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Quando falar de especialidade ou exclusividade de algo, isso vai está atrelado a inexigibilidade de licitação.
Sabendo disso, fui por eliminação.
GABARITO: E
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Para mim, só apareceu até a alternativa D.
Informei o erro ao QC. =/
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Dispensada - envolve alienação de bens da AP
Inexigível - impossibilidade de concorrência (3 hipóteses no art 25 + Credenciamento)
Dispensável - todo o resto
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Letra A (Errada)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Letra B (Errada)
Art. 74 (...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
Letra C (Errada)
Art. 74. (...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Letra D (Gabarito)
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
A. ERRADO.
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.”
B. ERRADO.
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.”
C. ERRADO.
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
D. CERTO.
“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Atento quando falar em "Restaurar obras de arte objetos/bens de valor histórico". Tanto pode ser inexigibilidade quanto dispensa, a depende do comando da questão.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
OBS> Falta apenas 1 ano e 1 mês para essa lei ser revogada, amém!
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Jose Santos, "está" é diferente de "estar". Como o colega mesmo pontuou, seria muito interessante que aprendesse a escrever corretamente.
Forte abraço!