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Ordem de pagamento dos créditos:
- Créditos Extraconcursais: são aqueles referentes a fatos ocorridos após a falência
- Créditos derivados da legislação trabalhista (limitado a 150 salários mínimos) e de acidentes de trabalho
- Créditos com direito real de garantia
- Créditos tributários
- Créditos Quirografários
Fonte: minhas anotações. Em caso de erro, me sinalizem ;)
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Dica: começa começa pelos extraconcursais e termina com os quirografários. Foi assim que acertei.
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NÃO ENTENDI ! A QUESTÃO PEDIU OS QUE TEM PREFERENCIA NÃO E NAO ?
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CTN
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
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Ordem créditos na falência
Extraconcursais tem prioridade, após eles:
- 1º Concursais
- 2º Trabalhistas
- 3º Garantias reais
- 4º Tributos
- 5º Privilégios ESPECIAIS
- 6º Privilégios GERAIS
- 7º Quirografários
- 8º Multas Tributárias
- 9º Subordinados
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Eu faço CONCURSO, para TRABALHAR, ter meu DINHEIR(REAL) e então poder pagar os TRIBUTOS