5. A capacitação dos trabalhadores da Assistência Social tem por fundamento a educação permanente e deve ser feita de forma:
a) sistemática e continuada: por meio da elaboração e implementação de planos anuais de capacitação;
b) sustentável: com a provisão de recursos financeiros, humanos, tecnológicos e materiais adequados;
c) participativa: com o envolvimento de diversos atores no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos planos de capacitação, aprovados por seus respectivos conselhos; NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 41
d) nacionalizada: com a definição de conteúdos mínimos, respeitando as diversidades e especificidades;
e) descentralizada: executada de forma regionalizada, considerando as características geográficas dessas regiões, Estados e municípios.
f) avaliada e monitorada: com suporte de um sistema informatizado e com garantia do controle social.
Fonte: NOB RH/SUAS de 2006