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ID
5614423
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Três gerações da família Silva viviam sob o mesmo teto, o que decorria, principalmente, das dificuldades econômicas enfrentadas para que cada núcleo familiar pudesse ter uma moradia independente. Além disso, ainda moravam no local duas jovens, na faixa dos vinte anos, que foram acolhidas pela família, sendo reconhecidas por João e Maria, o casal de idosos dono da casa, como “filhas de criação”.

Nesse ambiente de convivência, Pedro, neto de João e Maria, com dezoito anos de idade, proferiu diversas ofensas verbais contra uma das referidas “filhas de criação”, causando-lhe intenso sofrimento psicológico.

À luz das normas vigentes, a conduta de Pedro

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

  • Com base no artigo 5º, II da Lei, a lesão se configura no âmbito da família, tendo em vista que esta é compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.

  • Violência Doméstica   

           

    Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Caso a lesão seja GRAVE, GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE, temos um aumento de pena em relação à qualificadora:

      

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    GAB D

  • GABARITO - D

    O contexto apresentado encaixa -se no que se entende por âmbito da família.

    Art. 5º da lei 11.340/06 - Maria da Penha

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    Bons Estudos!!!

  • Lei Maria da Penha

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram  aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;