SóProvas


ID
5612977
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art.1º

    § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A - não há restauração automática - § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B - Nada a ver a questão da escolaridade - Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    D - a caracterização trata do ato jurídico. - § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     // § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.   

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Em regra, a lei revogada restaura-se automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Errado. Não há restauração automática, salvo disposição em contrário. Inteligência do art. 1º, § 3º, LINDB: Art. 1º, § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    b) Pessoas de baixa escolaridade podem se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhecem.

    Errado. Ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Nesse sentido é o art. 3º, LINDB: Art. 3  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    c) lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga a lei anterior.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, § 2º, LINDB: Art. 2º, § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) Chama-se coisa julgada o ato jurídico já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Errado. A banca trouxe o conceito de ato jurídico perfeito, nos termos do art. 6º, §1º, LINDB. A cousa julgado é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso. Inteligência do art. 6º, § 3º, LINDB: Art. 6º, § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.       

    Gabarito: C

  • § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou

    especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM

    MODIFICA a lei anterior.

  • A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesNÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.

  • GUARDE!

    ► Estabelecer disposições gerais ou especiais → NÃO REVOGA (Art. 2º, § 2o)

    ► Regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)

    A lei posterior revoga a lei anterior em 3 situações (Art. 2°, §1°)

    a) quando expressamente o declare ( revogação expressa)

    b) quando seja incompatível ( revogação tácita).

    c) quando regula inteiramente a matéria ( revogação tácita)

  • GABARITO: C

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.