SóProvas


ID
5614783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos processos licitatórios, julgue o item seguinte. 


As licitações são sucessivas quando, atendidos os requisitos legais, têm objetos similares e realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • L8666. Art. 39, Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.  

    Gabarito: ERRADO.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    Bons estudos!

  • Lei, 8666/93, art. 39, pú:

    Licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e;

    Licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. 

  • Mais de 2 anos estudando essa lei e não lembro de ter visto isso :(

  • GAB. ERRADO

     Licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.

    Licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.  

  • Bizu para lembrar:

    Licitação simulTânea: Trinta dias.

    Licitação suCEssiva: CEnto e vinte dias

  • Gostei da dica, simulTânea - Trinta Dias, suCEssiva - CEnto e Vinte dias

  • A lei de licitação continua daquele jeito colocando para lascar .. hehehe...

    gab. errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Simultâneas: trinta dias

    Sucessivas: cento e vinte dias

  • Só que que no conforto do meu quarto, chutei e acertei. Lá eu deixei em branco... Nunca tinha ouvido falar disso.

  • A Cespe resolveu ressuscitar esse artigo, nem lembrava mais que ele existia,