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ID
5614303
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônia, adolescente que completará 17 (dezessete) anos de idade no final do próximo ano, comunicou a seus pais que não mais cursaria o ensino médio após a conclusão do segundo ano, o que se daria no presente exercício. Como justificativa, esclareceu que precisava trabalhar durante o dia para pagar a escola particular que cursava no período noturno, já que não havia vagas disponíveis em nenhuma escola pública, em nenhum turno de aula.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a frequência à escola de nível médio, por parte de Antônia, é

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    LEI Nº 9.394, TÍTULO III, Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    • a) pré-escola; 
    • b) ensino fundamental;
    • c) ensino médio;
  • CONSTITUIÇÃO/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

  • Acrescentando ....

    Os estados e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e no Médio. Já os municípios, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil

    CRFB/88 - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

  • Dispositivos relacionados na CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    (...)

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    (...)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.