LC 112/2017 do Município de Guatambu - Código Tributário Municipal
Responsável Tributário Por Substituição
Art. 77 São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que estabelecidos no Município de Guatambu, devendo reter na fonte o seu valor:
II. as pessoas jurídicas ou equiparadas, de direito público ou privado, ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou intermediarem os serviços: a) descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, e 17.10 da Lista de Serviços constante na Lei Complementar Federal Nº 116/2003; b) descritos nos subitens 1.07, 7.06, 7.07, 7.08, 7.11, 7.13, 14.01, 14.06 e 31.01 da Lista de Serviços constante na Lei Complementar Federal Nº 116/2003, quando os serviços forem prestados dentro do território do Município de Guatambu, por prestadores de serviços estabelecidos fora deste Município;