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Principio da consunção resumidamente seria considerar o crime com mais importância do que o outro, por exemplo: o réu é denunciado por invasão de domicílio e homicídio. Em aplicando o princípio da consunção, deve o delito de invasão de domicílio ser absorvido pelo homicídio, visto que invadir o domicílio é crime-meio necessário para realização do homicídio.
No caso dessa questão, o crime de violação de domicilio não seria considerado pois o réu vai responder pelo furto qualificado.
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Gab: D
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Ex: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.
No caso dessa questão, o crime de violação de domicilio não seria considerado, pois o réu vai responder pelo furto qualificado.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
- I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- III - com emprego de chave falsa;
- IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Gab: D
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Ex: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.
No caso dessa questão, o crime de violação de domicilio não seria considerado, pois o réu vai responder pelo furto qualificado.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
- I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- III - com emprego de chave falsa;
- IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Princípio
⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.
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Regra: O crime maior absorve o menor
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gabarito D
Princípio da consunção: crime maior absorve o crime menor
é a mesma coisa com o homicídio. pra matar alguém a facadas, por exemplo, vc precisa lesionar a vítima, ou seja, estaria incorrendo também no crime de lesão corporal, porém, em virtude desse princípio, aplica-se apenas o crime Fim. O crime de lesão corporal, nesse caso, seria configurado como crime meio.
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GABARITO - D
O arrombamento da casa e a invasão de domicílio são crimes-meio (são um meio para a obtenção do resultado desejado pelo agente: o furto). Dessa forma, estamos diante da absorção dos crimes meio pelo crime fim, com a aplicação do chamado princípio da consunção!
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
TRÊS SITUAÇÕES
1 - Crime progressivo: O agente desde o inicio de sua conduta possui a intensão de alcançar o resultado mais grave. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos. O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau. (quero matar a pauladas)
2 - Progressão criminosa (sentido estrito): o agente produz o resultado desejado, mas, em seguida, resolve progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior. (dei uma paulada, agora resolvi matar).
3- Crime-meio e absorvido pelo crime fim: crime-meio é aquele praticado pelo agente para atingir outra finalidade. Exemplo sumula 17 do STJ – “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
4 - Fato posterior não punível: sempre que o fato posterior se referir ao mesmo bem jurídico e à mesma vítima, ficará absolvida pelo primeiro. Exemplo: o agente destrói a coisa furtada.
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Quer conflito? Então CASE !!
Consunção – analisa-se os fatos – quando o de menor importância é absolvido pelo de maior importância.
Alternatividade - a norma prever diversas condutas(verbos) alternativas, mas o apenado será punido somente uma vez ainda que realize diversos comportamentos.
Subsidiariedade – analisa-se o crime formal(lei) – crime principal afasta o subsidiário – Ex: comprovado roubo, afasta-se o furto.
Especialidade - Lei especial prevalece sobre a geral.
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Bons Estudos!!
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Princípio da Consunção ou Absorção
- Consiste na absorção do crime-meio pelo crime-fim. A norma penal fim por apresentar fatos mais amplos e graves consome a norma penal meio, sendo esta apenas uma fase para a execução de um crime mais grave.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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#PMMINAS
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Fiquei indignada com essa questão. Como assim? Era pra responder por tudo que cometeu. Deus do céu.