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Gabarito: errado.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
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É regra geral, e não excepcional.
L 14133. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: [...]
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, [EP e SEM que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço] de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Gabarito: ERRADO.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
Bons estudos!
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Gab e!l licitar é regra para fundações. Sejam autarquias ou de direito privado.
Quem não precisa licitar são empresas públicas e economia mista que prestem serviços econômicos, em atividade fim. Ex: gasolina
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GAB. ERRADO
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiária.
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"Regra excepcional"
Cespe não tem mais o que inventar.
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Lei 8666
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Em suma, o erro está no trecho "regra excepcional". Cespe debochado.
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regra excepcional? o estagiário exagerou na marafa...