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ID
5614384
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, desejando subtrair objetos da casa de Joaquim, sabendo que ele estaria viajando, arromba a porta e ingressa no local, de lá subtraindo relógios importados, dinheiro e duas televisões.

Com relação à responsabilização penal de João é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Principio da consunção resumidamente seria considerar o crime com mais importância do que o outro, por exemplo: o réu é denunciado por invasão de domicílio e homicídio. Em aplicando o princípio da consunção, deve o delito de invasão de domicílio ser absorvido pelo homicídio, visto que invadir o domicílio é crime-meio necessário para realização do homicídio.

    No caso dessa questão, o crime de violação de domicilio não seria considerado pois o réu vai responder pelo furto qualificado.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Gab: D

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Ex: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    No caso dessa questão, o crime de violação de domicilio não seria considerado, pois o réu vai responder pelo furto qualificado.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    •        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    •        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    •        III - com emprego de chave falsa;
    •        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Gab: D

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Ex: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    No caso dessa questão, o crime de violação de domicilio não seria considerado, pois o réu vai responder pelo furto qualificado.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    •        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    •        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    •        III - com emprego de chave falsa;
    •        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Princípio

    ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

  • Regra: O crime maior absorve o menor

  • gabarito D

    Princípio da consunção: crime maior absorve o crime menor

    é a mesma coisa com o homicídio. pra matar alguém a facadas, por exemplo, vc precisa lesionar a vítima, ou seja, estaria incorrendo também no crime de lesão corporal, porém, em virtude desse princípio, aplica-se apenas o crime Fim. O crime de lesão corporal, nesse caso, seria configurado como crime meio.

  • GABARITO - D

    O arrombamento da casa e a invasão de domicílio são crimes-meio (são um meio para a obtenção do resultado desejado pelo agente: o furto). Dessa forma, estamos diante da absorção dos crimes meio pelo crime fim, com a aplicação do chamado princípio da consunção!

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     TRÊS SITUAÇÕES

     

    1 - Crime progressivo: O agente desde o inicio de sua conduta possui a intensão de alcançar o resultado mais grave. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos. O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau. (quero matar a pauladas)

    2 -  Progressão criminosa (sentido estrito): o agente produz o resultado desejado, mas, em seguida, resolve progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior. (dei uma paulada, agora resolvi matar).

    3-    Crime-meio e absorvido pelo crime fim: crime-meio é aquele praticado pelo agente para atingir outra finalidade. Exemplo sumula 17 do STJ – “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    4 - Fato posterior não punível: sempre que o fato posterior se referir ao mesmo bem jurídico e à mesma vítima, ficará absolvida pelo primeiro. Exemplo: o agente destrói a coisa furtada.

  • Quer conflito? Então CASE !!

    Consunção – analisa-se os fatos – quando o de menor importância é absolvido pelo de maior importância.

    Alternatividade - a norma prever diversas condutas(verbos) alternativas, mas o apenado será punido somente uma vez ainda que realize diversos comportamentos.

    Subsidiariedade – analisa-se o crime formal(lei) – crime principal afasta o subsidiário – Ex: comprovado roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade - Lei especial prevalece sobre a geral.

    ----------------

    Bons Estudos!!

  • Princípio da Consunção ou Absorção

    - Consiste na absorção do crime-meio pelo crime-fim. A norma penal fim por apresentar fatos mais amplos e graves consome a norma penal meio, sendo esta apenas uma fase para a execução de um crime mais grave.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • #PMMINAS

  • Fiquei indignada com essa questão. Como assim? Era pra responder por tudo que cometeu. Deus do céu.