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Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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a questão acima está errada, deve ser anulada. Independe de autorização, e sim, de aviso prévio
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Gabarito D.
A questão pede a alternativa incorreta, e está errada porque as reuniões não depende de autorização, só de aviso prévio.
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Rê Zini a questão pede exatamente para marcar a errada, eu não vi nada na questão para se pedir a anulação.
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A "C" é tão genérica que ao meu ver também está errada.
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A C está errada, há direitos absolutos previstos, um deles é a vedação á tortura ! Trata-se de direito fundamental absoluto previsto na CF. A questão deve ser anulada.
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deve ser anulada, duas respostas erradas. A doutrina e jurisprudência é pacífica quanto o caráter absoluto da vedacao da tortura e da escravidão
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apenas prévio aviso
apenas prévio aviso
apenas prévio aviso
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Na alternativa A, está correta a afirmação sobre lei municipal? A LEI DE COTAS É MUNICIPAL? Alguém me esclarece essa dúvida, por gentileza...
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A dignidade da Pessoa humana é direito absoluto...
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Amigos, tentarei responder todas as alternativas de forma objetiva e clara:
a) CORRETA. A reserva de cotas em concursos e vestibulares é uma realidade no Brasil e decorre de ações afirmativas do estado voltadas à corrigir um erro histórico. Há tese do STF :Tema 203: É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público. (RE 597285, 09/05/2012)
b) CORRETA. A questão trata da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, estes se aplicam às relações privadas, inclusive sendo desnecessária a edição de lei para isso. Esse é o entendimento atual do STF.
c) CORRETA. Várias são as características do direitos fundamentais. Entre elas nós temos a relatividade, ou seja, os dirietos fundamentais não possuem caráter absoluto. Ressalta-se contudo que a doutrina se manifesta no sentido de que existem alguns que são absoluto: não tortura, não escravidão, não extradição do brasileiro nato.
d) INCORRETA. Não há necessidade de autorização, bastando o mero aviso. E o que seria o aviso?? O STF firmou o seguinte: Tema 855: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. (RE 806339/SE, 14/12/2020)
Espero ajudar alguém!!!
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GABARITO: D
Todas as pessoas podem se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida autorização prévia da autoridade competente. (prévio aviso).
#PERTENCEREMOS 13/03
#PPMG
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prévio aviso, não prévia autorização
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na minha opinião a alternativa C também está errada, pois existem 2 direitos individuais que são ABSOLUTOS:
a) vedação à tortura;
b) vedação à escravidão
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GABARITO - D
Apenas chamar atenção a um detalhe que não foi explorado na questão:
STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública
Processo: RE 806.339
Bons Estudos!!!
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GAB-D
Todas as pessoas podem se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida autorização prévia da autoridade competente.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida.
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