciário sobre os atos particulares em geral.

    2. Administrativa: exercida por juízes e Tribunais administrativos. Nesse sistema, em regra, os atos administrativos se sujeitam à jurisdição do contencioso administrativo, formado por órgãos da Administração Pública.

    Há uma restrição do controle dos atos administrativos pelo Judiciário. Ganha-se espaço no direito frances através da dualidade da jurisprudicação, garantidno no direito administrativo (contnsioso administrativo) e jurispdição comum. Nesse contexto, surgiu o entendimento de que a administração não se submetia ao poder juriciário. Não se aplica na Brasil.

  • Letra E) -> Art. 26, §3º (Lei 9784/99) A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. (não regra prevendo intimação pessoal)

  • ERRO DA A: Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • só um momentinho

    Gab B

    Quando ocorre o contencioso administrativo?

    Quando a demanda não é resolvida adequadamente na esfera administrativa, os interessados acodem ao Poder Judiciário, buscando ver assegurado seus direitos ao recebimento dos benefícios que entendem fazer.

    A coisa julgada formal é uma qualidade comum a todas as decisões, de mérito ou não.

    Já a coisa julgada material é a impossibilidade de alteração da decisão judicial dentro do mesmo processo ou em qualquer outro, tendo em vista que os seus efeitos se irradiam para além do processo no qual foi decidida a questão

    O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição única, em função do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5º , inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, não existe contencioso administrativo no Brasil.

  •  Sistemas:

    • Francês, contencioso administrativo ou dualidade de jurisdição. Proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa.
    • Inglês, de jurisdição única ou unicidade de jurisdição. Todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum - ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material. Nesse sentido, pode-se estabelecer que somente ao Poder Judiciário é atribuída jurisdição, em sentido próprio.
  • *O Sistema Administrativo Brasileiro: O Brasil adotou, desde a instauração de sua primeira República em 1891, o sistema da jurisdição única, ou seja, o do controle administrativo pela Justiça Comum. “DO DIREITO FRANCÊS, (o direito administrativo pátrio) herdou o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.” (FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2020 p.106). 

  • Gabarito''B''.

    O contencioso administrativo, não adotado no Brasil, é um sistema de controle da legalidade dos atos administrativos, que tem como objetivo julgar conflitos de interesses entre órgãos da administração pública ou entre esses órgãos e particulares. Desta forma, as decisões tomadas em sede administrativa não vinculam o poder Judiciário (não fazem coisa julgada).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
5611138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    Gabarito: A.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Gab. A

    A) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.

    Não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário porque ele também pode se manifestar por atos vinculados, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha.

    .

    B) O poder de polícia é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, para a garantia do interesse público.

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública (...)

    Nesse sentido, não é somente o Poder Executivo, mas também o Poder Legislativo, em especial com relação ao poder de polícia preventivo que pode se manifestar por atos normativos.

    .

    C) O poder de polícia difere da atividade de investigação criminal por possuir natureza exclusivamente preventiva.

    É uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações:

    > Preventivas: quando trata de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário de funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmatar área de proteção ambiental, entre outros;

    > Repressiva: ao praticar atos específicos observando sempre à obediência à lei e aos regulamentos como, por exemplo, interdição de estabelecimento insalubre, fora das leis sanitárias; e

    > Fiscalizatória: quando previne eventuais lesões com vistoria de veículos, fiscalização de pesos de caminhões.

    .

    D) A motivação do exercício do poder de polícia, por constituir aspecto discricionário, não é passível de controle judicial.

    Os atos de poder de polícia são atos administrativos e poderão ter a sua validade impugnada no Poder Judiciário pelas pessoas eventualmente prejudicadas.

    A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional (STJ, Tese 1, Ed. 82).

    .

    E) Devido às situações de urgência que demandam exercício da autoexecutoriedade do poder de polícia, esse atributo não se sujeita ao devido processo legal.

    Mesmo nas situações de urgência devem ser observados os direitos e garantias fundamentais.

    É possível contraditório diferido: diante de uma situação extraordinária compete à administração a prática de um ato de polícia, de forma a impedir prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato.

  • GAB: A

    Macete: Os atributos do poder de polícia são CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     Discricionariedade: A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. (A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei).

  • Exemplo do exercício do poder de polícia vinculado: licença.

  • GABARITO - A

    A) CERTO.

    Em alguns atos do poder de polícia não há grau de liberdade para o agente público.

    ex: concessão de uma Licença.

    -------------------------------------------------------------

    B) O poder de polícia é a atividade da Administração Pública e não se limita ao poder executivo.

    ------------------------------------------------------------

    C) POLÍCIA JUDICIÁRIA x POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    • PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    --------------------------------------------------------------------------

    D) Embora em parâmetros de discricionariedade, é possível o controle judicial quando há violação aos limites do mérito.

    --------------------------------------------------------------------------

    E) Contraditório , nesses casos, é diferido.

  • Em regra, existe uma margem de liberdade no exercício do poder de polícia (discricionariedade). Exemplo: blitz de trânsito. Quando um órgão público vai fazer uma blitz, existe uma margem de liberdade para ele decidir onde vai ser essa blitz (em qual avenida/ rua), quanto tempo vai durar, se vai parar carro, moto ou táxi etc. Exceção: determinados atos são vinculados. Ex: licença para dirigir é ato vinculado. Se preencher todos os requisitos previstos em lei, tem direito a receber a carteira de motorista, é uma exceção à discricionariedade.

  • Macete: Os atributos do poder de polícia é DIS CO AUT

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do poder de polícia (aos cachaceiros de plantão que gostam DIAUCO)

    DIscricionariedade

    AUtoexecutoriedade

    COercibilidade

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE - A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. (errado)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de polícia - O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. (Certo)

  • GAB A

    PODER DE POLÍCIA, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    SÃO ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    Discricionariedade:

    1. A administração pública possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência.
    2. Podendo estabelecer o motivo, e escolher dentro dos limites legais.
    3. Não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.

    Autoexecutoriedade:

    1. Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    Coercibilidade:

    1. Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado,
    2. Até por meio do emprego da força, valendo-se da força pública.
    3. Nada disso necessita de concordância do administrado.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • vício de motivação é vício de forma. portanto, passível de controle jurisdicional.
  • D) A motivação do exercício do poder de polícia, por constituir aspecto discricionário, não é passível de controle judicial.

    De acordo com a doutrina tradicional, capitaneada por Hely Lopes MEIRELLES, o poder de polícia é atividade discricionária, pois a Administração disporia de um espaço de liberdade para decidir, num juízo de conveniência e oportunidade, sobre os atos de polícia. Entretanto, como visto, há atividades de polícia vinculadas, a exemplo do consentimento de polícia de licença, que confere ao administrado, diante do atendimento de requisitos previstos em lei e atos regulamentares, direito subjetivo ao exercício de determinada atividade ou uso de bem.

    ATENÇÃO! Diante da inércia da jurisdição, o controle judicial dos atos administrativos somente ocorrerá por provocação e se restringirá à análise de sua legalidade, jamais se imiscuindo no legítimo espaço da discricionariedade administrativa (mérito administrativo). Cuidado, contudo, que o Poder Judiciário também exerce função administrativa de forma atípica, de modo que o Judiciário também exercerá autotutela sobre os atos administrativos que editar – funciona como Administração Pública –, realizando controle tanto da legalidade quanto da discricionariedade. O que jamais o Judiciário fará é o controle judicial (no exercício da função jurisdicional) do mérito do ato administrativo.


ID
5611141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • ✓ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Logo, é um serviço público e não privativo.

    ✓ Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Gabarito:D.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Apesar de a Constituição Federal de 1988 instituir o Sistema Único de Saúde e definir a saúde como competência comum dos entes federados, direito de todos e dever do Estado, a saúde não é serviço público privativo do poder público.

    Acredito que tenha havido uma atecnia na questão.

    O serviço de saúde de fato não é prestado apenas pelo Estado. Contudo, entendo que o serviço não seja EXCLUSIVA do poder publico. Privativo, no meu entendimento é sim.

    Alguém poderia me corrigir?

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Resumindo a Lei nº 14.015/2020:

    Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço público essencial (ex: energia elétrica, água, etc.);

    • Essa suspensão/interrupção não viola o princípio da continuidade dos serviços públicos;

    • Para que essa suspensão seja válida, contudo, é indispensável que o usuário seja previamente comunicado de que o serviço será desligado, devendo ser informado também do dia exato em que haverá o desligamento;

    • O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial;

    • É vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo.

    • Caso o consumidor queira regularizar a situação e pagar as contas em atraso, a concessionária poderá cobrar uma taxa de religação do serviço. Essa taxa de religação, contudo, não será devida se a concessionária cortou o serviço sem prévia notificação.

    • Assim, se a concessionária não comunicou previamente o consumidor do corte ela estará sujeita a duas consequências:

    a) terá que pagar multa;

    b) não poderá cobrar taxa de religação na hipótese do cliente regularizar o débito.

    FONTE: DOD

  • Para a corrente essencialista, seria serviço público toda atividade considerada essencial (amplia muito os serviços públicos).

    Para a corrente convencionalista, seria serviço público aquelas atividades que assim definiram a CF ou a lei.

    Já para a corrente ultraconvencionalista, apenas a CF pode definir o que é serviço público.

  • D - Apesar de a Constituição Federal de 1988 instituir o Sistema Único de Saúde e definir a saúde como competência comum dos entes federados, direito de todos e dever do Estado, a saúde não é serviço público privativo do poder público.

    Conforme expressa previsão constitucional a execução dos serviços de saúde pode ser feita por terceiros, por pessoas física ou jurídica de direito privado, ou seja, não é privativo do poder público

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

  • Vale recordar: "(...) o único critério admitido pela doutrina moderna para conceituação do serviço público é o critério formal, com base no qual a definição de quais atividades serão serviços públicos repousa na simples vontade do legislador ou do constituinte, não importando se a atividade é ou não essencial para a sociedade." (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2021)

  • Para a corrente essencialista, deve-se analisar a essência da atividade prestada para se definir se há a configuração como serviço público ou não. Assim, todo serviço público é uma atividade essencial e toda atividade essencial deve ser serviço público. Entretanto, por tal teoria, o enquadramento de atividades como serviço público se tornaria muito amplo, resultando em muitas consequências jurídicas. Por exemplo, sendo um estabelecimento de produção alimentícia atividade essencial à sociedade, necessitaria de concessão ou permissão para o particular exercer tal atividade.

    Já a corrente convencionalista reza que não há - e nem se faz necessária - uma definição de serviço público. Pois, serviço público será a atividade econômica que a Constituição imputar como tal ou que a lei assim determinar. Isto é: a Constituição em vez de estabelecer um conceito e critérios para dizer o que são serviços públicos, preferiu estabelecer um rol destes, mas não de forma taxativa, podendo, por isso, o legislador, mediante lei, ampliá-lo. O ponto fraco da teoria reside no fato de que deixar a cargo do legislador imputar uma atividade como serviço público geraria insegurança jurídica, ao passo que uma atividade prestada, tradicionalmente, por particulares poderia passar a ser serviço público, implicando na impossibilidade da continuidade da prestação sem prévia licitação. Restringe-se a livre iniciativa ao dar privilégio estatal não previsto na Constituição.

    Em razão de tal crítica, surge, na doutrina, a corrente ultraconvencionalista, pela qual serviço público será, tão somente, aquilo que a Constituição assim determinar. Ou seja, um novo serviço público só poderia surgir mediante PEC. Porém, as teorias convencionalista e ultraconvencionalista parecem-nos, por si só, não aprofundar sua explicação quanto à duas atividades de ímpar importância, quais sejam: a saúde e a educação. Pois, a Constituição expressamente chama saúde e educação de serviços públicos, o que levaria os convencionalistas a taxá-las como tal. Mas a própria Constituição afirma que serviços públicos só poderão ser prestados pela iniciativa privada mediante formal delegação estatal. Ora, se na prática saúde e educação são de livre iniciativa, deparamo-nos com uma contradição constitucional, na qual os autores tendem a não classificar tais atividades como serviço púbico, necessitando, assim, de uma nova classificação.

  • CF/88: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Lei 8.987/95 - Art. 9 , § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

  • GAB. D - Serviços públicos não exclusivos de Estado - o Estado presta estes serviçoes e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ressalte-se que o fato de o particular prestar esse serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta. Isso porque a prestação executada pelo particular não se configura prestação indireta pelo Estado, por não decorrer de delegação. Citem-se como exemplo os serviços de saúde, que são prestados pelo particular, somente mediante fiscalização do Estado e também serão prestados pelo Estado obrigatoriamente.

    Fonte: Manual de D. Administrativo - Matheus Carvalho.

  •  

    Gabarito letra D)

    a) Errado. Poderá haver interrupções na prestação do serviço público, o que não se caracteriza como descontinuidade do serviço público, conforme a Lei n.º 8.987/95:  “§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.”

    b) Errado. Conforme Carvalho dos Santos, existe a atividade econômica, “serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundas de sua execução(...); (...) Exemplos comuns são os serviços de energia elétrica, gás canalizado, transportes coletivos e outros do gênero. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 29 ED, p. 335.)

     

    c) Errado. Não encontrei no Manual do Celso Antonio Bandeira de Mello ou no Carvalho Filho, menção ao sentido técnico-jurídico dos serviços públicos. Porém encontrei em um site que também não citou a fonte: “Para a corrente essencialista, deve-se analisar a essência da atividade prestada para se definir se há a configuração como serviço público ou não. Assim, todo serviço público é uma atividade essencial e toda atividade essencial deve ser serviço público.

    Entretanto, por tal teoria, o enquadramento de atividades como serviço público se tornaria muito amplo, resultando em muitas consequências jurídicas. Por exemplo, sendo um estabelecimento de produção alimentícia atividade essencial à sociedade, necessitaria de concessão ou permissão para o particular exercer tal atividade.”

    Disponível em: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/417638148/o-que-e-o-servico-publico#:~:text=Para%20a%20corrente%20essencialista%2C%20deve,essencial%20deve%20ser%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico.

     

    d) Correto, a saúde não é serviço público privativo do poder público, mas sim, classificada como serviço comum, que pode ser prestado por pessoas de mais de uma esfera federativa, conforme a classificação de Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 29 ED, p. 338-339.

    Ademais, assevera o autor “(...) serviços privativos são aqueles atribuídos a apenas uma das esferas da federação

     

    e) Errado, na verdade, o princípio que ampara é o princípio da equação financeira dos contratos administrativos. 

  • Em virtude do princípio da segurança jurídica e da regra de manutenção do equilíbrio econômico dos contratos administrativos, a administração pública não pode alterar unilateralmente contratos de concessão com impacto sobre seus aspectos econômicos:

    O contrato, em sua essência, é um acordo de vontades entre partes interessadas em determinado negócio, no qual se comprometem a honrar as obrigações ajustadas. O mesmo ocorre no contrato administrativo, porém com peculiaridades que existem exclusivamente nesta categoria como a prerrogativa da Administração Pública de alterar unilateralmente o contrato, adequando-o ao interesse público.

    Desta maneira, verifica-se que o princípio da supremacia do interesse público deve ser observado nas relações contratuais, todavia, a sua aplicação deve ser limitada, uma vez que os direitos individuais também devem ser considerados.

    Lei no. 8.987/95: Art. 9º: A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. § 2º. Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. § 3º. Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicara a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. § 4º. Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração. 

    Art. 10º. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • Conforme o Art. 65, § 6  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Ou seja, pode haver alteração unilateral, desde que a ADM restabeleça o Equilíbrio por aditamento.

    Apenas dizer que "não pode", torna a letra E errada


ID
5611144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A - lei 8.429/92 (com redação pela Lei 14.230/21)

    A) A configuração de ato de improbidade contrário a princípio da administração pública independe de prova de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. 

    Art. 21, LIA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

    B) A exigência de que os agentes públicos apresentem declaração anual de bens ao órgão ou ao ente a que estejam ligados pode ser mitigada em caso de recusa de consciência, devidamente fundamentada.

    Não existe essa possibilidade.

    Art. 13, §2º. A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

    C) A ação por improbidade administrativa tem natureza criminal. 

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil (STF, Pet 3240, 2018).

    D) No atual regime legal da improbidade administrativa, são puníveis atos praticados com culpa grave, devidamente provados e que tenham causado dano ao erário. 

    Art. 1º, §1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    E) No caso de condenação à perda da função pública, a eficácia da decisão judicial deve alcançar qualquer vínculo atual do réu com o serviço público, ainda que diverso do existente quando do cometimento da improbidade.

    Art. 12, §1º. A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

  • GAB : A

    § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

    CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador- A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público. (CERTA)

  • Complementando - STJ - Jurisprudência em teses

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.

  • A questão não fala de acordo com a lei de improbidade. Enunciado genérico.

    ADMINISTRATIVO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO. CARGO OU FUNÇÃO OCUPADO NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

    (...)

    "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível" (REsp n. 924.439/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma. DJ de 19/8/2009).

    5. Nem se diga que tal pena teria caráter perene, pois o presente voto propõe que a perda da função pública abranja qualquer cargo ou função exercida no momento do trânsito em julgado da condenação. Incide uma limitação temporal da sanção. 6. Embargos de divergência não providos.

    (STJ - EDv nos EREsp: 1701967 RS 2017/0218204-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 09/09/2020, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/02/2021)

    Não entendi o erro da letra E.

    Enfim, sigamos.

  • Acrescentando....

    A nova lei de improbidade administrativa afasta a improbidade por ato culposo.

  • Acrescentando:

    C ) A ação por improbidade administrativa tem natureza criminal.

    A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações trazidas pela lei 14.230/2021, passa a ser de natureza sui generis, e NÃO mais de natureza Civil, tampouco criminal.

    D) No atual regime legal da improbidade administrativa, são puníveis atos praticados com culpa grave, devidamente provados e que tenham causado dano ao erário. 

    NÃO existem mais atos de improbidade puníveis a título de CULPA. Apenas atos praticados com DOLO.

    E) No caso de condenação à perda da função pública, a eficácia da decisão judicial deve alcançar qualquer vínculo atual do réu com o serviço público, ainda que diverso do existente quando do cometimento da improbidade.

    Art. 12, § 1º. A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Então, como regra, a perda da função vai abarcar o vínculo que o sujeito tinha junto à Administração no momento do cometimento da infração. Por exemplo: se o sujeito comete o ato de improbidade como Prefeito, mas, no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória, está como Deputado Federal, ele não vai perder o cargo de Deputado Federal, como regra. Isso porque a nova lei diz que o sujeito perderá o vínculo que ele tinha com a Administração no momento do cometimento do ato de improbidade, e não no momento da sentença transitada em julgado.

    Especificamente no enriquecimento ilícito, pode o magistrado estender aos demais vínculos, mas em caráter excepcional.

    Atenção, pois essa é uma grande mudança, uma grande superação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que tinha pacificado que o sujeito perderia qualquer vínculo ou cargo que possuísse no momento do trânsito em julgado da sentença de improbidade condenatória.

    (Fonte: CPIURIS)

  • ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Rol Taxativo

    • qualquer ação ou omissão, dolosa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade

    >> dependem de dolo ou lesividade relevante

    >> não dependem de produção de danos ao erário ou enriquecimento ilícito 

  • Complementando o comentário da colega Fernanda Evangelista com relação à letra B.

    B) A exigência de que os agentes públicos apresentem declaração anual de bens ao órgão ou ao ente a que estejam ligados pode ser mitigada em caso de recusa de consciência, devidamente fundamentada.

    Não só não existe essa possibilidade, como o §3º do artigo 13 prevê pena de demissão para quem descumprir:

    Art. 13 - § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.  

  • Gabarito: LETRA A

    Está no Art. 11 § 4° - Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. 

  • Gab letra A de amor rs

    Atos de improbidade que atentem contra os PRINCÍPIOS (art. 11) independe de comprovação dos danos ou enriquecimento ilícito (§4°, art. 11).

    art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

    art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:...

    art. 21. .................................................................................................................

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei (LESÃO AO ERÁRIO);

  • Anteriormente às alterações legislativas, a demissão era a bem do serviço público o que implica dizer que ele perderia todos os vínculos.

    Todavia, este não é mais o caso atualmente pois foi retirada a expressão a bem do serviço público na pena de demissão.

  • Gabarito item a)

    a)     Correto, conforme previsão do caput do art. 11, da LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)

    b)     Incorreto, não há previsão de mitigação na LIA:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

     

    c)     Incorreto, conforme previsão na nova LIA, a Ação de Improbidade não dispõe que se trata de ação penal, destacando expressamente que não se trata de ação cível:

    Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    d)     Incorreto, conforme se dessume da LIA, não há previsão de punição de atos culposos, sendo perquiridos somente atos dolosos.

    e)     Incorreto, conforme parágrafo 1º, art. 12: § 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    O STJ tem entendimento recente(2020), anterior à nova LIA, de que a perda da função pública abrange qualquer vínculo. 

  • Muita gente acrescentando algumas decisões e doutrina, mas pessoal, tá na lei.

    Lembrar: os atos de improbidade que atentem contra princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento, e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

    OBS: a aplicação de sanções previstas na lei de improbidade independe: (1) de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo quanto à pena de ressarcimento e aos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário); (2) da aprovação/rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou Tribunal/Conselho de Contas.

  • Art. 21, LIA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

    Gab. A

  • Lei 8.429/92 (com redação pela Lei 14.230/21)

    Art. 21, LIA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

    Acrescentando...

    A nova lei de improbidade administrativa afasta a improbidade por ato culposo.

  • Gab-. A

    Falou CULPA - questão errada.

    Perda da função pública - PODE alcançar todos os vínculos.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 11, § 4º, que trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública:

    § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

    b) ERRADA. Essa regra não existe. Na verdade, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa será apenado com a pena de demissão (art. 13, § 3º).

    c) ERRADA. A ação de improbidade administrativa não tem natureza criminal, ela tem natureza civil.

    d) ERRADA. No atual regime legal da improbidade administrativa, após as alterações feitas pela Lei 14.230/21, condutas culposas não são mais tipificadas como atos de improbidade administrativa. De acordo com o art. 1º, § 1º, da LIA, são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 dessa lei.

    e) ERRADA. Na verdade, a sanção de perda da função atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Apenas na hipótese enriquecimento ilícito, e em caráter excepcional, o magistrado pode estender a sanção aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração (art. 12, § 1º). Por isso, está errado dizer que a “a eficácia da decisão judicial deve alcançar qualquer vínculo”.

    Gabarito: A

  • A letra E estaria certa se não fosse neste país honesto.

  • Detalhe que pode ser facilmente explorado em provas:

    => enriquecimento ilícito e dano ao erário: a perda da função aplica-se apenas ao vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

    => excepcionalmente e apenas nos casos de enriquecimento ilícito, o juiz pode estender a pena aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. 

    => lembrando que ofensa a princípios não enseja mais a perda da função pública.


ID
5611147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • GAB: D

    Ainda que amparados por causa excludente de ilicitude penal, pode subsistir a responsabilidade do Estado. Jurisprudência em teses STJ. A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. (REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012)

    Há duas formas de absolvição penal que interfere nas esferas civil e administrativas:

    1) por inexistência do fato

    2) negativa de autoria

    A excludente de ilicitude não é caso de absolvição na esfera cível.

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal- O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. (ERRADA)

  • Atenção para uma modificação importante: o entendimento tradicional é no sentido de que as únicas hipóteses de absolvição previstas no art. 386 do CPP que se comunicam com a esfera cível são: a inexistência do fato e a negativa de autoria.

    As recentes alterações na LIA mudaram esse regime, pelo menos em relação à eventual ação de improbidade (natureza cível).

    Atualmente, qualquer hipótese prevista no art. 386 do CPP, confirmada por decisão colegiada, é capaz de obstar o trâmite da ação de improbidade, conforme abaixo:

    Art. 21, § 4º - A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

  • Sobre a letra C:

    Por ser expressão do poder soberano do Estado, o exercício da função normativa, particularmente na produção de leis ordinárias pelo Congresso Nacional, não pode gerar responsabilidade civil do Estado. 

    A redação das questões por vezes exigem do candidato muita atenção, sendo a afirmativa acima como regra geral verdadeira em razão da separação dos 3 poderes, não tendo o Executivo de ser responsabilizado por atos do Legislativo; no entanto temos exceções e como tal ela fica errada diante de uma norma declarada inconstitucional que violou direito de terceiros e pode gerar o direito de indenização, bem como no caso de normas de efeitos concretos de que advenham prejuízos. Qualquer erro senhores favor nos avisar.

  • GAB. D

    A) É quinquenal o prazo de prescrição de todas as ações indenizatórias decorrentes de ato ilícito do Estado.

    As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 (STJ, Tese 1, Ed. 61).

    B) A responsabilidade civil do Estado é de natureza objetiva por condutas tanto comissivas quanto omissivas

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade (STJ, Tese 5, Ed. 61).

    C) Por ser expressão do poder soberano do Estado, o exercício da função normativa, particularmente na produção de leis ordinárias pelo Congresso Nacional, não pode gerar responsabilidade civil do Estado. 

    "O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar" (STF, RE 153.464).

    "Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função de legislar" (STF, RE 158.962).

    D) Ainda que um agente público atue protegido por causa excludente de ilicitude prevista na legislação penal, seus atos podem gerar responsabilidade civil para o Estado.

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal (STJ, Tese 5, Ed. 61).

    E) De situações nas quais tenha ocorrido caso fortuito ou força maior não pode surgir responsabilidade civil do Estado por ato praticado por agente público.

    Em regra, é possível que o Estado alegue caso fortuito ou força maior para excluir sua responsabilidade (teoria do risco administrativo). Excepcionalmente, contudo, não serão cabíveis essas alegações, no caso de aplicação da teoria do risco integral. Aplica-se nas hipóteses de danos causados:

    • Acidentes nucleares (art. 21, XXIII, “d”, CF);
    • Meio ambiente (STJ, REsp 1.346.430).
    • Atentado terrorista em aeronave brasileira.
  • 3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1o do Decreto n. 20.910/1932.

    5) A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTAS OMISSIVAS É SUBJETIVA, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Polêmica. Segundo o DoD deve ser lida como verdadeira se a “omissão for genérica, com base na culpa anônima” (multidões, enchentes, vendaval). Porém, se a omissão for específica, em que há um dever de garante, a responsabilidade seria objetiva (exs: presidiários, pessoas internadas em hospitais públicos, estudantes de escolas públicas).

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Acrescentando sobre a letra c)

    Responsabilidade civil do Estado por leis em sentido formal ou material

    a responsabilização estatal estaria configurada; se, cumulativamente, diretamente da lei, decorrer dano especifico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.

  • Sobre a letra C

    Responsabilidade por ato Legislativo - em regra, o Estado não responde.

    • Hipóteses em que o Estado pode ser responsabilizado:
    1. edição de lei inconstitucional - deve ser declara inconstitucional pelo órgão competente (controle concentrado). O dano deve decorrer da inconstitucionalidade.
    2. Edição de leis de efeitos concretos - equiparam-se a atos administrativos.
    3. Omissão legislativa - quando a CF delimita um prazo para a edição da norma.

  • B: DIVERGÊNCIA ENTRE STF E STJ:

    STF: A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

  • Edição nº 61 da Jursiprudência em Teses do STJ: "7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal."

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT Prova: Oficial de Justiça

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    b) O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.

  • Questão ANULADA pelo Cespe.

  • Questão ANULADA pelo Cespe.

  • Complementando a letra B

    Tema complicado. A resposta depende do humor do examinador. Nesta questão, a banca considerou a responsabilidade civil do Estado de natureza subjetiva por condutas omissivas.

    Contudo, a mesma banca já considerou como correta as seguintes afirmativas:

    CESPE - 2021 - MPESC - Promotor de Justiça:

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a omissão de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos enseja a incidência da responsabilidade civil objetiva. (CORRETA)

    .

    CESPE - 2021 - PGE-PB - Procurador do Estado

    [...] IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. (CORRETA)

  • Sobre a B, depende.

    Se a omissão for:

    • GENÉRICA - haverá responsabilidade SUBJETIVA - deve-se provar a conduta DOLOSA ou CULPOSA para responsabilizar o Estado.
    • ESPECÍFICA (quando existe um dever de agir do Estado e ele não age) - é OBJETIVA.

    Acredito que, por isso, ocorreu a anulação.


ID
5611150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

No que concerne aos mecanismos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.

    B) Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

    II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

    a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

    c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

    d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da ;

    e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou    

    g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

  • C) Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    D) Art. 26 § 1º. É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

    III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

    IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou         

    V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.    

    E) Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

    II - realizado para fins exclusivamente:

    a) jornalístico e artísticos; ou

  • Gab: E

    a) Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República

    § 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

    Art. 55-J. Compete à ANPD: II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º desta Lei;

    b) Esta certa quanto aos dados sensíveis exemplificados, mas a lei não veda o tratamento desses dados (art. 5, II e art. 11)

    d) Art. 26. § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

    II - (VETADO);

    III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

    IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou           

    V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.          

    e) Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos

              

    Não se aplica a LGPD " AJA SEDE FI"

    Artístico

    Jornalístico

    Acadêmico

    SEgurança

    DEfesa

    Fora do território

    Investigação

  • Toda vez que a LGPD é cobrada em concurso público um panda morre na China!

    OBS: provável que os pandas sejam extintos agora que proteção de dados é um direito fundamental expresso no art. 5º da CF.

  • O fundamento expresso do erro da "C: Para efeito da LGPD, simples coleta de dados na Internet não configura tratamento de dados. " é o Art. 5º da LGPD:

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a COLETA, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

  • :::::Vou complementar os colegas conversando sobre os erros das alternativas referente à Lei 13.709/18:::::

    • a) uma vez transferidos para a ANPD, os dados perdem o sigilo. O objetivo de criar a ANPD é para proteger os dados. Imagina se o órgão que em tese protege, quando está nas mãos dele, deixa de fazê-lo? Iria virar bagunça, ou uma baita hipocrisia. Não é isso que acontece segundo a lei (leia o artigo 55).

    • b) Vamos enfatizar, os dados tem que estar PROTEGIDOS. Lembra-se do título da lei? R.: Lei Geral de PROTEÇÃO de dados Pessoais. Não lei de "NÃO USO de dados pessoais".

    • c) Not! O artigo 1 que versa sobre o que a lei organiza (dispõe) diz: "inclusive nos meios digitais". Logo, dados da internet são incluídos como digitais.

    • d) Em regra, não é para transferir os dados pessoais do poder público para as empresas privadas. Contudo há exceções (assim como tudo na vida). A questão diz o seguinte: "Apenas no caso de execução descentralizada de serviço público, o poder público pode transferir a entidades privadas dados pessoais de bases às quais tenha acesso". Por que está errado se parece com o artigo 26 inciso I? R.: Simples, está incompleta e isso acarreta no entendimento da lei. Como assim, Fabiano? Vamos tentar explicar melhor: para transferir, tem que ser preciso, ou seja, não é permitido fazer de forma arbitrária ou qualquer dado que eu estiver com acesso

    • e) Letra de Lei do artigo 4 (leia este artigo, gafanhoto).

    Em frente e enfrente!

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Nos termos do art. 55-A, da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República (art. 55, § 1º). Portanto, a ANPD ainda faz parte da administração direta. Logo, não é uma autarquia.

    Também está errado dizer que os dados perdem o sigilo uma vez transferidos para a ANPD, pois esta, no exercício de suas competências, deverá zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações (art. 55-J, § 5º).

    b) ERRADA. O tratamento de dados sensíveis exige a adoção, pelo controlador, de uma maior rigidez nos processos de segurança e respeito aos princípios e direitos dos titulares, bem como os da legalidade e transparência, já que eventuais incidentes ou irregularidades no tratamento desses dados possuem maior potencial ofensivo ao titular. Porém, o tratamento de dados sensíveis não é vedado. Aliás, as hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis estão previstas no artigo 11, da LGPD.

    Ressalte-se que os exemplos de dados pessoais sensíveis apresentados (origem étnica, convicção política e religiosa, saúde e vida sexual) estão corretos. Confira:

    Art. 5º - II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    c) ERRADA. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. O conceito de tratamento de dados adotado pela LGPD é abrangente, abarcando todas as hipóteses de manuseio de dados, iniciando na coleta e finalizando no descarte. Portanto, para efeito da LGPD, simples coleta de dados na Internet configura sim tratamento de dados.

    d) ERRADA. Existem outras hipóteses em que o poder público pode transferir a entidades privadas dados pessoais de bases às quais tenha acesso. No total, são temos 4 (quatro) exceções à restrição de compartilhamento de dados com entes privados. Elas estão listadas no artigo 26, § 1º, da LGPD:

    Art. 26, § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

    III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

    IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou

    V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

    e) CORRETA, pois a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos (art. 4º, II, “a”).

    Gabarito: E


ID
5611153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sabendo que em 2022 haverá eleições majoritárias e proporcionais, assinale a opção correta, em relação ao título eleitoral.  

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a letra B?

  • Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: termo final do prazo de cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

  • Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

  • GABARITO: LETRA B (Letra da Lei do Código Eleitoral)

    A) ERRADA, pois são 150 dias.

    Art. 91 DA LEI 9.504/97. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

    B) CORRETA (Art. 91 DA LEI 9.504/97 - mesmo fundamento da letra A)

    C) ERRADA, pois são 10 dias.

     Art. 52 do CÓDIGO ELEITORAL. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

           § 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.

           § 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de segunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se não houver impugnação.

    D) ERRADA, pois são 70 dias.

    Art. 114 DO CÓDIGO ELEITORAL. Até 70 (setenta) dias antes da data marcada para a eleição, todos os que requererem inscrição como eleitor, ou transferência, já devem estar devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para a entrega, se deferidos pelo juiz eleitoral.

           Parágrafo único. Será punido nos têrmos do art. 293 o juiz eleitoral, o escrivão eleitoral, o preparador ou o funcionário responsável pela transgressão do preceituado neste artigo ou pela não entrega do título pronto ao eleitor que o procurar.

    E) ERRADA, pois são 70 dias (mesmo fundamento da letra D).

  • C) Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.

    §4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

    EM SITUAÇÃO NORMAL = ATÉ 10 DIAS

  • A letra B, na minha opinião, tá errada!

    "O requerimento de transferência de domicílio eleitoral poderá ser protocolado dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição."

    É aí que está. NÃO PODE! A lei diz "NENHUM requerimento de inscrição eleitoral..." - NENHUM, então DENTRO dos 150 dias não pode.

    A afirmativa B diz que requerimento PODERÁ ser protocolado DENTRO dos 150 dias.

  • Apesar de a alternativa B afirmar exatamente o oposto do Art. 91 da Lei 9.504/97, a questão não foi anulada pela banca.

  • Nossa, há erro claro de português na assertiva B. O certo era dizer até 150 dias antes das eleições.

  • Se um requerimento não pode ser recebido nos 150 dias anteriores, como que alguém poderá protocolar algo que não poderá ser recebido depois do protocolo????? Acho que pro CESPE algo pode ser recebido antes de ser protocolado.........Essa era a única que eu tinha certeza absoluta que tava errada, kkkkkk....misericórdia.


ID
5611156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear despesas com

I impulsionamento de conteúdo na Internet.

II compra de passagens aéreas para não filiados.

III a contratação de advogado.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.

    III) Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    III - na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral;

  • Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

    II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

    III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

    IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

    Lei 9096

    Art. 36

    § 10. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.  

  • GABARITO: E

    Todos os itens estão corretos.

    I impulsionamento de conteúdo na Internet. Correto.

    Art. 44, inciso XI, Lei 9096/1995. XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.

    II compra de passagens aéreas para não filiados. Correto.

    Art. 37, §10, Lei 9096/1995. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios  interna corporis , vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

    III a contratação de advogado. Correto.

    Art. 44, inciso VIII, Lei 9096/1995. VIII - na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral;

  • Para essas despesas, podem ser utilizados recursos tanto do FEAFPP (Fundo Partidário) quanto do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

  • Lei 9.096/1995

    Art. 37.

    §10º. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios  interna corporis, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

    • Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos: 

     

    > Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por: 

    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; 

    II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; 

    III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; 

    IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. 

    > UTILIZAÇÃO: 

    Art. 44, inciso XI, Lei 9096/1995. XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito. 

    Art. 37, §10, Lei 9096/1995. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios interna corporis , vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim. 

    Art. 44, inciso VIII, Lei 9096/1995. VIII - na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral; 

     


ID
5611159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgue os seguintes itens.

I Entre os membros incluem-se dois juízes indicados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

II Entre os membros incluem-se três ministros eleitos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.

III O corregedor do TSE é eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal.

IV O presidente do TSE é eleito entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o tribunal e o seu vice-presidente, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.

Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • Art. 118, CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

      Art. 119, CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Os dois juízes são NOMEADOS pelo Presidente da República e INDICADOS pelo STF.

  • o item I TÁ ERRADO! Quem indica é o STF. Art. 119 II
  • Eu só consegui acertar porque os ítens III e IV são flagrantemente errados, mas faltou técnica do examinador na letra A. Quem indica os advogados é o STF, o Presidente nomeia.

  • Questão passível de anulação. Como já bastante explicitado pelos demais colegas, não há indicação pelo Presidente da República, mas tão somente a nomeação. Quem indica é o STF.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

  • Gabarito - A

    I - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    II - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    III e IV - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 

  • De fato, a questão passível de anulação, tendo em vista que o Presidente da República não indica, mas sim nomeia os advogados, estes são indicados pelo STF.

    Todavia, por exclusão, era possível acertar a questão, sabendo que o corregedor do TSE é eleitos dentre os ministros do STJ e, por sua vez, o presidente e o vice do TSE são eleitos dentre os ministros do STF.

    Bons estudos.

  • Art. 119, CF:

    O TSE é composto por, no mínimo, 7 membros, mediante eleição e voto secreto, sendo eles:

    • 3 juízes dentre os ministros do STF.
    • 2 juízes dentre os ministros do STJ.
    • Por nomeação do presidente da república, 2 juízes entre 6 advogados com notório saber jurídico, indicados pelo STF.
    • O presidente e o vice do tse serão eleitos dentre os ministros do STF, já o corregedor do tse será eleito dentre os ministros do STJ.

  • Sabendo que o corregedor é indicado pelo TJ , já excluímos as alternativas C,D e E;

    O presidente e vice vem do STF.


ID
5611162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe 

Alternativas
Comentários
  • Ação de impugnação de registro de candidatura - AIRC (art. 3º da LC 64/90)

    • objetivo: reconhecimento de inelegibilidade, impedindo a candidatura
    • prazo: 5 dias contados da publicação do edital com o nome daqueles cujos partidos ou coligações requereram a candidatura
    • causa de pedir: falta de condições de elegibilidade, a presença de inelegibilidade ou o descumprimenro de formalidade legal

    Ação de investigação judicial eleitoral - AIJE (art. 22, da LC 64/90)

    • prazo: termo inciial é o registro da candidatura; o prazo final é a data da diplomação
    • litisconsórcio unitário necessário
    • causa de pedir: abuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação praticado em benefício de candidato ou de partido político

    Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME (art. 14, § 10, da Constituição)

    • objetivo: cassação do mandato
    • prazo: até 15 dias contados da diplomação
    • causa de pedir: prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral

    Recurso contra a diplomação - RCED (art. 262, I, do Código Eleitoral)

    • objetivo: cassação ou denegação do diploma
    • causa de pedir: inelegibilidade de cunho infraconstitucional superveniente; inelegibilidade de cunho constitucional; ausência de condições de elegibilidade
    • prazo: 3 dias contados a partir da diplomação
    • litisconsórcio passivo necessário
  • Gabarito: Item E

    A Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) trata no art. 22 sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE):

    Art. 22.  Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito (...)

  • Ação de impugnação de registro de candidatura. LC64

     Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    Essa ação judicial objetiva impedir o registro de candidatura de um determinado indivíduo, após a escolha em convenção partidária, quando não forem preenchidos os requisitos legais ou constitucionais de elegibilidade.

    São legitimados ativos, ou seja, podem propor a ação qualquer "candidado" (pré), partido político, coligação ou o Ministério Público. Já o legitimado passivo, ou seja, quem irá assumir o polo passivo do processo é o pré-candidato que está tendo seu registro questionado.

  • Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC 

    • impedir que o candidato escolhido em convenção partidária seja registrado 
    • há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice 
    • prazo: 5 dias 

     Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE 

    • apuração de abuso do poder político ou econômico. NÃO é necessário que altere o resultado das eleições. 
    • começo: antes do período eleitoral. Pode apurar fatos ocorridos antes da diplomação 
    • fim: diplomação 

     Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME 

    • garantia da normalidade do poder do sufrágio popular 
    • abuso do poder econômico, corrupção ou fraude 
    • prazo: 15 dias após a diplomação 
    • corre em segredo de justiça, mas seu julgamento é público 

    Recurso contra a diplomação - RDC 

    • inelegibilidade superveniente (depois do registro); inelegibilidade constitucional; falta de condição de elegibilidade 

     

  • Grave:

    AIME - ação de impugnação de mandato eletivo.

    AIRC - ação de impugnação de registro de candidatura

    AIJE - ação de investigação judicial eleitoral.

    RCD - recurso contra expedição de diploma

    AIME - Money. Porque o cara foi eleito com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    AIRC - Porque o cara se candidatou, mas não podia, já que não tinha condição de elegibilidade, era inelegível ou descumpriu obrigação da lei (veja: o que se impugna é o registro da candidatura em si, ou se, impugna-se o ato de registro do Cartório Eleitoral, como se houvesse um "erro formal").

    AIJE - Porque o cara se candidatou com abuso de poder econômico, político, ou de meio de comunicação (veja: o que se impugna aqui não é o ato de registro, mas sim a própria candidatura, como se houvesse um "erro material").

    RCD - Porque o cara foi eleito, já teve o diploma expedido, porém "não deu tempo pra entrar antes com a AIRC". Ou seja, alega-se inelegibilidade (constitucional ou infraconstitucional superveniente) ou falta de condição de elegibilidade.


ID
5611165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 14.192/2021 sobre crimes eleitorais, julgue os itens a seguir.

I As penas por caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral aumentam de um terço à metade se qualquer desses crimes é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

II Para os fins da caracterização do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, considera-se, além do menosprezo ou da discriminação à sua condição de mulher, o menosprezo ou a discriminação à sua cor, sua raça ou sua etnia.

III Considera-se causa de aumento de pena para os crimes definidos na referida lei o fato de o crime ser cometido contra gestante, idosa ou mulher com deficiência.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - As penas por caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral aumentam de um terço à metade se qualquer desses crimes é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Lei 4.737/65

    Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:    

           I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

    IV - com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia;    

    V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.    

    ___________________________________________________________________________________________

    II Para os fins da caracterização do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, considera-se, além do menosprezo ou da discriminação à sua condição de mulher, o menosprezo ou a discriminação à sua cor, sua raça ou sua etnia.

    Lei 4.737/65

    Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.     

  • III Considera-se causa de aumento de pena para os crimes definidos na referida lei o fato de o crime ser cometido contra gestante, idosa ou mulher com deficiência.

    Apesar de o gabarito ter dado como correta a assertiva, entendo que está falsa. A causa de aumento mencionada no item diz respeito apenas ao delito do art. 326-B, do Código Eleitoral, e não "para os crimes definidos na referida lei".

    Lei 4.737/65

    Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:    

    I - gestante;    

    II - maior de 60 (sessenta) anos;    

    III - com deficiência.    

  • Estranho o item III, porque essas causas de aumento são específicas do art. 326-B do Código Eleitoral, que foi acrescentado pela Lei n. 14.192/2021.

    Entretanto, a referida Lei tb "define" o crime do art. 323, já que deu nova redação ao caput. E a esse não se aplicam as majorantes indicadas no item.

  • O POVO FALA FALA FALA... E NÃO COLOCA ALTERNATIVA CORRETA.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA E.


ID
5611168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    EC 111/2021, art. 2º Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.

    Cuidado: o erro da alternativa "A" repousa no fato de afirmar que o cômputo dos votos em dobro para candidatos negros será no SENADO, quando na verdade é na CÂMARA.

  • Pensei aqui e consegui descobri uma dica para decorar isso:

    Vejam que a letra A asseverou que candidatos negros teriam voto em dobro para o Senado Federal. Entretanto, apesar de a EC 111/2021 dispor que aos cadidatos negros será computado os votos em dobro, a reforma constitucional é expressa em dizer que apenas a regra será válida para à Câmara dos Deputados.

    E tal previsão não é vão. Afinal, lembram que a Câmara representa a população? Então, nada mais razoável do que ser mais inclusiva que o Senado Federal, o qual representa os Estados.

  • Art. 2º Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.

    Parágrafo único. A contagem em dobro de votos a que se refere o caput somente se aplica uma única vez

    O que a EC 111 alterou?

    São diversas as iniciativas tendentes a aumentar a participação de mulheres e da população negra na política. No caso das mulheres, por exemplo, a lei já obriga os partidos políticos a investirem recursos públicos em programas de incentivo à participação feminina, bem como destinar, no mínimo, 30% das vagas para candidaturas de cada sexo.

    No entanto, essas ações não vêm apresentando resultados satisfatórios, pois, na prática, o que se observa é que os partidos registram candidaturas femininas politicamente inviáveis, apenas para cumprir a obrigação legal.

    Visando reverter essa situação, a EC 111 objetivou criar um incentivo financeiro para promover as candidaturas femininas.

    Como já mencionado anteriormente, a maior parte dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha é distribuída segundo a quantidade de votos obtidos pelo partido político para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições.

    O que a Emenda Constitucional fez foi criar uma ação afirmativa temporária para os pleitos 2022 e 2030, de forma a considerar em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros. FONTE: Dizer o Direito;


ID
5611171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em 2021, foi incluído o instituto da federação partidária na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, o que possibilita a atuação conjunta das legendas. A esse respeito, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - lei partidos políticos

    a) Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária

    b) Art. 11-A, §3º. A criação de federação obedecerá às seguintes regras: I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;

    c) Art. 11-A, §3º. A criação de federação obedecerá às seguintes regras: II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;

    d) Art. 11-A, §3º. A criação de federação obedecerá às seguintes regras: IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

    e) Art. 11-A, §1º. Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

  • Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.    § 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     § 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.     § 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:   I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;    II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;    III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; 

    OBS: CAUTELARMENTE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL ESSE INCISO. DECIDIU QUE O PRAZO DEVE SER O MESMO QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS TÈM PARA PARTICIPAR DO PLEITO( REGISTRO NO TSE 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO). HOUVE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PERMITIR QUE EM 2002 A FEDERAÇÃO SEJA CONSTITUÍDA ATÉ 31 DE MAIO DE 2022   IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.    § 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.    § 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.    § 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:    I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;    II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;    III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.    § 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.    § 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.    § 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação

  • Complementando:

    federação partidária, instituto trazido pela Lei nº 14.208/2021, não é uma tentativa de se recriar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, que foram proibidas pela EC 97/2017, que deu nova redação ao art. 17, § 1º, da CF/88.

    A Lei nº 14.208/2021 criou mecanismos para se impedir que as federações partidárias provocassem um desvirtuamento do sistema representativo.

    Logo, a figura da federação partidária é compatível com a Constituição Federal.

    Vale ressaltar, contudo, que a previsão legal que permite que as federações partidárias possuam prazo superior ao dos partidos políticos para se constituírem viola o princípio da isonomia.

    A fim de participarem das eleições, as federações partidárias devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.

    Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano.

    STF. Plenário. ADI 7021/DF MC-Ref, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/2/2022 (Info 1043).

    Dizer o direito.

  • O que é uma federação de partidos políticos?

    É a reunião de dois ou mais partidos políticos que possuam afinidade ideológica ou programática e que, depois de constituída e registrada no TSE, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

    Essa possibilidade foi inserida pela Lei nº 14.208/2021 no art. 11-A da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

     

    Quais as são as principais regras para a criação de uma federação de partidos políticos?

    A criação da federação de partidos políticos obedecerá às seguintes regras:

    I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no TSE;

     

    II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 anos.

    O partido que descumprir essa regra, receberá as seguintes sanções:

    a) ficará proibido de ingressar em outra federação e de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes;

    b) ficará proibido de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente para completar os 4 anos (ex: se abandonou a federação após 3 anos, ficará impedido de utilizar o fundo partidário por mais 1 ano).

     

    III – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.

     

    Deverão ser aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária (§ 1º do art. 11-A da Lei nº 9.096/95).

    Fonte: buscador DOD.


ID
5611174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso seja criado um território na estrutura político-administrativa,

I competirá à União os impostos estaduais e municipais caso ele não seja dividido em municípios.

II será assegurada a transferência de parcela do montante da arrecadação do IOF-Ouro à União no caso de operação de origem do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial ocorrida no território.

III caberá aos municípios, caso existam, a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, incondicionalmente.

Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    I. competirá à União os impostos estaduais e municipais caso ele não seja dividido em municípios.

    Art. 33, §1º, CF/88. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    .

    II. será assegurada a transferência de parcela do montante da arrecadação do IOF-Ouro à União no caso de operação de origem do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial ocorrida no território.

    ERRADO. A transferência será aos Estados, DF, Territórios e Municípios.

    Art. 153, §5º, CF. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo [IOF], devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    .

    III. caberá aos municípios, caso existam, a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, incondicionalmente.

    ERRADO. Se os municípios quiserem receber a totalidade do produto da arrecadação do ITR devem obedecer a certas condições.

    Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153, §4º, CF. O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • No item II, acredito que seja necessário considerar a premissa da questão "Caso seja criado um território na estrutura político-administrativa". Desta forma, o IOF-Ouro supostamente devido aos Estados (30%) e Município de origem (70%) não será revertido a União, por determinação do art. 147, CF/88? Alguem sabe explicar?

  • Creio que o imposto de um território , relativo ao IOF ,que não seja divido em municípios , caneta a totalidade ao território
  • No item II o erro é simples: o IOF é imposto de competência da União. Logo, a arrecadação é direta, não por meio de transferência.

  • O ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial --> exclusivamente --> IOF --> Estados, DF [30%] Município [70%] ou Território. NAO VAI PARA UNIAO.

  • Acredito que o erro da "II" seja porque se fala que a transferência da receita do IOF será em favor da UNIÃO, quando na realidade, o correto seria dizer que seria em favor Estado, o Distrito Federal,Território ou ,conforme o caso, ao Município de origem, nos termos da CF.

  • II errada- não há transferência para a União. É ela que arrecada o IOF.

  • II - Na hipótese, a UNIÃO ficará com 100% e não "parcela" do IOF-Ouro.


ID
5611177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins tenha aprovado duas leis que tenham sido sancionadas pelo governador em 1.º de dezembro de 2021: a primeira aumentou a alíquota do IPVA, a segunda reduziu uma isenção de IPVA. Com base nessas informações e considerando-se as regras de vigência da legislação tributária, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão seja passível de anulação. Isso porque, o examinador considerou que a majoração das alíquotas não se submetem ao principio da anterioridade nonagesimal, quando somente a alteração da BC não se submete.

    Vejam que meu raciocinio tem logica, pois considerando que a lei que majorou foi promulgada em 1 de dez de 2021; considerando que a lei somente teria aplicação a partir de 1 de jan de 2022 e considerando mais 06 meses, ela somente passaria a valer em 1 de julho de 2022, caso nao fosse aplicada a anterioridade nonagesimal. Se fosse aplicado (como é o caso), deveria somente valer em outubro do ano de 2022.

  • Art. 150, III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    • O Princípio da Anterioridade Anual determina que os entes tributantes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que majora ou institui o tributo.

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    • A terminologia “anterioridade nonagesimal”, “anterioridade mitigada”, “anterioridade reduzida” ou “noventena” corresponde ao preceito específico que empurra a cobrança para noventa dias após a data da publicação da lei que houver criado ou majorado o tributo.

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    • ** IR e a FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE IPVA E IPTU PODEM SER COBRADOS NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE, INDEPENDENTEMENTE DE TER TRANSCORRIDO 90 DIAS OU NÃO.

    A) a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso tenha cláusula de vigência com data anterior a esta.  

    • A lei entrará em vigor no exercício anterior, mas a nova alíquota do IPVA poderá ser cobrada apenas a partir de 01/01/2022.

    B) a primeira lei entrará em vigor em 1.º de julho de 2022, caso contenha cláusula de vigência em seis meses após sua publicação. ?????????????????????????

    • Lei publicada em 1.º de dezembro de 2021: 
    • 1º de Janeiro = 1 mês após publicação
    • 1º de fevereiro = 2 meses após publicação
    • 1º de março = 3 meses após publicação
    • 1º de abril = 4 meses após publicação
    • 1º de maio = 5 meses após publicação
    • 1º de junho = 6 meses após publicação

    C) a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso não contenha cláusula de vigência. 

    • Se não tiver cláusula de vigência, ela entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.
    • Art. 1º, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    continua nos comentário

  • Esta questão não está confundindo vigência com eficácia? Eu to errado ou o princípio da anterioridade interfere somente na eficácia e não na vigência da norma?

  • Fiquei confusa com esse gabarito
  • Essa questão está estranha demais

  • RESPEITA APENAS A ANTERIORIDADE;

    IR - Alíquota e Base de calculo.

    IPVA e IPTU - apenas a base de calculo, se for majorar ou reduzir a alíquota deve respeitar as duas anterioridades

  • Vigência e eficácia são 2 coisas diferentes. Os princípios da Anterioridade e Noventena, no Direito Tributário, se aplicam à EFICÁCIA. A questão pede, na verdade, a aplicação das normas da LINDB, quanto à vacatio legis.

    A vacatio legis será:

    se não estiver expresso na lei: 45 dias para o território nacional.

    se estiver expresso na lei: será o prazo fixado

    Creio que a B não pode ser correta, pois se a vacatio é de 6 meses, logo será contado em MESES. Somando 6 MESES, incluindo o dia do começo, teríamos: dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio. A vacatio terminaria em maio, tendo a vigência da lei em 1 de junho.

    Acho que o gabarito deveria ser letra D, pois a vacatio inclui o dia do começo, e, tendo a lei fixado o prazo de início de sua vigência na data de sua publicação, não tem por que a D não ser o gabarito.

    Provavelmente será anulada.

  • Questão bem problemática essa (várias desse concurso assim também o são).

    Gostaria de apontar a um possível erro da questão, porquanto ela trata apenas de quando as leis foram SANCIONADAS, mas nada diz a respeito da data de publicação. Sancionar, promulgar e publicar são coisas diversas e não há - salvo engano - um prazo legal ou constitucional para que o PR publique a lei após sancionada.

    O 101 do CTN remete a LINDB, que por sua vez expressamente leva em consideração, para o cálculo de vigência, a DATA DE PUBLICAÇÃO da lei (art. 1º).

    Assim, adotando como gabarito a letra B, não é possível afirmar que lei entrou em vigor dia 1/7/22, considerando 6 meses após a sua publicação, pois não se sabe a data de publicação e não se pode inferir que foi na data de sanção, pois o enunciado silencia.

    Portanto, todas as alternativas estão erradas.

  • a questão fala em sanção e questiona sobre a vigência?!

  • Cespe tá pirando mais ainda o concurseiro.

  • Sanção é uma coisa, publicação é outra.

  • Muitos comentários confundindo as coisas. A anterioridade NÃO COMEÇA COM A VIGÊNCIA, mas com a PUBLICAÇÃO. (art. 150, III, "b").

    Considerei a "D" como correta, já que a lei, de fato, entra em vigor na data de sua publicação caso contenha clausula nesse sentido. O que é bemmm diferente de dizer que ela é eficaz, isso porque é justamente nesse aspecto que a anterioridade atinge e não na vigência.

    A norma vigente tem, em regra, total aptidão para produzir, em maior ou menor grau, efeitos jurídicos, ao regular, desde logo, as situações, relações e comportamentos que o legislador quis disciplinar. Em outras palavras, a regra é que a norma vigente seja eficaz. Contudo, nem sempre isso acontece. Em Direito Tributário, tem-se um exemplo bem claro disso. A Constituição Federal, definindo o princípio da anterioridade, proíbe aos entes federados cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, b). É fácil perceber que a regra não proíbe a vigência da lei que institui ou majora tributo no mesmo exercício de sua publicação, mas tão somente adia para o exercício subsequente a produção de efeitos dessa norma, ou seja, adia sua eficácia. (Ricardo Alexandre, p. 303, Kindle)

  • A questão trata da VIGÊNCIA da lei, ou seja, artigo 104 CTN:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Com base nesse artigo, entendi que a mais correta seria a letra E.

  • Além de tudo, falta informação na questão, que não menciona a data de PUBLICAÇÃO da lei.

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

  • Essa prova de Tributário do MPTO tá nebulosa. Questões malucas com um nível de dificuldade acima do normal para MP.


ID
5611180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que alguém, em uma empresa, tenha cometido um ato infracional contra a legislação tributária. Nessa situação, a responsabilidade depende 

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n. 24 do STF: não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

  • CTN:

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    A materialidade está relacionada com configuração do próprio fato descrito na norma.

    Gab: E

  • É uma leitura a contrario sensu do artigo 136 do CTN, já que a questão fala em "DEPENDE" e o dispositivo citado fala em "INDEPENDE":

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE da intenção do agente (LETRA A) ou do responsável e da efetividade (LETRA C), natureza (LETRA D) e extensão dos efeitos do ato (LETRA B).

    Logo, a materialidade do ato (LETRA E) é a resposta correta.

  • Gabarito: letra E

    A) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    B) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    C) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    D) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    E) CERTO:

    • CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. [materialidade do ato]
    • Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • fui por exclusão nunca vi em nenhum lugar antes


ID
5611183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 atribui aos estados e municípios o direito de apropriar-se de parte da arrecadação do imposto de renda. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, a parcela da arrecadação que pertence aos estados e municípios inclui a totalidade do imposto de renda

Alternativas
Comentários
  • Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

    Para o ministro, considerando que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à Administração Pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal, não se deve discriminar os entes subnacionais relativamente à possibilidade de reter, na fonte, o montante correspondente ao referido imposto, a exemplo do que é feito pela União com amparo no artigo 64 da lei 9.430/96.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/352914/stf-autoriza-estados-e-municipios-a-ficarem-com-retencao-do-ir

  • TEMA 1130: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

    (RE 1293453, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)

    CF

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • De acordo com a tese fixada pelo STF:

    Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

    STF. Plenário RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).

  • Alguém sabe por que não poderia ter sido a letra E?

  • alguém sabe explicar a resposta? Pois a jurisprudência não diferenciou o serviço de bens.

  • Galera, peçam comentário do professor nessa questão, por gentileza

  • Acredito que não pode ser a letra "E" porque o julgado do STF prevê "bens e serviços" e não mercadorias.

  • Só para complementar os estudos, não inclui os valores pagos pela Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

  • Para esclarecer a diferença das alternativas "D" e "E":

    A questão pede a indicação das receitas que pertencem aos estados e municípios incluindo a totalidade do imposto de renda.

    Neste caso, apenas a assertiva "D" está correta. Isto porque a assertiva "E" trata de mercadorias, o que se enquadra no inciso IV do art. 158, que direciona aos municípios apenas 25% da arrecadação do imposto do Estado aos municípios.

    Notem que o Tema 1130 da tese do STF colada nos comentários tratam a justificativa através da inteligência idêntica do inciso I dos artigos 157 e 158, revelando o dispositivo mandamental de integralidade das receitas previstas para os Municípios, Estados e Distrito Federal.

  • Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).

  • Famoso ISS.

  • Gabarito - D

  • Anotem:

    O SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas

  • @Rafael de O. Frerichs,

    A resposta não poderia ser a letra "E", porque incide ICMS sobre circulação de mercadorias e não imposto de renda.


ID
5611186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Incide o imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sobre as operações 

Alternativas
Comentários
  • a) O art. 3º, II, da LC 87/96 prevê o seguinte caso de isenção do ICMS:

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

    b) É constitucional a a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

    O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, em decisão, por maioria de votos, no recurso extraordinário 1.221.330, com repercussão geral reconhecida (Tema 1094), na sessão virtual encerrada em 15/6.

    c) Súmula nº 649 do STJ: “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.

    d) Dispõe a alínea b, do inciso X, do § 2º, do art 155 da CF, que não incide o ICMS "sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica".

    e) Não há incidência do ICMS na aquisição do ouro como ativo financeiro (artigo 7º, inciso XI, RICMS/2000) tampouco quando for colocado no estoque do estabelecimento para futura industrialização ou comercialização, momento em que será alterada sua condição deativo financeiro para mercadoria.

  • GAB: B

    -CF Art. 155. § 2º IX - incidirá também (ICMS): a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;  

  • Resposta: B

    a) Art. 155, § 2º, X, a, CF/88.

    "X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;" 

    b) Art. 155, § 2º, IX, a, CF/88.

    "IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;" 

    Obs.:

    5. (...) Atribuída repercussão geral a esta matéria constitucional e fixada a seguinte tese de julgamento: “I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002"

    (RE 1.221.330/SP)

    c) Art. 155, § 2º, X, a, CF/88.

    "X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;" 

    d) Art. 155, § 2º, X, b, CF/88.

    "X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;"

    e) Art. 155, § 2º, X, c, CF/88.

    "X - não incidirá:

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;"

  • LETRA E:

    OURO:

    • COMO ATIVO FINANCEIRO: apenas IOF - art. 153, § 5º, CF

    • NÃO ATIVO FINANCEIRO: incide ICMS

ID
5611189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do Código Tributário Nacional, a ação de repetição de indébito é cabível se

Alternativas
Comentários
  •        Art. 162. O pagamento é efetuado:

           I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

           II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

           § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

           § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

           § 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no artigo 150.

           § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

           § 5º O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.

  • Questão Anulada

    Mais de um item correto: 

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

     § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

  • Qual o erro da C e da D.?

  • ????

  • É sério isso?

  • Também não entendi o porque dos itens "C" e "D" .... porque estão errados???? alguém pode explicar o fundamento da BANCA???? ou o examinador não tem mãe e o coração é peludo???

  • Entendi foi nada

  • É o quê, menino?

  • CTC - Código Tributário do Cespe

  • Certamente o enunciado foi elaborado incorretamente. O gabarito corresponde a hipótese em que a ação de repetição de indébito é INcabível.

  • C e D flagrantemente CORRETAS. Questão anulável. Se não for, mais uma ilegalidade cometida em concursos públicos.

  • Repetição de indébito é o direito assegurado, nos termos do art 165 do CTN, que o contribuinte possui de pleitear a recuperação total ou parcial dos valores já pagos, de forma duplicada ou indevida, ao FISCO, independentemente da modalidade de pagamento.

  • O CTN de alguém esta errado, ou o meu ou o do CESP.

    A assertiva "c" é cópia integral de parte do art. 165, I, (pelo menos do meu CTN): "pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável".

  • QUESTÃO ANULADA, conforme sessão realizada em 23/02/2022.

  • A questão foi anulada na sessão pública (https://www.youtube.com/watch?v=EtCG9IZ5aMM) por existirem duas respostas corretas.

  • Quando vc erra acertando.

  • O "gente boa" do examinador recebe uma fortuna para elaborar uma avaliação e ainda faz uma lambança dessa. Isso é CEBRASPE.

    Questão cota fraude.


ID
5611192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa legalmente submetida ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao recolher mensalmente seus tributos em documento único, nele deve incluir

Alternativas
Comentários
  • LC 123/06

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Todos do §1° são tributos os quais o DAS não exclui sua incidência

    A - Art. 13 §1° I

    B - Art. 13 V

    C - Art. 13 §1° II

    D - Art. 13 §1° V

    E - Art. 13 §1° XI

  • LC 123/2006:

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições (TRIBUTOS COBRADOS PELO DOCUMENTO ÚNICO):

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (TRIBUTOS NÃO COBRADOS PELO DOCUMENTO ÚNICO):

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; (A INCORRETA)

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II; (C INCORRETA)

    [...]

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; (D INCORRETA)

    [...]

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; (E INCORRETA)

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; (a NÃO incidente é cobrada no documento único, logo, GABARITO LETRA B)

  • Simples (documento único) são:

    4 impostos, dos quais 2 da União e 1 de cada outro ente (IR, IPI, ICMS e ISS).

    4 Contribuições, CSLL, CPP, PIS e COFINS.

  • impostos e contribuições não sujeitos ao Simples Nacional:

    (...)

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

  • Errei na prova e já errei aqui duas vezes.


ID
5611195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Endividada, Cecília vendeu, no ano de 2019, o seu carro para Margarete, pelo valor de R$ 15 mil. O estado de insolvência de Cecília era notório e de conhecimento de Margarete. Em 2020, Cecília contraiu de Rosilda uma dívida de R$ 10 mil, mas não a pagou.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles

  • Art. 158. OS NEGÓCIOS DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO O IGNORE, poderão ser ANULADOS PELOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS, como lesivos dos seus direitos.

    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1294462/GO - A ocorrência de fraude contra credores exige: a) a anterioridade do crédito; b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    Art. 159. Serão IGUALMENTE ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • Sobre a letra A o prazo é de 4 anos, conforme o artigo 178, II, do CC.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado.

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • gabarito: B

    Código Civil

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles

  • GABARITO: B

    LETRA A - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    LETRA B - Art. 158. [...] § 2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    LETRA C - (tenta confundir dois institutos diferentes)

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    LETRA D - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1º. Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    • Transmissão gratuita;
    • Remissão de dívida;
    • Garantia insuficiente.

    LETRA E - De fato: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    PORÉM

    Art. 158. [...] § 2º.Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Por essa razão a letra E está incorreta.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • FRAUDE CONTRA CREDORES

    1 - aplicação:

    a) negócios jurídicos gratuitos;

    b) remissões de dívida;

    c) garantias insuficientes;

    d) negócios jurídicos onerosos quando a insolvência for notória

    2 - condição: ser credor ao tempo do ato ilícito de fraude contra credores;

    3 - Ação competente: Ação "Pauliana"- prazo decadencial de 4 anos a contar da realização do NJ.


ID
5611198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No ano de 2017, Marcos levou as vacas de sua propriedade para pastarem às margens de uma rodovia estadual movimentada. Uma das vacas invadiu a pista e acabou atropelada pelo carro de Fernando, que passava no local naquele momento. Em razão da colisão, Fernando veio a óbito. Em 2020, Marcos foi absolvido em processo criminal pela acusação de homicídio culposo, por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CC, Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Sobre a letra C:

    Prescreveu o prazo da pretensão de reparação na esfera cível pelos herdeiros de Fernando, haja vista o transcurso de três anos desde o fato.  

    Não é possível saber pelo enunciado a data dos fatos para se buscar contar o prazo de 3 anos, que esta correto para se buscar reparação civil.

  • Sobre a letra C.

    CC. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Trecho do enunciado: "(...) Em 2020, Marcos foi absolvido em processo criminal pela acusação de homicídio culposo, por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado."

    Apenas a partir de 2020 o prazo prescricional teve início. Estamos em 2022. Não houve prescrição na forma do art.206, §3º, V, do CC.

  • GABARITO: A

    LETRA A e B - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    LETRA C - Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    LETRA D - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    LETRA E - Responsabilidade objetiva.

    FONTE: Código Civil.

  • A responsabilidade referida no artigo 936 trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.

  • Conforme o art. 936 do CC "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

  • “Ele veio a óbito” ou “ele foi a óbito”? Qual a forma correta?  O correto é “ele foi a óbito”

  • LETRA D - Obs sobre os casos em que a absolvição na esfera penal influencia no ressarcimento civil:

    - Negativa de autoria

    - Inexistência do fato

    Art. 935,CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    No caso apresentado, a absolvição se deu por falta de provas. Logo, a ação civil não restou prejudicada.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).

     Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminalnão se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art. 936, CC - O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     


ID
5611201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquina, casada em regime de comunhão parcial de bens com Reinaldo, deixou o seu lar e foi morar em uma casa abrigo para vítimas de violência doméstica e familiar, em razão de ter sido vítima de violência doméstica praticada por seu marido. O imóvel, de 120 m², estava registrado apenas no nome dela, mas fora adquirido onerosamente na constância do casamento. Reinaldo não tinha imóvel registrado em seu nome e utilizava o bem para a sua moradia. Depois de quatro anos, antes do divórcio, Joaquina acionou o Poder Judiciário para retirar Reinaldo do imóvel.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Cabe ao cônjuge retirante comprovar que seu afastamento do lar não decorreu de forma espontânea e voluntária, mas sim oriunda da violência doméstica sofrida, caso em que, não perderá a condição de proprietária do imóvel. (TJ-DF Relator: GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/06/2016, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/06/2016)

    Requisitos para incidência da usucapião por abandono de lar:

    • - Previsto no art. 1.240-A do Código Civil
    • - A competência é da vara cível
    • - 2 anos
    • - Imóvel urbano de até 250m²
    • - Ocorrer abandono de lar
    • - Utilizar para moradia da família
    • - Somente uma vez
    • - Violência doméstica afasta a voluntariedade
  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 2 . 

  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1843643 - GO (2021/0050951-3)

    DECISÃO

    1. Cuida-se de agravo interposto por J T A DE S R contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR. ABANDONO DE LAR. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    CRITÉRIO LEGAL. 1 — Não se pode cogitar de abandono de lar quando existente nos autos elementos de prova de violência doméstica. 2 — Sem conta que a "ratio legis" do art. 1240-A do Código Civil é a tutela da dignidade da pessoa humana, de modo a conferir àquele que permanece no lar o direito de aquisição da propriedade exclusiva do imóvel por intermédio da usucapião familiar. 3 — Assim, a expressão abandono de lar, a que se refere esse dispositivo legal, possui uma abrangência mais ampla, compreendendo ausência da tutela familiar. 4 — Verificado, pois, que a parte ré deixou o lar acompanhada de seu filho, também por este motivo fica afastada a hipótese de abandono de lar, tornando-se inadmissível a acolhida da pretensão aquisitiva por intermédio da usucapião familiar.

    [...]

    É o relatório. DECIDO.

    2. De início, consigne-se que na via especial não cabe a análise de afronta a dispositivo constitucional, ainda que com intuito de prequestionamento. Nesse sentido os seguintes precedentes: EDcl no REsp 680.385/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 20.03.2006, REsp 1043700/TO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 05.09.2008; AgRg no REsp 977.900/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, , DJe 08.09.2008.

    [...]

    4. Por fim, também com base no conjunto fático-probatório presente aos autos, o TJGO entendeu que os requisitos para o "usucapião familar" não estariam presentes. Confira-se trecho do acórdão recorrido nesse sentido:

    [...]

    Diante dessa conclusão, mostra-se inviável, por meio do julgamento do recurso especial, que o Superior Tribunal de Justiça altere o posicionamento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a possibilidade de usucapir o imóvel em questão, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o qual é vedado pela incidência da Súmula n. 7/STJ.

    [...]

    5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

    […]

    (STJ, Decisão Monocrática no AREsp 1843643, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, p. 24/08/2021)

  • A - Joaquina abandonou seu lar, então Reinaldo usucapiu o imóvel. (ERRADO) não houve voluntariedade na saída do lar.

    B - Para configurar a usucapião por abandono do lar, faz-se necessário o transcurso do prazo de cinco anos de posse mansa e pacífica. (ERRADO) basta o transcurso do prazo de 2 (dois) anos de posse direta com exclusividade.

    C- Não é possível a caracterização da usucapião por abandono do lar, pois a violência doméstica sofrida por Joaquina descaracteriza a voluntariedade do abandono. (CERTO)

    D - A contagem do prazo para a usucapião por abandono do lar inicia-se apenas após a sentença de divórcio, e não com a separação de fato. (ERRADO) a contagem inicia-se a partir do abandono do lar, momento em que passa a ter posse direta e com exclusividade. 

    E - Reinaldo não tinha direitos sobre o bem, pois o imóvel estava registrado apenas em nome de Joaquina. (ERRADO). O enunciado afirma que os cônjuges eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, bem como aduz que o imóvel "fora adquirido onerosamente na constância do casamento", logo, aplica-se o art. 1.660, inciso I, do CC: Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; 

  • O efetivo abandono de lar é um dos requisitos para a concessão do instituto, contudo essa saída do lar deve ser voluntária, se o cônjuge ou companheiro sair de forma compulsória, ou seja não pode ser coagido e nem por decisão judicial a se retirar do imóvel, pois dessa forma não poderá ser enquadrado como usucapião.

    Nesse sentido, aponta Rolf Madaleno sobre a o ato voluntário do abandono do lar:

    Não há abandono malicioso ou espontâneo quando o cônjuge se afasta da vivenda comum por ordem judicial compulsória de separação de corpos e tampouco quando um dos consortes foi expulso de casa por violência doméstica e fundado temor quanto à segurança de sua integridade física, moral ou psicológica, ou a de seus filhos. Como escreve Luiz Edson Fachin, o abandono deve ser interpretado no sentido de interromper a comunhão de vida conjunta e a assistência financeira e moral, que compõem o núcleo familiar, renegando o dever de solidariedade e de responsabilidade para com a família. (MADALENO, 2018, p. 1.086).

  • Enunciado 499 da V Jornada de Direito Civil:

    A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.

    Segundo Flávio Tartuce: Com incidência concreta desse enunciado doutrinário anterior, não se pode admitir a aplicação da nova usucapião nos casos de atos de violência praticados por um cônjuge ou companheiro para retirar o outro do lar conjugal. Em suma, a expulsão do cônjuge ou companheiro não pode ser comparada ao abandono.

    Portanto, temos que, segundo o Enunciado mencionado acima e o entendimento de Flávio Tartuce, a alternativa correta seria a Letra C

  • Tem um julgado novo do STJ correlato a essa questão: O Agressor afastado do lar por medida protetiva de urgência não pode pleitear a fixação de alugueis pelo uso exclusivo do imóvel comum pela vítima:

    RECURSO ESPECIAL. CÍVEL. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. POSSE DIRETA E EXCLUSIVA EXERCIDA POR UM DOS CONDÔMINOS. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO DO BEM POR COPROPRIETÁRIO EM VIRTUDE DE MEDIDA PROTETIVA CONTRA ELE DECRETADA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA PELA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCABIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE CONSTATADA E INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo e gratuito de imóvel comum indiviso por um dos condôminos, em favor de coproprietário que foi privado do uso e gozo do bem devido à decretação judicial de medida protetiva em ação penal proveniente de suposta prática de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. (...) impor à vítima de violência doméstica e familiar obrigação pecuniária consistente em locativo pelo uso exclusivo e integral do bem comum, na dicção do art. 1.319 do CC/2002, constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, além de ir contra um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo, sobretudo porque serviria de desestímulo a que a mulher buscasse o amparo do Estado para rechaçar a violência contra ela praticada, como assegura a Constituição Federal em seu art. 226, § 8º, a revelar a desproporcionalidade da pretensão indenizatória em tal caso. (...) 5. Outrossim, a imposição judicial de uma medida protetiva de urgência - que procure cessar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e implique o afastamento do agressor do seu lar - constitui motivo legítimo a que se limite o domínio deste sobre o imóvel utilizado como moradia conjuntamente com a vítima, não se evidenciando, assim, eventual enriquecimento sem causa, que legitimasse o arbitramento de aluguel como forma de indenização pela privação do direito de propriedade do agressor. 6. Portanto, afigura-se descabido o arbitramento de aluguel, com base no disposto no art. 1.319 do CC/2002, em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor, seja pela desproporcionalidade constatada em cotejo com o art. 226, § 8º, da CF/1988, seja pela ausência de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/2002). Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a referida tese, inexistindo, assim, reparo a ser realizado no acórdão recorrido. (REsp 1966556/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 17/02/2022)

  • "Não se pode cogitar de abandono de lar para fins de 'usucapião por abandono do lar' (art.1240-A do CC) quando existentes nos autos elementos de prova de violência doméstica contra a mulher". STJ, AREsp 1843643


ID
5611204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Valéria comprou, no ano de 2017, um apartamento pronto de João, pelo valor de R$ 400 mil. João havia indicado que o imóvel tinha área de 168 m², tendo sido expresso no contrato que se tratava de venda ad mensuram. Ao realizar uma reforma, em 2021, decorridos quatro anos da data em que recebera o apartamento, Valéria percebeu que a metragem estava a menor. Depois de realizada a perícia, descobriu que, na verdade, o imóvel media 153 m².

Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.

    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO POR ÁREA EXCEDENTE. IMÓVEL

    ENTREGUE EM METRAGEM A MENOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO

    DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO APARENTE.

    PRETENSÃO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. VENDA AD MENSURAM.

    PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA MANTIDA.

    ...O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada.

    ....

    5. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a possibilidade de ser verificada com a mera medição das dimensões do imóvel - o que, por precaução, o adquirente, inclusive, deve providenciar tão logo receba a unidade imobiliária.

    6. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem (art. 26, II e § 1º, do CDC).

    7. O prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC relaciona-se ao período de que dispõe o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do mesmo diploma legal (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato.

    8. Para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão ou com determinação da respectiva área (venda ad mensuram), aplica-se o disposto no art. 501 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 1 ano para a propositura das ações previstas no antecedente artigo (exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço).

    9. Na espécie, o TJ/SP deixou expressamente consignada a natureza da ação ajuizada pelo recorrido, isto é, de abatimento proporcional do preço, afastando-se, por não se tratar de pretensão indenizatória, o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/02.

    10. Ao mesmo tempo em que reconhecida, pela instância de origem, que a venda do imóvel deu-se na modalidade ad mensuram, não se descura que a relação havida entre as partes é, inegavelmente, de consumo, o que torna prudente a aplicação da teoria do diálogo das fontes para que se possa definir a legislação aplicável, com vistas a aplicar o

    prazo mais favorável ao consumidor.

    Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp

    Qualquer equívoco, me corrijam.

  • Destaque:

    Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. REsp 1.890.327/SP, Rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 20/04/2021 (INFORMATIVO 693).

    Informações do inteiro teor:

    A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a possibilidade de ser verificada com a mera medição das dimensões do imóvel - o que, por precaução, o adquirente, inclusive, deve providenciar tão logo receba a unidade imobiliária.

    Isso significa dizer que, também na hipótese de venda ad mensuram - e consequente aplicação da legislação civilista -, convém sublinhar que o prazo decadencial previsto no art. 501 do CC/02 refere-se, tão somente, à propositura de ação para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço, não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato.

    Ação indenizatória no caso: Nesta hipótese, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de reparação de danos decorrentes de vício do produto, entende-se que deve ser aplicado o prazo geral decenal do art. 205 do CC/02.

  • Art. 501. DECAI do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de UM ANO, a contar do registro do título.

    Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.890.327/SP - Decai em 1 ano pedido do adquirente para restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada - Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir:

    • o complemento da área;

    • reclamar a resolução do contrato; ou

    • o abatimento proporcional do preço.

  • Venda ad mensuriam - metragem apartamento a menor --> vício aparente --> prazo decadencial: 1 ano.

  • CESPE acabou de cobrar a mesma coisa na DPE PIAUÍ-2022 (já são duas cobranças e, assim, se cair em mais uma prova, vamos pedir música no Fantástico), veja:

    ENUNCIADO: João adquiriu um imóvel e, após a entrega do bem, percebeu que as dimensões eram inferiores às que lhe haviam sido informadas pelo vendedor. O preço da venda havia sido estipulado por medida de extensão ou com determinação da respectiva área (venda ad mensuram). Assim, ante a diferença de metragem, o comprador deseja intentar ação para postular o abatimento proporcional do preço do imóvel.

    Considerando-se a mais recente posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, o prazo para João propor a ação é de:"

    Alternativa CORRETA: um ano, conforme o Código Civil, sendo sua natureza decadencial.  

  • a) A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada pode ser considerada vício oculto, razão pela qual o prazo decadencial iniciou-se apenas no momento em que Valéria tomou conhecimento do defeito. = O PRAZO DECADENCIAL COMEÇA A PARTIR DO REGISTRO.

    b) Como se trata de vício aparente, o prazo decadencial para Valéria exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço é de um ano.  = GABARITO

    c) Como se trata de bem durável, o direito de Valéria reclamar pelo vício de metragem caducou em noventa dias após a aquisição. = O PRAZO É DECADENCIAL DE 1 ANO DO REGISTRO

    d) O prazo prescricional para Valéria ajuizar ação de reparação de danos contra João é de três anos. = O PRAZO É DECADENCIAL DE 1 ANO DO REGISTRO

    e) Como a diferença de metragem foi inferior a 10% do prometido, presume-se que a referência às dimensões no contrato tenha sido simplesmente enunciativa, de modo que Valéria poderá reclamar apenas se provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio. = o percentual correto é 5%

  • GABARITO B

    Art. 501.CC. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de 1 ano, a contar do registro do título.

    Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.

  • Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1 Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    § 2 Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

    § 3 Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .

    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

    Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.

  • Caramba, cobraram o mesmo assunto, da mesma forma, em duas questões de Civil na mesma prova!

    Civil tem pouca coisa pra cobrar mesmo rs

  • Info 693, STJ: COMPRA E VENDADecai em 1 ano pedido do adquirente para restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, considerando que é possível que isso seja verificado com a mera medição das dimensões do imóvel. Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 ano (art. 501 do CC/02), para exigir: o complemento da área (ex empto ou ex vendito); reclamar a resolução do contrato (ação redibitória); ou o abatimento proporcional do preço (ação quanti minoris).Importante ressaltar que também na hipótese de venda ad mensuram – e consequente aplicação do CC (regra específica) -, o prazo decadencial previsto no art. 501 do CC/02 refere-se, tão somente, à propositura de ação para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. O prazo prescricional para que o consumidor pleiteie indenização decorrente da má-execução do contrato é de 10 anos.

    __________________________________________________

    Venda ad corpus

    É a venda de imóvel como coisa certa e discriminada. Ex: o contrato refere-se à venda da Fazenda Esperança.

    Venda ad mensuram

    É aquela em que o preço é fixado tendo em vista a real dimensão da área. Ex: o contrato refere-se à venda de um imóvel de 150m.

    Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo de:

    • 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço (STJ, REsp 1.890.327, 2021).
    • 10 (dez) anos, para que o consumidor pleiteie indenização decorrente da má-execução do contrato.

    Obs.: nesse caso, será aplicado o Código Civil e não o CDC, porque ele contém uma previsão específica ao caso.

    GABARITO B

  • duas questões idênticas na mesma prova e de um assunto totalmente irrelevante para a vida do promotor. acertei ambas, mas o cespe é patético.

  • Aparente? aí é forçar!!!

  • Esses novos contratados do QC pra classificar as questões estão perdidos, hein? Um monte de classificação errada.

  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    VICÍOS REDIBITÓRIOS - MÓVEIS 30 DIAS.

    IMOVEIS 1 ANO

    PREFERENCIA - MOVEIS 180 DIAS

    IMOEIS 2 ANOS.

  • Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) anoprevisto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Info 693, STJ


ID
5611207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O casal Maria e José adquiriu onerosamente, na constância do casamento, um imóvel residencial de 280 m2 . Impossibilitada a vida em comum, eles resolveram se divorciar consensualmente. A filha menor do casal ficou sob a guarda de Maria. A casa foi partilhada na proporção de 50% para cada cônjuge. Maria utilizava o imóvel exclusivamente para morar com a filha menor do casal. Após dois anos do divórcio, José ajuizou ação requerendo o arbitramento de aluguéis, a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel.

Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • “1. Sobrevindo o divórcio entre as partes e efetuada a partilha dos bens, o patrimônio comum persiste sob a forma de condomínio, cabendo àquele que não está na posse do imóvel o direito de exigir aluguel correspondente ao uso da propriedade, conforme os artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil. 2. A indenização pelo uso de bem comum somente passa a ser devida no momento em que o ex-cônjuge, na posse direta do imóvel, passa a ter ciência inequívoca da discordância do outro condômino quanto à fruição exclusiva, uma vez que, em momento anterior, há apenas comodato tácito entre as partes.”

    (...)

    Imprescindível, pois, a existência de sentença declaratória do divórcio, assim como da partilha dos bens, instituindo o condomínio do imóvel para que se reconheça o direito à fruição do bem.

    Da mesma forma, o arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem integrante do patrimônio comum do casal, somente é possível nas hipóteses em que, decretada a separação ou o divórcio, bem como efetuada a partilha, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel.”

    , 07367493920198070001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 16/6/2021.

    Pagamento de aluguel – termo inicial – data da citação

    “3. O ex-companheiro que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte (art. 1.319 CC). 4. O termo inicial da obrigação de indenizar não é a data da ocupação exclusiva, tampouco a data do divórcio, mas a data da citação se não houve notificação extrajudicial do propósito do autor em receber os aluguéis exigidos.”

    , 07083522720208070003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021.

  • Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.699.013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

    Acredito que o erro da letra D seria o "não é possível", uma vez que o informativo diz que "não é obrigatório".

    Ave maria.

  • O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges — após a separação ou o divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha — autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos do disposto nos arts. 1.319 e 1.326 do Código Civil.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.699.013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

    Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.699.013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

  • A - não é obrigatória

    B - o imóvel deve ter até 250m2

    C - é possível extinção de condomínio e alienação judicial do imóvel

    D - correta

    E - pode arbitrar aluguel a partir da citação/notificação extrajudicial

  • Duas alternativas corretas. D e E.

    Deve ser feita a distinção entre as situações: - com filho dependente e sem filho dependente.

    Nesse último caso apesar de ter constado da ementa não ser obrigatória a fixação de aluguel, da leitura do julgado depreende-se sua verdadeira incompatibilidade ou mesmo sua impossibilidade:

    "Concluindo, é certo que a utilização do bem pela descendente dos coproprietários - titulares do poder familiar e, consequentemente, do dever de sustento - beneficia a ambos, não se configurando, portanto, o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil.

    Ademais, o fato de o imóvel comum também servir de moradia para a filha do ex-casal tem a possibilidade de converter a "indenização proporcional devida pelo uso exclusivo do bem" em "parcela in natura da prestação de alimentos" (sob a forma de habitação), que deve ser somada aos alimentos in pecunia a serem pagos pelo ex-cônjuge que não usufrui do bem - e que pode ser apurado em ação própria -, afastando o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes."

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.699.013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

    Os examinadores precisam melhorar a leitura dos julgados, senão daqui a pouco a CEBRASPE vira a FGV...

  • Só uma observação para não gerar confusão!

    Separação e uso do imóvel comum (caso da questão)

    X

    Direito real de habitação (falecimento de cônjuge)

    "O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel.

    Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cônjuge, e, ao mesmo tempo, exigir dela o pagamento de uma contrapartida (uma espécie de “aluguel”) pelo uso exclusivo do bem.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1846167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685)."

  • Complementando B:

    CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos [2 anos] ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade DIVIDA com ex-cônjuge ou ex-companheiro que ABANDONOU o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que NÃO seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Absurdo. Mais uma questão sem pé nem cabeça. Frase descontextualizada. Veja a próxima frase do julgado:

    "Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos. >>>>O fato de o imóvel estar sendo utilizado para a moradia da filha em comum do casal significa que, de algum modo, tanto o homem como a mulher estão usufruindo do bem. Isso porque o sustento da menor (incluindo a moradia) é um dever de ambos.<<<<

    No caso concreto, o imóvel pertence a ambos os ex-cônjuges, no entanto, é utilizado como moradia da prole comum (filha menor cuja guarda foi concedida ao ex-marido). Essa circunstância afasta o dever de indenização pelo uso exclusivo do bem.

    Incumbe a ambos os genitores - na medida de suas possibilidades econômico-financeiras -, custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte.

    O fato de o imóvel comum também servir de moradia para a filha do ex-casal tem a possibilidade de converter a “indenização proporcional devida pelo uso exclusivo do bem” em “parcela in natura da prestação de alimentos” (sob a forma de habitação), que deve ser somada aos alimentos in pecunia a serem pagos pelo ex-cônjuge que não usufrui do bem - e que pode ser apurado em ação própria -, afastando o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes.

    (TRECHO RETIRADO DO SITE DO DOD)

    STJ. 4ª Turma. REsp 1699013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

  • Apenas para esclarecimento: direito real de habitação só existe se o imóvel for único. Se houver mais de um imóvel é possível sim arbitramento de aluguel em face do cônjuge sobrevivente.

  • Que questãozinha ridícula!

  • A decisão do STJ no Resp 1.699.013-DF, citado no comentário de P., não torna a E a alternativa correta, já que Maria utilizava o imóvel como moradia dela e da filha do casal?
  • Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao cônjuge que resida sozinho com o filho menor do casal.

    Caso hipotético: Lucas e Virgínia foram casados e tiveram uma filha, atualmente com 10 anos de idade. Durante a vida em comum, o casal, com esforço comum, comprou um apartamento, onde a família morava. Eles decidiram se divorciar e foi decretada a partilha do imóvel, na proporção de 50% para cada um. A mulher foi viver na casa de seu novo companheiro e Lucas ficou morando no apartamento com a filha. Virgínia ajuizou, então, ação contra Lucas alegando que, enquanto não fosse vendido o apartamento, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 50% do aluguel. A autora argumentou que o imóvel é bem indivisível e que ela detém 50% para cada um. A mulher foi viver na casa de seu novo companheiro e Lucas ficou morando no apartamento com a filha. Virgínia ajuizou, então, ação contra Lucas alegando que, enquanto não fosse vendido o apartamento, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 50% do aluguel. A autora argumentou que o imóvel é bem indivisível e que ela detém 50% da propriedade. Logo, caracterizaria enriquecimento ilícito o fato de ele estar sendo utilizado exclusivamente pelo réu. Lucas defendeu-se alegando que o imóvel é utilizado para a moradia da filha comum. Argumentou, ainda, que ele sustenta a filha sozinho e, portanto, não haveria razão para pagar ainda aluguel. Em regra, o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges — após a separação ou o

    divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha — autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido. No entanto, no caso concreto, isso não é devido. Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos. O fato de o imóvel estar sendo utilizado para a moradia da filha em comum do casal significa que, de algum modo, tanto o homem como a mulher estão usufruindo do bem. Isso porque o sustento da menor (incluindo a moradia) é um dever de ambos.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1699013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

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  • to sabendo mais juris que a propria Cespe

  • Ninguém entrou com recurso contra essa questão?

  • Errei o gabarito da questão...ainda bem, pq ele claramente esta errado...CESPE inventando uma interpretação só dele

  • Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher 

    Em regra, o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges — após a separação ou o divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha — autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido. No entanto, no caso concreto, isso não é devido. Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos. O fato de o imóvel estar sendo utilizado para a moradia da filha em comum do casal significa que, de algum modo, tanto o homem como a mulher estão usufruindo do bem. Isso porque o sustento da menor (incluindo a moradia) é um dever de ambos. STJ. 4ª Turma. REsp 1.699.013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695)


ID
5611210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que se refere a alimentos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • a) O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.882.798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/08/2021 (Info 704).

    b) O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    c) É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil).

    O credor pode, contudo, renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.529.532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

    d) É cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.609.701-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/05/2021 (Info 697).

    e) O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia. Para isso, bastam indícios, não sendo necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar para o cabimento da fiscalização. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial – REsp 1.911.030.

  • Cobraram a divergência jurisprudencial. A bola de cristal precisa estar em dia.

    O alimentante pode propor ação de exigir contas contra a guardiã do menor/alimentado para obtenção de informações acerca da destinação da pensão paga mensalmente?

    4ª Turma do STJ: SIM

    O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia.

    O Código Civil prevê que, após cessar a coabitação dos genitores pela dissolução da sociedade conjugal, os pais continuam com o dever de sustentar os filhos.

    O pai ou a mãe que não ficar na companhia dos filhos cumprirá esse dever por meio da prestação de alimentos (art. 1.703).

    Por outro lado, o pai ou a mãe que não ficar com a guarda do filho tem o direito-dever de fiscalizar a manutenção e a educação de sua prole (art. 1.589).

    O poder-dever fiscalizatório do genitor que não detém a guarda com exclusividade tem por objetivo evitar que ocorram abusos e desvios de finalidade no que tange à administração da pensão alimentícia. Para isso, esse genitor poderá verificar se as despesas e gastos estão sendo realizados para manutenção e educação da prole.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.911.030-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

    3ª Turma do STJ: NÃO

    O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do alimentando.

    A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um crédito ou débito entre as partes.

    Nas obrigações alimentares, não há saldo a ser apurado em favor do alimentante, porquanto, cumprida a obrigação, não há repetição de valores.

    A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar utilidade jurídica.

    O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do alimentando porque, uma vez cumprida a obrigação, a verba não mais compõe o seu patrimônio, remanescendo a possibilidade de discussão do montante em juízo com ampla instrução probatória.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1767456-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/11/2021 (Info 720).

    Fonte: DOD

  • Um dos grandes problemas dos concursos é que várias vezes o examinador não está devidamente preparado para examinar.

    O cidadão colocar numa prova essa alternativa E merece prisão perpétua.

    A impressão que fica é que o cara pegou aleatoriamente o julgado da 4a turma e considerou como jurisprudência consolidada. Só esqueceu que ele, examinador, também tem que estar atualizado e atento aos demais julgados dos tribunais, e não apenas os candidatos.

  • Alguém indique o Dizer o Direito ao examinador pra ele ficar CIENTE que há divergência dentro do STJ quanto a matéria... se quiser a gente faz uma vaquinha pra ele.

  • DOD Plus – informações complementares

    Alimentos arbitrados em valor fixo não variam se houver recebimento de verbas eventuais pelo devedor

    O 13º salário, a participação nos lucros e outras gratificações extras (eventuais) não compõem a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é estabelecida em valor fixo, salvo se houver disposição transacional ou judicial em sentido contrário.

    No caso em que os alimentos tenham sido arbitrados pelo juiz em valor fixo (ex: 10 mil reais, 5 salários-mínimos etc.), o alimentando não tem direito a receber, com base naquele título judicial, quaisquer acréscimos decorrentes de verbas trabalhistas percebidas pelo alimentante e ali não previstos. Assim, o credor não terá direito a qualquer acréscimo no valor da pensão quando o devedor receber no mês um abono, comissão por produtividade, 13º salário, participação nos lucros etc.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1091095-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/4/2013 (Info 519).

    STJ. 4 ª Turma. REsp 1.332.808-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/02/2015.

     

    O aviso prévio não integra a base de cálculo da pensão alimentícia, salvo se houver disposição transacional ou judicial em sentido contrário

    Não importa que a pensão tenha sido fixada em valor fixo ou percentual variável, o aviso prévio não interfere no valor a ser pago como pensão alimentícia.

    O aviso prévio é parcela de caráter excepcional, razão pela qual não deve incidir no cálculo da pensão alimentícia, salvo se houver disposição transacional ou judicial em sentido contrário.

    A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a verba indenizatória não se inclui na base de cálculo da pensão alimentícia.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1332808/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2014 (Info 553).

  • Muita falta de sacanagem.

  • Vale a pena comparar:

    O valor percebido pelo alimentante a título de participação nos lucros e resultados não deve ser incluído à prestação alimentar fixada em percentual sobre a remuneração

    STJ. 2ª Seção. REsp 1854488/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020.

    O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A 3ª Turma explicando o julgado da 4ª Turma (que o examinador não sabe, pelo jeito...):

    AgInt no REsp 1924422/SP

    Ministro MOURA RIBEIRO

    T3 - TERCEIRA TURMA

    DATA DO JULGAMENTO: 14/02/2022

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DO DECRETO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

    2. Em recente julgamento pela Terceira Turma do REsp nº 1.814.639/RS, firmou-se o entendimento de que, em hipótese excepcional, é viável juridicamente a ação de exigir contas pelo alimentante contra o guardião do alimentado para obtenção de informações acerca da destinação de pensão alimentícia prestada mensalmente, porque tal pretensão, no mínimo, indiretamente está relacionada com a saúde física e também psicológica do menor alimentado, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito, pois os alimentos prestados são irrepetíveis.

    3. No referido julgado firmou-se também o entendimento de que não há apenas interesse jurídico, mas também o dever legal, por força do § 5º do art. 1.538 do CC/02, do genitor alimentante de acompanhar os gastos com o filho alimentado que não se encontra sob a sua guarda, fiscalizando o atendimento integral de suas necessidades materiais e imateriais essenciais ao seu desenvolvimento físico e também psicológico, aferindo o real destino do emprego da verba alimentar que paga mensalmente, pois ela é voltada para esse fim.

    3.1. O que justifica o legítimo interesse processual em ação dessa natureza é só e exclusivamente a finalidade protetiva da criança ou do adolescente beneficiário dos alimentos, diante da sua possível malversação, e não o eventual acertamento de contas, perseguições ou picuinhas com a(o) guardiã(ao), devendo ela ser dosada, ficando vedada a possibilidade de apuração de créditos ou preparação de revisional pois os alimentos são irrepetíveis.

    4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

    5. Agravo interno não provido.

  • Art. 1.707. *Pode o credor não exercer,* porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, *sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora*


ID
5611213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Acredito que haja duas respostas certas nessa questão. Isso porque, segundo entendimento recente do tribunal da cidadania, o fato de o cônjuge supérstite possuir outro imóvel em seu nome não obsta o direito real à habitação. O que me causou dúvidas foi se este entendimento também é encampado pelo STF...

    De todo modo, 5 coisas que você deve saber sobre o direito real à habitação:

    Segundo o STJ o direito real à habitação:

    1 - é um direito que decorre do próprio direito à sucessão hereditária, cuja essência é vitalicia e personalíssima;

    2 - Deve ser conferido ao cônjuge sobrevivente independentemente dos ascedentes serem em comum ou existir apenas ascedentes de outros casamentos;

    3 - O companheiro também tem direito real de habitação;

    4 - Os herdeiros do extinto não podem exigir aluguel nem tampouco exigir que o regime coopropriedade seja extinto;

    5 - coopropriedade com terceiro em data pretérita à sucessão impede o direito real à habitação

  • O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, nos termos do artigo 1.831 do CC/2002, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.

    Com esse fundamento, a Terceira Turma negou provimento ao , que questionava a permanência de uma viúva no imóvel familiar com a alegação de que ela possuía outros imóveis.

    A copropriedade anterior à abertura da suce​ssão impede o reconhecimento do direito real de habitação, pois há titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito ().

    Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil: O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º, caput, da Constituição de 88.

    Os herdeiros não podem exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

     

    Os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

     

    A existência do direito real de habitação ex vi legis, decorrente da sucessão hereditária, não permite aos proprietários (seja da totalidade ou de parte do imóvel objeto do direito real), requerer a extinção de condomínio e a alienação da coisa comum (BLIKSTEIN, Daniel. O direito real de habitação na sucessão hereditária. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 222)

  • Ué, qual o erro da D?

    O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens.

    O reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

  • Com bem mencionado pelos colegas, há duas respostas corretas, a C e a D.

  • Qual o erro da D?!

  • GAB. C

    A) É indispensável a abertura de sucessão provisória caso o ausente conte oitenta anos de idade e datem cinco anos desde as últimas notícias dele.

    Nesse caso, pode ser dispensada a sucessão provisória, conforme o art. 38, CC: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    .

    B) É constitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no Código Civil em vigor. 

    É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (STF, Tese RG 498, 2017).

    .

    C) Os herdeiros não podem exigir do companheiro sobrevivente do falecido remuneração pelo uso de imóvel deixado por este, em razão do direito real de habitação.

    CERTO. O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel (STJ, REsp 1.846.167, 2021).

    .

    D) O fato de o cônjuge sobrevivente ter a propriedade de mais de um imóvel não impede o reconhecimento do direito real de habitação sobre bem imóvel deixado pelo falecido.  

    A única explicação que consigo pensar pra essa alternativa estar incorreta é uma interpretação extremamente restritiva do art. 1.831, CC: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."

    Não é a interpretação que prevalece:

    A inexistência de outros bens imóveis no patrimônio de cônjuge/companheiro sobrevivente não é requisito para o reconhecimento do direito real de habitação (STJ, Tese 10, Ed. 133).

    (Juiz Substituto -TJPA - 2014 VUNESP) Quanto à companheira sobrevivente que adquiriu imóvel próprio e o direito real de habitação no qual convivia com companheiro falecido, assinale a alternativa correta: considerando a aquisição de imóvel próprio, a companheira perde o direito de habitação (ERRADO).

    .

    E) Aos herdeiros é autorizado exigir a extinção de condomínio e a alienação de bem imóvel do falecido, ainda que perdure o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente dele. 

    “A existência do direito real de habitação ex vi legis, decorrente da sucessão hereditária, não permite aos proprietários (seja da totalidade ou de parte do imóvel objeto do direito real), requerer a extinção de condomínio e a alienação da coisa comum. Isso iria contrariar a própria essência do direito real de habitação decorrente da sucessão.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Questão anulada pela banca.

  • Na sessão pública realizada no dia 23/02/2022 essa questão foi anulada. Existem duas respostas corretas.

    O reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. Em outras palavras, mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possua outros bens, ele terá direito real de habitação. Isso se justifica porque o objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da morte como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar. STJ. 3ª Turma.REsp 1.582.178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633)

    O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel. Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cônjuge, e, ao mesmo tempo, exigir dela o pagamento de uma contrapartida (uma espécie de “aluguel”) pelo uso exclusivo do bem. STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

  • A questão foi Anulada.

  • Questão anulada na 1ª Sessão Pública - 10º Concurso para Promotor de Justiça Substituto MPTO, conforme se comprova pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=EtCG9IZ5aMM

  • direito real de habitação tem caráter gratuito (artigo 1.414 do Código Civil), razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel, nem a extinção do condomínio e a alienação do bem enquanto perdurar esse direito.


ID
5611216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da gratuidade da justiça, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

    § 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

    § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

     Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

  • Na letra A, aparentemente, o examinador tentou fazer confusão com a norma do art. 83:

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

  • A) A gratuidade da justiça somente pode ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil se ele tiver, nesse país, bens imóveis que lhe assegurem o pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte contrária nas ações que propuser. = NÃO HÁ TAL EXIGÊNCIA PARA A GRATUIDADE SER CONCEDIDA AOS ESTRANGEIROS

    B) Caso não esteja convencido da impossibilidade da parte de arcar com as custas do processo, o magistrado deverá indeferir imediatamente o pedido de gratuidade. = EM CASO DE DÚVIDA QUANTO À GRATUIDADE, O MAGISTRADO "CHAMA" O SOLICITANTE PARA ESCLARECIMENTOS EM 15 DIAS.

    C) A concessão de gratuidade da justiça não isenta o beneficiário de pagar, ao final do processo, eventuais multas processuais que lhe sejam aplicadas. = GABARITO

    D) O direito à gratuidade da justiça estende-se automaticamente a litisconsorte ou sucessor do beneficiário. = DESDE QUE HAJA A SOLICITAÇÃO E O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS

    E) Não é possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum. = O FATO DE A PARTE POSSUIR ADVOGADO CONTRATADO NÃO IMPEDE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

  • Info 590 do STJ/16: É possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum, é aquela na qual fica previsto que o advogado somente irá receber de seu cliente os honorários advocatícios contratuais ao final da causa, se esta for exitosa.

  •  Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    ...

  • a) A gratuidade da justiça somente pode ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil se ele tiver, nesse país, bens imóveis que lhe assegurem o pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte contrária nas ações que propuser. 

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.

    STJ. Corte Especial. Pet 9815-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/11/2017 (Info 622)

    b) Caso não esteja convencido da impossibilidade da parte de arcar com as custas do processo, o magistrado deverá indeferir imediatamente o pedido de gratuidade.

    Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    Se não verificar a presença dos pressupostos legais, pode o julgador indeferir o pedido de gratuidade, após dispensar à parte oportunidade de apresentação de documentos comprobatórios (art. 99, § 2º, do CPC/15).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1837398-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    c) A concessão de gratuidade da justiça não isenta o beneficiário de pagar, ao final do processo, eventuais multas processuais que lhe sejam aplicadas.

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    d) O direito à gratuidade da justiça estende-se automaticamente a litisconsorte ou sucessor do beneficiário. 

    Art. 99, § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    e) Não é possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum

    Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Info 590 do STJ/16: É possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum, é aquela na qual fica previsto que o advogado somente irá receber de seu cliente os honorários advocatícios contratuais ao final da causa, se esta for exitosa.

  • Gab: C

    Obs: É possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum . STJ. 2ª Turma. REsp 1.504.432-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/9/2016 (Info 590).


ID
5611219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiro, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 134 do CPC/15 - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GAB. E - artigos do CPC

    A) Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    B) Art. 138, §3º. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    C) Art. 113, §1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    D)Não é possível, pois a denunciação deve ser feita ao antecessor IMEDIATO na cadeia. Art. 125, §2º. Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    E) Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • NÃO CONFUNDIR:

    # interesse JURÍDICO: relação de PREJUDICIALIDADE. Deve-se analisar se:

    1. o 3º tem relação jurídica com uma das partes;
    2. a relação jurídica é diferente da que se discute no processo;
    3. a rel. juríd. pode (ou não) ser afetada reflexamente pelo resultado do processo.
    • Ex.: o locatário (ou seja, aquele que não é o proprietário do imóvel) sublocou o imóvel a um 3º (sublocatário), mas foi demandado em ação de despejo pelo locador (isto é, o proprietário). Nesse caso, o sublocatário terá um interesse JURÍDICO (e não meramente econômico), qual seja o de manter o contrato de sublocação, dai o porquê será legitimado a ingressar como assistente (art. 119, CPC) na demanda, pois precisa que a sentença seja favorável ao réu (locatário).

    # interesse ECONÔMICO: não há prejudicialidade.

    • Ex.: quando um 3º é credor de alguém que é réu em uma ação indenizatória, a mera condenação desse réu NÃO atinge a dívida com o 3º, ou seja, não há prejudicialidade, pois a dívida, em si, continuará existindo. O simples fato de o réu ter uma diminuição de patrimônio NÃO AUTORIZA ao 3º ingressar como assistente na demanda (porque faltará interesse jurídico).

  • Complementando as respostas dos colegas:

    art. 138, § 1º - A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º (decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas).

    Importante lembrar que o STJ recentemente limitou a possibilidade de oposição de embargos de declaração pelo amicus curiae a questão atinentes ao julgamento da matéria - vedando a utilização do recurso para impugnar decisão acerca de questão de ordem (REsp 1.813.684)

  • Não entendi letra A. Alguém pode me ajudar?

  • Seja assistente simples ou assistente litisconsorcial, sempre é exigido o interesse jurídico para ingressar no feito, conforme art. 119 do CPC.

    • A diferença entre ambos é a seguinte:

    Na assistência simples, o terceiro se enquadra como titular de relação jurídica conexa à discutida. Embora seja diferente do interesse jurídico da parte principal, possui relação de dependência. Interesse jurídico fraco, mediato ou reflexo na causa.

    Exemplo: sublocatário que será atingido pela sentença desfavorável em ação movida pelo locador em face do locatário visando rescindir contrato de locação.

    Na assistência litisconsorcial, o terceiro se enquadra como titular da relação jurídica discutida ou colegitimado extraordinário. Não há subordinação, sendo considerado uma parte principal. Interesse jurídico forte, imediato ou direto na causa.

    Exemplo: outros acionistas da sociedade anônima podem assistir litisconsorcialmente aquele que promoveu ação de anulação de assembleia geral da companhia; o MP pode ingressar com ação pleiteando alimentos em favor de menor, que, por sua vez, pode atuar como assistente litisconsorcial.

  • A) ERRADA - Art. 119, CPC. “Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la”.

    “O pressuposto da assistência é a existência de um interesse jurídico do terceiro na solução do processo, não se admitindo que um interesse econômico, moral ou de qualquer outra natureza legitime a intervenção por assistência" (NEVES, Daniel, Manual de Direito Processual Civil, 2017, pg. 342).

    “[…] 3. O interesse qualificado pela lei (art. 119 do CPC/15) que autoriza a assistência não há de ser o interesse meramente econômico no resultado ou no proveito da situação que constitui o objeto da ação, mas, sim, o interesse jurídico, vinculado à existência de uma relação jurídica do terceiro com o assistido. […]" (STJ, REsp 1854492/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020).

    B) ERRADA - Art. 138, § 1º, CPC. “A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º”.

    Art. 138, § 3º, CPC. “O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas”.

    C) – ERRADA - Art. 113, § 1º, CPC. “O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.

    D) ERRADA - Art. 125, § 2º, CPC. “Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma”.

    E) CERTA - Art. 134, CPC. “O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”.

  • Rosano, a letra A está errada pois está dizendo que a assistência é permitida em casos de interesse religioso, humanitário… etc. Porém, de acordo com o art. 119/CPC a assistência só é permitida em caso de interesse jurídico, não cabendo os demais interesses mencionados na alternativa.

ID
5611222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Luísa Gonzalez, advogada espanhola, residia em Londres, Inglaterra, com seus dois filhos, havia 10 anos. Em fevereiro de 2020, em visita à cidade de Fortaleza, no estado brasileiro do Ceará, afeiçoou-se de tal forma pela capital cearense que adquiriu um imóvel ali. Em junho de 2021, ao passar suas férias na França, foi atropelada, no centro de Paris, por um veículo em alta velocidade, acidente que culminou na sua morte.

Nessa situação hipotética, segundo as normas do Código de Processo Civil acerca da função jurisdicional e de sucessão hereditária, o inventário e a partilha do bem imóvel da falecida situado no Brasil competem 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CPC/15 - Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    _______________________

    Nos casos de sucessão hereditária envolvendo imóvel situado no Brasil,a competência será exclusiva da autoridade brasileira, consoante estatuído ao bojo o art. 23, inciso II do Código de Processo Civil.

  • gab A

    fundamenta-se na LINDB

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • GABARITO A

    Exclusivamente à autoridade judiciária brasileira, embora a autora da herança tenha domicílio fora do Brasil e nacionalidade estrangeira.    

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    FONTE: CPC/15

  • CPC

     Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Vale a pena comparar:

    CF, art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    CPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Obs.: não se deve confundir a lei a ser aplicada com a autoridade judiciária que a aplicará.

  • Não há contradição entre o CPC e a LINDB. O art. 10, §1º da LINDB diz respeito à qual direito material aplicável na matéria de sucessão de bens de estrangeiro. Enquanto o art. 23 do CPC traz hipóteses de competência exclusiva da autoridade brasileira (significa dizer: o STJ não pode homologar sentença estrangeira. Qualquer título judicial sobre esse assunto deve ser formado no Brasil). Ainda que o título judicial deva ser obrigatoriamente formado no Brasil, por se tratar de competência exclusiva (art. 23), o juízo brasileiro deverá observar a norma do art. 10 da LINDB e aplicar, se for o caso, o direito estrangeiro, se a norma for mais favorável. Ou seja, é possível que a Justiça Brasileira aplique o direito brasileiro ou direito estrangeiro, a depender do caso concreto. [Fonte: Equipe Revisão PGE.]

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (competência exclusiva)

    I - Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - O foro de situação dos bens imóveis;

    II - Havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • artigo 12, §1º LINDB  1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Essa questão daria para responder simplesmente com: "como vou saber qual é a regra desses outros países, diacho?". Daí você responderia Brasil, simplesmente por isso e acertaria. HAHAHAHAHAHA

  • Art. 48° CPC/15 - Código Comentado -2018- Nelson Nery Jr

    Foro da situação dos bens. Para as ações reais imobiliárias movidas contra o

    espólio, a competência é do forum rei sitae (v. CPC/1973 95 e CPC 47), que, por ser absoluta, prevalece sobre a regra de competência do CPC/1973 96 [CPC 48], que é relativa (Barbi.Comentários CPC 11 , n. 551, pp. 324/325). Na atual sistemática, o legislador ajustou expressamente a questão, fazendo com que o foro dos imóveis seja determinante para a fixação da competência.


ID
5611225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das regras processuais que regulam a atuação do Ministério Público, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A - Errada. MP não tem prazo em dobro no processo penal. STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902). Obs.: Defensoria tem! (STJ. AgRg no AgRg no HC 146.823, julgado em 03/09/2013)

    B - Errada. Art. 72, parágrafo único do CPC/15 - A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    C - Errada. Art. 178, parágrafo único do CPC/15 - A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    D - Correta. Art. 179 do CPC/15 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    E - Errado. Art. 181 do CPC/15 - O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • SOBRE A LETRA A

    A) O Ministério Público terá prazo em dobro para manifestar-se nos autos, em qualquer situação, a partir de sua intimação pessoal.

    Incorreta, pois o MP não terá o benefício da contagem do prazo em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1.

    §1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público SEM O OFERECIMENTO de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    §2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público

  • a) O Ministério Público terá prazo em dobro para manifestar-se nos autos, em qualquer situação, a partir de sua intimação pessoal. = SALVO NOS PRAZOS EXPRESSOS EM LEI

    b) A curatela especial deve ser exercida, preferencialmente, pelo Ministério Público.  = DEFENSORIA PÚBLICA

    c) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações que envolvam a fazenda pública. = NÃO HÁ ESSE DEVER, ESSA OBRIGATORIEDADE

    d) Nas hipóteses de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. = GAB

    e) O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa ou fraude no exercício de suas funções. = DOLO OU FRAUDE

  • Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1.

    §1º. Findo o prazo para manifestação do Ministério Público SEM O OFERECIMENTO de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    §2º . Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público

  •   Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Quanto a letra "A", o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 180, §2ª, que a contagem do prazo para o órgão ministerial não será computada em dobro, quando a lei estabelecer de forma expressa, prazo próprio, vejamos:

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Exemplo dessa ocorrência de prazo simples está no art. 178 do mesmo diploma, que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para que o parquet intervenha como fiscal da ordem jurídica, transcrevo:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:


ID
5611228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao cumprimento de sentença e ao processo de execução, julgue os itens a seguir, com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial acerca dessas matérias.

I Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.

II Sentença estrangeira homologada pelo STJ tem natureza de título executivo extrajudicial.

III O prazo para cumprimento voluntário de sentença que determina obrigação de fazer é computado em dias úteis.

IV Decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto antes do prazo de quinze dias para pagamento voluntário, caso haja indícios de dilapidação dos bens.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    (OK) I - Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira. STJ. 4ª Turma. REsp 1.935.102-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/06/2021 (Info 703).

    (X) II - Sentença estrangeira homologada pelo STJ tem natureza de título executivo JUDICIAL. (art. 515, inciso VIII do CPC/15)

    (OK) III - O prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 2ª Turma. REsp 1778885-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/06/2021 (Info 702).

    (X) IV - Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • Sobre o item I, o auxílio emergencial é verba de natureza alimentar, sendo impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.

    Porém há duas exceções previstas no § 2º do art. 833:

    1) para pagamento de prestação alimentícia (qualquer que seja a sua origem).

    2) sobre o montante que exceder 50 salários-mínimos.

    Então pode-se concluir que o auxílio emergencial só pode ser penhorado para pagamento de prestação alimentícia.


ID
5611231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Túlio impetrou mandado de segurança no tribunal de justiça contra ato de juiz de direito. Ao prestar as informações, o magistrado defendeu o mérito do ato contestado, embora tal conduta tivesse sido praticada por oficial de justiça, servidor a ele hierarquicamente subordinado.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, consoante o entendimento jurisprudencial relativo ao tema de encampação no mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Entendimento do STJ

    Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    .

    O que é teoria da encampação?

    a) Quem é a autoridade coatora?

    • A pessoa que praticou o ato impugnado; ou
    • A pessoa da qual emanou a ordem para a sua prática (pessoa que mandou o ato ser praticado).

    b) Se a autoridade coatora for indicada de forma incorreta no MS, haverá extinção?

    Em regra, SIM. Porém, excepcionalmente, a “teoria da encampação” é utilizada para relativizar esse “erro” na indicação da autoridade coatora, desde que cumpridos determinados requisitos.

    .

    Aplicando a Súmula ao caso concreto

    a) vínculo hierárquico entre as autoridades

    No caso concreto, o oficial de justiça quem praticou o ato, e este servidor está hierarquicamente subordinado ao juiz, de forma que o primeiro requisito da teoria da encampação está preenchido.

    b) defesa do mérito do ato

    O segundo requisito para a aplicação da teoria é que a autoridade que foi indicada no MS e que apresentou as informações tenha se manifestado a respeito do mérito do ato impugnado.

    Esse requisito também foi preenchido, considerando que "o magistrado defendeu o mérito do ato contestado".

    c) ausência de modificação de competência

    Esse terceiro requisito significa o seguinte:

    A autoridade indicada no MS foi o juiz. No entanto, quem praticou o ato realmente foi o oficial de justiça.

    Se o mandado de segurança tivesse sido impetrado contra a autoridade correta (ou seja, contra o oficial de justiça), esta ação estaria tramitando perante o mesmo juiz ou Tribunal que está agora? O mandado de segurança proposto contra o magistrado é julgado pelo mesmo juízo que julgaria o mandado de segurança impetrado contra o oficial de justiça? A resposta é NEGATIVA, motivo pelo qual o 3º não está preenchido.

    Se a Constituição Federal prever que o mandado de segurança impetrado contra a autoridade “A” é julgado pelo Tribunal e que o mandado de segurança contra a autoridade “B” é de competência da 1ª instância, neste caso, não será possível aplicar a teoria da encampação. Isso porque, na prática, estaria havendo uma burla às regras de competência. A parte autora poderia, de forma maliciosa, indicar autoridade errada para escolher outro juízo que não fosse o natural.

    Logo, se fosse admitida a teoria da encampação, teríamos uma modificação da competência que é prevista na Constituição Federal.

  • Nunca tinha visto nenhuma questão cobrando a teoria da encampação num caso concreto. Agora fez mais sentido e ficou mais fácil de compreende-la.

    O oficial de justiça não é julgado pelo Tribunal de Justiça, como seria o magistrado. Por isso, não se aplica a teoria.

  • Gabarito: Item C

    Súmula 628, STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Como o Oficial de Justiça não tem as prerrogativas de foro do Juiz de Direito para julgamento no TJ, o mandado de segurança não poderia ser encampado pois teria de haver modificação da competência, infringindo um dos requisitos.

  • Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e 

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

  • Em qual artigo está a competência do TJ para julgar MS contra juiz? "Competência estabelecida na Constituição Federal".

  • A fonte do comentário da colega:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/s%C3%BAmula-628-stj.pdf

  • O exemplo é ruim. O oficial nada faz por autoridade própria, é executor de ordem judicial. Logo, se há autoridade coatora, é o magistrado. Caso o serventuário agisse em desrespeito a direito líquido e certo da parte, ele estaria desrespeitando a própria determinação judicial (se correta).

  • Acredito que a justificativa passe pelo teor do artigo 96:

    " Art. 96. Compete privativamente: (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral."


ID
5611234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da ação popular e da ação civil pública, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GAB A, já caiu outras vezes em provas cespe

    Sum 601 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusoscoletivos e individuais homogêneos dos consumidoresainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • Fonte: Buscador Dizer o Direito:

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

  • JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA SOBRE MINISTÉRIO PÚBLICO :

    É inconstitucional, por configurar ofensa à liberdade de locomoção, a exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público possam se ausentar da comarca ou do estado onde exercem suas atribuições.(STF. Plenário. ADI 6845/AC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 22/10/2021 (Info 1035).

    É inconstitucional norma que sujeita a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. (STF. Plenário. ADI 6608, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/06/2021.)

    É formalmente inconstitucional a norma impugnada, pois usurpada iniciativa reservada pela Constituição da República ao chefe do Poder Executivo para tratar sobre normas gerais à organização do Ministério Público e versada sobre matéria reservada à lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual. Precedentes (ADI 5281, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)

    Em sua função regulamentadora, o Conselho Nacional do Ministério Público está autorizado a densificar o comando constitucional de exigência de atividade jurídica com cursos de pós-graduação (ADI 4219, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020)

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.(STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.( STJ. 2ª Turma. REsp 1737900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 (Info 662).

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.(STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

    É inconstitucional dispositivo de CE que permita a recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça sem limite de mandatos. (STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

  • Sum 601 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusoscoletivos e individuais homogêneos dos consumidoresainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • Letra A – CORRETA. Súmula 601/STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Letra B – INCORRETA. Não há previsão legal nesse sentido. O que a lei de ação popular prevê no artigo 9º é que "se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Letra C – INCORRETA. É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    Teses definidas pelo STF no julgamento do RE 1101937/SP, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012):

    I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

    Letra D – INCORRETA. Súmula 329/STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    Letra E – INCORRETA. Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Súmula 601/STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    artigo 9ºLAP e "se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    Teses definidas pelo STF no julgamento do RE 1101937/SP, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012):

    I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

    Súmula 329/STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Alternativa Correta: A

    Súmula 601 do STJO Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Alternativa D: Incorreta

    Súmula 329 do STJO Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    Alternativa E: Incorreta

    Súmula 365 do STFPessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • ACRESCENTANDO...

    Somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.


ID
5611237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Antidrogas n.º 11.343/2006 e o entendimento do STJ, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. A autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial. (STF, ADI 3807/DF, DJE 13/08/2020) 

  • Essa letra B Caiu na prova oral do MPMG ano 2020

    Conforme a lei verifica-se que o usuário deverá ser encaminhado ao juiz. Entretanto, na prática, não é isso que ocorre.

  • Entendimento do STJ???

  • Jurisprudência em Tese 39) O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa

    “O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que ‘o objetivo da lei, ao prever a causa de aumento de pena prevista no inc. III do art. 40, é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa. Com vistas a atender o escopo da norma, o rol previsto no referido inciso não deve ser encarado como se taxativo fosse, a fim de afastar a aplicação da causa de aumento de pena’ (REsp 1.255.249/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012).” (AgRg no AREsp 868.826/MG, j. 13/12/2018)

  • O STF, interpretando os §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006, afirmou que o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz e o próprio magistrado irá lavrar o termo circunstanciado e requisitar os exames e perícias necessários.

    Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará essas providências (termo circunstanciado e requisição).

    Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação.

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial, quando possível, e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

  • GABARITO DIVULGADO = B

    A) Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.

    STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

    -----------------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente

    -------------------------------------------------------------------------------------

    C) Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configur ado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal, em concurso for mal com o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

     (HC 9.126/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 13/08/2001) o concurso formal entre o art. 282 do Código Penal e o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.” (HC 139.667/RJ, j. 17/12/2009)

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) financia o tráfico + comete um dos verbos do artigo 33 = responde por tráfico de drogas majorado;

    financia o tráfico, entretanto não comete nenhum dos verbos do art. 33 = responde apenas pelo art. 36 da lei de drogas:

    -------------------------------------------------------------------------------------

    E) O rol de ambientes disposto no inciso III do art. 40, que enseja majoração da pena aplicada por crime previsto na Lei Antidrogas, é taxativo e tem por objetivo proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa. 

    O STJ possui entendimento de que A enumeração é taxativa, justificando-se o aumento em face do maior perigo gerado pela conduta do agente.

    NESSE SENTIDO:

    Informativo: 671 do STJ – Direito Penal

    Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja.

    o tráfico cometido nas imediações de igrejas não pode ser majorado, sob pena de se cometer analogia in malam partem.

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva B

    A conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha configura uma das modalidades do tipo penal de tráfico previsto na Lei Antidrogas.

    -> frutos aquênios = sementes de maconha..

    A conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha é contrabando. "mercadoria proibida"

  • ADENDO LETRA A

    -STJ Info 683 - 2020: É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.

    • A semente não possui o princípio ativo THC  e não está listada na portaria da Anvisa,  nesse sentido seria mero  ato preparatório;  obs: a planta sim está listada.

    • O § 1º do art. 33 da LD prevê que também é crime a importação de “matéria-prima” ou “insumo” destinado à preparação de drogas ⇒ Não se faz droga misturando a semente de maconha com qualquer coisa, ela não tem substância psicoativa.

    • Não obstante se adequar tipicamente a figura do contrabando exceção à regra da  inaplicabilidade  da bagatela nesses crimes.)

  • 39) .

    Penso que a tese está superada:

    A prática de crime de tráfico de drogas em praça pública, por si só, não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, porquanto não prevista em lei, sendo vedado o uso da analogia in malam partem (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1495549/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/02/2020).

    O tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem (STJ. 6ª Turma. HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020).

    DOD

  • Quanto a letra E não consegui entender o erro. Tendo em vista que a 6º Turma do STJ se pronunciou que o rol é taxativo e que a função da majorante está relacionada com a facilidade de disseminação do consumo de drogas em virtude da maior concentração de pessoas.

  • Existem dois tipos de concurseiros: aqueles que leem informativos e aqueles que não são aprovados.

  • POR ISSO QUE NÃO MARQUEI B, essa juris é do STF e está pedindo STJ

  • LETRA E está correta segundo o dizer o direito:

    "Incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art40 da Lei 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja?

    1ª corrente: NÃO

    O tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art40 da Lei nº 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem.

    Caso o legislador quisesse punir de forma mais gravosa também o fato de o agente cometer o delito nas dependências ou nas imediações de igreja, teria feito expressamente, assim como fez em relação aos demais locais.

    STJ. 6ª Turma. HC 528851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020 (Info 671).

    2ª corrente: SIM

    Justificada a incidência da causa de aumento prevista no art40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, uma vez consta nos autos a existência de igreja evangélica a aproximadamente 23 metros de distância do local onde a traficância era realizada.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 668934/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/06/2021.

    Obs: prevalece a 1ª corrente. Na verdade, se formos analisar o caso concreto envolvendo o AgRg no HC 668934/MG, iremos constar que, além de uma igreja evangélica, o local também funcionava como entidade social, de modo que se amoldava no inciso III por esse outro motivo."

  • O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. A autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial. (STF, ADI 3807/DF, DJE 13/08/2020) 

    Quanto ao erro da E, alguém sabe explicar? Tô procurando até agora.

  • Tô confusa.. É taxativo ou não o rol do art. 40? Eu tinha entendido pelo DOD que seria

  • Rumo à PPMG papai

  • Lei 11.343/2006 Art. 48 (...)

    § 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

    O STF considerou constitucional os §§ 2o e 3o do art. 48 da Lei no 11.343/2006 e afirmou que o autor do crime previsto no art. 28 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz e o próprio magistrado irá lavrar o termo circunstanciado e requisitar os exames e perícias necessários.

    Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará essas providências (termo circunstanciado e requisição).

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020

  • O rol previsto no inciso III (estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos) do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

    CUIDADO! Informativo 671 STJ, 6ª Turma, 05/05/2020 à Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja. (...) Assim, caso o legislador quisesse punir de forma mais gravosa também o fato de o agente cometer o delito nas dependências ou nas imediações de igreja, o teria feito expressamente, (...) Ademais, no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem

  • Essa prova está cheia de erros, tanto é que várias questões foram anuladas. Eu assisti o julgamento dos recursos dessa prova no youtube e essa questão NÃO FOI ANULADA. Absurdo total, argumentaram que o rol não é taxativo baseada na jus em tese do STJ. MAS QUEM ESTUDA SABE QUE ESSA JUS EM TESE FOI SUPERADA,OS MINISTROS ENTENDEM PELA TAXATIVIDADE DO ROL, BASTA OLHAR O JULGADO DA IGREJA E TANTOS OUTROS RECENTES. Essa prova foi uma aberração total.

  • Letra E: O rol do artigo 40 é taxativo sim, o erro da questão reside na justificativa, que ocorre em razão do maior perigo gerado pela conduta do agente, e não em razão da maior aglomeração de pessoas.

    Bons estudos :))

  • Essa é uma daquelas questões que quem trabalha na prática, erraria fácil!

  • O entendimento da B é do STF e não do STJ, como está afirmado na questão...rsrs

  • Gabarito B

    (muito fácil de errar, porque não é assim na 9.099/95)

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

    -------

    O STF, entendeu no Info 986 – clipping (2020), que As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial, quando possível, e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

    O STF entendeu ainda que, o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado). - não violando o sistema acusatório..

    Embora substitua o inquérito policial como principal peça informativa dos processos penais que tramitam nos juizados especiais, o termo circunstanciado não é procedimento investigativo. Segundo explica Ada Pellegrini Grinover, “o termo circunstanciado (…) nada mais é do que um boletim de ocorrência mais detalhado” (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 118).

    --------

    Isso é diferente na 9.099: Onde a regra é o delegado lavra o TCO e encaminha os autos junto com o suspeito ao JUIZ IMEDIATAMENTE, ou caso não seja possível, o suspeito assina termo de compromisso de comparecimento em juizo.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Sobre a E, para o Márcio do DOD estaria superada.

    EDIÇÃO N. 131: COMPILADO: LEI DE DROGAS (JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ)

    • 39) O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

    (Penso que a tese está superada)

    1. A prática de crime de tráfico de drogas em praça pública, por si só, não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, porquanto não prevista em lei, sendo vedado o uso da analogia in malam partem (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1495549/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/02/2020).
    2. O tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem (STJ. 6ª Turma. HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020).
  • Erro letra D: não será concurso material, pois no caso em que o agente participa e ao mesmo tempo financia o trafico, aplica-se é causa de aumento do art. 40, início Vll falei 11.343/06. A hipótese do artigo 36 da lei 11.343/06 só ocorre quando o agente apenas financia ou custea o trafico de drogas, sem contudo, participar da atividade.
  • Sobre a alternativa E:

    E) O rol de ambientes disposto no inciso III do art. 40, que enseja majoração da pena aplicada por crime previsto na Lei Antidrogas, é taxativo e tem por objetivo proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa. 

    39)  O rol previsto no inciso III do art40 da Lei n. 11.343/2006 não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

    Penso que a tese está superada:

    A prática de crime de tráfico de drogas em praça pública, por si só, não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, porquanto não prevista em lei, sendo vedado o uso da analogia in malam partem (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1495549/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/02/2020).

    O tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem (STJ. 6ª Turma. HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020).

    DOD

  • COMENTÁRIOS SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    A questão a respeito de se o rol de ambientes previstos no art. 40, III da Lei 11.343/06 é taxativo (não podendo ampliado para além das hipóteses ali expressamente previstas) ou exemplificativo (comportando ampliação a locais similares) é divergente na jurisprudência do STJ. Assim, a alternativa merecia ser anulada por não conter essa especificação.

    • Entendimento da 6ª Turma do STJ: o rol de ambientes previstos no art. 40, III da Lei 11.343/06 é taxativo, não podendo ser ampliado para além das hipóteses ali previstas, sob pena de analogia in malam partem. Esse é o entendimento mais recente da mencionada turma. 

    A 6ª Turma, ao analisar um caso concreto envolvendo tráfico de drogas realizado nas imediações de uma igreja, decidiu pela não incidência da majorante, haja vista que tal entidade não está expressamente elencada no art. 40, III da Lei 11.343/06

    No caso, nas imediações onde ocorreram os fatos, havia duas igrejas, estabelecimentos que, no entanto, não se enquadram em nenhum dos locais previstos pelo legislador no referido inciso. (...) Assim, caso o legislador quisesse punir de forma mais gravosa também o fato de o agente cometer o delito nas dependências ou nas imediações de igreja, o teria feito expressamente, assim como o fez em relação àquele que pratica o crime nas dependências ou nas imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos. Ademais, no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem, não se deve inserir no rol das majorantes o fato de o agente haver cometido o delito nas dependências ou nas imediações de igreja.

    (6ª Turma-STJ. HC 528851-SP, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 05/05/2020 – Inf. 671)

    • Entendimento da 5ª Turma do STJ: admite a possibilidade de incidência da majorante mesmo na situação de a entidade não constar expressamente do rol de ambientes previstos no art. 40, III da Lei 11.343/06, desde que seja um local similar a algum ali listado 

    * Cuida-se de entendimento já consolidado no âmbito da 5ª Turma, tendo sido publicado na edição 131 da Jurisprudência em Teses (número 39). Mais recentemente:

    2. O objetivo da lei, ao prever a causa de aumento de pena do inc. III do art. 40, é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa (...). Assim, tendo o delito sido cometido nas imediações de igrejas, impõe-se a manutenção da incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. Precedentes.”.

    (5ª Turma-STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1965596/MS, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, j. 26/10/2021)

  • Acrescentando informações...

    A questão pergunta sobre o entendimento do STJ

    (A) A importação de pequena quantidade de sementes de maconha configura tráfico de drogas?

    SIM: POSIÇÃO DA 1ª TURMA DO STJ.

    REesp 1723739/SP, rel. min. Jorge Mussi, j. 23.10.2018

    NÃO: POSIÇÃO DA 5ª TURMA DO STJ.

    AgRg no Aglnt no REsp 1616707/CE,rel Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 26.06.2018

  • Art. 48

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

  • Juris em tese, STJ: O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

  • e) ERRADA.

    O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/26/teses-stj-sobre-lei-de-drogas-iii-1a-parte/


ID
5611240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alex e Bianca são casados há uma década. Há três anos, a irmã de Bianca, criança com 10 anos de idade, passou a pernoitar na residência do casal, ocasiões em que Alex aproveitava para praticar atos de natureza sexual contra a menina. Em uma noite, Bianca descobriu o que estava ocorrendo nas visitas, mas não tomou atitude para impedir a reiteração das condutas criminosas do cônjuge. Ao contrário, Bianca continuou permitindo que a irmã dormisse em sua casa e que o marido se aproveitasse da situação.

Com relação à situação hipotética anterior, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora. STJ. 5ª Turma. HC 603.195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

  • GABARITO - A

    Nesse caso, a irmã possui o papel de garantidora, logo responde pelo resultado.

    Art. 13, § 2º , Del. 2848/40:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    ----------------------------------------------------------------------

    outra questão similar:

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase.

    Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada. Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si.

    Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas, assinale a opção correta.

    c) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

    Bons Estudos!!!

  • STJ: Caso concreto: “J” (30 anos) era casado com “M” (20 anos). “J” praticou, durante anos, estupro de vulnerável contra a sua cunhada “L” (criança de 6 anos de idade). “L” era irmã de “M”. Os abusos ocorriam nas vezes em que “L” ia visitar sua irmã. Certo dia, “M” descobriu que os estupros estavam ocorrendo, mas, apesar disso, não tomou qualquer atitude para impedir que as condutas criminosas continuassem. Ao contrário, continuou permitindo que a irmã fosse até a sua casa e que ficasse sozinha na residência com o marido.

    “M”, a irmã da vítima, deve responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.

    Para que uma pessoa responda por um crime omissivo impróprio é preciso que, na situação concreta, ela tivesse o dever legal de agir e, mesmo assim, deixou de atuar, o que acabou auxiliando na produção do resultado delituoso. Existem três hipóteses legais nas quais há esse dever de agir. Essas situações estão previstas nas alíneas do § 2º do art. 13 do CP:

    Art. 13 (...) § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Muito embora uma irmã mais velha não possa ser enquadrada na alínea “a” do art. 13, §2º, do CP, pois o mero parentesco não torna penalmente responsável um irmão para com o outro, ela pode, de acordo com o caso concreto, se amoldar à figura do “garantidor”, nos termos previstos nas duas alíneas seguintes “b” e “c”.

    No caso concreto, a acusada omitiu-se, durante anos, quanto aos abusos sexuais praticados pelo seu marido, na residência do casal, contra sua irmã menor. Vale ressaltar que ela assumiu a responsabilidade ao levar a criança para a sua casa sem a companhia da genitora e criou risco da ocorrência do resultado ao não denunciar o agressor, mesmo ciente de suas condutas, bem como ao continuar deixando a menina sozinha em casa.

    STJ. 5ª Turma. HC 603195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

  • Bianca funcionava como garantidora, que tinha o fim específico de agir, mas nada fez para cessar a prática delituosa. Configura omissão imprópria.

    Já a omissão própria é o dever genérico.

    #fica a dica

  • Exerce a função de garantidora!

    a desgrmad@ sabia do delito, podia/devia agir e mesmo assim não fez nada .

    vai responder pelo resultado.

  • Isso aí foi um caso concreto julgado pelo STJ. Por isso é sempre bom estar atento com os informativos.

  • omissão própria é aquela prevista em um tipo penal específico como é o caso do artigo 135 do CP ("Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública"

    omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma. É a omissão presente nos casos do estupro e dos danos ambientais.


ID
5611243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    CDC: prevê Crimes culposos com pena de detenção OU multa

     

    Todos crimes são de Ação penal pública incondicionada

     

    CDC não tem atenuantes, aumento de pena e qualificadoras, só traz AGRAVANTES

     

    Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo, portanto, têm pena máxima de 2 anos

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima inferior a 1 ano)

    * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

    em relação a letra E: É CRIME E NÃO MERA INFRAÇÃO:

     Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Gabarito; Item B

    Art. 77, CDC. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.

  • GABARITO: B

    Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo;

    Só há 2 crimes que admitem forma culposa no CDC (ambos de relacionam ao dever de informar o consumidor do perigo ou das informações essenciais do produto);

    São crimes punidos com detenção e multa/ ou multa;

    Admite-se ação subsidiária;

    Ação incondicionada;

    O CDC só traz circunstâncias agravantes (art. 76,CDC).

    Em relação à letra E: grave crise econômica é circunstância agravante, e não atenuante.

    Lembrando que deixar de entregar termo de garantia ao consumidor é crime contra as relações de consumo. Já deixar de entregar NOTA FISCAL é crime tributário.

  • Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

            Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

     

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

     

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

     

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

     

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

     

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

     

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nem qualificadoras nos crimes do CDC)

     


ID
5611246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o advento da Lei n.º 12.015/2009, o STJ entendeu que “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Esse entendimento do STJ

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A Lei nº 12.015/2009 acrescentou o art. 217-A ao Código Penal, criando um novo delito, chamado de “estupro de vulnerável”.

    Questiona-se: Antes do art. 217-A, ou seja, antes da Lei nº 12.015/2009, as condutas de praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos já eram consideradas crimes?

    Sim! Tais condutas poderiam se enquadrar nos crimes previstos no art. 213 c/c art. 224, “a” (estupro com violência presumida por ser menor de 14 anos) ou art. 214 c/c art. 224, “a” (atentado violento ao pudor com violência presumida por ser menor de 14 anos), todos do Código Penal, com redação anterior à Lei n.° 12.015/2009.

    Desse modo, apesar de os arts. 213, 214 e 224 do CP terem sido revogados pela Lei nº 12.015/2009, não houve abolitio criminis dessas condutas, ou seja, continua sendo crime praticar estupro ou ato libidinoso com menor de 14 anos. No entanto, essas condutas, agora, são punidas pelo art. 217-A do CP. O que houve, portanto, foi a continuidade normativa típica.

    A fim de pacificar o tema, o STJ editou a súmula 593, que dispõe, in verbis: "O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

    _______________________________________

    Em síntese: A súmula 593 do STJ não constitui retroatividade de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus) pois não inovou no tipo penal incriminador (e nem poderia), mas apenas consolidou uma perspectiva jurisprudencial já anteriormente assentada nos tribunais superiores.

  • Temos a lei, a jurisprudência e as súmulas. Cada qual com seu significado e consequências; sendo que apenas a lei penal mais grave que não retroage, diante do princípio da legalidade. A jurisprudência são decisões que por razões de segurança jurídica devam nortear os julgamentos, sendo por certo que as súmulas possam levar o magistrado a fazer distinção (distinguishing) ou mesmo buscar a superação do precedente (overruling).

  • GABARITO - A

    A orientação da Súmula n. 593/STJ não importa na retroatividade de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus) e apresenta adequada interpretação jurisprudencial das modificações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009.

    A súmula não pode ser considerada novatio legis in pejus, pois tão somente consolida a orientação que o tribunal vinha adotando a respeito do crime, razão pela qual deve ser aplicada para todos os fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei 12.015/09.

    Fonte: Jurisprudência em Teses

  • Se não constitui retroatividade de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus), porque a C que afirma: pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes da alteração da Lei n.º 12.015/2009, está errada?

  • A edição dessa súmula do STJ e de outras jurisprudências nesse mesmo sentido demonstram a preocupação do Estado em dar garantias a esses jovens para que aproveitem o período de crescimento sem nenhum efeito traumático que uma experiência sexual precoce poderia provocar nessa criança ou adolescentes, logo não constitui retroatividade de lei penal mais gravosa. ela apenas consolida a orientação que o tribunal vinha adotando a respeito do crime, razão pela qual deve ser aplicada para todos os fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei 12.015/09

  • Pra reforçar o argumento, existe também a seguinte entendimento:

    Se houve mudança na jurisprudência, é possível aplicar esse novo entendimento mesmo que o crime tenha ocorrido antes da mudança na jurisprudência

    Vigora no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da irretroatividade da norma mais gravosa.

    Esse princípio não se aplica (não vale) para interpretação jurisprudencial. 

    Esse princípio se aplica apenas para lei penal.

    Assim, mesmo que a nova interpretação seja mais gravosa, deve ser aplicada para fatos anteriores.

    A CF/88 diz, no art. 5º, XL, que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;".

    A partir da leitura desse art. 5º, XL, é possível extrair dois preceitos:

    - é retroativa a aplicação da norma penal benéfica

    - é irretroativa a norma mais grave ao acusado

    Esses preceitos constitucionais são inaplicáveis para precedentes jurisprudenciais (para decisões do Poder Judiciário).

    Assim, o art. 5º, XL, da CF/88 - que trazem esses preceitos - não se aplica para mudanças de entendimento jurisprudencial (só valem para mudanças legislativas).

    STF. 1ª Turma. HC 161452 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/3/2020.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1361814/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/05/2020

  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO [...].

    1. Quanto à alteração legislativa na redação do art. 315, § 2º, do CPP, que trata de prisão preventiva, registro que não se trata de inovação no ordenamento jurídico, uma vez que o regramento inserido de forma expressa no CPP já era observado na seara criminal, com fundamento no art. 489, § 1º, do CPC c/c o art. 3º do CPP. Nesse contexto, constatada a identidade entre as hipóteses previstas em ambos os diplomas legislativos, com relação à adequada fundamentação das decisões, tem-se que a jurisprudência com relação ao art. 489, § 1º, do CPC, ainda que firmada em momento anterior à Lei n. 13.964/2019, se aplica igualmente ao processo penal.

    2. Não é possível conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que não ficou devidamente comprovada a divergência jurisprudencial. Com efeito, o recorrente não se desincumbiu de demonstrar o dissídio de forma adequada, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, tendo se limitado a transcrever ementas. Alguns dos precedentes trazidos pelo agravante nem ao menos são identificados ou possuem numeração equivocada, o que igualmente revela a não observância à disciplina legal e regimental que orientam a adequada interposição do recurso especial pela divergência jurisprudencial.

    3. Não há se falar em ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, em virtude do compartilhamento com o Ministério Público para fins penais, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, sem autorização judicial, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória, em virtude da constatação de possível prática de crime tributário. Dessarte, não há se falar em prova ilícita. Precedentes do STF e do STJ.

    4. Não há se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa. De fato "os preceitos constitucionais relativos à aplicação retroativa da norma penal benéfica, bem como à irretroatividade da norma mais grave ao acusado, ex vi do artigo 5º, XL, da Constituição Federal, são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais" (HC 161452 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 6/3/2020, DJe 1/4/2020).

    (AgRg nos EDcl no AREsp 1361814/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)

  • Edição 152 - julgados publicados até 19/06/2020

    12) É incabível a desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para quaisquer das contravenções penais dos arts. 61 ou 65 do Decreto-Lei n. 3. 688/1941, pois aquele se caracteriza pela prática de atos libidinosos ofensivos à dignidade sexual da vítima, praticados mediante violência ou grave ameaça, com finalidade lasciva, sucedâneo ou não da conjunção carnal, evidenciando-se com o contato físico entre agressor e ofendido.

    13) Em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal - CP) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.

    14) O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.

    15) A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.

    16) É possível a configuração do crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) na relação entre professor e aluno.

    17) A prática de crime contra a dignidade sexual por professor faz incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, por sua evidente posição de autoridade e ascendência sobre os alunos.

    18) Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro.

    19) No estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP), a condição de a vítima ser criança é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, II, h, do Código Penal Brasileiro, sob pena de bis in idem.

    20) O fato de o ofensor valer-se de relações domésticas para a prática do crime de estupro não pode, ao mesmo tempo, ser usado como circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e como agravante genérica (art. 61, II, f, do CP), sob pena de bis in idem.

    21) No estupro de vulnerável, o trauma psicológico que justifica a valoração negativa das consequências do crime (art. 59 do CP) é aquele cuja intensidade for superior à inerente ao tipo penal.

    22) No estupro de vulnerável, a tenra idade da vítima pode ser utilizada como circunstância judicial do art. 59 do CP e, portanto, incidir sobre a pena-base do réu.


ID
5611249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bento e Adriana, após inúmeras tentativas frustradas de engravidar, optaram por fazer acordo com Carla, mãe solo que não pretendia ficar com o seu bebê recém-nascido. O acordo consistiu em Bento reconhecer a paternidade do recém-nascido no cartório e obter a sua guarda e, posteriormente, Adriana ser incluída no registro como mãe socioafetiva.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • Primeiro: Bento cometeu o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Falsidade ideológica - Documento público - Inserção de declaração falsa de paternidade em assento de registro civil promovido pela mãe - Delito configurado. Configura-se o crime de falsidade ideológica a utilização pelo agente de terceiro para incluir por sua determinação, em assento de registro civil, falsa declaração de paternidade atribuída ao cônjuge. (TJ-MG 1658897 MG Relator: JOSÉ ARTHUR, Data de Julgamento: 10/02/2000, Data de Publicação: 29/02/2016
    • Segundo: Como se trata de falsificação de assento do registro civil, o termo inicial da prescrição é a data em que o fato se tornou conhecido (art. 111, IV, do CP)

  •  Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

           Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

           Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

           Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: 

           Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           I - do dia em que o crime se consumou; 

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • Apenas reforçando...

    JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

    PENAL -FALSIDADE IDEOLÓGICA DOCUMENTO PÚBLICO -REGISTRO DE NASCIMENTO -DECLARAÇÃO FALSA DE

    PATERNIDADE -DELITO CARACTERIZADO PENA IN CONCRETO -PRESCRIÇÃO

    -Tendo a mãe promovido o registro do filho, fazendo incluir em seu assento de nascimento o nome do companheiro, sabendo que o mesmo não era o pai da criança, resta caracterizado o delito de falsidade ideológica.

    -Verificando-se que entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu o lapso prescricional superior ao determinado pela pena in concreto, declara-se extinta a punibilidade da apelada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa.

    Bons Estudos!!!

  • A falsidade ideológica (art. 299, CP) fica absorvida, tratando-se de crime-meio para a prática do delito do art. 242, CP.

    Nada impede o concurso de agentes, a envolver, por exemplo, "marido, obstetra, familiares etc., não se excluindo mesmo nem a mãe verdadeira", como ensina NORONHA.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha

  • O comentário do Victor está ótimo, mas ele se equivocou apenas em relação a alternativa correta. Gabarito: E

  • GABARITO - E

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

     Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

    I - do dia em que o crime se consumou; 

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      


ID
5611252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo. A autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica, enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade.

Considerando-se as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito  

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Teoria restritiva: distingue autores de participes. Autores são os que realizam a conduta descrita no tipo penal. Participe são os que de alguma forma contribuem para a realização do delito. Ela se divide em:

    A Teoria Objetiva formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista. Adotada pelo CP.

    Teoria objetivo-material: o autor causa o resultado e o partícipe a sua condição

  • PARTE 1

    Teorias sobre Autoria no Concurso de Pessoas:

     

    a) Teoria Subjetiva ou Unitária: Não faz distinção entre autor e partícipe. Todo aquele que concorre para o crime é autor. Encontra fundamento na Teoria Da Equivalência Dos Antecedentes (qualquer colaboração para o resultado é considerada causa). 

    b) Teoria Extensiva: Não faz distinção entre autor e partícipe, porém, reconhece a existência de graus de responsabilidade, que possibilitam a gradação da pena. Também encontra fundamento na Teoria Da Equivalência Dos Antecedentes (qualquer colaboração para o resultado é considerada causa). 

    c) Teoria Objetiva ou Dualista (conceito restrito de autor): Distingue autor e partícipe. Tal teoria se divide em:

    c.1) Teoria Objetivo-Formal: Autor é quem pratica o núcleo (verbo) do tipo. Partícipe é aquele que concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo incriminador, ou ainda prestando auxílio moral ou material (induzimento ou instigação). Para essa teoria, o chamado autor intelectual é partícipe, enquanto os executores são autores. É a teoria adotada pelo CP.

    Críticas: Essa teoria não consegue explicar satisfatoriamente a figura da autoria mediata, em que um agente se vale de outra pessoa como instrumento para praticar o delito. 

    c.2) Teoria Objetivo-Material: Autor é aquele que colabora objetivamente de forma mais relevante para o resultado, não necessariamente praticando o núcleo do tipo. Partícipe é aquele que colabora de forma menos relevante mesmo que pratique o núcleo do tipo.

     d) Teoria Do Domínio Do Fato: Surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel, mas foi desenvolvida e aperfeiçoada por Roxin em sua obra “Autoria e Domínio do Fato”.

    Parte da premissa de que as teorias objetivas ou somente subjetivas não oferecem critérios seguros para distinguir autor e partícipe do fato Punível. Partindo do conceito restritivo de autor, uma vez que vincula o conceito de autor a ação descrita no tipo penal e, também, da teoria subjetiva de autor, já que incorpora a vontade como energia produtora do evento típico, define autor do fato como sendo não só o que executa a ação típica, mas também aquele que se de utiliza outrem, como instrumento, para a prática da infração penal. O pressuposto básico desta teoria é o fato de que o autor domina a realização do fato típico controlando a continuidade ou a paralisação da ação delituosa, enquanto, o partícipe não dispõe de poderes sobre a continuidade ou paralisação da ação típica.

    O conceito de autor é ampliado, podendo abranger mesmo aquele que não pratica a figura típica. Considera-se autor quem possui:

    continua

     

  • PARTE 2

    Domínio da ação (autoria imediata)

    Domínio da vontade (autoria mediata). O domínio da vontade pode ocorrer basicamente por força de:

     

    a) Coação ou erro;

     

    b) Inimputabilidade;

     

    c) Aparatos organizados de poder (domínio da organização): Também é autor mediato o homem de trás (chefe da organização criminosa). O homem de trás é aquele que detém poder praticamente absoluto sobre os demais 9executores), os quais funcionarão como peças descartáveis, fungíveis no cumprimento de suas ordens. Portanto, a fungibilidade (substitutividade ilimitada do autor imediato) que garante ao homem de trás a execução do fato e lhe permite dominar os acontecimentos. Exemplos: líderes do PCC, Comando Vermelho, etc.  

     

    Domínio funcional do fato (autoria funcional): Autor é quem pratica uma conduta relevante na realização do plano criminoso, mesmo que não esteja descrita no tipo penal. Exemplo: motorista será autor quando se tratar de um roubo caracterizado pela surpresa e necessidade de desaparecer do local antes de soarem os alarmes, mas será partícipe se a contribuição que traz para o fato reside na mera comodidade dos autores.

    É oportuno consignar, todavia, que a teoria do domínio do fato tem sua aplicação restrita aos crimes dolosos em face do conceito restritivo de autor que adotou. Ademais, não se pode olvidar que, SOMENTE NOS CRIMES DOLOSOS SE PODE FALAR EM DOMÍNIO FINAL DO FATO, até porque, a principal característica dos crimes culposos é exatamente a perda desse domínio.

     

    CUIDADO: A teoria do domínio do fato tem a finalidade de distinguir autores e partícipes. Não significa que, pelo fato de alguém estar em situação de comando, automaticamente deva responder pelas condutas ilícitas praticadas pelos subordinados. Nesse sentido:

     

    “A teoria do domínio do fato não preceitua que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo na conduta. Do mesmo modo, também não permite a condenação de um agente com base em conjecturas.”.

     

    STF. 2ª Turma. AP 975/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/10/2017 (Info 880).

     

     

  • Teoria Subjetiva - não há diferença entre ato preparatório e executório.

    Teoria Objetiva - divide-se em 4

    1 - Teoria da Hostilidade: ato de execução é aquele que ataca o bem jurídico. Ato preparatório mantém um estado de paz.

    2 - Objetivo-formal/Lógico-formal: ato executório é aquele em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo.

    3 - Objetivo-Material: terceiro observador.

    4- Objetivo-Individual: plano concreto do agente.

  • De acordo com Victor Eduardo Rios, 2018, : "1. Autoria, coautoria e participação. O Código Penal adotou a teoria restritiva, segundo a qual autor é apenas aquele que executa a conduta típica descrita na lei, ou seja, quem realiza o verbo contido no tipo penal. Ex.: no homicídio, a conduta é “matar alguém” e, assim, autor do crime é aquele que, por exemplo, efetua disparos contra a vítima, coloca veneno em sua bebida etc."

  • GABARITO - D

    O conceito restritivo de autor, por sua vez, tem como ponto de partida o entendimento de que nem todos os intervenientes no crime são autores. 

    somente é autor quem realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, apenas o autor (ou coautores) pratica(m) o verbo núcleo do tipo: mata, subtrai, falsifica etc.

    As espécies de participação, instigação e cumplicidade, somente poderão ser punidas, nessa acepção, através de uma norma de extensão, como “causas de extensão da punibilidade”, visto que, por não integrarem diretamente a figura típica, constituiriam comportamentos impuníveis. 

    Cesar R. Bitencourt, 821.

    -------------------------------------------------

    1ª) Teoria restritiva (ou objetiva): para esta teoria, autor é aquele que pratica a

    conduta descrita no tipo.

    2ª) Teoria extensiva (ou subjetiva ou unitária): situação diametralmente oposta a do conceito restritivo, para esta teoria autor é todo aquele que, de qualquer modo, concorre para o resultado.

    Obs. Na teoria extensiva não se diferencia autor de

    participe, para a teoria extensiva fica claro que ela não conhece a figura do participe, para ela, todo aquele que de qualquer modo concorreu para o crime é autor diferentemente da teoria restritiva, que restringe o conceito de autor

    para aquele que realiza o núcleo.

    3ª) Teoria do domínio do fato: autor é quem tem o poder de decisão, não

    necessariamente executando o núcleo do tipo.

    Obs. A teoria do domínio do fato só se aplica aos crimes dolosos, é inaplicável aos crimes culposos.

  • 1) Teoria Subjetiva ou Unitária: Não faz distinção entre autor e partícipe. Todo aquele que concorre para o crime é autor.

    2) Teoria Extensiva: Não faz distinção entre autor e partícipe, porém, reconhece a existência de graus de responsabilidade

    3) Teoria restritiva(objetiva): distingue autores de participes. Autores são os que realizam a conduta descrita no tipo penal. Participe são os que de alguma forma contribuem para a realização do delito. Ela se divide em:

    3.1. A Teoria Objetiva formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista. Adotada pelo CP.

    3.2. Teoria objetivo-material: o autor causa o resultado e o partícipe a sua condição

    4- Teoria do domínio do fato: autor é quem tem o poder de decisão.

  • 1) Teoria Subjetiva ou Unitária: Não faz distinção entre autor e partícipe. Todo aquele que concorre para o crime é autor.

    2) Teoria Extensiva: Não faz distinção entre autor e partícipe, porém, reconhece a existência de graus de responsabilidade

    3) Teoria restritiva(objetiva): distingue autores de participes. Autores são os que realizam a conduta descrita no tipo penal. Participe são os que de alguma forma contribuem para a realização do delito. Ela se divide em:

    3.1. A Teoria Objetiva formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista. Adotada pelo CP.

    3.2. Teoria objetivo-material: o autor causa o resultado e o partícipe a sua condição

    4- Teoria do domínio do fato: autor é quem tem o poder de decisão.

  • CP para concursos - Rogério Sanches Cunha, 15ª edição, 2022, Editora Juspodivm, fls. 189-190.

    Autor: As várias teorias podem ser reunidas em dois grupos: unitárias (não diferenciam autor e partícipe) e diferenciadoras (diferenciam os dois personagens). Vejamos:

    a) teoria subjetiva ou unitária: não impõe distinção entre autor e partícipe, considerando-se autor todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.

    b) teoria extensiva: igualmente não distingue autor de partícipe, mas permite o estabelecimento de graus diversos de autoria, com a previsão de causas de diminuição conforme a relevância de sua contribuição.

    c) teoria objetiva ou dualista: estabelece clara distinção entre autor e partícipe. A teoria objetiva pode ser subdividida em duas:

    c.1) objetivo-formal: autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime.

    c.2) objetivo-material: autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Partícipe, por outro lado, é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

    d) teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

    Há três aspectos sobre sob os quais a teoria do domínio final do fato deve ser analisada: a)domínio da ação: corresponde ao autor imediato aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo; b) domínio da vontade: o agente se vale de terceira pessoa para a prática do crime. É o caso de autoria imediata que se verifica em três situações: coação moral irresistível, erro determinado por terceiro e domínio da organização e c) domínio funcional: retrata a situação em que, a partir de uma decisão conjunta de cometer a infração penal, duas ou mais pessoas atuam em colaboração, sendo que cada uma delas tem uma espécie de domínio sobre o todo.

  •  

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO SEGUNDO ROXIN

    DOMÍNIO DA AÇÃO

    (AUTOR IMEDIATO/DIRETO - pratica diretamente a conduta)

    DOMÍNIO DA VONTADE

    (AUTOR MEDIATO/INDIRETO)

    1.    COAÇÃO

    2.    ERRO

    3.    INIMPUTÁVEL

    4.    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (domínio da organização)

    DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO

    (COAUTORIA)

    "Autor é quem pratica uma conduta relevante na realização do plano criminoso, mesmo que não esteja descrita no tipo penal." HÁ DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE COAUTORES, SENDO O CRIME ABSOLUTAMENTE DEPENDENTE DE CADA UMA. PORTANTO, CADA FRAÇÃO É “CONDITIO SINE QUA NON”.

  • ADENDO - Teoria do domínio do fato

    Enquanto para Welzel (gênese) a teoria do domínio do fato seria um pressuposto (requisito) material para determinação da autoria, para Roxin essa teoria consistiria em um critério para delimitação do papel do agente na prática delitiva (como autor ou partícipe). Roxin não utilizou a teoria para encontrar responsabilidade penal onde ela não existe. Usou apenas para diferenciar o papel desempenhado por cada agente no delito, separar autor de partícipe.

    • Observa-se, portanto, que a teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si só, para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. (Exegese informativo 681 STJ)
  • CP para concursos - Rogério Sanches Cunha, 15ª edição, 2022, Editora Juspodivm, fls. 189-190.

    Autor: As várias teorias podem ser reunidas em dois grupos: unitárias (não diferenciam autor e partícipe) e diferenciadoras (diferenciam os dois personagens). Vejamos:

    a) teoria subjetiva ou unitária: não impõe distinção entre autor e partícipe, considerando-se autor todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.

    b) teoria extensiva: igualmente não distingue autor de partícipe, mas permite o estabelecimento de graus diversos de autoria, com a previsão de causas de diminuição conforme a relevância de sua contribuição.

    c) teoria objetiva ou dualista (restritiva): estabelece clara distinção entre autor e partícipe. A teoria objetiva pode ser subdividida em duas:

    c.1) objetivo-formal : autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime.

    c.2) objetivo-material: autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Partícipe, por outro lado, é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

    d) teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

    Há três aspectos sobre sob os quais a teoria do domínio final do fato deve ser analisada: a)domínio da ação: corresponde ao autor imediato aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo;

    b) domínio da vontade: o agente se vale de terceira pessoa para a prática do crime. É o caso de autoria imediata que se verifica em três situações: coação moral irresistível, erro determinado por terceiro e domínio da organização e

    c) domínio funcional: retrata a situação em que, a partir de uma decisão conjunta de cometer a infração penal, duas ou mais pessoas atuam em colaboração, sendo que cada uma delas tem uma espécie de domínio sobre o todo.

  • CUIDADO! ATENÇÃO! Muitos colegas estão considerando que a Teoria

    Subjetiva não distingue autor de partícipe....

    Segue anotações da aula do Prof. Gabriel Habib:

    "Critério subjetivo de autor

    A distinção dá-se com base na atitude interna do agente.

    Autor é aquele que age com vontade de autor, que deseja o fato criminoso como próprio.

    Ele age com animus auctuoris.

    O partícipe age com vontade de partícipe, ele só que auxiliar, quer contribuir para o crime

    de alguém. Não quer o crime para si.

    Ele apenas deseja apoiar um fato alheio. O partícipe age com animus socci"


ID
5611255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela.

O texto precedente refere-se à teoria

Alternativas
Comentários
  • Marquei a E, mas depois vi o meu erro.

    Para a teoria normativa psicológica da culpabilidade, além dos elementos subjetivos do tipo (dolo e culpa), há a presença da potencial consciência da ilicitude (elemento normativo).

    No caso da questão, o examinador tentou confudir tal elemento com a imputabilidade. Quando este é mero pressuposto da culpabilidade, estaremos diante da teoria psicológica pura, já que a culpabilidade é apenas mero pressuposto e não elemento.

    Verifiquem também que quando o dolo e culpa estão na culpabilidade ele é considerado como dolo colorido pela doutrina. =D

  • Sistema Clássico

    Teoria Causal/Mecanicista/Naturalística - conduta é o movimento corporal voluntário que produz um resultado no mundo exterior.

    Teoria psicológica - culpabilidade é o vínculo psicológico estabelecido pelo dolo ou pela culpa entre o agente imputável e o fato típico e ilícito praticado.

  • Teoria Psicológica

    FATO TÍPICO

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

    ILICITUDE

    CULPABILIDADE

    PRESSUPOSTO - imputabilidade

    ELEMENTOS - dolo (normativo) ou culpa

    Teoria Psicológico-normativa

    FATO TÍPICO

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

    ILICITUDE

    CULPABILIDADE

    ELEMENTOS:

    Imputabilidade

    Dolo (normativo) ou culpa

    Exigibilidade de conduta diversa

    Teoria normativa pura

    FATO TÍPICO

    Conduta (dolo e culpa)

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

    LICITUDE

    CULPABILIDADE

    1º Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    3º Exigibilidade de conduta diversa

    Elementos ordenados de forma hierárquica. O segundo pressupõe o primeiro...

  • GABARITO - D

    1) Teria causal-naturalista de Liszt -Beling

    Von List e Beling o dividiam em dois aspectos: o aspecto externo, sendo a ação típica e antijurídica e o fator interno, sendo o vínculo psicológico que unia o agente ao fato por ele praticado. A culpabilidade, consoante tal teoria é o lugar para abordar os elementos subjetivos, quais sejam: dolo e culpa; pois eram considerados as únicas espécies de culpabilidade. É necessário analisar a imputabilidade do agente. A culpabilidade somente poderia ser afastada diante de causas que eliminassem o vínculo psicológico como o erro, que elimina o elemento intelectual, e a coação, que suprime o elemento volitivo do dolo. Essa teoria teve grandes críticas, pois esse conceito naturalístico de ação não conseguia explicar a essência da omissão, nem mesmo a culpa inconsciente. Logo era incoerente, pois, observarmos a culpabilidade como algo puramente psicológico, visto que uma de suas formas de manifestação, a culposa, não tinha este caráter anímico.

    2 - Teoria normativa ou psicológico-normativa

    Nessa teoria os elementos subjetivos dolo e culpa, para que o agente pudesse ser punido deveria se observar nas condições que estivesse inserido e podia exigir a prática da conduta conforme o direito. Foi revisto também a relação entre tipicidade e antijuridicidade, que aquela deixa de ser mero indício dessa, para ser a sua razão de existência.

    3 - Teoria da ação final

    Essa teoria vem para remodelar o sistema causal, redefinindo o intelecto de ação, que agora não é mais um ato voluntário que venha causar uma mudança no mundo exterior, analisa o delito utilizando o desígnio de que causalidade é obra da inteligência humana. A ação é um acontecer final. Assim o dolo não podia mais ser analisado na culpabilidade e é afastado dele a consciência sobre a ilicitude do fato para sua configuração. Começa agora a almagamar elementos de natureza objetiva com de natureza subjetiva no tipo penal.

    4 - Teoria social da ação

    Essa teoria junta aspectos do causalíssimo e do finalismo, definindo ação como fenômeno social, como conduta socialmente relevante dominada ou submetida pela vontade humana. A teoria vem sendo renegada por boa parte dos autores, tendo em vista que há uma complexidade de estabelecer parâmetros para definição de alguns conceitos, como por exemplo o que seria uma conduta socialmente significativa.

    5 - Teoria funcionalista

    Essa teoria desenvolve um sistema racional- final ou funcional do direito penal, haja vista que para seus elaboradores partem do pressuposto de que a formação do sistema jurídico penal não pode vincular-se a realidades interpositivas, tendo como epicentro a chamada teoria dos fins da pena. Essa teoria trabalha com duas bases, tal como: a teoria da imputação objetiva e a mudança terminológica de culpabilidade para a categoria de responsabilidade

  • A evolução das teorias acerca da Culpabilidade pode ser compreendida de acordo com a evolução dogmática do próprio conceito de crime, visando auxiliar na memorização.

    Vejamos:

    No período da teoria Causalista prevalecia a teoria do vínculo psicológico, em que a culpabilidade consistia em um vínculo entre o autor e ação, sendo analisada apenas pelo dolo e pela culpa. A imputabilidade era pressuposto e não elemento.

    Com a teoria Neokantista passa a prevalecer a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, sendo que o dolo (normativo) e a culpa continuam a ser analisados na culpabilidade, porém, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa também passam a ser elementos da culpablidade.

    Com a teoria Finalista há maior adequação da teoria normativa pura, tendo em vista que os elementos dolo e culpa são deslocados para a conduta, passando a integrar a tipicidade e, restando para a culpabilidade, a analise da imputabilidade, exigibilidade e potencial consciência da ilicitude.

  • Teoria causal (naturalística).

    Segundo esta Teoria, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. A teoria causal trabalha com a noção de comportamento humano.

    Essa teoria foi trazida por 3 penalistas alemães Franz von Liszt , Beling e Radbruch , entre o final do século XIX e início do século XX. Foi uma doutrina que influenciou fortemente o nosso Código Penal de 1940.

    No Brasil, foi adotada por Aníbal Bruno, Magalhães Noronha, José Frederico Marques, Basileu Garcia e Nelson Hungria.

    Para o causalismo, a conduta típica depende somente da circunstância de o agente produzir o resultado, independentemente de dolo ou culpa.

    O dolo e a culpa para o causalismo, estão no último substrato do crime, isto é, na culpabilidade.

  • Para teoria clássica a IMPUTABILIDADE ainda não era elemento constante da teoria do crime, mas sim um pressuposto, – pressuposto – para a análise da culpabilidade.

  • Teorias da Culpabilidade

    a) Teoria Clássica ou Psicológica:

    Imputabilidade + Dolo/Culpa

    b) Teoria Psicológico-Normativa

    Imputabilidade + Dolo ou Culpa + Exigibilidade de conduta diversa

    c) Teoria Normativo Pura

    Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa + Potencial Conhecimento da ilicitude.

    Boa sorte !!!

  • A Teoria Causalista considera que a conduta é um movimento corporal voluntário que provoca modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos. Falha: não consegue a omissão ( já que conduta é ação, movimento).

  • É A CULPA CHEIA - POIS CONTÉM ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO E CULPA -É A TEORIA CLASSICA DE BELLING

    DIFERENTEMENTE DA TEORIA FINALISTA DE WELZEL (ADOTADA PELO CP) QUE A CULPA É VAZIA(puramente normativa), POIS AUSENTE ESTÃO OS ELEMENTOS SUBJETIVOS (PORQUE MIGRARAM DA CULPABILIDADE PARA A TIPICIDADE.

  • Teorias da Culpabilidade

    a) Teoria Clássica ou Psicológica:

    Imputabilidade + Dolo/Culpa

    b) Teoria Psicológico-Normativa

    Imputabilidade + Dolo ou Culpa + Exigibilidade de conduta diversa

    c) Teoria Normativo Pura

    Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa + Potencial Conhecimento da ilicitude.

  • Teoria Psicológica

    Cunhada por Franz Von Liszt e Ernst Von Beling.

    Para esta teoria, a culpabilidade teria a imputabilidade como pressuposto, dolo e culpa como espécies.

    O dolo era normativo, pois continha dentro de si a consciência atual da ilicitude.

    A conduta, portanto, era meramente natural, mecânica, despida de vontade.

    Cupabilidade > Pressuposto: Imputabilidade; Espécies: Dolo (normativo) ou Culpa

    OBS: Dentro do dolo havia consciência atual da ilicitude.

    Problemas: Não resolvia questões como a culpa inconsciente e casos em que há conhecimento da ilicitude, mas não se pode admitir conduta diversa, como nos casos de a) coação moral irresistível; e b) obediência de ordem hierárquica não manifestamente ilegal.

    Qualquer erro: comentar abaixo, terei o prazer de corrigir ou me retratar.

  • A Teoria Naturalista, ou Teoria Causalista da Ação, parte da premissa de que a conduta do agente delitivo toca-se de vontade, mas não se aventa, para fins de averiguação da tipicidade do ato, da existência ou não de uma motivação abrangente do resultado ilícito que a tutela penal resguarda.
  • TEORIA PSICOLÓGICA

    IDEALIZADA POR FRANZ VON LISZT E ERNST VON BELING

    RELACIONADA AO DESENVOLVIMENTE DA TEORIA CLÁSSICA DA CONDUTA, A IMPUTABILIDADE É O PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL. DOLO E CULPA INTREGRAM A CULPABILIDADE, SENDO O DOLO NORMATIVO.

    NÃO CONSEGUE EXPLICAR A CULPA INCONSCIENTE.

    É APLICÁVEL NO CAMPO DA TEORIA CLÁSSICA DA CONDUTA, EM QUE O DOLO E CULPA INTEGRAM A CULPABILIDADE.

  • Na teoria psicológica a culpabilidade é dolosa ou culposa. Na teoria Psicológico-normativa o dolo e a culpa deixam o status normativo e passam a ser elementos da propria aferição da culpabilidade.


ID
5611258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - (X) Juris em teses STJ - 6. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.

    B - (X) Juris em teses STJ - 11. É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso material.

    C - (X) Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    D - (X) No crime de receptação cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do art. 156 do CPP. STJ AgRg no REsp 1.477.691/DF, DJe 28/10/2016

    E - Gabarito.

  • TESE STJ

    3) O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.

    A doutrina diverge, no crime de dano, acerca da presença de elemento subjetivo específico, qual seja, a vontade de causar prejuízo (animus nocendi). Para Nélson Hungria é indispensável tal circunstância: “não poderia ser considerado agente de crime de dano o meu amigo que, sem ânimo hostil, tenha cortado, para pregar-me uma peça, os fios da campainha elétrica de minha casa” (Comentários ao Código Penal, v. 7, p. 108).

    Magalhães Noronha, por sua vez, sustenta que a intenção de prejudicar “Não é dolo específico, porque está compreendida na própria ação criminosa. Quem destrói uma cousa, sabe que prejudica seu dono ou possuidor. O prejuízo está ínsito no dano. Se destruir é desfazer, desmanchar; se inutilizar é tirar a utilidade; e se deteriorar é piorar; quem destrói, inutiliza ou deteriora a cousa alheia não pode deixar de prejudicar a outrem. Esse prejuízo é, pois, inseparável da destruição, da inutilização e da deterioração, que são resultados do crime” (Código Penal brasileiro comentado, p. 414).

    Essa discussão não é meramente acadêmica, mas apresenta real interesse prático, como no caso do preso que danifica a cela para fugir. Pratica o crime?

    Para aqueles que entendem indispensável o animus nocendi, o fato será atípico, vez que a intenção do preso, no caso, é somente a de fugir. É a orientação adotada pelo STJ: “O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que o dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, haja vista a necessidade do dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir” (AgRg no AREsp 578.521/GO, DJe 26/10/2016).

  • 13) No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberá à defesa apresentar prova acerca da origem lícita da res ou de sua conduta culposa (art. 156 do CPP), sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.

    15) É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso material.

  • GABARITO - E

    A) O crime de apropriação indébita previdenciária é de natureza formal, não se exigindo a constituição definitiva do débito tributário para se configurar a tipicidade da conduta. 

    O delito de apropriação indébita previdenciária, por ser delito formal, não exige para a sua consumação a produção de qualquer resultado naturalístico, bastando apenas a conduta omissiva de não repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.

    CONTUDO,

    O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica. ( STJ)

    ------------------------------------------------------------------------

    B) É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distintadevendo o agente responder por ambos os delitos em concurso material.

    Jurisprudência em Teses Edição N. 87

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) O delito de Extorsão é formal.

    ----------------------------------------------------------

    D) Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, tratando-se de crime de receptação, cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do art. 156 do CPP. Precedentes. […]

    (AgRg no HC 588.999/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 20/10/2020)

    -----------------------------------------------------------

    E) Segundo entendimento desta Corte, a destruição de patrimônio público (buraco na cela)

    pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado não configura o delito de dano qualificado (art. 163,parágrafo único, inciso III do CP), porque ausente o dolo específico (animus nocendi), sendo, pois, atípica a conduta. (STJ, HC 260350 / GO, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 13/05/2014)

  • Na letra C, acho que a galera está confundindo. A questão não pergunta se o crime é de natureza formal ou material. Mas sim se a ameaça exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica deve, necessariamente, prejudicar a integridade física da vítima, o que está equivocado. Basta a promessa de um mal futuro, que, no caso da extorsão, pode ser até mesmo justo, pois o tipo penal não diferencia.

    Dispensa, portanto, qualquer prejuízo à integridade psicológica da vítima, e, por lógica, qualquer prejuízo à sua integridade física também.

  • ADENDO

    ==>  A doutrina diverge, no crime de dano, acerca da presença de elemento subjetivo específico, qual seja, a vontade de causar prejuízo (animus nocendi). 

    • STF:  Comete o crime de dano qualificado o preso que, para evadir-se, danifica o estabelecimento prisional. O dolo específico - vontade de causar dano em coisa alheia-, não é indispensável à caracterização do delito.

    • STJ Teses 87: O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.

  • A única modalidade de dano culposo previsto na legislação é o do art, 38 parágrafo único da Lei de crimes ambientais. Portanto, dano sem dolo específico de dano, é conduta atípica.

  •  Juris em teses STJ - 6. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.

     Juris em teses STJ - 11. É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso material.

     Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     No crime de receptação cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do art. 156 do CPP. STJ AgRg no REsp 1.477.691/DF, DJe 28/10/2016

  • No crime de receptação cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do art. 156 do CPP. STJ AgRg no REsp 1.477.691/DF, DJe 28/10/2016

    • Art. 156 do CPP. "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer [...]".
  • sobre a letra C, o examinador baseou-se no seguinte julgado:

    O crime de extorsão consiste em "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa"

    A ameaça de causar um "mal espiritual" contra a vítima pode ser considerada como "grave ameaça" para fins de configuração do crime de extorsão?

    SIM. Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1299021-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/2/2017 (Info 598).

    Fonte: DoD.

  • A alternativa D com notável e flagrande violação ao sistema acusatório não deve ser adotado em fases discursivas ou orais para defensoria. Cuidado.


ID
5611261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma pessoa foi sequestrada no estado do Tocantins, onde ela residia, e levada até a Bolívia presa dentro do porta-malas de um carro. Durante o trajeto, a vítima começou a sofrer as primeiras lesões corporais, o que durou até quando saíram do território nacional, passando pelo estado do Mato Grosso, e entraram na Bolívia, onde a vítima morreu. O corpo foi encontrado e a perícia comprovou que as múltiplas lesões corporais sofridas ao longo do trajeto foram a causa da morte.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira, a competência pelo lugar da infração será 

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • GABARITO - E

    Nesse caso, será competente o último local dos atos.

    Art. 70 , § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    .

  • Trata-se de hipótese de CRIME À DISTÂNCIA, aplicando as determinações do art. 70, §1° do CPP.

  • A questão nos diz que "uma pessoa foi sequestrada no estado do Tocantins", o que significa que o crime de SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO (Art. 148, CP) se consumou no momento em que a locomoção da vítima foi impossibilitada. Entretanto, por estarmos diante de um crime permanente, a consumação não se esgota instantaneamente, prologando-se no tempo até a cessação da agressão. Com base tão somente nessa informação, é correto afirmar que será competente, por prevenção, o juízo criminal do estado do TOCANTINS ou MATO GROSSO, à luz do disposto no Art. 71 do CPP.

    Ocorre, que em razão das agressões praticadas pelo ofensor, em solo nacional e em território estrangeiro, a vítima foi a óbito. Nesta circunstância devemos identificar qual era o DOLO do agente. Se o seu desejo era tão somente sequestrar, deverá responder pelo delito de sequestro na sua modalidade qualificada ("se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral") em concurso material com o crime de Lesão Corporal com Resultado Morte - Art. 129, §3º (se defendermos a tese de que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco) ou em concurso material como o crime de Homicídio (ao nosso ver, qualificado), se sustentarmos que o agente quis (isto é, desejou também a morte) ou assumiu o risco do resultado acontecer (dolo eventual).

    Esta discussão é importante, pois, as lesões foram praticadas por último no Mato Grosso e, conforme dispõe o Art. 70, §1º do CPP ("Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução). Logo, tendo em vista que o Sequestro se iniciou no Tocantins, mas o último ato de execução da Lesão Corporal c/ resultado morte ou Homicídio fora cometido no Mato Grosso, e levando em consideração o disposto no art. 78, inc. II, alínea a, que versa sobre concurso de jurisdição nos casos de conexão ou continência (é o nosso caso), é possível afirmar que será competente para o julgamento o estado do Mato Grosso.

    Art. 78, inc. II, alínea a: "preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave"

    Art. 121.§2º - Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Art. 129, §3º Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Art. 148, §2º Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    GAB - Letra E

    Qualquer incorreção, comentem, plz!

  • Art. 70,§1° do CPP.

  • CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Qual foi o crime: 121, 129 ou 159?

  • Nesse caso, será competente o último local dos atos "no Brasil"

    Art. 70 , § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    .

  • crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas - TEORIA DO RESULTADO (CPP)

    crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa - TEORIA DA UBIQUIDADE (CP)

    crime de Trânsito é o delito que percorre mais de 2 países - teoria da ubiquidade (CP)

  • penso que a banca confunde a execução com consumação. O delito tá consumado desde o Tocantins, os demais crimes, pra mim , são qualificados pelo resultado. ademais, a questão fala que as lesões decorreram do fato de a vítima está num ambiente inóspito, dentro do porta malas. Eu , sinceramente, não consigo vislumbrar o Mato Grosso como o competente!
  • Aplicará a teoria do esboço do resultado. Será competente o lugar em que tiver sido praticado o último ato de execução. Local que poderá reunir mais indícios do crime, do que o próprio local de resultado.


ID
5611264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, é uma hipótese legal de suspeição do juiz o fato de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 254, inciso IV do CPP - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    _________________________________________________

    #Plus (tema de discursiva/oral): No processo penal, qual a diferença entre suspeição e impedimento do juiz? (CESPE/Polícia Federal/2018/Delegado)

    • Impedimento: As causas de Impedimento ensejam a chamada incapacidade objetiva do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade. – causa de incapacidade objetiva do juiz.
    • Suspeição: As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador - causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    _________________________________________________

    Fonte: Meu material + QC + DoD + Doutrina.

  • GAB. A

    IMPEDIMENTO

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    SUSPEIÇÃO

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • SUspeição = SUbjetiva

    ImpedimentO = Objetiva

  • Tipo de mneumônico que vi aqui no QC para esse tema no CPP:

    Suspeição: amigo aconselha e vira sócio, já o inimigo te responde, te julga, te individa e te enlouquece (tutor/curador).

    Impedimento: sempre inicia com "tiver funcionado" ou "ele próprio".

  • Depois do Moro eu nunca mais errei essa

  • Suspeição do Juiz

    *Amigo/inimigo,

    *Cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo processo por fato análogo,

    *Se ele , seu cônjuge ou parente até 3º grau , sustentar demanda ou responder processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes,

    *Tiver aconselhado qualquer das partes,

    *Credor ou devedor , tutor/curador das partes,

    *For sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Gab: A

  • Gab A.

    O juiz será suspeito quando:

    Artigo 254 CPP.

    • I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    • II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    • III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    • IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    • V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    • Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    .

    OBS: não confundir suspeição com o impedimento que está descrito no art. 252 CPP.

  • SusPeição = tem Preferência por uma das partes - fora do processo.

    ImpeDimento = Dentro do processo.


ID
5611267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não sendo hipótese de habeas corpus, o recurso correto a ser interposto no curso de um processo penal contra decisão do juiz de primeira instância que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição apresentado antes do trânsito em julgado será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CPP, art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

  • VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

  • CPP, art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    OBS: É aplicado de forma residual !

    Caso a extinção de punibilidade não tenha ocorrido na sentença condenatória.

    Caso a extinção de punibilidade não tenha ocorrido no âmbito da Vara de Execução Penal.

    INFORMAÇÕES DE REVISÃO

    Hipóteses do RESE - Rol taxativo

    INFORMATIVO 596 STJ - Admite interpretação extensiva

    "admitiu o RESE contra decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão, com base na interpretação extensivo do art. 581, V, revogação da preventiva"

    Questão Q852982: O recurso cabível da decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão é o recurso em sentido estrito

    INFORMATIVO 640 STJ - Admite interpretação extensiva

    "Cabe RESE para impugnar decisão que indefere produção antecipada de provas, art. 366 CPP"

    # Rejeição da DENÚNCIA ou QUEIXA no âmbito do JECRIM - Cabe APELAÇÃO, no prazo de 10 dias. Art. 82, da Lei 9.099/95

    # RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou QUEIXA NÃO CABE RECURSO! Possível um HC para atacar a decisão judicial.

  • GABARITO - C

    Recurso em sentido estrito

    - É semelhante ao recurso de agravo no CPC.

    - É cabível contra decisão interlocutória (exceto, por exemplo: sentença concessiva ou denegatória de habeas corpus – art. 581, X, do CPP).

    Hipóteses de cabimento

    As hipóteses de cabimento de RESE (recurso em sentido estrito) trazidas pelo art. 581 do CPP são:

    - exaustivas (taxativas);

    - admitem interpretação extensiva;

    - não admitem interpretação analógica

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

  • CPP, art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - Que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.

  • Gab. letra C

    Recurso no sentido estrito. 

    CPP, art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.

    VQV


ID
5611270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a jurisprudência majoritária e atual do STF, a homologação da transação penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nº 9.099/1995

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Súmula vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Gabarito: Item C

    a) não faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público optar pelo oferecimento da denúncia ou aplicação da penalidade alternativa já pactuada, sendo, todavia, vedada a requisição de abertura de inquérito policial nessa fase processual. 

    b) não faz coisa julgada material. Contudo, descumpridas suas cláusulas, não pode o Ministério Público dar continuidade à persecução penal, sendo o caso de imediata aplicação das astreintes fixadas pelo juízo.

    c) não faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Súmula vinculante 35 do STFA homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    d) faz coisa julgada material. Contudo, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia, sendo vedada a requisição de novo inquérito policial.

    e) faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, não pode o Ministério Público dar continuidade à persecução penal, devendo ser aplicadas as penas alternativas constantes da própria transação.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Súmula vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Súmula vinculante 35 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Gab. letra C

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Súmula vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Rápido e rasteiro:

    GABARITO C

    Aplicação da súmula vinculante 35; Referida súmula se aplica ao Acordo de Não persecução penal, previsto no Art.28-A do CPP.

  • Súmula vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    VQV

  • Súmula vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


ID
5611273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos prazos no processo penal ordinário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão de altíssimo nível.

    A resposta encontra-se plasmada nas disposições gerais do Código de Processo Penal, cujo teor dispõe:

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • GABARITO: D

    Hipóteses em que os prazos no processo penal não correrão (art. 798, §4º do CPP):

    • Impedimento do juiz
    • Força maior
    • Obstáculo judicial oposto pela parte CONTRÁRIA (não é pelo MP)
  • Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Os prazos para que o Ministério Público e a Defensoria Pública se pronunciem em processos só começam a contar a partir da data do recebimento dos autos. Foi o que decidiu pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

  • STJ, 3ª Turma, REsp 1278239-RJ - O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte de seu membro.

  • GABARITO D

    Alternativa A:

    tais prazos são contados, em regra, apenas em dias úteis.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    Alternativa B:

    o prazo do Ministério Público para recorrer conta-se apenas a partir do termo de vista dos autos. 

    O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte de seu membro (STJ, 3ª Turma, REsp 1278239-RJ).

    Alternativa C:

    tais prazos começam a ser contados computando-se o dia da intimação.

    Art. 798.  (...)

    § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Alternativa D CORRETA:

    Art. 798 (...)

    § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    Alternativa E:

    o dia do vencimento, se cair em dia útil, não é incluído no prazo.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 3 O prazo que terminar em domingo ou dia de feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.  

  • a) dia corrido

    b) entrada dos autos na instituição

    c) exclui o do começo, inclui o do vencimento

    d) correto

    e) se cair em dia não útil é adiado para o próximo útil

  • Confundi a letra C com o teor da Súmula 710/STF que diz: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem". ):

  • GAB: D

    A respeito dos prazos no processo penal ordinário, é correto afirmar que:

    A) tais prazos são contados, em regra, apenas em dias úteis. ERRADA.

    Justificativa: art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    B) o prazo do Ministério Público para recorrer conta-se apenas a partir do termo de vista dos autos. ERRADA.

    Justificativa: o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte de seu membro (STJ, 3ª Turma, REsp 1278239-RJ).

    C) tais prazos começam a ser contados computando-se o dia da intimação. ERRADA.

    Justificativa: art. 798. § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    D) tais prazos não correrão se for reconhecido o impedimento do juiz. CORRETA.

    Justificativa: art. 798. § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    E) o dia do vencimento, se cair em dia útil, não é incluído no prazo. ERRADA.

    Justificativa: art. 798. § 3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

  • Sobre a letra "B"

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html#:~:text=A%20intima%C3%A7%C3%A3o%20considera%2Dse%20realizada,qual%20%C3%A9%20dada%20a%20vista.


ID
5611276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Havendo fundadas razões, amparadas em conteúdo probatório juridicamente adequado, que indiquem que o acusado foi coautor de um crime de estupro, é admissível a prisão temporária quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 7.960/89, art. 1º - Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    #Plus: alguns pontos importantes sobre prisão temporária (com questões)

    1. O rol da lei de prisão temporária é taxativo. Se não estiver lá, não cabe!

    • CESPE/TJ-BA/2019/Juiz de Direito: Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei. (correto)
    • CESPE/PC-PB/2009/Delegado de Polícia Civil: Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposos. (correto)

    2. Só cabe prisão TEMPORÁRIA em sede de inquérito policial!

    • CESPE/MPE-RR/2008/Oficial Ministerial: A prisão temporária deve ser requerida pelo delegado ou por membro do Ministério Público e somente é admitida durante o inquérito policial. (correto)
    • CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (correto)

    3. Não cabe prisão temporário no furto nem no estelionato!

    • FGV/PC-RJ/2008/Comissário: Não caberá prisão temporária no crime de estelionato (art. 171, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°) (correto)
    • VUNESP/TJ-SP/2013/Juiz de Direito: Não cabe prisão temporária no crime de furto. (correto)

    4. Juiz NÃO PODE decretar prisão (seja preventiva ou temporária) de ofício!

    • FCC/TJ-SC/2017/Juiz de Direito: Não há previsão legal de prisão temporária decretada de ofício pelo Juiz.(correto)
    • CESPE/PRF/2013/Policial Rodoviário Federal: A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. (correto)

    VSD

  • GABARITO A

    A) o acusado não possuir residência fixa e a prisão for imprescindível para as investigações do inquérito policial.

    CERTO. Art. 1°, Lei 7.960/89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    .

    B) a prisão for necessária para a garantia da ordem pública e o crime em questão for de elevada gravidade, o que indica a periculosidade do acusado.

    Art. 312, CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    .

    C) houver receio de perigo e existência concreta de fatos novos que justifiquem a aplicação da medida.

    Art. 312, §2º, CPP. A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    .

    D) houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.

    Art. 312, CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    .

    E) for comprovado o descumprimento de outra medida cautelar.

    Art. 312, §1º, CPP. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • O STF DECIDIU, DIA 11/02/2022, no julgamento da ADI 3360 e 4109, impor requisitos mais rigorosos para a decretação da prisão temporária. Assim, só caberá a medida extrema quando, além dos requisitos previstos em lei:

    1. for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa;
    2. houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, vedada a analogia ou a interpretação;
    3. for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;
    4. a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
    5. não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
  • OBS: ATUALIZAÇÃO "PRISÃO TEMPORÁRIA" - STF. (11\02\2022)

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, que julgou parcialmente procedente as ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária está autorizada quando forem cumpridos cinco requisitos, cumulativamente:

    1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa;

    2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1°, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto;

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP).

    A decisão foi tomada no julgamento, na sessão virtual finalizada em 11/2, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3360 e 4109, em que o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, questionavam a validade da norma.

  • GABARITO - A

    I) A prisão temporária alcança A FASE INVESTIGATIVA.

    A) Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (...)

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A garantia da ordem pública é um dos fundamentos da preventiva.

    ---------------------------------------------------------------

    C) é um dos fundamentos da preventiva

    --------------------------------------------------------

    D) PREVENTIVA:

    fumus comissi delicti (onde residem os requisitos para a decretação da prisão) diz respeito à prova da existência do crime e ao indício suficiente de autoria.

     periculum libertatis fala do perigo gerado pelo estado de liberdade.

    --------------------------------------------------------

    E) Art. 312, §1º, A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e nem ao exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade superior a quatro anos nos crimes doloso

    Deve ser imprescindível para as investigações do inquérito policial

    >> indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    >> Durante a investigação policial. Nunca durante o processo

    >> O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    >> Nunca ex officio (sem requerimento).

    >> 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    >> CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = 30 +30

    Fonte: QC/resumos

  • A prisão temporária é uma espécie de prisão processual, que nos termos do art. 1º da Lei 7.960/1989, é cabível quando:

    • imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    • o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    • houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    • homicídio doloso (art. 121, caput e §2°, do CP)
    • sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP)
    • roubo (art. 157 do CP)
    • extorsão (art. 158 do CP)
    • extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP)
    • estupro (art. 213 do CP)
    • epidemia com resultado de morte (art. 267, §1º, do CP)
    • envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, c/c art. 285 ambos do CP)
    • associação criminosa (art. 288 do CP)
    • genocídio (Lei n° 2.889/1956)
    • tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006)
    • contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986)
    • previstos na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016).

    No julgamento das ADI’s 3360 e 4109, definiu-se que o decreto da prisão temporária, observado o art. 1º da Lei 7.960/1989, exige a verificação de cinco requisitos cumulativos:

    1. for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, sendo proibida a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação e quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);
    2. houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;
    3. for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, §2º, CPP);
    4. a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);
    5. não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, §6º, CPP)

    Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3360. Relatora Ministra Cármen Lúcia - Plenário, julgado em 11.02.2022.

    ________. ________. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4109. Relatora Ministra Cármen Lúcia - Plenário, julgado em 11.02.2022.

    OBS: A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa. STJ. 6ª Turma. HC 379.690/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 04/04/2017.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar parcialmente procedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade/ADIns, deu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e estabeleceu critérios mais rigorosos para a decretação de prisão temporária. In casu, as ADINs foram impetradas pelo Partido Social Liberal/PSL e pelo Partido Trabalhista Brasileiro/PTB contra a mencionada Lei da Prisão Temporária. A maioria dos Ministros acompanhou a divergência instaurada para fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária deve ser autorizada quando, cumulativamente:

    “1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);

    2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP);

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)”.

    O entendimento minoritário julgou improcedente o pedido por considerar não haver ofensa direta ao art. 5º, LXVI, da Constituição Federal (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória), uma vez que, na hipótese de prisão temporária ilegal, essa deverá ser imediatamente relaxada, conforme o disposto no art. 5º, LXV, da CF.

    ADIn 3360/ DF e ADIn 4109/DF, Redator para o acórdão: Ministro Edson Fachin, maioria, Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022. 

  • Não marquei a letra A por causa da conjunção "e" dando a ideia que os incisos I e II seriam requisitos cumulativos.

  • Atenção para a nova jurisprudência!

    O STF, em decisão recente (11/02/2022), definiu novos parâmetros de aplicação do instituto da Prisão Temporária, na tentativa de coaduná-la com o Estado Democrático de Direito e o espírito da Constituição.

    Além de reiterar a proibição da prisão temporária para averiguações (prisão para averiguação é inconstitucional), o STF definiu 05 requisitos (cumulativos) para chancelar a imposição dessa medida cautelar extrema:

    • for IMPRESCINDÍVEL para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, lei 7.960/89) (periculum libertatis), a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, sendo proibida a sua utilização como prisão para averiguações ou em violação ao direito à não autoincriminação;

    • houver FUNDADAS RAZÕES de AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, lei 7.960/89 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;

    • for justificada em FATOS NOVOS ou CONTEMPORÂNEOS que fundamentem a medida (art. 312, §2º, CPP);

    • a medida for ADEQUADA À GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO INDICIADO (art. 282, II, CPP), respeitados os limites previstos no art. 313 do CPP;

    • NÃO FOR SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (subsidiariedade da temporária por ser medida cautelar extrema) previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, §6º, CPP).

    Ademais, houve conclusão do Plenário no sentido de que O FATO DE O ALVO DA PRISÃO “NÃO TER RESIDÊNCIA FIXA OU NÃO FORNECER ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DE SUA IDENTIDADE”, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR A PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • questão já desatualizada ...kk

  • Prisão Temporária

    OBS -Juiz NÃO pode decretar Prisão Temporária de Ofício

    - Quando for imprescindível para as investigações do I.P

    - Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade

    - Quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado (nos seguintes crimes):

    ·    Homicídio Doloso

    ·    Sequestro ou cárcere privado

    ·    Roubo (todos os tipos)

    ·    Extorsão

    ·    Extorsão mediante sequestro

    ·    Estupro

    ·    Atentado violento ao pudor

    ·    Rapto violento

    ·    Epidemia com resultado morte

    ·    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.

    ·    Quadrilha ou bando

    ·    Genocídio

    ·    Tráfico de drogas

    ·    Crimes contra o sistema financeiro

    ·    Terrorismo

    ·    Crimes Hediondos e equiparados

    No julgamento das ADI’s 3360 e 4109, definiu-se que o decreto da prisão temporária, observado, exige a verificação de cinco requisitos cumulativos:

    -for imprescindível para as investigações do inquérito policial, a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, sendo proibida a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação e quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa 

    -houver fundadas razões de autoria ou participação vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;

    -for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida 

    -a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais  

    -não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, 

  • Sem expectativa, o manhã não nos pertence....Seja tudo que puder ser......Tente inúmeras vezes...Portanto lembre-se que tudo há seu tempo debaixo do sol...E nem tudo é do jeito que queremos...E que o mundo é um lugar frio e a única certeza é a luta diária que devemos traçar para tentarmos sair da pobreza.....Pros play boy sempre será mel......Pra nois que é pobre o trabalho é mais que dobrado......O mundo não é um arco-iris é um lugar cruel e frio....PISTOLEIRO DO MAL NA VOZ.

  • ADENDO

     Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos 

    I – quando imprescindível para as investigações do IP;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes… 

    ⇒ Havia 5 correntes na doutrina:

    i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)

    ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)

    iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)

    iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis);  ⇒ prevalecia !  (GABARITO)

    v) sempre serão necessários os incisos I e III.  (Brasileiro)

    ⇒ O STF inovou, com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:

    STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente

    1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 

    2) houver fundadas razões des  autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo; 

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).

    • ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.

    • ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva  de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite,  não havendo interpretação extensiva ou analogia. 

  • Qual o erro da D???

  • STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente

    1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminaçãoou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 

    2) houver fundadas razões des  autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo; 

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).

    • ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
    • ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.

  • Gabarito: letra A.

    No entanto, a questão já está desatualizada!

    Para a ministra Cármen Lúcia (STF), a interpretação adequada das hipóteses normativas de cabimento da prisão temporária dispostas no art. 1º da lei 7.960/89 deve resultar da cumulação dos incs. I e III:

    "A circunstância de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inc. II do art. 1º) por si só não justifica a prisão temporária, a não ser se associada à demonstração da imprescindibilidade da medida para as investigações, na forma do inc. I, e presentes as fundadas razões de envolvimento em crime descrito no inc. III."

    Assim, (a relatora) conheceu da ADIn 3.360 e em parte da ADIn 4.109 e julgou-as parcialmente procedentes para, sem redução de texto, atribuir interpretação conforme à Constituição da República ao art. 1º da lei 7.960/89 e admitir o cabimento da prisão temporária desde que presentes cumulativamente as hipóteses dos incs. I e III ou I, II e III.

    (Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/359652/stf-fixa-criterios-mais-rigidos-para-decretacao-da-prisao-temporaria).

    Com isso, de acordo com o STF, autoriza-se essa modalidade de prisão quando, CUMULATIVAMENTE:

    1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, lei 7.960/89) (periculum libertatis), a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, sendo proibida a sua utilização como prisão para averiguações ou em violação ao direito à não autoincriminação;

    2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, lei 7.960/89 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, §2º, CPP);

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP), respeitados os limites previstos no art. 313 do CPP;

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, §6º, CPP).

  • Para o STF só caberá a medida extrema quando, além dos requisitos previstos em lei:

    1. for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa;
    2. houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, vedada a analogia ou a interpretação;
    3. for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;
    4. a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
    5. não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas

  • Alternativa D diz respeito à prisão preventiva do CPP

  • Segundo entendimento recente do STF quando do julgamento das ADIns 3360 e 4109, podemos inferir que caberá Prisão temporária, quando presentes os pressupostos:

    1) Periculum Libertatis (art 312 CPP) - Deve ser baseado em motivos de fato (não apenas deixar de fornecer o endereço).

    2) Concretude - A Prisão Temporária deve ser embasada em elementos concretos (caso contrário se assemelharia à prisão para averiguação).

    3) Contemporaneidade - O perigo gerado pela liberdade do indivíduo deve ser contemporâneo à adoção da medida (cláusula rebus sic standibus)

    4) Adequação - A medida adotada deve ser adequada à gravidade do crime (sub princípio da proporcionalidade). Devem ser analisados as circunstâncias de fato e condições pessoais do agente.

    5) Necessidade - A prisão preventiva deve ser escolhida quando outras medidas cautelares não forem suficientes.

    Digo de nota: O princípio da homogeneidade não se aplica à prisão temporária, visto que o critério é o crime e não a pena do crime).

    Obs: A resposta B contém um erro em relação a discricionariedade quanto à periculosidade do crime em abstrato. O rol de crimes previstos na lei de prisão temporária é taxativo, não admite analogia ou interpretação extensiva.

  • Novos requisitos para a prisão temporária:

    A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

  • Novos requisitos para a prisão temporária:

    A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

  • Antiga prisão para averiguação!

  • Apesar de desatualizada, a alternativa A está errada.

    Ela considera correta a afirmação de que cabe a prisão temporária, no crime de estupro, quando "o acusado não possuir residência fixa E a prisão for imprescindível para as investigações do inquérito policial.

    As opções não são cumulativas, mas alternativa. Crime definido na Lei + não possuir residência fixa OU for imprescindível.

  • Fiquem atentos a atualização

    O STF fixou, por maioria, critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária. Seguindo voto do ministro Gilmar Mendes, com certas ressalvas do ministro Edson Fachin, o plenário decidiu dar interpretação conforme à Constituição ao art. 1º da lei 7.960/89 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando tiver todos os requisitos listados cumulativamente: (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e (iv) for adequada à gravidade concreta do crime.

    REQUISITOS CUMULATIVOS

    1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, lei 7.960/89) (periculum libertatis), a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, sendo proibida a sua utilização como prisão para averiguações ou em violação ao direito à não autoincriminação;

    2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, lei 7.960/89 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, §2º, CPP);

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP), respeitados os limites previstos no art. 313 do CPP;

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, §6º, CPP).

    https://www.migalhas.com.br/quentes/359652/stf-fixa-criterios-mais-rigidos-para-decretacao-da-prisao-temporaria


ID
5611279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o atual entendimento do STJ, no caso de um policial militar de folga promover a fuga de preso de estabelecimento penal estadual de natureza civil, e tendo o fugitivo posteriormente se evadido para outro estado, a competência para o julgamento do crime cometido pelo policial será da

Alternativas
Comentários
  • Súmula 75-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    • Aprovada em 15/04/1993, DJ 20/04/1993.

    • Superada.

    Se o policial militar promove ou facilita a fuga de preso por qual crime ele responde?

    Depende:

    • Se o preso estava recolhido em quartel da corporação ou outro local sujeito à administração militar: trata-se do crime previsto no art. 178 do CPM. Neste caso, a competência é da Justiça Militar.

    • Se o preso estava recolhido em estabelecimento penal comum: a conduta amolda-se ao art. 351 do CP. Neste caso, a Súmula 75 dizia que a competência era da Justiça Comum Estadual.

     

    A súmula 75 do STJ continua válida?

    NÃO. A súmula foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM.

    Antes da alteração, para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar. Como o art. 351 estava previsto no Código Penal comum, entendia-se que a competência para julgá-lo era da Justiça Comum.

     

    O que fez a Lei nº 13.491/2017: disse que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, a conduta descrita no art. 351, mesmo estando prevista no Código Penal comum, pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

    FONTE: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito c)

    O crime não foi praticado pelo policial no exercício de suas atividades policiais ou em razão dessas (estava de folga), tampouco em detrimento de instituição militar (estabelecimento penal estadual de natureza civil). Logo, não se trata de crime militar, de modo que a competência será da Justiça Estadual Comum.

    CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

             c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

            f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal;

            f) revogada.   

  • Súmula 75 do STJ: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime

    de promover ou facilitar a fuga de preso.” Essa súmula está em descompasso com a novel legislação. Motivo:

    Por estar em serviço, o policial militar que promover ou facilitar a fuga de preso responderá na Justiça Militar Estadual pela prática delitiva descrita no 351 do Código Penal Comum

  • Não achei nenhum lugar que diga que a sumula 75 do STJ esteja superada, embora tenha essas divergências.

    Se alguém puder esclarecer este ponto agradeço demais.

  • ALTERANTIVA C

    Como não é um crime militar, já elimina as alternativas A, B e E. E mesmo ultrapassando os limites estaduais, não compete a justiça federal.

  • A sumula 75 do STJ, foi aplicada a questão. O policial estava de FOLGA, por isso, o crime é de competência da justiça comum.

  • Creio que como o colega Marcelo Paulino falou, a FOLGA e que foi determinante na determinação da competência da Justiça Comum Estadual.
  • A súmula 75 foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM.

    Antes da alteração, para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar. Como o art. 351 estava previsto no Código Penal comum, entendia-se que a competência para julgá-lo era da Justiça Comum.

    O que fez a Lei nº 13.491/2017: disse que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, a conduta descrita no art. 351, mesmo estando prevista no Código Penal comum, pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

    Na presente questão, perceba, o crime não foi praticado pelo policial no exercício de suas atividades policiais ou em razão dessas já que estava de folga. Logo, não se trata de crime militar, de modo que a competência será da Justiça Estadual Comum.

    Diferentemente, se estivesse em serviço, o policial militar que promover ou facilitar a fuga de preso responderá na Justiça Militar Estadual pela prática delitiva descrita no art. 351 do CP

    Fonte: Marcinho

  • policial militar que promover ou facilitar a fuga de preso

    O preso estava onde?

    1- Recolhido em quartel da corporação ou outro local sujeito à administração militar = competência Justiça Militar (PM de folga ou em serviço)

    2- Recolhido em estabelecimento penal comum

      PM de folga = Justiça Estadual Comum

      PM em atividade ou em razão dessas = Justiça Militar


ID
5611282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência do STF acerca da execução da pena.

I A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

II A audiência de justificação realizada pelo juízo da execução penal com a oitiva do condenado, quando presentes o defensor e o membro do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal.

III É de dez dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

IV A remuneração dos presos por trabalho realizado deve sempre atender a regra do salário mínimo, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • “É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal”.

    Para nunca mais esquecer: Agravo tem 6 letras -1 = 5

    Lembre-se que esse agravo não é revestido de EFEITO SUSPENSIVO.

  • GAB. A - todas erradas

    I. A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

    Súmula Vinculante 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    .

    II. A audiência de justificação realizada pelo juízo da execução penal com a oitiva do condenado, quando presentes o defensor e o membro do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal.

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941).

    .

    III. É de dez dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Art. 586, CPP. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    .

    IV A remuneração dos presos por trabalho realizado deve sempre atender a regra do salário mínimo, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

    O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal (salário-mínimo) (STF, ADPF 336, 2021).

  • GABARITO - A

    I A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

    Súmula Vinculante 56 - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    OBS: TESE: A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;

    (REsp 1710674/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 03/09/2018)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    II A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)

    --------------------------------------------------------------------------------------

    III Súmula 700-STF / É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    IV

    LEP, Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    OBSERVAR:

    O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).

  • A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do MP, afasta a necessidade de prévio PAD, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Esse entendimento é compatível com a Súmula 533 do STJ, pois a audiência de justificação alcançou, por outro meio, a finalidade que se pretendia no PAD – o exercício do seu direito de defesa. (Info 985, STF, 2020) 

  • Precariedade, superlotação e a falta de estabelecimento prisional compatível ---> saída antecipada no regime com falta de vagas, além do cumprimento de penas restritivas de direitos.

  • Súmula Vinculante 56

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Tese Firmada:

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

    É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    LEP:

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • I. A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

    Súmula Vinculante 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    .

    II. A audiência de justificação realizada pelo juízo da execução penal com a oitiva do condenado, quando presentes o defensor e o membro do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal.

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941).

    .

    III. É de dez dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Art. 586, CPP. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    .

    IV A remuneração dos presos por trabalho realizado deve sempre atender a regra do salário mínimo, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

  • O STF entendeu que é dispensável a instauração formal do PAD quando precedido de oitiva do condenado a respeito do fato, em audiência de justificação realizada na presença do Ministério Público e da Defesa, perante o Juízo da Execução Penal. Essa audiência de justificação, da qual participam todos os sujeitos processuais interessados (condenado, Defesa, MP e Juiz), por possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa, também supriria eventual deficiência ou ausência de defesa técnica anterior, relativa à PAD já instaurado e ainda pendente de finalização. [Audiência seria a oportunidade para sanar o vício da deficiência ou ausência de defesa]

    Logo, a II assertiva estaria INCORRETA.

    Abraços,

    Bons estudos!

  • R:

    I. Não necessariamente, se a infração for de natureza leve ou média o preso pode receber apenas algumas sansões, com; advertência verbal e repreensão.

    II. A audiência de justificação realizada pelo juízo da execução penal com a oitiva do condenado, quando presentes o defensor e o membro do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal.

    III. O prazo para interposição do agravo é de 5 dias.

    IV. a remuneração do preso é de 3/4 do valor do salário mínimo.

    "TRABALHE COM TUDO DEPENDESSE DE TI, CONFIE COMO SE TUDO DEPENDESSE DE DEUS".


ID
5611285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, conforme a jurisprudência do STJ acerca da execução da pena. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

  • A) É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, como tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.

    STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693). Fonte: Dizer o direito.

    C) II – A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em 22/2/2018, ao julgar o REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e o Habeas Corpus n. 381.248/MG, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, sedimentou o entendimento de que a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. III – A jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prática de falta grave ou crime no curso da execução penal, somente pode ensejar a alteração da data-base para a progressão de regime, não surtindo qualquer efeito no que tange ao requisito objetivo para o livramento condicional, comutação e indulto, nos termos dos enunciados n. 441, 534 e 535 deste STJ. (HC 664.688/MG, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)

    D)RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME.

    INTERRUPÇÃO. PRAZO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. COMUTAÇÃO E INDULTO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. DECRETO PRESIDENCIAL.

    1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.

    2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.

    3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

    4. Recurso especial parcialmente provido para, em razão da prática de falta grave, considerar interrompido o prazo tão somente para a progressão de regime.

    (REsp 1364192/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 17/09/2014)

  • a) É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, como tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.

    STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693).

    b) Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    c) A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

    STJ. 3ª Seção. ProAfR no REsp 1753509-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 644).

    d) Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

    Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazopara fim de comutação de pena ou indulto."

    e) Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

  • GABARITO - E

    > Súmula 562 do STJ >

    É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

  • Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

  • Complementando:

    A Lei de Execuções Penais não autoriza a remição de pena para o preso em regime aberto que trabalhe. A previsão legal de que o condenado diminua um dia da pena a cada três trabalhados vale apenas enquanto estiver em regime fechado ou semiaberto. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A relatora ressaltou também que a recente alteração na LEP , que passou a admitir a remição por estudo, não influi nesse caso. Diz o novo parágrafo sexto do artigo 126: O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do parágrafo primeiro deste artigo.

    Embora a nova previsão legal, do parágrafo sexto, tenha permitido a remição, pelo estudo, de parte da pena no regime aberto, tal hipótese não se aplica ao caso em exame, porquanto aqui trata-se de remição pelo trabalho, cuja norma aplicável, a do caput , expressamente delimita a concessão de abatimento aos condenados que cumprem a pena nos regimes fechado e semiaberto, fazendo supor, por consequência, a inviabilidade em relação aos que se encontram no regime menos gravoso, concluiu a ministra.

    Fonte: STJ

  • A alteração da data base para efeito de calculo do tempo de cumprimento de pena e obtenção de benefícios da execução penal ocorre somente com a prática de falta grave - a qual interrompe a data base. Ainda assim, em se tratando de livramento condicional, indulto ou comutação de pena, a data base NÃO é alterada pela prática de falta grave. A unificação de penas em virtude da superveniência da condenação enseja na adequação do regime prisional, podendo ocasionar na regressão de regime, a data base, nesse caso, continua a mesma, não havendo a previsão legal para interrupção do tempo de cumprimento de pena na unificação das penas.

  • a) É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, como tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.

    STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693).

    b) Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    c) A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

    STJ. 3ª Seção. ProAfR no REsp 1753509-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 644).

    d) Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

    Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazopara fim de comutação de pena ou indulto."

    e) Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

  • Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

    Informativo 644 STJ:

    RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS.

    SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.

    TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, II, da Lei de Execução Penal.

    2. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução.

    3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutação de penas e do indulto.

    Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem.

    4. O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.

    As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena.

    5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

    (ProAfR no REsp 1753509/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/12/2018, DJe 11/03/2019)

  • Gabarito - Letra E.

    Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

  • Pra mim a letra C está errada, pois altera a data base para fins de progressão de regime. Se a questão quisesse restringir ao livramento condicional, indulto, que tivesse feito.

  • Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.


ID
5611288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (Regras de Mandela) e nas Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil (Resolução n.º 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária — CNPCP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Regras de Mandela: Regra 29

    1. A decisão que permite à criança ficar com o seu pai ou com a sua mãe no estabelecimento prisional deve ser baseada no melhor interesse da criança. Nos estabelecimentos prisionais que acolhem os filhos de reclusos, devem ser tomadas providências para garantir:

    (a) Um infantário interno ou externo, dotado de pessoal qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado dos pais;

    (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica no ingresso e monitoração constante de seu desenvolvimento por especialistas.

    C) CPP: art. 292, Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    D) Res. 14/1994 CNPCP: Art. 25. Não serão utilizados como instrumento de punição: correntes, algemas e camisas-de-força.

    E) Res. 14/1994 CNPCP: Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas-de-força, só poderão ser utilizados nos seguintes casos:

    I – como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

    II – por motivo de saúde,segundo recomendação médica;

    III – em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utiliza-losEm razão de perigo eminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros

  • Gab: C

    CPP Art. 292 Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.   

    A) Regras de Mandela:

    1. A decisão que permite à criança ficar com o seu pai ou com a sua mãe no estabelecimento prisional deve ser baseada no melhor interesse da criança

    B) Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Questão, as vezes acho que tu me subestima.

  • Alternativa C

    Art. 292, parágrafo único do CPP.

    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

  • Res. 14/1994 CNPCP: Art. 25. Não serão utilizados como instrumento de punição: correntes, algemas e camisas-de-força

    x

    Res. 14/1994 CNPCP: Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas-de-força, só poderão ser utilizados nos seguintes casos:

    I – como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

    II – por motivo de saúde,segundo recomendação médica;

    III – em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utiliza-losEm razão de perigo eminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros

  • Gabarito: Letra C. Conforme art. 292 do CPP ( Algemas x Grávidas) É vedado do uso de algemas em mulheres grávidas, durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.  

  • Assertiva C

    É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e no período de puerpério imediato.

    -> A Lei 13.434/2017 acrescentou o parágrafo único no art. 292 do Código de Processo Penal, para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

    É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    Permitido

    1)     Resistência; 

    2)     Fundado receio de fuga;

    3)     Perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

  • 292 do Código de Processo Penal. “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato”.

    Questão que está sendo cobrada por diversas bancas.

    Gab: C

  • GABARITO - C

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.  


ID
5611291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à identificação genética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL:

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.   (LETRA B)

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (LETRA A)           

    § 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.     

    § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.  (LETRA E)

    § 5º A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar. (LETRA C)

    § 6º Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos do caput deste artigo deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim.     

    § 7º A coleta da amostra biológica e a elaboração do respectivo laudo serão realizadas por perito oficial.  

    § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.  (LETRA D)

  • A autoridade policial, federal ou estadual, tem a prerrogativa de acessar diretamente o banco de dados de identificação de perfil genético, no caso de inquérito instaurado. 

    Não pode diretamente, tem que requerer

  • GAB: B

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.  

    A) A autoridade policial, federal ou estadual, tem a prerrogativa de acessar diretamente o banco de dados de identificação de perfil genético, no caso de inquérito instaurado. 

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético

    C) A amostra biológica coletada poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, sendo autorizadas as práticas de fenotipagem genética e de busca familiar.

    § 5º A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar

    D) A despeito da previsão legal de identificação genética, não existe previsão de sanção para o condenado que se recusar a fornecer material para a coleta de DNA, mediante técnica adequada e indolor, quando do seu ingresso no estabelecimento prisional.

    § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. 

    E) Se o condenado cuja identificação genética seja obrigatória não tiver sido submetido à coleta de DNA no momento do seu ingresso no estabelecimento prisional, ele não mais terá o dever de ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

    § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena. 


ID
5611294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei de Execução Penal em vigor, para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, 

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    SEM VIOLENCIA

    Primário - 16%

    Reincidente: 20%

    COM VIOLÊNCIA:

    Primário: 25%

    Reincidente: 30%

    HEDIONDO

    Primario: 40%

    Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50%

    Reincidente específico: 60%

    Reincidente c/ morte específico: 70%

    .

    REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.

    sem resultado morte deve cumprir 40%

    com resultado morte deve cumprir 50%.

  • LEP

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • GABARITO - A

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • O QUE NINGUÉM FALOU SOBRE A ALTERNATIVA "A": ESTUPRO trata-se de crime HEDIONDO. Ocorre que a LEP deixou uma lacuna para o reincidente NÃO ESPECÍFICO (como no caso da alternativa) para fins de progressão de regime em crime hediondo.

    Assim, o STF decidiu: "Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico" - ARE 1.327.963

  • A) 40% ( STF)

    B) 50% ( Art. 112 , VI, c)

    C) 50% , depende de Art.112§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    D) Homicídio Simples Primário = 25 % ( art. 112. III); Homicídio Simples Reincidente= 30% ( art.112, IV)

    E) Roubo Circunstanciado pelo Uso da Arma de Fogo = Hediondo = Reincidente Especifico=60% ; Não Específico= 40%

  • 16% PRIMÁRIO e crime sem violência à pessoa ou GA

    25% PRIMÁRIO e crime com violência à pessoa ou GA

    20% REINCIDENTE em crime sem violência à pessoa ou GA

    30% REINCIDENTE em crime com violência à pessoa ou GA

    40% PRIMÁRIO e CRIME HEDIONDO ou EQUIPARADO

    60% REINCIDENTE em CRIME HEDIONDO ou EQUIPARADO

    50% ➊ Condenado por CHedi.|Equip., com resultado MORTE, se PRIMÁRIO, vedado LC. ➋ Condenado por exercer COMANDO [individual ou coletivo] de ORCRIM estruturada para CH|E ➌ Condenado por constituição de MILÍCIA PRIVADA

    70% REINCIDENTE em CH|E com resultado MORTE, vedado LC

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    o reincidente não específico em crime de estupro deve cumprir 40% da pena.

     

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    16% primário, sem violência ou g. ameaça;

    20% reincidente, sem violência ou g. ameaça;

    25% primário, com violência ou g. ameaça;

    30% reincidente, com violência ou g. ameaça;

    HEDIONDOs/ Equiparado:

    40% primário,

    50% primário c/ morte, milícia privada, comando de org.crim VEDADO o livramento condicional;

    60% reincidente, em hediondo ou equiparado;

    70% reincidente, em hediondo ou equiparado com resultado morte, VEDADO o livramento condicional.

     

    GESTANTE ou MÃE ou responsável por criança ou pessoa com deficiência:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • A) art. 112

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; 

    B) VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:  c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

  • SEM VIOLENCIA

    Primário - 16%

    Reincidente: 20%

    COM VIOLÊNCIA:

    Primário: 25%

    Reincidente: 30%

    HEDIONDO

    Primario: 40%

    Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50%

    Reincidente específico: 60%

    Reincidente c/ morte específico: 70%

    .

    REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.

    sem resultado morte deve cumprir 40%

    com resultado morte deve cumprir 50%.

    .

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

    • Primário ou reincidente genérico em crime hediondo: 40%
  • PROGRESSÃO DE REGIME

    16% primário, sem violência ou g. ameaça;

    20% reincidente, sem violência ou g. ameaça;

    25% primário, com violência ou g. ameaça;

    30% reincidente, com violência ou g. ameaça;

    HEDIONDOs/ Equiparado:

    40% primário,

    50% primário c/ mortemilícia privada, comando de org.crim VEDADO o livramento condicional;

    60% reincidente, em hediondo ou equiparado;

    70% reincidente, em hediondo ou equiparado com resultado morteVEDADO o livramento condicional.

     

    GESTANTE ou MÃE ou responsável por criança ou pessoa com deficiência:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • 40% Quando o indivíduo for primário e o crime praticado for hediondo ou equiparado a hediondo

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    • Conforme entendimento do STJ, ao sentenciado que cometeu crime com violência contra a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito da mesma natureza - portanto, primário ou reincidente genérico, deve ser aplicado o patamar de 25% de cumprimento da pena, como prevê o inciso III do art. 112 da LEP;

    • Do apenado que praticou crime hediondo ou equiparado, mas também não é reincidente em crime de igual natureza, deve ser exigido o cumprimento de 40% da pena, como estabelecido no inciso V do mesmo diploma legal;

    • Por fim, para o apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas igualmente, é primário ou reincidente genérico, será observado o requisito no inciso VI, "a", do art. 112, ou seja, 50%.
  • há lacunas de modo geral no art. 112 em relação ao reincidente não-específico também entre os crimes com e sem violência!

  • CUIDADO com esses bizus simplificados nos comentários mais votados, porque eles não abordam as seguintes lacunas legais:

    Reincidente por crime SEM violência ou grave ameaça (hed/comum) + Crime comum COM violência ou grave ameaça ------------->>>> 25% (STJ: incidência do patamar atribuído ao apenado primário devido à lacuna legal**)

    Reincidente por crime COM violência ou grave ameaça (hed/comum) + Crime comum SEM violência ou grave ameaça ------------->>>> controvérsia ainda não decidida pelos tribunais. Corrente majoritária (Rogério Sanches e Renato Brasileiro, por ex.) entende que deve ser aplicado o percentual de 20%, previsto para o reincidente específico em crime sem violência.

    **No REsp 1.910.240 - MG, o STJ decidiu da seguinte forma:

    "a) ao sentenciado que cometeu crime com violência a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito de mesma natureza, aplicar-se-á o lapso de 25% do cumprimento da pena (art. 112, III, LEP)".

  • gab A

    LEP Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.

    lei 8072. Crimes hediondos

    art 1, v- estupro

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!! Amanhã é o grande dia!!

  • GABARITO "A"

    Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

    STF. Plenário. ARE 1327963/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1169) (Info 1032).

  • PRIMARIO 16%

    SEM VGA

    REINCIDENTE 20%

    PRIMARIO 25%

    COM VGA

    REINCIDENTE 30%

    PRIMARIO 40%

    3 T H

    REINCIDENTE 60%

    PRIMARIO 50%

    3 T H MORTE

    REINCIDENTE 70%

    CHEFE 3 T H 50%

    MILICIANO CONDENADO

  • De forma bastante simplificada e até por isso me perdoem os catedráticos, a reincidência tratada pelo artigo 112 da LEP é apenas a reincidência específica, ou seja, no mesmo crime, o que torna correta nesta questão, portanto, a letra A.


ID
5611297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo, bem como a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema: "Em 1971, o Reino Unido deflagrou a “Operação Demetrius” para reprimir ativistas suspeitos de integrar ou apoiar o Irish Revolutionary Army (IRA), na Irlanda do Norte, e deteve quase 350 pessoas. Várias delas foram submetidas às chamadas “cinco técnicas” (“five techniques”) de interrogatório, que consistiam em: obrigação de ficar de pé por horas e horas, usar capuz cobrindo toda a cabeça (retratada em foto célebre de prisioneiro iraquiano na prisão de Abu Ghraib, Iraque, feita por soldados norte-americanos), sujeição a ruído excessivo, privação de sono e privação de comida e água por prazo indeterminado. Tudo voltado para desorientar, enfraquecer, gerar privação de sentidos, intimidar, obtendo a total sujeição do prisioneiro para seus propósitos.

    Essas técnicas são comumente conhecidas como tortura invisívele foram usadas também por diversas ditaduras no mundo. A Irlanda, então, processou o Reino Unido perante a Corte Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH), na primeira demanda interestatal de todo o sistema europeu de direitos humanos20. Contudo, a Corte EDH, em julgamento de 18 de janeiro de 1978, considerou que tais técnicas não eram tortura, mas sim tratamento cruel e desumano proibido no artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos."

    (RAMOS, André de Carvalho; Situações de emergência e Direitos Humanos: o uso da tortura por Estados Democráticos).

  • A - correta

    B - nenhuma das duas prevê isso

    C - sofrimento físico decorrente do regular cumprimento de pena não é tortura

    D - os métodos tendentes a anular a personalidade da vítima são meios de tortura

    E - a convenção prevê como tortura o ato de castigar uma pessoa por uma conduta que ela ou terceiro tenha cometido.

  • Gabarito: A.

    Breve comparação das Convenções:

    Tortura na ótica da Convenção das Nações Unidas:

    • Elemento subjetivo: dolo. A tortura culposa não é punível.
    • Finalidade específica: Obter confissão, informação ou ainda como forma de punição ou discriminação (“dolo específico”).
    • Modalidade omissão: NÃO está prevista na Convenção.
    • Sujeito ativo: É o agente público ou particular agindo em caráter oficial ou ainda por instigação, consentimento ou aquiescência do agente público.
    • #CONCLUSÃO: Para a Convenção da ONU, a presença do funcionário público como sujeito ativo é obrigatória.
    • Resultado prático da tortura: O ato deve causar dor ou sofrimento agudo, físico ou mental.

    Tortura na ótica da Convenção Interamericana de Direitos Humanos:

    • Elemento subjetivo: dolo. A tortura culposa não é punível.
    • Finalidade específica: Não há finalidade específica.
    • Modalidade omissão: Está prevista na Convenção.
    • Sujeito ativo1: Empregos ou funcionários públicos que, no exercício de sua função, ordenem a prática de ato de tortura ou ainda instiguem ou induzem a ele, cometem-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.
    • Sujeito ativo2: As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos em apreço, ordenem sua prática, instiguem ou induzem a ela, cometem-no diretamente ou nele sejam cumplices.
    • #CONCLUSÃO: Para a Convenção Interamericana, o particular pode ser sujeito ativo de tortura sem que esteja em concurso com um agente público.
    • Resultado prático da tortura: O ato pode ou não resultar em pena ou sofrimento físico ou mental. #ATENÇÃO: Também configura tortura o ato que anule a personalidade da vítima ou diminua a sua capacidade física ou mental, mesmo que dele não decorra qualquer dor física ou psíquica.

    Fonte: Ciclos R3.

  • Gab:A

    Essas técnicas são comumente conhecidas como “tortura invisível” e foram usadas também por diversas ditaduras no mundo. A Irlanda, então, processou o Reino Unido perante a Corte Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH), na primeira demanda interestatal de todo o sistema europeu de direitos humanos20. Contudo, a Corte EDH, em julgamento de 18 de janeiro de 1978, considerou que tais técnicas não eram tortura, mas sim tratamento cruel e desumano proibido no artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos."

    (RAMOS, André de Carvalho; Situações de emergência e Direitos Humanos: o uso da tortura por Estados Democráticos).

  • Na Convenção (sistema da ONU) trata-se de crime próprio.


ID
5611300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à Política Antimanicomial, às medidas de segurança e às penas privativas de liberdade, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Colegas, marquei letra E. Pois ao ler "paralela" interpretei "simultânea".

    Mas acredito que a banca tenha querido dizer "dissociada" ou "alternativa", o que justificaria o erro da questão, já que o sistema vicariante vai dizer que a medida de segurança não pode ser cumulada com a pena privativa de liberdade. Ou uma, ou outra (STJ, HC 275635/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08/03/2016).

    Edit: vejam as respostas de B M e Paulo Eduardo Falleiros ao meu comentário.

    "Grandes poderes vêm com grandes responsabilidades". Ben Parker.

  • STJ, HC 361214 / SP - Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que os artigos 96 e 97, ambos do Código Penal, não devem ser aplicados de forma isolada, mas sim analisando-se qual medida de segurança melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável. Dessa feita, relativa a presunção de necessidade do regime de internação para o tratamento do inimputável que praticou o delito punível com reclusão, admitindo-se assim, a submissão a tratamento ambulatorial”.

    Súmula 527 - o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

  • Gabarito: Item D

    "A medida de segurança deve atender a dois interesses: a segurança social e principalmente ao interesse do da obtenção da cura daquele a quem é imposta, ou a possibilidade de um tratamento que minimize os efeitos da doença mental, não implicando necessariamente em internação. Não se tratando de delito grave, mas necessitando o paciente de tratamento que o possibilite viver socialmente, sem oferecer risco para a sociedade e a si próprio, a melhor medida de segurança é o tratamento ambulatorial, em meio livre’’ STJ, Habeas Corpus HC 113016 MS 2008/0174630-2

  • Sobre a letra E: Durante o cumprimento da pena, o reeducando vem a ser condenado em outra ação penal (desta feita pelo crime Y), culminando com o reconhecimento de sua semimputabilidade! Pode o juiz fixar medida de segurança ou isso seria violação ao sistema vicariante? De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (2016), no julgamento da ordem de habeas corpus 275.635/SP, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, o fato de ter sido imposta ao réu, em outra ação penal, medida de segurança referente a fato diverso NÃO IMPÕE A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE ESTAVA SENDO EXECUTADA EM MEDIDA DE SEGURANÇA. O sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato. De acordo com o entendimento adotado, pois, o sistema vicariante ora vigente é óbice para a fixação cumulativa de medida de segurança e pena privativa de liberdade ao semimputável PELO MESMO FATO! Lado outro, como na situação concreta apreciada, se as sanções diversas se revelarem oriundas de fatos também diversos, não há que se falar em violação ao sistema vicariante! Fonte: GRANCURSOS.
  • LETRA A

    Lei 10.216/01

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Diferente da lei de drogas:

    Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:          (...)

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:         

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;         

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.     

    LETRA B

        

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

    Obs: o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

    Fonte: Dizer o Direito.

    LETRA C

    Portaria Conjunta nº 1/2014 PNAISP/SUS - Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 7º Os beneficiários da PNAISP são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança.

    § 1º As pessoas custodiadas nos regimes semiaberto e aberto serão preferencialmente assistida nos serviços da rede de atenção à saúde.

    § 2º As pessoas submetidas à medida de segurança, na modalidade tratamento ambulatorial, serão assistidas nos serviços da rede de atenção à saúde.

  • LETRA E

    sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança PARA O MESMO FATO, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato.

  • Súmula 527 do STJ - o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

  • Letre E errada.

    Se o réu estava cumprindo pena privativa de liberdade pelo crime 1 e, em outra ação penal, recebeu medida de segurança de internação pela prática do crime 2, isso não significa que a pena privativa de liberdade que estava sendo executada deva ser convertida em medida de segurança. Neste caso, após terminar de cumprir a medida de internação, não há óbice que seja determinado o cumprimento da pena privativa da liberdade remanescente. Isso não viola o sistema vicariante, considerando que este somente proíbe a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança referente a um mesmo fato. No caso concreto, eram dois fatos distintos. STJ. 6ª Turma. HC 275.635-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 8/3/2016 (Info 579).

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, a medida de segurança deve atender ao interesse da segurança social e, principalmente, ao interesse da obtenção da cura daquele a quem é imposta, ou a possibilidade de um tratamento que minimize os efeitos da doença mental, não implicando, necessariamente, internação.

    LETRA D

  • Relativamente ao item B:

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Obs: o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • A - INCORRETA

    São espécies de internação psiquiátrica: VOLUNTÁRIA, INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA (JUDICIAL)

    Obs.: Na Lei de Drogas, a internação será VOLUNTÁRIA (com consentimento) ou INVOLUNTÁRIA (por determinação médica)

    B - INCORRETA

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    C - INCORRETA

    No caso, tanto as pessoas custodiadas nos regimes semiaberto e aberto, quanto as submetidas a medidas de segurança de regime ambulatorial, serão preferencialmente assistidas nos serviços da rede de atenção à saúde. (Art. 7º, §§ 1º e 2º, Portaria Interministerial nº 1 de 2014, Ministério da Saúde)

    D - CORRETA

    HC 113016 / MS

    E - INCORRETA

    O sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato.

    De acordo com o entendimento adotado, pois, o sistema vicariante ora vigente é óbice para a fixação cumulativa de medida de segurança e pena privativa de liberdade ao semimputável PELO MESMO FATO! Lado outro, como na situação concreta apreciada, se as sanções diversas se revelarem oriundas de fatos também diversos, não há que se falar em violação ao sistema vicariante! (RESPOSTA DO COLEGA JOAO RODOLFO APARECIDO OLIVEIRA SIQUEIRA)


ID
5611303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes à improbidade administrativa, aos direitos das pessoas com deficiência e à atuação do Ministério Público junto aos povos e às comunidades tradicionais.

I De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), a condenação de agentes públicos por ato de improbidade administrativa depende da efetiva comprovação de dolo ou culpa em conduta expressamente prevista na norma.

II Conforme a jurisprudência do STJ, o indivíduo com visão monocular possui direito de se inscrever em concurso público e concorrer dentro do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência física.

III Conforme previsto na Resolução CNMP n.º 230/2021, uma vez autorizada a intervenção de órgão do Ministério Público em processo judicial que trata de tutela de povos e comunidades tradicionais, caberá ao referido órgão ministerial a representação judicial exclusiva dos referidos grupos.

Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • i) A nova Lei de Improbidade Adminstrativa apenas prevê a punição de atitudes dolosas (não mais existe a previsão de atitude culposa)

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente   

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. 

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.      

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.     

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.  

    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.    

    ii) Súmula 377 do STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos defi cientes.

  • GAB. C

    I. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), a condenação de agentes públicos por ato de improbidade administrativa depende da efetiva comprovação de dolo ou culpa em conduta expressamente prevista na norma.

    Não existem mais condutas culposas na Lei 8.429/92 desde as modificações pela Lei 14.230/21.

    Art. 1º, §1º, LIA. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.    

    II. Conforme a jurisprudência do STJ, o indivíduo com visão monocular possui direito de se inscrever em concurso público e concorrer dentro do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência física.

    Súmula 377-STF. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    III. Conforme previsto na Resolução CNMP n.º 230/2021, uma vez autorizada a intervenção de órgão do Ministério Público em processo judicial que trata de tutela de povos e comunidades tradicionais, caberá ao referido órgão ministerial a representação judicial exclusiva dos referidos grupos.

    Art. 8º, Res-CNMP 230/2021. A intervenção obrigatória do Ministério Público em processos judiciais que tratam dos interesses dos povos e comunidades tradicionais não conduz à exclusividade na representação judicial dos grupos, devendo o órgão ministerial zelar para que eles sejam citados e intimados de todos os processos que os afetem, a fim de que possam apresentar suas manifestações de forma autônoma, sob pena de nulidade.

  • Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • GABARITO - C

    I.A nova lei de improbidade administrativa afasta a improbidade por ato culposo.

    ------------------------------------------------------------------------

    II. Súmula 377: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes

    -------------------------------------------------------------------------

    III Não é exclusiva.

  • Conforme a jurisprudência do STJ, o indivíduo com visão monocular possui direito de se inscrever em concurso público e concorrer dentro do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência física. JÁ O DE SURDEZ UNILATERAL NÃO SE QUALIFICA.

  • nao concordo com a resposta.

    portador de visao monocular é dificiente sensorial e nao físico

  • A questão está em desacordo com a lei 14.230/21, no que diz respeito a Improbidade Administrativa, conforme podemos verificar no § 1º do art. 1º da nova lei de improbidade.

  • Só não entendi pq o item 1 fala que é de acordo com a lei 8429/92 e considera a culpa errada. É a nova lei que considera apenas o dolo e não a lei anterior.

  • Gabarito''C''.===> Apenas o item II está certo.  

    Vamos a súmula 377 do STJ:

    >O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Súmula 377 do STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes

    Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.


ID
5611306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, a execução de multa por infração ambiental reconhecida em processo administrativo 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 467 do STJ: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.

  • ADENDO

    ⇒  A apuração de infração administrativa não é imprescritível.

    STJ Súmula 467: Prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    • # Pretensão de reparação civil   STF RE 65483 - 2020: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    • Resp. Civil ambiental: OBJETIVA, risco integral ##  Resp. Penal ou Administrativa ambiental: SUBJETIVA.

     

    • STJ Info 650 - 2019: A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

  • gab. E

    Súmula 467 do STJ: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.

  • uma dica: em caso de dúvida entre 2 alternativas, opte pela que mais protege o meio ambiente. como no caso sabia que era prescrição de 5 anos mas não o termo a quo. a mais benéfica ao ambiente era a correta: Súmula 467 do STJ: “Prescreve em cinco anoscontados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.


ID
5611309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese da prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, com lesividade relevante, caracterizado pela conduta dolosa de agente público deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, o agente público estará sujeito 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 8.429/92

    Art. 12. (...)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;      

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos

    CONTRA OS PRINCÍPIOS

    • pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
  • Não confundam as penas do artigo 11 com as do 9° e 10°.

  • De acordo com a nova LEI DE IMPROBIDADE - (Lei 14230/2021). Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:   VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;  

    +

    Art. 12 - III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;    

  • Redação da nova legislação:

    Art. 12, III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de

     multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;    

  • Agora tentar contra princípios:

    • NÃO PERDE BENS
    • NÃO PERDE O CARGO
    • NÃO SUSPENDE DIREITOS!!!

    APENAS:

    MULTA ATÉ 24X A REMUNERAÇÃO

    +

    PROIBIDO CONTRATAR/RECEBER BENEFÍCIO ATÉ 4 ANOS

  • Gab. E. Ato que atenta contra os Princípios:

    • proibição de contratar: até 4 anos 
    • multa civil24 x valor da remuneração 
    • não tem suspensão de direitos políticos
    • não tem perda da função pública
  • Tabelinha:

    ---- SUSP. DIR. POLÍTICOS     ----    MULTA        -----    PROIB. DE CONTRATAR    ----   PERDA DA FUN. PÚB.

    ENRIQ.                 14 anos                    acréscimo                           14 anos                                       

    ERÁRIO               12 anos                         dano                                  12 anos                                      

    PRINCÍPIOS               X                     24x remuneração                         anos                                     X

     

    Fonte: Lucas

  • Lembrando que se tiver dando efetivo haverá a pena de ressarcimento integral do dano.

  • De acordo com a nova LEI DE IMPROBIDADE - (Lei 14230/2021).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:   VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;  

    Art. 12 - III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos

    CONTRA OS PRINCÍPIOS

    • pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos

  • De acordo com a nova LEI DE IMPROBIDADE - (Lei 14230/2021).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:   VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;  

    Art. 12 - III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos

    CONTRA OS PRINCÍPIOS

    • pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos

  • De fato, essa conduta configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, de acordo com o art. 11, inciso VI, da LIA:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

    Beleza. Mas a questão pergunta sobre as sanções às quais o sujeito que praticou essa conduta está sujeito.

    Pois bem. O agente responsável pelo ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública pode sofrer as seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, III):

    · Ressarcimento integral do dano, se houver da efetivo;

    · Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    · proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

    Importante notar que não haverá as seguintes sanções:

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    • Perda da função pública;

    • Suspensão dos direitos políticos.

    Agora vamos rapidamente analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Para o agente que praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública não haverá sanção de perda da função pública, perda de bens ou valores obtidos ilicitamente, suspensão de direitos políticos.

    b) ERRADA. Também poderá haver sanções de ressarcimento integral do dano, se houver dano efetivo, e proibição de contratar com o poder público. Assim, o agente estará sujeito exclusivamente à sanção de multa.

    c) ERRADA. Como vimos, não haverá sanções de perda de bens ou valores obtidos ilicitamente e de suspensão de direitos políticos.

    d) ERRADA. Esse agente não estará sujeito à sanção de suspensão de direitos políticos.

    e) CORRETA. O agente que praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública estará sujeito às sanções de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Vale ressaltar que o agente também estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, mas isso só se houver dano efetivo. Por isso, podemos relevar o fato de que a alternativa afirma que o agente estará sujeito “apenas” às sanções mencionadas. Essa, de fato, era a melhor alternativa a se marcar.

    Gabarito: E

  • Copiando pro meu feed pra revisar depois!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos

    CONTRA OS PRINCÍPIOS

    • pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos

  • Copiando pro meu feed pra revisar depois!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos

    CONTRA OS PRINCÍPIOS

    • pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos

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  • se voce souber que nao há perda de direitos políticos nas infrações que atentem contra os princípios, voce mata a questão.


ID
5611312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou, na justiça comum, demanda objetivando que a fazenda pública estadual forneça medicamento a José, cidadão idoso substituído.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme a legislação processual em vigor e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideramse legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1

    ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Art. 127, caput, da CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    c/c

    Art. 74, III, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

  • O erro da B é que se trata de DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL e não direito individual homogêneo.

    1) O MP é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais INDISPONÍVEIS, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (LOMP). (Recurso Repetitivo – Tema 766)

  • Jurisprudência em Teses do STJ - Edição 19

    3) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

    11) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos, a fim de tutelar o direito à saúde e à vida.


ID
5611315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do regime de responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos financeiros na tutela coletiva de conhecimento e na sua execução, a título coletivo ou individual, de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) O condenado em ação civil pública deve, obrigatoriamente, arcar com as custas e os honorários advocatícios, independentemente de demonstração de má-fé

    Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé (STJ, Tese 1, Ed. 25).

    Isso porque se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários advocatícios, salvo se estiver de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Logo, pelo princípio da simetria, se o autor vencer a ação, também não deve ter direito de receber a verba (STJ, EAREsp 962.250, 2018).

    .

    B) Diferentemente do que ocorre com os legitimados públicos, as associações privadas possuem o dever legal de adiantar custas, emolumentos e honorários periciais nas ações civis públicas que ajuizarem.

    Não há essa diferenciação. O autor da ACP, ao propor a ação, não precisa adiantar o pagamento das custas judiciais (STJ, REsp 978706, 2012).

    .

    C) São devidos honorários sucumbenciais em procedimento individual de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva que não tenha sido impugnado pelo executado.  

    Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio (STJ, REsp 1648238, Tese RR 973, 2018).

    .

    D) Cabe ao requerido, desde que não seja beneficiário da gratuidade de justiça, o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, quando a prova tiver sido requerida pelo autor. 

    Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas (STJ, Tese RR 510, 2013).

    .

    E) É vedada, em qualquer hipótese, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de julgamento de improcedência de ação de improbidade administrativa. 

    Se houver comprovação de má-fé, é possível a condenação em honorários de sucumbência (art. 18, LACP).

  • Cumprimento de Sentença de ação individual - não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Execução individual de sentença em ação coletiva - são devidos honorários pela Fazenda Pública, ainda que não embargadas.

  • Para não decorar.

    Letra C - gabarito

    São devidos honorários no cumprimento individual de sentença coletiva porque o exequente não só comprova o quantum debeatur, mas sim sua própria condição de beneficiário do título coletivo formado pela sentença da ação coletiva. É o que se convencionou chamara de liquidação imprópria.

    O advogado terá que comprovar a situação de beneficiário, além do valor devido. Assim sendo, em função desse trabalho deverá ser recompensado pelo pagamento da verba honorária devida.

  • A justificativa da letra E é o art. 23-B, § 2o, da LIA

    § 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Complementando

    Jurisprudências em teses - STJ

    1) Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

    5) O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.

    +

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    6) Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 510)


ID
5611318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será do Supremo Tribunal Federal.

    Segundo o art. 102, I, “f”, da CF/88, compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.

    Obs.: o STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se caracterizar a hipótese do art. 102, I, “f”, da CF/88, é indispensável que, além de haver uma causa envolvendo União e Estado, essa demanda tenha densidade suficiente para abalar o pacto federativo. Em outras palavras, não é qualquer causa envolvendo União contra Estado que irá ser julgada pelo STF, mas somente quando essa disputa puder resultar em ofensa às regras do sistema federativo.

    FONTE: STF, Rcl 12.957, 2014.

  • Jurisprudência sobre o tema:

    Ementa: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO. CONFLITO FEDERATIVO ESTABELECIDO ENTRE A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - Ação ordinária em que se discute a legalidade da Portaria 397/05, editada pela Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, agência reguladora do Estado de São Paulo, para disciplinar a distribuição de gás canalizado, incluído o seu fornecimento direto, a partir de gasodutos de transporte, de maneira a atender às necessidades dos setores industriais. II – O potencial conflito federativo estabelecido entre a União e o Estado-membro atrai a competência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese em que está em causa o pacto federativo. III - Reclamação julgada procedente para cassar as decisões emanadas do Judiciário Federal e determinar a subida do processo de origem para processamento e julgamento nesta Corte, mantidas as liminares já concedidas.

    (Rcl 4210, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 23-05-2019 PUBLIC 24-05-2019)

  • GABARITO - A

    CRFB /88 , Art.102, I, “f”:

    compete ao STF processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • Complementando: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações populares, diferentemente do que ocorre, para determinadas autoridades, nas ações penais. Significa dizer que os Tribunais do Poder Judiciário não têm competência originária para o julgamento da ação popular, ainda quando proposta contra atos de autoridades que, na esfera criminal, dispõem de foro especial (Manual de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 26ª ed., pp. 1066/1067).

    Em diversos julgados, tem restado consignado que não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, mesmo que o réu seja autoridade que tenha naquela Corte o seu foro por prerrogativa de função (o Presidente da República, por exemplo). Logo, em regra, as ações populares são de competência do juiz de primeiro grau, não importante a autoridade impugnada.

    Mas, cuidado! Há sempre uma exceção!

    1)     Quando a ação popular interessar a totalidade de juízes estaduais ou ficar configurado, após o julgamento na primeira instância, o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do STF, com base na letra n do inciso I do art. 102 da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    2)     Compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Nesse caso, repita-se, a competência será originária do STF, a fim de resguardar o equilíbrio federativo.

    Como já foi cobrado em prova: Sob o aspecto processual, a ação popular é revestida da natureza jurídica de ação cível, pela qual pretensão jurídica, pública ou difusa, pode ser deduzida em juízo ou tribunal. CERTO

    fonte: meu caderno

  • Letra A.

    Competências Originárias do STF, ou seja, aquelas que nascem no próprio STF. Resolve conflitos entre:

    -União x Estados.

    -União x DF.

    -Estados x Estados.

    -Estados x DF.

    Obs: Conflito entre os municípios é julgado na JUSTIÇA FEDERAL.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: João Trindade.

    FÉ!! ❤️✍

  • A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será do Supremo Tribunal Federal.

    Segundo o art. 102, I, “f”, da CF/88, compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.

    Obs.: o STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se caracterizar a hipótese do art. 102, I, “f”, da CF/88, é indispensável que, além de haver uma causa envolvendo União e Estado, essa demanda tenha densidade suficiente para abalar o pacto federativo. Em outras palavras, não é qualquer causa envolvendo União contra Estado que irá ser julgada pelo STF, mas somente quando essa disputa puder resultar em ofensa às regras do sistema federativo.

    FONTE: STF, Rcl 12.957, 2014.


ID
5611321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá preferência

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes:                      

    I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;                      

    II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria;                  

    III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público;               

    IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas

    V - ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;                 

    VI - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais;                 

    VII - aos ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento.

  • Cai como um pato na letra C rsrs


ID
5611324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o previsto na Resolução CNMP n.º 230/2021, a atuação do Ministério Público junto aos povos e às comunidades tradicionais será pautada pela observância da autonomia desses grupos e pela construção de diálogo com eles. Ao tratar desse diálogo, tal norma expressamente se refere à necessidade de observância aos princípios

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    RESOLUÇÃO N° 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021. 4/6

    Art. 4º O diálogo intercultural deve abranger os princípios da informalidade,

    presença física e tradução intercultural.

    § 1º A informalidade consiste na aproximação e no estabelecimento de

    vínculos com os povos e comunidades tradicionais da área de atuação do órgão, por

    meio de uso de linguagem acessível e informação clara acerca de suas atribuições, bem

    como escuta permanente sobre as demandas dos grupos.

    § 2º A presença física corresponde à adoção de uma rotina periódica de visitas

    aos territórios para o acompanhamento de demandas e apresentação de informações,

    sem prejuízo da realização de reuniões na sede do órgão para a mesma finalidade ou

    casos urgentes.

    § 3º A tradução intercultural consiste na adoção dos meios necessários para

    facilitar o diálogo e permitir a compreensão da linguagem ou dos modos de vida dos

    grupos, valendo-se, quando necessário, de intérpretes, da antropologia e de outras áreas

    do conhecimento para a identificação de especificidades socioculturais dos grupos.


ID
5611327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao direito da criança e do adolescente à vida e à saúde, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    a) Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, são asseguradas às gestantes nutrição adequada e atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde, devendo ser respeitada sua escolha pessoal em relação à modalidade de parto.

    Nos estritos termos do ECA, acredito que a opção seja em relação ao estabelecimento, e não à modalidade de parto.

    Art. 8º, ECA. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    Art. 8º, §2º, ECA. Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    .

    b) Compete ao poder público e aos empregadores privados, desde que haja previsão na convenção coletiva, garantir condições adequadas ao aleitamento materno.

    Não existe essa condicionante de previsão em convenção coletiva, é um direito garantido expressamente pelo ECA.

    Art. 9º, ECA. O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    .

    c) Ressalvada a hipótese das mães que tenham manifestado interesse em entregar seus filhos para adoção, é dever do poder público proporcionar assistência psicológica à mãe nos períodos pré e pós-natal.

    Art. 8º, §4º, ECA. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Art. 8º, §5º, ECA.A assistência referida no §4º deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    .

    d) A atenção primária à saúde deverá realizar a busca ativa de gestante que tenha abandonado as consultas de pré-natal, bem como de puérpera que, após o parto, não compareça às consultas médicas programadas.

    Art. 8º, §9º, ECA. A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

    .

    e) Apesar de serem garantidas às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, o acesso a grupos de amamentação depende de lei do ente federativo competente.

    Art. 8º, §3º, ECA. Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

  • Apenas em complemento ao Comentário da Colega Fernanda:

    Art. 8, § 8 do ECA: A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

    Existe um direito ao parto natural (em regra!), não ao parto da opção da gestante! Aliás, uma das modalidades de Violência Obstétrica é justamente a recomendação sem fundamento médico/constrangimento por parte de médicos para que a paciente faça cesariana.

  • marquei a "A" com gosto

  • É simplesmente ridícula essa previsão no ECA determinando a forma preferencial do parto.

    Quem deve decidir isso é a gestante com seu médico e não o Estado.

    Cada vez mais o Leviatã estende seus braços para ceifar a liberdade das pessoas.

  • No Estado de São Paulo, a Lei nº 15.759/2015 assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado . Por parto humanizado, a lei entende o atendimento que:

    1) não comprometer a segurança do processo, nem a saúde da parturiente ou do recém-nascido;

    2) só adotar rotinas e procedimentos cuja extensão e conteúdo tenham sido objeto de revisão e avaliação científica por parte da Organização Mundial da Saúde ou de outras instituições de excelência reconhecida;

    e 3) garantir à gestante o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor.

  • gabarito D DE DEUS

  • Com relação ao direito da criança e do adolescente à vida e à saúde, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, são asseguradas às gestantes nutrição adequada e atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde, devendo ser respeitada sua escolha pessoal em relação à modalidade de parto.

    B Compete ao poder público e aos empregadores privados, desde que haja previsão na convenção coletiva, garantir condições adequadas ao aleitamento materno.

    C Ressalvada a hipótese das mães que tenham manifestado interesse em entregar seus filhos para adoção, é dever do poder público proporcionar assistência psicológica à mãe nos períodos pré e pós-natal.

    D A atenção primária à saúde deverá realizar a busca ativa de gestante que tenha abandonado as consultas de pré-natal, bem como de puérpera que, após o parto, não compareça às consultas médicas programadas.

    E Apesar de serem garantidas às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, o acesso a grupos de amamentação depende de lei do ente federativo competente.

  • a) Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, são asseguradas às gestantes nutrição adequada e atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde, devendo ser respeitada sua escolha pessoal em relação à modalidade de parto.

    Nos estritos termos do ECA, acredito que a opção seja em relação ao estabelecimento, e não à modalidade de parto.

    Art. 8º, ECA. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    Art. 8º, §2º, ECA. Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    Copiado de Fernanda Evangelista


ID
5611330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as atribuições do conselho tutelar incluem

Alternativas
Comentários
  • Crianças e adolescentes em SITUAÇÃO DE RISCO e ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA: o Conselho Tutelar pode aplicar todas as medidas do artigo 101, EXCETO inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.

    Atender e aconselhar pais ou responsáveis: o Conselho Tutelar pode aplicar todas as medidas do art. 129, EXCETO perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    Gabarito: E

  • N minha interpretação, o erro da alternativa C não está na vedação do Conselho Tutelar em promover o acolhimento institucional, porquanto o conselho apenas não pode promover a inclusão da criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar assim como a colocação em família substituta (art. 101, VIII e IX do ECA). Lembrando que o Conselho Tutelar pode, em casos urgentes, colocar a criança ou o adolescente em acolhimento institucional na entidade de acolhimento, e esta deverá realizar a comunicação em até 24 horas à autoridade competente.

    Na verdade erro está na afirmação de que cabe ao Conselho Tutelar a implementação da medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional, tal como o acolhimento institucional.

    quando na verdade o art. 112, VII prevê que são medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, não compreendendo, portanto, como medida socioeducativa o acolhimento institucional, vejamos:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • Macete para complementar o comentário da colega "O Conselho Tutelar pode aplicar QUASE todas as medidas do art. 101, ECA, exceto as previstas nos incisos VIII (acolhimento familiar) e IX (colocação em família substituta), que necessitam de intervenção do Poder Judiciário" - justiça da infancia e juventude

  • Complementando

    Art. 132, ECA - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.


ID
5611333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos atos infracionais e das medidas aplicáveis àqueles que os pratiquem, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    A resposta encontra-se plasmada no art. 114. do Estatuto da Criança e Adolescente, cujo teor dispõe:

    A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Portanto, verifica-se que ao revés das demais medidas socioeducativas, basta para a advertência indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    Por derradeiro, não esqueça do teor do parágrafo único do art. 108 do ECA que retrata sobre internação provisória, cujo teor dispõe que:

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Na mesma linha de ideias é a representação de medida socioeducativa pelo MP, veja-se o teor do art. 182, p. do ECA:

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Portanto, para todas as medidas socioeducativas necessária a existência de existência de prova da materialidade e prova da autoria, salvo a advertência que apenas exige indícios desta última.

    Já no tocante à internação provisória exige-se apenas indícios tanto de autoria quanto de materialidade.

    Por ultimo e não menos importante, lembrem que nos delitos contra à vida para que o agente seja pronunciado por crime doloso contra à vida exigi-se indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Assim, a prova pericial, em que pese não ser rainha das provas no processo penal, é de suma importância para que o acusado seja (im) pronunciado.

  • GAB. C - todos são artigos do ECA

    A) De acordo com o ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime, razão pela qual se excluem de tal conceito as condutas previstas como contravenção.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    B) A medida socioeducativa de internação comporta prazo determinado, devendo a decisão que a fixar estabelecer o seu termo final. 

    Art. 121, §2º. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    C) Havendo prova da materialidade e meros indícios de autoria, é possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência.

    Art. 114, pár. único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    D) Na hipótese de uma conduta descrita como crime ter sido praticada por menor de doze anos de idade, o autor está sujeito à aplicação de medidas de proteção, entre as quais se inclui a obrigação de reparar o dano.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Dentre as medidas do art. 101, não há obrigação de reparar o dano, que configura uma medida socioeducativa prevista no art. 112, inc. II.

    E) A realização de atividades externas por adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa em regime de semiliberdade depende de autorização judicial.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Advertência - prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação - existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 114 - ...

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    • a) conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);
    • b) a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser [...] (Art. 121, §2º);
    • d) obrigação de reparar o dano é modalidade de medica socioeducativa (Art. 112, II);
    • e) independentemente de autorização judicial (Art. 120);

    Gabarito: C

  • Alternativa C (gabarito)

    Havendo prova da materialidade e meros indícios de autoria, é possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência.

    Art. 114, parágrafo único, do ECA:

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Entretanto, a palavra "mero" não é sinônima da palavra "suficiente", que é a expressão utilizada pelo ECA.

    Mero = algo sem complexidade, sem importância, banal, trivial;

    Suficiente = aquilo que satisfaz ou que basta, que é bastante.

    Não vejo alternativa correta nesta questão...

  • meu deus, meros indícios têm o mesmo significado de "indícios suficientes" para o cespe
  • Gente para a pena de advertência não precisa ficar provado cabalmente que ele é o autor, basta indícios.

    É por isso que meros indícios de autoria e indícios suficientes são a mesma coisa.

  • Posição NUCCI sobre art. 114 pú: "Aplicabilidade da advertência: como expusemos em nota anterior, este parágrafo é inconstitucional, na exata medida em que fere o devido processo legal. Ninguém pode sofrer qualquer espécie de sanção, por menor que seja, sem a prova certa da materialidade e da autoria. Contentar-se com os indícios suficientes de autoria é o mesmo que advertir uma pessoa inocente sobre os males do ato infracional que ela não praticou, afinal, indícios suficientes não constituem prova segura". 

  • Complementando

    Jurisprudências em teses STJ

    4) A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA, sendo vedado ao julgador dar qualquer interpretação extensiva do dispositivo.

    6) A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.

    7) A internação-sanção, imposta em razão de descumprimento injustificado de medida socioeducativa, não pode exceder o prazo de 3 (três) meses.

    16) O Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação com base na reiteração (art. 122, II, do ECA), não havendo que se falar, portanto, no número mínimo de três atos infracionais.


ID
5611336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta, no tocante à guarda, à tutela e à adoção. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A - todos os artigos citados são do ECA

    A) Ainda que o tutor seja designado por testamento, a disposição de última vontade está submetida a controle jurisdicional, podendo ser nomeada outra pessoa, caso se conclua que ela ostenta melhores condições para exercer o encargo.

    Art. 37, pár. único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    .

    B) O deferimento da tutela prescinde da declaração de perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, pár. único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    .

    C) A adoção de crianças é regulada pelo ECA, ao passo que a de adolescentes é regida pelo Código Civil.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei (ECA).

    .

    D) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, em todos os procedimentos de tutela e adoção.

    Art. 33, §1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    .

    E) A decisão que defere o pedido de guarda está submetida ao regime da preclusão, não podendo ser revista no âmbito do mesmo procedimento.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • COLOCAÇÃO em FAMÍLIA SUBSTITUTA

    GUARDA: não implica em destituição do poder familiar

    TUTELA: pressupões a perda ou suspensão do poder familiar

    ADOÇÃO: consentimento dos pais ou representantes legais, salvo desconhecidos ou destituídos do poder familiar

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 37 - ...

    § único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    • b) pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, § único);
    • c) a adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei (Art. 39, ECA).
    • d) nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros (Art. 33, §1º);
    • e) revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado ouvido o MP (Art. 35);

    Gabarito: A

  • O juiz sempre requererá o melhor beneficio da criança e do adolescente.

  •  Ainda que o tutor seja designado por testamento, a disposição de última vontade está submetida a controle jurisdicional, podendo ser nomeada outra pessoa, caso se conclua que ela ostenta melhores condições para exercer o encargo.

    Art. 37, pár. único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    .

    B) O deferimento da tutela prescinde da declaração de perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, pár. único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    .

    C) A adoção de crianças é regulada pelo ECA, ao passo que a de adolescentes é regida pelo Código Civil.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei (ECA).

    .

    D) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, em todos os procedimentos de tutela e adoção.

    Art. 33, §1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    .

    E) A decisão que defere o pedido de guarda está submetida ao regime da preclusão, não podendo ser revista no âmbito do mesmo procedimento.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.


ID
5611339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere às atribuições do Ministério Público previstas no ECA, julgue os itens a seguir.

I A legitimidade ativa do Ministério Público de ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente depende do exercício do poder familiar dos pais.

II O adolescente que praticar ato infracional, ainda que venha a completar 18 anos de idade, ficará sujeito às normas do ECA, devendo cumprir eventual medida socioeducativa imposta a ele judicialmente, obedecido o limite máximo de idade de 21 anos.

III O adolescente que alcançar a maioridade civil após praticar ato infracional afasta a legitimidade do Ministério Público para o acompanhamento da medida socioeducativa cabendo à execução penal.

IV A legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independe de eles se encontrem em situação de violação de direitos.

Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    I. A legitimidade ativa do Ministério Público de ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente depende do exercício do poder familiar dos pais.

    Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    .

    II. O adolescente que praticar ato infracional, ainda que venha a completar 18 anos de idade, ficará sujeito às normas do ECA, devendo cumprir eventual medida socioeducativa imposta a ele judicialmente, obedecido o limite máximo de idade de 21 anos.

    Súmula 605-STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    .

    III. O adolescente que alcançar a maioridade civil após praticar ato infracional afasta a legitimidade do Ministério Público para o acompanhamento da medida socioeducativa cabendo à execução penal.

    Súmula 605-STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    .

    IV. A legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independe de eles se encontrem em situação de violação de direitos.

    Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Mais comentários em relação ao item IV

    Precedente da súmula 594, STJ

    "[...] 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. [...]" ( BA, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)

    #AJUDAMARCINHO

    O Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente?

    SIM. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, ele irá propor a ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente).

     

    O Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente mesmo que na localidade exista Defensoria Pública instalada e funcionando?

    SIM. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente de existir ou não Defensoria Pública no local. Isso porque as atuações dos órgãos não se confundem, não sendo idênticas.

    Existia uma posição sustentando que o MP somente poderia ajuizar ação de alimentos se a mãe da criança ou do adolescente não estivesse exercendo o poder familiar, uma vez que, em caso contrário, ela deveria tomar essa providência. Essa posição prevaleceu?

    NÃO. O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais. Em suma, a mãe e o pai podem estar no pleno exercício do poder familiar e mesmo assim a ação ser proposta pelo Parquet.

     

    Existia uma posição sustentando que o MP somente poderia ajuizar ação de alimentos se ficasse caracterizado que a criança ou o adolescente estivesse em situação de risco (art. 98 do ECA). Essa posição prevaleceu?

    NÃO. O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente mesmo que a criança ou adolescente não se encontre nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA.

    Vigora em nosso ordenamento a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Como decorrência lógica dessa doutrina, o ECA adota, em seu art. 100, parágrafo único, VI, o p. da intervenção precoce, segundo o qual a atuação do Estado na proteção do infante deve ocorrer antes que o infante caia no que o antigo Código de Menores chamava de situação irregular, como nas hipóteses de maus-tratos, violação extrema de direitos por parte dos pais e demais familiares.

  • O advento da maioridade não importa a extinção de nenhuma medida socioeducativa (será aplicado, excepcionalmente, o ECA). Mas, completado 21 anos, extingue a medida socioeducativa. 

  • Complementando:

    **Súmula 605 do STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

    +

    **O artigo 201 do ECA é rol não exaustivo que versa sobre competência do MP.


ID
5611342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições do ECA relativas a perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela e colocação em família substituta, julgue os itens seguintes.

I Em se tratando da colocação em família substituta, a oitiva da criança ou do adolescente sempre deverá ser considerada, sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade, bem como deverá haver o consentimento do adolescente, colhido em audiência.

II A adesão dos pais biológicos ao pedido de adoção implica renúncia ao exercício do poder familiar e consubstancia justa causa para a sua destituição.

III Parentes da criança ou do adolescente dispostos a assumir a guarda, tutela ou adoção terão preferência em relação a uma família substituta que ainda não possua nenhum vínculo biológico ou afetivo com a criança ou o adolescente, observada a regra de que não podem assumir tais encargos os ascendentes e os irmãos do destinatário da medida.

IV O Ministério Público tem legitimidade para instaurar procedimentos com vistas à colocação de criança ou adolescente em família substituta, como nomeação de tutores e guardiões; o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    II - É possível a renúncia ao Poder Familiar, mas a adesão ao pedido de adoção não configura justa causa para destituição. Está só estará configurada caso a entrega da criança/adolescente para adoção se dê de forma irregular.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    III - A questão visa gerar confusão dos institutos da guarda, da tutela e da adoção. A guarda é preferencialmente exercida por pessoas com as quais a criança ou adolescente possua vínculo afetivo ou biológico. No entanto, os ascendentes e irmãos da criança/adolescente não podem apenas adotar, não havendo vedação para assumir a guarda ou a tutela.

    IV - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

  • "Fala comigo, bebê", como já diria Gustavo, O LIMA!

    Errei a questão por já desprezar a I, porque é "sempre que possível"... não imagino que sempre deve ser considerada a opinião da criança - como um bebê de 1 mês vai exprimir algo... enfim!

  • Esse "sempre" é diferente de "sempre que possível" não aceito esse erro kkkk

  • Acho que caberia recurso. Sempre que possível difere de SEMPRE, e há um parâmetro de idade e entendimento sim.

  • Em se tratando da colocação em família substituta, a oitiva da criança ou do adolescente sempre deverá ser considerada -Sempre que possível-, sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade- Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento-, bem como deverá haver o consentimento do adolescente, colhido em audiência.

    Não é o que diz a lei:

    § 1  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

     2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção.

    Alguém explica isso? MP não é parte legítima para cadastrar infante para adoção? É isso?

  • Questão mantida pela banca.

    Reparem que o enunciado do item I fala em "a oitiva da criança ou do adolescente SEMPRE deverá ser considerada" e que o art. 28, §1º, do ECA fala em "Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    Pode haver alguma dificuldade na interpretação, mas as expressões não se referem ao mesmo momento. Para entender o gabarito definitivo da banca é preciso considerar que:

    1. Sempre que possível, haverá a prévia oitiva da criança ou adolescente. (§ 1º, primeira parte)
    2. [...] terá sua opinião devidamente considerada. (§ 1º, segunda parte)
    3. Existem 2 momentos: realização ou não da oitiva e, após, essa opinião ser devidamente considerada
    4. O enunciado se refere à segunda parte. Ou seja, a oitiva da criança ou do adolescente, quando foi possível realiza-la, [sempre] será devidamente considerada.

  • Complementando sobre o item III:

    Art. 19, § 3º. A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste INTERESSE EM ENTREGAR seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    ...

    § 3º. A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias [máximo 90 dias], prorrogável por igual período.

    § 4º. Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    ...

    § 10º Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias [30 dias], contado a partir do dia do acolhimento.

    ...

    Art. 42, § 1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    ...

    Art. 50, § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil NÃO cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

  • Se a banca considera "sempre" e "sempre que possível" como sinônimos, pode fechar as portas e arrumar outra coisa pra fazer da vida. Alguém sabe me dizer se essa questão foi anulada?

  • Rever.

  • Que baita esforço "jurídico" para justificar o gabarito. Por isso as bancas acabam mantendo esses gabaritos grotescos. Se os colegas fossem mais unidos, bizarrices assim não aconteceriam.

  •  Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar . 

  • Acredito haver falha na redação do item:

    IV O Ministério Público tem legitimidade para INSTAURAR procedimentos com vistas à colocação de criança ou adolescente em família substituta, como nomeação de tutores e guardiões; o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção.

    Até onde sei o MP instaura, v.g., inquérito civil, sob sua presidência. Não há previsão legal no ECA para instauração de procedimento pelo MP, mas sim de PROMOVER os procedimentos junto à vara da infância e juventude.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    III - PROMOVER e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do  pátrio poder  poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães (...)

    LEGITIMAÇÃO PARA PRMOMOVER PROCEFIMENTOS É DIFERENTE DE LEGITIMAÇÃO PARA INSTAURAR.

  • Sempre que possivel será ouvido. Mas se for, sempre será considerado

  • Acredito que a questão possui alguns erros que fazem o entendimento ficar confuso até mesmo colocando ao lado da lei. Eu entraria com recurso. Para “entender” os erros, é necessário um explicação que vai além do expresso pela lei. Boa sorte aos amigos/as que fizeram esta prova.
  • Alguém sabe explicar porque essa parte da alternativa IV está correta ?

    IV- " ... o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção".

    Ao meu ver estaria errada, mas agora fiquei na dúvida. Redação péssima dessa questão.

  • Esse item I está muito mal redigido. Para mim está errado e não há discussão.

    "oitiva da criança ou do adolescente sempre deverá ser considerada, sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade, bem como deverá haver o consentimento do adolescente, colhido em audiência."

    • Sempre que possível é bem diferente de "sempre"
    • "sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade"! O próprio artigo 28 do ECA dispõe: respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão e determina que no caso de maior de 12 anos será necessário seu consentimento. Ou seja, existe ai um parâmetro de idade sim!!
  • 17% de acerto....esquecer essa questão e seguir em frente

  • acho que era para marcar a alternativa com as opcoes incorretas


ID
5611345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão, mas depois parei para pensar que se trata de uma questão simples. Aos delitos praticados por adultos contra crianças ou adolescentes por ação ou omissão deve ser aplicado o Código Penal e as disposições do CPP. O examinador tentou fazer uma pegadinha, haja vista ser cediço a previsão de crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, os adultos podem incidir sim em tais crimes, porém a eles serão aplicados as previsões do CP e do CPP.

  • ECA

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao    processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

  •   Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, com as seguintes adaptações (...)

      Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

  • Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se

  • não tem pegadinha nenhuma. é decoreba de lei
  • Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se:

    • as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    O adulto que fez algo contra a criança ou adolescente responde conforme o CP e CPP (assim eu entendo)

  • ECA

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao    processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    OBS: SÚMULA 338 STJ : A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

  • Crimes CONTRA a criança e o adolescente, mesmo que dispostos no ECA, seguirão tanto as regras da parte geral do código de processo penal (ex: regras de tipicidade, ilicitude e culpabilidade; prescrição; etc), quanto as regras de processo penal - Art. 226, ECA.

  • Art ,226

    as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Repare !!!

    "Eca" no Art.228 e art 229 são culposos

  • GABARITO - D

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao Processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    • Conforme Rogério Sanches Cunha, “o princípio da especialidade está previsto no artigo 12 do Código Penal e determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial. Entende-se como lei especial aquela que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outros que a tornam distinta (chamados de especializantes). O tipo especial preenche integralmente o tipo geral, com a adição de elementos particulares”. É o caso do ECA.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral (arts. 1º a 120). 2ª ed., rev., ampl., e atual. Salvador: Juspodivm, 2014. p. 142.


ID
5611348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o fornecedor de um produto adquirido na Internet se recuse a cumprir a oferta sob a alegação de que não possui mais o produto em estoque,

I o consumidor ou o fornecedor poderão rescindir o contrato unilateralmente, desde que restituída a quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada.

II o fornecedor deverá fornecer outro produto equivalente, à sua escolha.

III o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta à qual aderiu, ainda que o fornecedor tenha que adquirir o produto junto a outros revendedores existentes no mercado de consumo.

Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • CDC. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    STJ: RE 1872048. A 3ª Turma do STJ decidiu que, em virtude do princípio da vinculação da oferta, o consumidor pode exigir a entrega do produto adquirido, mesmo que o fornecedor constate, após a realização da venda, que não tem o item disponível em seu estoque.

    Nos termos do voto da Min. Nancy, "o mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação, haja vista que essa circunstância, por si mesma, não evidencia que o produto não mais estaria disponível no mercado e que, portanto, o adimplemento da obrigação de fazer de entregá-lo ao consumidor seria impossível."

    Assim, o fornecedor só poderia se eximir do cumprimento da oferta, caso comprovasse que o produto anunciado não existisse mais no mercado.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/345235/falta-de-estoque-nao-impede-consumidor-de-exigir-a-entrega-do-produto

  • GAB. C

    I. o consumidor ou o fornecedor poderão rescindir o contrato unilateralmente, desde que restituída a quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada.

    FALSO. O fornecedor, nesse caso, não pode rescindir unilateralmente o contrato, ainda que restitua a quantia antecipada, porque cabe ao consumidor escolher uma das três opções previstas no art. 35, CDC.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    .

    II. o fornecedor deverá fornecer outro produto equivalente, à sua escolha.

    FALSO. O consumidor pode aceitar outro produto ou serviço equivalente, porém, essa é apenas uma das opções disponíveis, de modo que a inserção da palavra "deverá" tornou o item incorreto.

    .

    III. o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta à qual aderiu, ainda que o fornecedor tenha que adquirir o produto junto a outros revendedores existentes no mercado de consumo.

    CERTO. Em virtude do princípio da vinculação da oferta, o consumidor pode exigir a entrega do produto adquirido, mesmo que o fornecedor constate, após a realização da venda, que não tem o item disponível em seu estoque.

    O mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação. (STJ, REsp 1.872.048, 2021).

    A única hipótese que autorizaria o fornecedor a não cumprir a obrigação seria o caso em que “não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada” (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 12ª ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, livro digital).

  • Obrigação de dar coisa incerta - genus nunquam perit : o gênero nunca perece.

  • O mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação. STJ. 3ª Turma. REsp 1.872.048-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

    O argumento de ausência do produto no estoque é suficiente para isentar o fornecedor de cumprir a obrigação?

    Não. Isso porque o produto continua existindo, devendo o fornecedor empreender esforços para consegui-lo no mercado e entregá-lo ao consumidor.

    A única hipótese que autorizaria o fornecedor a não cumprir a obrigação seria o caso em que “não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada” (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 12ª ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, livro digital).

    Assim, a possibilidade ou não do cumprimento da escolha formulada livremente pelo consumidor deve ser aferida à luz da boa-fé objetiva, de forma que, sendo possível ao fornecedor cumprir com a obrigação, entregando ao consumidor o produto anunciado, ainda que obtendo-o por outros meios, como o adquirindo de outros revendedores, não há razão para se eliminar a opção pelo cumprimento forçado da obrigação.

    Fonte: DoD

  • ADENDO

    Art. 30, CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA (PUBLICIDADE) => A oferta (publicidade) integra o contrato e deve ser cumprida. Gera um direito potestativo para consumidor (o de exigir a oferta nos moldes do veiculado) e a responsabilidade do fornecedor é objetiva. O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor.

    A publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Fonte: sinopse CPC - Leonardo Garcia


ID
5611351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando-se o disposto no CDC e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que associação autora de ação coletiva de consumo

Alternativas
Comentários
  • é cediço que, em regra, as demais coletivas dispensam, ao menos aprioristicamente, o pagamento de custas e emolumentos por parte dos autores coletivos. Todavia, não foi assim que entendeu o STJ quando a associação autora requereu execução de sentença coletiva (liquidação de sentença) em prol de 10 consumidores específicos e determinados.

    Consoante entendeu o Tribunal da Cidadania, infere-se que a ratio decidendi do decisum se fundamentou no fato de tais demandas de liquidação de sentença geram processos novos, pois exige a cognição ampla, haja vista ser necessário aferir se o liquidante é de fato o titular do direito.

    Conclui-se, destarte, que é devido o pagamento de custas judiciais adiantadas no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica proposta por associação em nome de titulares de direito material, sendo os representados pessoas específicas e determinadas.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-06/associacao-adiantar-custas-liquidacao-sentenca-coletiva

  • GABARITO B

    É devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado (STJ, REsp 1.637.366, 2021).

    Art. 82, CPC. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

  • Um questionamento que deixo aos colegas. Estudando o tema, nunca achei entendimento claro:

    O CDC prevê que não haverá adiantamento de despesas nas ações coletivas.

    Porém, quando se trata de honorários periciais, o STJ tem entendimento de que a Fazenda Pública deve arcar com o pagamento (na hipótese de o MP ser o autor da ação coletiva). O fundamento da decisão é de que não se pode obrigar o perito a trabalhar gratuitamente (tampouco impor tal despesa ao réu).

    Pois bem, mas e se o autor da ação for associação?

    Dúvida 1: quem deve fazer o adiantamento? Não haverá adiantamento? O entendimento do STJ exposto acima só se aplica quando o autor é ente público? No caso de associação autora, o perito trabalhará sem receber? Como se justifica o erro da assertiva E da questão?

    Dúvida 2: E se, ao fim, a demanda for improcedente: quem pagará os honorários periciais, uma vez que o réu não pode ser (afinal foi vencedor na demanda) e a lei diz que somente haverá condenação em custas etc se houver má-fé?

    Enfim, se alguém puder esclarecer...

  • "É devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado." inf 713 STJ

  • É devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado. , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021 (INF 713). As regras específicas dispostas nos arts. 18 da LACP e 87 do CDC relativas ao microssistema da tutela coletiva, de diferimento e isenção das despesas processuais, alcançam apenas os colegitimados descritos nos arts. 82 do CDC e 5º da LACP, a fim de melhor assegurarem a efetividade das ações coletivas que, em regra, se destinam à proteção de direito de grande relevância social. Tais benesses não mais subsistem na liquidação individual e/ou cumprimento individual da sentença coletiva que forem instaurados, em legitimidade ordinária, pelos titulares do direito material em nome próprio, com a formação de novos processos tantos quantos forem as partes requerentes, visto que sobressai, nesse momento processual, o interesse meramente privado de cada parte beneficiada pelo título judicial genérico. Associação não atua na qualidade de subtituto processual, mas sim de representante!

  • Acrescentando.

    Devemos entender que a sistemática no âmbito da execução de sentença coletiva afasta-se da regra geral, incidente nas demandas coletivas, em relação avariados aspectos, sendo um deles a necessidade do pagamento das custas por parte das associações.

    Entende o STJ que o interesse coletivo justificante das benesses legais conferidas não é sobressalente quando da execução individual do título coletivo, dado que, neste momento processual o interesse individual começa a ter mais destaque.

    É importante entender os fundamentos dos julgados do STJ, porque, com base nesse mesmo raciocínio, o STJ pronunciou-se no sentido de que:

    O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do Código de Defesa do Consumidor por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação. , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021 (INF 722).

    Fundamentos:

    Durante a fase de conhecimento não há discussão quanto a sua legitimidade (art. 82 do CDC). A fase de cumprimento de sentença pode ter três possibilidades: (1) execução individual; (2) execução coletiva (Art. 98 do CDC); (3) execução residual (fluid recovery), do art. 100 do CDC. Embora o art. 98 do CDC faça referência aos legitimados elencados no art. 82 do CDC, cumpre observar que, na fase de execução da sentença coletiva, a cognição judicial se limita à função de identificar o beneficiário do direito reconhecido na sentença (cui debeatur) e a extensão individual desse direito (quantum debeatur), pois, nessa fase processual, a controvérsia acerca do núcleo de homogeneidade do direito já se encontra superada. Portanto, a ilegitimidade decorre da ausência de interesse público ou social a justificar a atuação do 'parquet' nessa fase processual, em que o interesse jurídico se restringe ao âmbito patrimonial e disponível de cada um dos consumidores lesados. O interesse social que justificaria a atuação do parquet, à luz do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, está vinculado ao núcleo de homogeneidade do direito, sobre o qual não se controverte na fase de execução. Segundo a doutrina, "a legitimidade do Ministério Público fica reservada para as hipóteses de direitos difusos ou de direitos coletivos em sentido estrito ou, subsidiariamente, para a hipótese de 'coletivização' do resultado do processo, o que se dá quando a quantidade de habilitações individuais é inexpressiva (art. 100 do Código de Defesa do Consumidor).

  • Ok, B está certo porque se trata de cumprimento de sentença. Mas qual o erro da D?

  • Gab: B

    Parece ter faltado informação na questão. O julgado buscado pela banca é o do info 713, do STJ, que conforme consta no DOD:

    É devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado

    Caso concreto: o IDEC, associação de defesa dos consumidores, ingressou com pedido de liquidação de sentença coletiva genérica. Vale ressaltar que o IDEC propôs a liquidação na condição de representante processual de um grupo de 10 consumidores. A associação terá que adiantar o pagamento das custas judiciais não se aplicando o art. 18 da LACP e do art. 87 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1637366-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/10/2021 (Info 713).

    Porém, tal julgado foi para caso em que a associação estava na qualidade de representante, não substituta processual, informação esta que restou omissa na questão. A meu ver, esse entendimento não se aplica caso o legitimado coletivo atue na qualidade de substituto processual

    Conforme consta no referido julgado (p. 11, REsp 1637366-SP):

    "Impende registrar que, a despeito de a associação levar a crer, em determinados trechos de seu recurso, que a liquidação tenha fundamento, também, no art. 100 do CDC, tal não se verifica, pois essa liquidação, denominada de reparação fluida (fluid recovery), é realizada em caráter residual, em favor de um fundo criado pela Lei n. 7.347/1985, quando, após o decurso do prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença genérica, não tenham sido habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano.

    Nesse caso, sim, poderia se cogitar da haver substituição processual (REsp 1,741,681/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 26/10/2018) e, por conseguinte, da subsistência da sistemática dos arts. 18 da LACP e 87 do CDC, mas, como se pode observar, dessa espécie de liquidação não se trata"

  •      Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

           Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • Questão anulada pela banca

  • Questão anulada na 1ª Sessão Pública - 10º Concurso para Promotor de Justiça Substituto MPTO, conforme se comprova pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=EtCG9IZ5aMM


ID
5611354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João adquiriu um imóvel e, após a entrega do bem, percebeu que as dimensões eram inferiores às que lhe haviam sido informadas pelo vendedor. O preço da venda havia sido estipulado por medida de extensão ou com determinação da respectiva área (venda ad mensuram). Assim, ante a diferença de metragem, o comprador deseja intentar ação para postular o abatimento proporcional do preço do imóvel.

Considerando-se a mais recente posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, o prazo para João propor a ação é de

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, é importante consignar que o STJ enfrentou o referido tema através do julgamento do REsp n° 1.890.327/SP, cuja relatora da controvérsia foi a Ministra Nancy Andrighi.

    Para o Tribunal da Cidadania vícios dessa natureza (dimensões inferiores de imóvel vendido na planta) não poderia ser tratado como um vício oculto, mas sim um vício aparente. Afinal, assim que o consumidor adentra no imóvel é medida que se impõe a verificação efetiva das metragens.

    Diante desse contexto, é cediço que em casos de vício aparente de produto durável o prazo decadencial é de 90 dias, ex vi. (art. 26, II, do CDC). Contudo, tratando-se o fato em testilha sobre venda estipulada por medida de extensão (venda ad mensuram), é medida que se impõe a aplicação do prazo decadencial de 01 ano, ex vi art. 501 do CC/02 para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.

    Por derradeiro, é necessário que os senhores se atentem que a aplicação do prazo supracitado não exclui o prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do CC/02 para o consumidor pleitear indenização por danos morais pela má-fé do construtor em construir uma área menor da qual foI anteriori pactuada.

  • GAB. D

    Venda ad corpus

    É a venda de imóvel como coisa certa e discriminada. Ex: o contrato refere-se à venda da Fazenda Esperança.

    Venda ad mensuram

    É aquela em que o preço é fixado tendo em vista a real dimensão da área. Ex: o contrato refere-se à venda de um imóvel de 150m.

    Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo de:

    • 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço (STJ, REsp 1.890.327, 2021).
    • 10 (dez) anos, para que o consumidor pleiteie indenização decorrente da má-execução do contrato.

    Obs.: nesse caso, será aplicado o Código Civil e não o CDC, porque ele contém uma previsão específica ao caso.

  • GABARITO: D.

    ART. 500, CC: Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. (...).

    ART. 501, CC: Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

    INFO 693, STJ - 26/04/2021 - Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço.

  • As informações de inteiro teor do informativo aduzem que a questão não foi tão bem elaborada. É que o próprio STJ consignou nos fundamentos da decisão adiante citada a diferença de tratamento da situação concreta a depender do códex aplicável, o CDC ou o CC.

    Vejamos:

    Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. , Rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 20/04/2021 (INF 693). O STJ entende tratar-se de vício aparente ou de fácil constatação. Caso a relação seja regida pelo CDC, aplica-se o art. 26, II, §1º - 90 dias decadencial – para exigir o a substituição, abatimento, restituição (art. 18 do CDC). Caso a relação seja regida pelo CC, aplica-se o art. 501 (prazo decadencial de 1 ano). O STJ assentou que esse prazo não se confunde com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato – que seria o prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do CC, por ausência de norma específica.

    Ou seja:

    Se aplicável o CDC - 90 dias decadencial;

    Se aplicável o CC - art. 501 (prazo decadencial de 1 ano).

    Questiono: A questão deixou claro se na situação deveríamos considerar a incidência do CDC ou do CC?

    Não pode o examinador tomar um trecho do informativo do STJ como sendo verdade absoluta, dado que o regime legal incidente depende da codificação aplicável, consoante explanado.

    O examinador virou decorador mais do que a gente. Está com preguiça de ler e entender. kkkkkkkkk

  • A resposta poderia ser a letra B ou a letra D.

  • Para abatimento do preço é um ano, mas para reclamar indenização são 10 anos, porque tem natureza contratual.

  • não ficou claro de que forma foi o negócio jurídico, se decorrente de atividade habitual de venda de imóveis ou de uma simples compra e venda feita pelo vendedor sem habitualidade. a conhecida venda "entre particulares" (que pode até ser uma pessoa jurídica, vendendo um imóvel que lhe pertence).
  • Não há nenhum elemento na questão que indique relação de consumo. Assim, não se poderia aplicar o CDC, haja vista a ausência das figuras dos arts. 2º e 3º.

  • Info 693, STJ: COMPRA E VENDA. Decai em 1 ano pedido do adquirente para restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, considerando que é possível que isso seja verificado com a mera medição das dimensões do imóvel. Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 ano (art. 501 do CC/02), para exigir: o complemento da área (ex empto ou ex vendito); reclamar a resolução do contrato (ação redibitória); ou o abatimento proporcional do preço (ação quanti minoris).Importante ressaltar que também na hipótese de venda ad mensuram – e consequente aplicação do CC (regra específica) -, o prazo decadencial previsto no art. 501 do CC/02 refere-se, tão somente, à propositura de ação para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. O prazo prescricional para que o consumidor pleiteie indenização decorrente da má-execução do contrato é de 10 anos.

  • Venda ad mensuriam - metragem apartamento a menor --> vício aparente --> prazo decadencial: 1 ano.

  • Alternativa D: CORRETA

    Art. 500. Se, na venda de um imóvelse estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

    INFO 693, STJ - 26/04/2021 - Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço.

  • Info 693, STJ: COMPRA E VENDADecai em 1 ano pedido do adquirente para restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, considerando que é possível que isso seja verificado com a mera medição das dimensões do imóvel. Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 ano (art. 501 do CC/02), para exigir: o complemento da área (ex empto ou ex vendito); reclamar a resolução do contrato (ação redibitória); ou o abatimento proporcional do preço (ação quanti minoris).Importante ressaltar que também na hipótese de venda ad mensuram – e consequente aplicação do CC (regra específica) -, o prazo decadencial previsto no art. 501 do CC/02 refere-se, tão somente, à propositura de ação para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. O prazo prescricional para que o consumidor pleiteie indenização decorrente da má-execução do contrato é de 10 anos.

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

    INFO 693, STJ - 26/04/2021 - Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) anoprevisto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço.


ID
5611357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os pressupostos para a responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto incluem

I a culpa.

II a conduta.

III o nexo de causalidade.

IV o dano.

V o defeito.

VI o dolo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    O fornecedor será responsabilizado pelo fato do produto quando este vier a causar danos ao consumidor em razão de defeito na concepção, produção, comercialização ou fornecimento, determinando-se a obrigação de indenizar pela violação do dever geral de segurança inerente à atuação no mercado de consumo.

    Assim, o defeito é um pressuposto especial à responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto, devendo ser averiguado conjuntamente com os demais pressupostos da responsabilidade civil objetiva, quais sejam:

    a) a conduta, que, no sistema do CDC, equivale à colocação do produto no mercado ou, de algum modo, à participação na cadeia de fornecimento do produto;

    b) o nexo de causalidade entre o dano gerado ao consumidor e aquela determinada conduta de oferecimento do produto no mercado;

    c) o dano efetivamente sofrido pelo consumidor.

    FONTE: STJ, REsp 1.955.890, 2021.

  • Art. 3° FORNECEDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA, BEM COMO OS ENTES DESPERSONALIZADOS, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    REsp 1.955.890-SP - Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade consagrada no § 3º do art. 12 do CDC. O consumidor satisfaz o seu ônus probatório quando demonstra o vínculo causal entre o evento danoso e o produto. No caso, o consumidor satisfez esse ônus considerando que ficou demonstrado que o automóvel incendiou. Embora as perícias realizadas não tenham identificado a causa do incêndio, a inexistência de defeito no veículo deveria ter sido comprovada pelas fornecedoras rés, que, não o fazendo, não se eximem de responsabilidade pelo fato do produto.

  • Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade consagrada no § 3º do art. 12 do CDC

    Caso adaptado: Carlos adquiriu um automóvel. Ainda dentro da garantia contratual, o veículo simplesmente parou de funcionar e, em seguida, começou a pegar fogo, o que ocasionou a destruição quase integral do carro. Felizmente, Carlos conseguiu se salvar com vida. Carlos ajuizou ação de responsabilidade pelo fato do produto em face da concessionária e da fabricante. Foi realizada perícia, mas o laudo pericial foi inconclusivo, não apontando a causa do incêncio, além de não ter identificado a existência de defeito na fabricação do produto. Em primeira e segunda instâncias, o pedido indenizatório não foi acolhido sob fundamento de que o consumidor não se desincumbiu do ônus probatório.

    O Tribunal de 2ª instância não agiu corretamente.

    O consumidor satisfaz o seu ônus probatório quando demonstra o vínculo causal entre o evento danoso e o produto. No caso, o consumidor satisfez esse ônus considerando que ficou demonstrado que o automóvel incendiou. Embora as perícias realizadas não tenham identificado a causa do incêndio, a inexistência de defeito no veículo deveria ter sido comprovada pelas fornecedoras rés, que, não o fazendo, não se eximem de responsabilidade pelo fato do produto.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.955.890/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/10/2021 (Info 2021).

    Fonte: Dizer o Direito <>

     

    Ou seja, basta que o consumidor demonstre os seguintes pressupostos:

    (i) O defeito (o automóvel pegou fogo);

    (ii) A conduta (o automóvel foi colocado no mercado pelas fornecedoras – fabricante e concessionária);

    (iii) O dano (perda do bem e a exposição ao risco pelo incêndio);

    (iv) O nexo de causalidade entre o dano e a conduta (o dano somente ocorreu porque as fornecedoras colocaram um produto defeituoso no mercado).

  • CDC:

    • "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

    logo, resp. objetiva.

  • Ou seja, a responsabilidade é objetiva - só excluir dolo e culpa das assertivas ;)


ID
5611360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito à incidência das excludentes da responsabilidade civil pelo fato do produto e ao ônus da prova nas relações de consumo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - a questão foi elaborada com base neste julgado

    Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade consagrada no § 3º do art. 12 do CDC. (STJ, REsp 1.955.890, 2021).

    1) O STJ admite a existência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, elencando as hipóteses de sua ocorrência.

    Art. 12, §3º, CDC. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14, §3º, CDC. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    .

    2) O STJ inverte o ônus da prova ao impor ao fornecedor a comprovação acerca da inexistência de nexo de causalidade.

    Cabe ao fornecedor comprovar as excludentes de sua responsabilidade, nos termos do art. 12, §3º c/c art. 14, §3º, ambos do CDC.

  • Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade consagrada no § 3º do art. 12 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1.955.890-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/10/2021 (Info 714). 


ID
5611363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Atuação do MP:

    1. Direitos DIFUSOS: SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito difuso (o MP sempre possui representatividade adequada).
    2. Direitos COLETIVOS (stricto sensu): SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito coletivo (o MP sempre possui representatividade adequada).
    3. Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    • Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)
    • Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).
  •  SERVIÇOS DE RELEVANCIA PUBLICA: Promove as garantias constitucionais de Dirieto a saude e educação. Não são mantidos pelo Estado diretamente, mas presyados por particilares, são importantes pra sociedade. Nesse sentido, o MP deve atuar em defesa dos interesses sociais ounseja, como defensor social. 

    REsp 929.792/SP "promover Ação Civil Pública ou Coletiva para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado

  • Tema 471 de repercussão geral do STF:

    Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

  • REsp 1.331.690 - RJ. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.


ID
5611366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o CDC, configura crime contra as relações de consumo

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    B) Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    C) Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:

    III - impedir ou dificultar, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento, ou ainda a restituição dos valores indevidamente recebidos.

    D) Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    E) Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

  • complementando: acredito que os crimes estão a partir do art. 61 do CDC, por isso, o 54-G não seria crime. o 54-G tá no capitulo da prevenção ao superendividamento e o enunciado pede apenas os crimes

  • A) INCORRETO - deixar de corrigir, no prazo de dez dias, informação sobre consumidor constante em banco de dados que se sabe, ou se deveria saber, ser inexata. IMEDIATAMENTE

    B) INCORRETO - empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, com ou sem autorização do consumidor, desde que isso venha a causar-lhe danos. SEM AUTORIZAÇÃO

    C) INCORRETO - impedir, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, o imediato bloqueio do pagamento. TRATA-SE DE UMA VEDAÇÃO AO FORNECEDOR, INCLUÍDA PELA LEI 14.181/21

    D) INCORRETO - omitir informação, de qualquer tipo, a respeito da natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço. RELEVANTE

    E) CORRETO - promover publicidade a qual se sabe, ou se deveria saber, ser passível de induzir o consumidor a comportar-se de forma prejudicial à sua saúde. VIDE ART. 68


ID
5611369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca de meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    a) Errado, pois a concepção da CF/88 é antropocêntrica, o SER HUMANO deve ser prioritário. Todavia, não se trata da concepção clássica de antropocentrismo, mas o que a doutrina denomina “antropocentrismo alargado”, que conjuga a interação da espécie humana com os demais seres vivos como garantia de sobrevivência e dignidade do próprio ser humano, assim como o reconhecimento que a proteção da fauna e da flora é indeclinável para a equidade intergeracional, para salvaguarda das futuras gerações.

    .

    b) O ordenamento jurídico estabeleceu aos CIDADÃOS a possibilidade de ação pessoal e coletiva, capazes de

    assegurar a efetivação da proteção e preservação ambiental.

    .

    c) Art. 227, §7º, CF. Para fins do disposto na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana (STF, RE 494.601, Repercussão Geral, 2019).

    OBS.: antes da EC 96/2017, o STF tinha entendimento solidificado de que a farra do boi e a briga de galo, entre outras práticas similares, eram inconstitucionais por ensejarem atos cruéis contra os animais que não são justificados pela prática cultural. A EC foi uma resposta do parlamento ao STF, chamada de efeito backlash, ou seja uma reação política às decisões judiciais. Já foi cobrado no MPGO 2019.

    .

    d) Art. 225, §1º, inc. III, CF. Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; [obs.: para criar, não precisa de lei]

    .

    e) É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental (STF, RE 654.833, Tese RG 999, 2020).

  • GAB: E

    imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping)

    -Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente. STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.

    -sobre a letra "A" - É evidente que a Constituição Federal adotou o paradigma antropocêntrico ao estabelecer no caput do art. 225 o direito de todos ao meio ambiente equilibrado, já que o ordenamento jurídico é construído pelos seres humanos com o intuito de disciplinar a vida em sociedade.Por outro lado, também não merece guarida a visão antropocêntrica clássica, em que o ser humano é considerado alheio aos recursos naturais, o qual é reduzido à condição de mero objeto, pois o citado dispositivo constitucional consagra expressamente que o meio ambiente é essencial à sadia qualidade de vida. Dessa forma, desponta o antropocentrismo alargado como o esteio do Direito Ambiental, na medida em que adota uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre os seres humanos e a natureza. FONTE https://www.conjur.com.br/2020-set-26/ambiente-juridico-questoes-basicas-direito-ambiental

  • Complementando...

    -Direito fundamental de 3ª geração, natureza transindividual, difusa, bem uno, geral, indivisível, indisponível e impenhorável.

    -Questão – CESPE: “O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.” (CERTO)

    -Fundamentos filosóficos da proteção ambiental:

    Antropocentrismo: a proteção ambiental busca, ao fim a proteção do próprio ser humano, ocorrendo em seu benefício – Regra: CF/88 é antropocêntrica.

    Biocentrismo: a proteção ambiental busca, ao fim, a proteção de todos os seres vivos, não apenas do ser humano. Ex: vedação à crueldade dos animais.

    Ecocentrismo: a proteção ambiental é um fim em si mesmo, sendo o meio ambiente considerado sujeito de direitos.

    Fonte: Sinopse ambiental - Frederico Amado

  • GABARITO - E

    É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental

    (STF, RE 654.833, Tese RG 999, 2020).

  • Apenas acrescentando ao excelente comentário da Fernanda:

    Com relação à imprescritibilidade, ok. Porém se atentem ao fato de que a reparação não necessariamente deverá ser feita pelo causador, conforme segue:

    “[...] 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificada no verbete da Súmula 623 desta Corte, reconhece que a responsabilidade civil por danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar do atual proprietário do bem sua reparação, independentemente de ter sido ele o causador do dano. [...]” (REsp 1869374 / PR, j. 04/10/2021)

    A meu ver, por esse motivo, a “E” não está de todo correta.

  • Pra fixar:

    O Dano ambiental além de ser imprescritível também é Propter Rem, podendo ser cobrado do atual proprietário.

    MAS NÃO CONFUNDIR COM A COBRANÇA DA MULTA AMBIENTAL, ESTÁ É PRESCRITÍVEL NO PRAZO DE 05 ANOS.

  • COMPLEMENTANDO:

    Ação pedindo a reparação civil decorrente de DANOS AMBIENTAIS: IMPRESCRITÍVEL (info 983)

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: IMPRESCRITÍVEL (info 910)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ação de reparação por danos causados à fazenda pública em razão da prática de ILÍCITO CIVIL: PRESCRITÍVEL (info 813)

    Pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do TRIBUNAL DE CONTAS: PRESCRITÍVEL (info 983)

    :)

  • A assertiva E passa só por exclusão das demais. está errada tb.
  • não entendi a questão na letra A

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 119: RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

    5) É IMPRESCRITÍVEL a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente


ID
5611372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da Lei n.º 6.938/1981, a servidão ambiental

Alternativas
Comentários
  • erro da B.

    o prazo mínimo é de 15 anos e não máximo.

  • A) Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    § 2. A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

    B) Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.                      

    § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    C) Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.                     

    D) Art. 9º-B, § 3. O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    E) Art. 9º-B, § 2º. A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da lei 9.985, de 18 de julho de 2000.

  • gab: A

    (LEI 6938/81) SOBRE SERVIDÃO AMBIENTAL

    • (ART 9ºB) poderá ser onerosa ou gratuitatemporária ou perpétua;
    • (ART.9ºB § 1º) O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos;        
    • (ART.9ºA § 2º ) não se aplica às APP e à Reserva Legal mínima exigida.;
    • (Art. 9ºA) pode ser instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão do Sisnama.
  • Se a servidão ambiental pode ter caráter perpétuo, não faz sentido estabelecer prazo máximo.


ID
5611375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  • GAB. B - artigos da Lei 9.433/97

    A) A água é bem de domínio público de natureza limitada e sem valor econômico mensurável.

    Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    B) O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. 

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    C) A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, estando sujeita ao regime de outorga a extração de água de aquífero subterrâneo, salvo se destinada para o consumo final

    Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    D) São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outros, a gratuidade pelo uso de recursos hídricos e o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes.  

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    E) Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve atender o consumo humano e a produção de alimentos básicos.

    Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

  • SEMPRE perguntam se a água tem valor econômico (SIM!) e qual o uso prioritário em caso de escassez (consumo humano e a dessedentação de animais!)


ID
5611378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A respeito dessa matéria, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • questão de altíssimo nível. Mas pra promotor é assim, tem que saber muito!

    Eu errei, mas vamos corrigir item a item:

    Letra A: A reserva particular do patrimônio natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual só é permitida a realização de pesquisa científica e a extração de recursos naturais, exceto madeira, que não coloque em risco as espécies ou os ecossistemas que justificaram a criação da unidade.  

    O erro da A consiste no fato de que inexiste previsão legal de ser admissível extração de recursos (inclusive madeira) na área de reserva particular do patrimônio natural.

    Nesse sentido, é o que dispõe o art. 21, §2º da Lei 9.985, veja-se:

    § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    Letra B - as unidades de conservação de proteção integral são aquelas delimitadas em áreas públicas e cujo principal objetivo é preservar a natureza, razão por que se admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

    Em regra, as unidades de conservação de proteção integral são aquelas delimitadas por áreas públicas. Contudo, como toda regra há exceção, verifica-se que o Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídas por áreas particulares, vejamos:

    Art. 12, §1º: '§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Semelhantemente é o que dispõe o art. 13, §1º da mesma lei, vejamos:

    § 1 O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Destarte, incorreto dizer que as unidades de conservação de proteção integral apenas são constituídas por espaços públicos, apesar de ser correto afirmar que o seu desiderato apriorístico seja preservar a natureza e utilizar apenas indiretamente os seus recursos.

    Letra C (pegadinha classica) floresta nacional não é unidade de conservação integral mas sim sustentável. Para decorar eu penso assim: Ora se uma floresta pode ser explorada diretamente (ex: concessão florestal), não tem porque a mesma ser considerada de proteção integral, já que é cediço que nessa área só podem ser usufruídas recursos de modo indireto

  • CONTINUAÇÃO....

    Por derradeiro, a Letra D é a cópia exata do que dispõe o art. 19 da lei em questão, vejamos:

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    Curiosidades para a fixação sobre a reserva de fauna:

    § 2 A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

    § 3 É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

  • Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    § 3 A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    § 4 A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

    § 5 O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.

    § 6 São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    § 7 A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • não entendi a parte de ser a questão "de altíssimo nível". decoreba pura.
  • Sempre cai uma questão de ambiental dessa lei e eu sempre me pergunto se estudá-la 200x vale o custo-benefício :/

  • Embora, realmente, seja "pura decoreba", como mencionou a colega, a questão cobra muitos detalhes de cada categoria, o que torna difícil sua resolução.

    Já li essa lei várias vezes e, mesmo assim, errei a questão. :(

  • Questões dessa Lei são maldades e pronto!!

    Muito decoreba, e muito fácil de fazer uma salada dos conceitos e complicar tudo.

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO

    - Estação Ecológica (art. 9º, §1º);

    - Reserva Biológica (art. 10, §1º);

    - Parque Nacional (art. 11, §1º);

     

    - Floresta Nacional (art. 17, §1º);

    - Reserva extrativista (art. 18, §1º);

    - Reserva de fauna (art. 19, §1º);

    - Reserva de desenvolvimento sustentável (art. 20, §2º);

    ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS

    - Monumento natural (art. 12, §1º);

    - Refúgio da vida silvestre (art. 13, §1º);

    - Área de proteção ambiental (art. 15, §1º);

    - Área de relevante interesse ecológico (art. 16, §1º);

    - Reserva particular do patrimônio natural (art. 21)

    Obs.: a RPPN é exclusivamente uma área privada, gravada com perpetuidade. Não se admite RPPN constituída por áreas públicas.

  • Realmente, as unidades de proteção ambiental em geral são em áreas públicas, mas existe exceção: monumento natural e refúgio da vida Silvestre. Lógico q se for incompatível com os interesses da unidades aí q desapropria.

ID
5611381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à disciplina da responsabilidade civil por dano ambiental, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    a) Súmula 623-STJ: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    .

    b) Admite-se o princípio da insignificância no direito ambiental?

    • Cível: NÃO (STJ, AREsp 667.867, 2018). O princípio da insignificância não possui substrato teórico apto a viabilizar a sua incidência na esfera da responsabilidade civil ambiental. Toda conduta de degradação ambiental lesiona o bem jurídico tutelado, pois a defesa de nossas biotas perpassa pela prevenção e preservação, logo, por mais que o dano seja ínfimo (baixa destruição da biota), a lesão à educação socioambiental afasta o requisito da mínima lesividade da conduta.
    • Penal: SIM. É possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes ambientais, devendo ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto para se verificar a atipicidade da conduta em exame (STJ, AgRg no AREsp 654.321, 2015) (STF, Inq 3.788, 2016).

    Obs.: Na prática, a esmagadora maioria dos julgados do STF e STJ nega a incidência do princípio da insignificância para o delito do art. 34, Lei 9.605/98. O princípio da bagatela NÃO SE aplica ao crime de pesca ilegal (art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98) (STF, HC-AgR 163.907-RJ, 2020).

    .

    c) Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo (STJ, REsp 1.328.753, 2013).

    .

    d) O Município também responde pelo dano ambiental-urbanístico causado por particular que procede a parcelamento irregular do solo contando com a inércia ou descaso estatal. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução subsidiária (STJ, REsp 1.635.457, 2016).

    Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

    .

    e) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar (STJ, Tese 1, Ed. 119) (STJ, Tese RR 681, 2014) (STJ, REsp 1.612.887, 2020).

  • Não entendi o erro da "D".

  • Alternativa D) também está correta, conforme s. 652, STJ

  • D - O dano ambiental decorrente de parcelamento irregular do solo urbano é imputável ao particular que promoveu o loteamento e ao município, desde que se comprove a inércia do ente municipal, hipótese em que a responsabilidade será solidária. 

    com relação à alternativa D acredito que o erro está no fato de que ficou abrangente demais quando ela diz que "o dano ambiental é imputável ao particular e ao município, desde que se comprove a inércia do ente municipal...", ou seja, inércia em que??

    e como pode ser visto pela redação da Súmula 652 do STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

    Assim visualiza-se que irá incidir a responsabilidade do município quando ele for OMISSO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO e não qualquer omissão que ele praticar...

    Acredito que essa é a única hipótese de erro na alternativa.

    Valeu abraço a todos e muita força!

  • Acredito que o erro da alternativa "D" é que está incompleta.

    O enunciado diz "conforme a jurisprudência do STJ", a qual diz que a responsabilidade é solidária, mas de execução subsidiária

    O Município também responde pelo dano ambiental-urbanístico causado por particular que procede a parcelamento irregular do solo contando com a inércia ou descaso estatal. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução subsidiária.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1635457/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/12/2016.

    Ademais, a Súmula 652 do STJ solidifica a limitação da execução

  • O erro da D não seria a desnecessidade de se comprovar a inércia do município já que a resp. é objetiva?


ID
5611384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - todos os artigos citados sao da lei 9605

    A) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a TRÊS anos.

    .

    B) Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    .

    C) Art. 21. As penas aplicáveis isolada, CUMULATIVA ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    .

    D) Duas afirmativas:

    • Nem sempre precisa de perícia. O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei 9.605/98 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia (STJ, EREsp 1.417.279, 2018).
    • Art. 19, pár. único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

    .

    E) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Sábado é dia de cometer crime ambiental. Por pior que seja esse bizu, nunca mais esqueci kkk

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

  • GAB: B

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:[...] h) em domingos ou feriados; i) à noite;

    -sobre a transação - Caso o delito ambiental seja de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação de pena restritiva de direitos (transação penal), prevista no artigo 76, da Lei 9.099/1995, tem um requisito especial previsto no artigo 27, da Lei 9.605/1998, que é a prévia composição do dano ambiental, salvo em casos de com provada impossibilidade. (SINOPSE DIREITO AMBIENTAL)

  • ADENDO

    ⇒ São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    ⇒ São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    -em período de defeso à fauna;

    - em domingos ou feriados; (sábados = x)

    - à noite;

    - em épocas de seca ou inundações;

    - facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    ...

    Sursis da Pena PPL até 3 anos.  (# CP = 2 anos)

    • Mediante laudo de reparação do dano ambiental +  condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

    Multa: pode ser aumentada até 3 vezes,  caso ineficaz ainda que aplicada no máximo,  com base no valor da vantagem econômica auferida. 

    •  perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    *obs:   a perícia produzida no inquérito civil,  pode ser aproveitada no  processo penal caso efetivada a ampla defesa e o contraditório.

  • Tentou confundir com o CP:

    LCA -> Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a TRÊS anos.

    x

    CP-> Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:  


ID
5611387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 12.305/2010 estabelece uma série de princípios aplicáveis à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assinale a opção que apresenta o princípio que tem o objetivo de premiar aquelas pessoas que prestam serviços ambientais para a coletividade. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    A) princípio do protetor-recebedor 

    Art. 6º, Lei 12.305/10. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    É a outra face da mesma moeda que contém o princípio poluidor-pagador. Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa (poluidor-pagador), por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas.

    B) princípio do desenvolvimento sustentável

    O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações (STF, ADI/MC 3.540).

    C) princípio da cooperação

    É um princípio fundamental do procedimento do direito ambiental e expressa a ideia de que para a solução dos problemas do ambiente deve ser dada especial ênfase à cooperação entre o Estado e a Sociedade através da participação dos diferentes grupos sociais na formulação e execução da política do ambiente.

    D) princípio do usuário-pagador

    Art. 4º, Lei 6.938/81. A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    E) princípio do controle social

    A definição, como princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da “cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade”, e do “direito da sociedade à informação e ao controle social” (art. 6º, inc. V e X, Lei 12.350/10).

  • GAB: A

    • PROTETOR-RECEBEDOR - É a outra face da mesma moeda que contém o Princípio do Poluidor-pagador. Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa, por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (Protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas. Assim, em aplicação a esse princípio, deve haver uma espécie de compensação pela prestação dos serviços ambientais em favor daqueles que atuam em defesa do meio ambiente, como verdadeira maneira de se promover a justiça ambiental, [...]. Além de benefícios financeiros diretos a serem pagos pelo Poder Público, também é possível a concessão de créditos subsidiados, redução de base de cálculo e alíquotas de tributos, ou mesmo a instituição de isenções por normas específicas. Vale ressaltar que o Princípio do Protetor-recebedor tem previsão expressa no ordenam ento jurídico brasileiro, no artigo 6.°, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sinopses para Concursos - v.30 - Direito Ambiental / Frederico Amado - Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
  • De acordo com Terence Dorneles Trennepohl:

    "No momento legislativo atual, uma forte tendência de moralização, que não se apresenta sob a forma de leis punitivas, mas frequenta o cenário da legislação sob as formas de recompensa às condutas racionais e consoantes à ordem e à moral, ao justo e ao certo". nesse sentido, a Lei 14.119/21.


ID
5611390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A decisão sobre o vitaliciamento de membro do Ministério Público é tomada pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • NÃO CONFUNDA:

    1 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete decidir sobre o vitaliciamento;

    2 - Por outro lado, ao Colégio de Procuradores de Justuça compete julgar recurso contra decisão de vitaliciamento (ou não) de membro do MP.


ID
5611393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O ouvidor do Ministério Público do Estado do Tocantins será escolhido mediante

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    LCE nº 51/2008

    Art. 52. A Ouvidoria do Ministério Público, vinculada administrativamente ao Procurador Geral de Justiça, será por ele regulamentada, mediante aprovação do Colégio de Procuradores.

  • Pra quem vai fazer o MPRJ que se aproxima: O Ouvidor será nomeado, pelo Procurador-geral de Justiça, dentre membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira.

  • Apenas para pontuar a diferença em relação à lei orgânica do MPSC:

    Art. 84 da LC 738: "O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento."

  • não achei ouvidor na LC 75/93


ID
5611396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade por omissão do Estado ante inexecução de termo de ajustamento de conduta ambiental celebrado entre o Ministério Público e empresa privada é 

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. CELEBRAÇÃO DE TAC. DESCUMPRIMENTO. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, na condição de devedor-reserva. Precedentes. 2. Há responsabilidade do Estado ainda que, por meios apenas indiretos, contribua para a consolidação, agravamento ou perpetuação dos danos experimentados pela sociedade. 3. No caso, a narrativa fática realizada na origem é suficiente para concluir-se pela falha na fiscalização estatal, inclusive no tocante ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público estadual e a indústria siderúrgica poluidora. Desse modo, não subsiste a assertiva de que a responsabilidade é integralmente da autarquia estadual que deferiu a licença de funcionamento da sociedade empresária que praticou o ilícito. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1362234/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 11/11/2019)

    Fonte: https://juristas.com.br/2020/02/27/responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao-na-protecao-ambiental/

  • Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 02/12/2021, DJe 06/12/2021.


ID
5611399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Ministério Público dos estados e os procuradores do Ministério Público junto aos tribunais de contas 

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  • CF

      Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • GAB: A

    -CF/88 - Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO) pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • MPTC não possui fisionomia institucional própria

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de “fisionomia institucional própria”, estando vinculado administrativamente às Cortes de Contas.

    Ausência de autonomia

    As autonomias previstas no art. 127, § 2º, da CF/88 não se aplicam ao Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas. Assim, esse “Parquet” continua sendo, na linha da tradição jurídica consagrada pela prática republicana, parte integrante da própria estruturação orgânica dos Tribunais de Contas (Min. Celso de Mello).

    MPTC não possui as atribuições do Ministério Público comum

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88:

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    Assim, a atuação do Procurador de Contas é restrita ao âmbito administrativo do Tribunal de Contas ao qual faz parte, não possuindo, em regra, legitimidade ativa para propor demandas judiciais.

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

    Fonte:buscadordizerodireito

  • - Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura (art. 130, da CF).

    - O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas não faz jus a assento no CNMP. Vide art. 130-A, da CF.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    - O Ministério Público de Contas é órgão autônomo aos demais Ministérios Públicos, vinculado administrativamente ao Tribunal de Contas (vide fundamentos do STF, ADI 892/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento 18.03.2002).

    - O Ministério Público de Contas não possui autonomia financeira e administrativa, mas apenas funcional (vide fundamentos do STF, ADI 789/DF, julgamento 26.05.1994).

    Fonte: CF e Direito Constitucional Descomplicado (Autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    Plus: O Tribunal de Contas pode realizar controle incidental de constitucionalidade (Súmula 347, do STF - "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público").

  • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

    É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial.

    A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.

    STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).

    Fonte: buscadordizerodireito

  • Relacionado à questão:

    É assegurada, aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte. (STJ – 2021)

  • Os membros do Ministério Público dos estados e os procuradores do Ministério Público junto aos tribunais de contas 

    (...) E possuem autonomia financeira.

    Olha, os membros do MPE e do MPC ganham salários excelentes, acho quem ninguém + depende de seus pais. Então, acho q eles têm sim autonomia financeira!!!

    kkkkkkkk

  • A) CERTO: A CF prevê a existência de um MP junto aos Tribunais de Contas da União, devendo ser aplicados aos membros desse MP os direitos, vedações e forma de investidura previstos para os demais membros do MP.

    • CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    B) ERRADO: O MP junto ao TC não tem assento junto ao CNMP.

    • CF, Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    • I - o PGR, que o preside;
    • II - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
    • III - 3 membros do Ministério Público dos Estados;
    • IV - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
    • V - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • VI - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    C, D e E) ERRADOS: O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional. É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial. A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum. STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).

    • É vinculado administrativamente ao TC (STF, ADI 892/RS); Não possui autonomia financeira e administrativa, mas apenas funcional (STF, ADI 789/DF).

    FONTE: PP Concursos (extensivo PGE/PGM) + Dizer o Direito + Comentários do colega QC Lucas Rodolfo (citando VP e MA)

  • Por disposição constitucional expressa, os membros do MP junto ao Tribunal de Contas se sujeitam aos mesmos DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA dos MEMBROS DO MPE.

    Diversamente do MP estadual, não tem legitimidade processual autonoma, tampouco autonomia administrativa ou financeira e iniciativa legislativa.

  • PRINCÍPIOS DO MP:

    • UNIDADE: Os membros do MP integram apenas um "órgão" (MPU e MPE, de modo que: PGR - comanda o MPU; PGJ - comanda o MPE), sob a única direção de um procurador-geral.

    • INDIVISIBILIDADE: Os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, de modo que a Lei poderá substituir uns e outros em sua atuação, sem prejuízo para o processo.

    • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: Os membros do MP são independentes no exercício de suas funções, de modo que apenas a Constituição, Leis ou a própria consciência poderão lhe restringir. Assim, mesmo os superiores hierárquicos de determinado membro não poderão lhe impor restrições quanto sua atuação, dado que a hierarquia existente entre os membros é meramente ADMINISTRATIVA, e não de ordem funcional.

    • PROMOTOR NATURAL: A designação de membros do MP para atuar em demandas deverá ser pautada em critérios objetivos previamente estipulados em regras específicas.
  • Membro do MPTC é que nem Juiz Trabalhista ... dente de leite.


ID
5611402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O descumprimento injustificado do dever de fixar residência na comarca de lotação é punível com

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Comentários
  • Lei Orgânica MP-TO (LC 51/2008)

    Art. 179. A pena de suspensão será imposta pelo Conselho Superior e aplicada pelo Procurador Geral de Justiça, por escrito, com a publicação da medida, especialmente nos casos de:

    I - descumprimento injustificado do dever constitucional de fixar residência na Comarca de lotação;

    Fonte: file:///C:/Users/maria_icbczaw/Downloads/Lei%20Complementar%20n.%2051,%20de%202%20de%20janeiro%20de%202008%20-%20com%20altera%C3%A7%C3%B5es(2).pdf

  • Alguém sabe se na Lei Nacional também é assim?

  • Em relação à prerrogativa de foro de promotores de justiça:

    ...

    Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o STJ, no julgamento da Questão de Ordem na APn 857 (no sentido de que se deve conferir ao texto do art. 105, I, "a", CF a interpretação de que as hipóteses de foro por prerrogativa de função no STJ restringem-se aos casos de crime praticado em razão e durante o exercício de cargo ou função), afirmou que as conclusões daquele precedente do STF NÃO se aplicam aos ocupantes de cargos com foro por prerrogativa de função estruturados em carreira de estado – como desembargadores, juízes de Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Regional Eleitoral e procuradores da República que oficiam em tribunais.

    Para o magistrado, deve prevalecer o entendimento do tribunal estadual de que o STF, no julgamento da referida questão de ordem , não se deliberou expressamente sobre o foro para processo e julgamento de magistrados e membros do Ministério Público, limitando-se a estabelecer tese em relação ao foro por prerrogativa de função de autoridades indicadas na Constituição Federal que ocupam cargo eletivo.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    HC 684254

  • A LOMP Nacional não regula a matéria, de modo que cada MP terá a sua LO. Em SP, pex, a mesma falta disciplinar importaria só advertência.

    Artigo 240 - A pena de advertência será aplicada por escrito, reservadamente, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

    Artigo 241 - A pena de censura será aplicada, por escrito e reservadamente, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

    Artigo 242 - A pena de suspensão será aplicada no caso de:

    I - infrator que, já punido com censura, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de suspensão;

    II - violação de vedação prevista no artigo 170, desta lei complementar, com exceção do exercício da advocacia, em face do disposto no inciso II, de seu artigo 157.

    Parágrafo único - Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante as férias ou licenças do infrator.


ID
5611405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O retorno de membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional denomina-se

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Comentários
  • lei organica

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

  • Curioso:

    [...] a abolição da reversão a pedido coaduna-se perfeitamente com o  princípio constitucional da eficiência , na medida em que, caso fosse possível, a qualquer momento, a reocupação do cargo público efetivo abandonado pelo servidor aposentado, segundo a eventual e exclusiva manifestação de vontade do ex-agente público, a Administração Pública não poderia planejar-se e estruturar-se adequadamente, pois não poderia prover o posto vacante por promoção ou nomeação, nem transformá-lo, extingui-lo ou declará-lo desnecessário, visto que sempre teria que lidar com a incerta e aflitiva situação de o inativo desejar retornar ao serviço público e reocupar seu anterior lugar nos quadros estatais [...]

    (CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Inconstitucionalidade da reversão voluntária de servidor público aposentado à atividade.  Jus Navigandi , Teresina, ano 15, n. 2662, 15 out. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17515>. Acesso em: 21 out. 2020.)


ID
5611408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção que corresponde ao instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público pelo qual se expõem, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos, em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, não tendo caráter coercitivo. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da Res. 164/17 do CNMP:

    Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo. 

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-164.pdf

  • Tem sido comum, nos últimos anos, os administradores públicos receberem recomendações emanadas dos mais diferentes órgãos que compõem o MP, sobre os mais diversos assuntos. São recomendações que tratam de temas os mais diversos, desde a alocação de verbas federais, contratação de servidores indígenas, desconsideração de áreas urbanas, cancelamentos de audiências públicas até a anulação de contratos administrativos. 

    Desde que observados os princípios constitucionais, a escolha do administrador não pode ser objeto de controle por parte do Ministério Público. Afinal, em última instância, reside com o administrador público a legitimidade do voto, uma vez que ele é sempre subordinado ao governante eleito pelo sufrágio popular. (...) E, tem sido comum a utilização, pelo Ministério Público, de ações de improbidade administrativa, quando suas recomendações não são seguidas pelos gestores públicos. Para alguns, não seria recomendação, mas sim, determinação.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/311800/ministerio-publico--recomendacao-ou-determinacao

  • Sobre o assunto, dispõe ainda o art. 6º da LC 75 que compete ao MPU:

    "XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao

    respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das

    providências cabíveis.

    A lei 8625/93 também prevê, em diversos dispositivos como atribuição do MPE a elaboração e expedição de recomendações em razão da sua função ombulsmoan ( defensor do povo).

    obs. Descobri hoje a expressão " função ombulsmoan" e amei rs ;)