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gabarito letra D
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Com base no artigo 5º, II da Lei, a lesão se configura no âmbito da família, tendo em vista que esta é compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.
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Violência Doméstica
•Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
►Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
•Caso a lesão seja GRAVE, GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE, temos um aumento de pena em relação à qualificadora:
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
GAB D
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GABARITO - D
O contexto apresentado encaixa -se no que se entende por âmbito da família.
Art. 5º da lei 11.340/06 - Maria da Penha
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
Bons Estudos!!!
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Lei Maria da Penha
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;