SóProvas


ID
5613277
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O código tributário do município de Guatambu trata da figura do responsável tributário por substituição quando se refere ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).

A sistemática da responsabilidade tributária por substituição acontece quando:

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:

    Gabarito D

  • LC 112/2017 do Município de Guatambu - Código Tributário Municipal

    Responsável Tributário Por Substituição

    Art. 77 São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que estabelecidos no Município de Guatambu, devendo reter na fonte o seu valor:

    II. as pessoas jurídicas ou equiparadas, de direito público ou privado, ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou intermediarem os serviços: a) descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, e 17.10 da Lista de Serviços constante na Lei Complementar Federal Nº 116/2003; b) descritos nos subitens 1.07, 7.06, 7.07, 7.08, 7.11, 7.13, 14.01, 14.06 e 31.01 da Lista de Serviços constante na Lei Complementar Federal Nº 116/2003, quando os serviços forem prestados dentro do território do Município de Guatambu, por prestadores de serviços estabelecidos fora deste Município; 

  • Artigo 128 do CTN - responsabilidade tributária por substituição regressiva:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    • O contribuinte que encontra-se no início, é substituído por um responsável, que encontra-se em posição posterior;
    • o tributo é recolhido em momento posterior à realização do fato gerador;
    • culmina com o adiamento do pagamento do tributo.
  • GAB. D

    Adendo:

    Responsabilidade Tributária:

    Substituição:

    Frente (progressiva) → Pagamento → FG

    Trás (regressiva) → FG → Pagamento

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!