Não há dúvida de que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública elaboram as suas propostas parciais em relação às suas despesas e as encaminham ao Poder Executivo para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Tal entendimento é corroborado, por exemplo, pelo art. 23 da LDO 2022:
“Art. 23. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, até 13 de agosto de 2021, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, observadas as disposições desta Lei.”
O ponto polêmico desse item fica por conta da citação expressa dos tribunais de contas, que, embora sejam órgãos independentes, para fins orçamentários, integram o Poder Legislativo no momento da elaboração da proposta orçamentária.
Nesse sentido, em termos gerais, não está errado afirmar que, na etapa de elaboração do orçamento público, os tribunais de contas elaboram as suas propostas parciais em relação às suas despesas, a serem encaminhadas ao Poder Executivo, para consolidação na proposta de orçamento público, ainda que o encaminhamento seja realizado formalmente pelo Poder Legislativo.
Fonte: direçãoconcursos