Consoante a NOB-SUAS 2012,a luz do artigo os Planos de Assistência Social devem observar:
I - deliberações das conferências de assistência social para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios;
IV - ações articuladas e intersetoriais;
V - ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.