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Gabarito C
Art.1º
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A - não há restauração automática - § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
B - Nada a ver a questão da escolaridade - Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
D - a caracterização trata do ato jurídico. - § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. // § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Em regra, a lei revogada restaura-se automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Errado. Não há restauração automática, salvo disposição em contrário. Inteligência do art. 1º, § 3º, LINDB: Art. 1º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
b) Pessoas de baixa escolaridade podem se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhecem.
Errado. Ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Nesse sentido é o art. 3º, LINDB: Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
c) lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga a lei anterior.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, § 2º, LINDB: Art. 2º, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
d) Chama-se coisa julgada o ato jurídico já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Errado. A banca trouxe o conceito de ato jurídico perfeito, nos termos do art. 6º, §1º, LINDB. A cousa julgado é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso. Inteligência do art. 6º, § 3º, LINDB: Art. 6º, § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Gabarito: C
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§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM
MODIFICA a lei anterior.
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A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.
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GUARDE!
► Estabelecer disposições gerais ou especiais → NÃO REVOGA (Art. 2º, § 2o)
► Regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)
A lei posterior revoga a lei anterior em 3 situações (Art. 2°, §1°)
a) quando expressamente o declare ( revogação expressa)
b) quando seja incompatível ( revogação tácita).
c) quando regula inteiramente a matéria ( revogação tácita)
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GABARITO: C
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.