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ID
5613658
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Quando falar de especialidade ou exclusividade de algo, isso vai está atrelado a inexigibilidade de licitação.

    Sabendo disso, fui por eliminação.

    GABARITO: E

  • Para mim, só apareceu até a alternativa D.

    Informei o erro ao QC. =/

  • Dispensada - envolve alienação de bens da AP

    Inexigível - impossibilidade de concorrência (3 hipóteses no art 25 + Credenciamento)

    Dispensável - todo o resto

  • Letra A (Errada)

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    Letra B (Errada)

    Art. 74 (...)

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    Letra C (Errada)

    Art. 74. (...)

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    Letra D (Gabarito)

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    A. ERRADO.

    “Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.”

    B. ERRADO.

    “Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.”

    C. ERRADO.

    “Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    D. CERTO.

    “Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Atento quando falar em "Restaurar obras de arte objetos/bens de valor histórico". Tanto pode ser inexigibilidade quanto dispensa, a depende do comando da questão.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    OBS> Falta apenas 1 ano e 1 mês para essa lei ser revogada, amém!

  • Jose Santos, "está" é diferente de "estar". Como o colega mesmo pontuou, seria muito interessante que aprendesse a escrever corretamente.

    Forte abraço!