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O edital é a "lei" interna da licitação, e deve definir tudo o que for importante para o certame, vinculando os licitantes e a Administração Pública à sua observância. Hely Lopes Meirelles já dispunha que o "edital é a lei da licitação". [...] Sendo assim, pode-se dizer que o instrumento convocatório estabelece normas que obrigam os licitantes, bem como a própria Administração Pública, inclusive no que tange ao critério de escolha do vencedor a ser utilizado nas licitações.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, de Carvalho, Matheus. Editora Juspodivm; 9ª edição; p.
Gabarito: ERRADO.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
Bons estudos!
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errado
lei interna e não externa.
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Put% questão pra ver se o cara decorou as palavrinhas, (interna ou externa) no contexto da frase pouco muda o sentido, visto que o que resto está todo correto e justificaria o autor ter chamado de externa.
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LEU RÁPIDO........ "SILASCOU"
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Gab e!
Lei interna.
Segundo o prof dr Denis França, não se devem ocorrer mudanças, mesmo que sejam até benéficas. (Princípio da vinculação ao edital)
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GAB. ERRADO
O edital é a "lei" interna da licitação, e deve definir tudo o que for importante para o certame, vinculando os licitantes e a Administração Pública à sua observância.
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LEI INTERNA!
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Li rápido e errei! :V
GAba E
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GABARITO: ERRADO
O edital é "lei" entre as partes, interno, portanto.
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Apesar da publicidade do Edital está na fase externa da licitação, ele é a lei interna entre as partes.
Foi nessa casca de banana que escorreguei.