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Comentário do Professor Marcel Guimarães do Direção Concursos:
De acordo com o MTO 2021, temos as seguintes definições para as ações do tipo atividade e projeto:
Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.
Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
É importante ressaltar que as ações do tipo atividade geram um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo, de modo que, em regra, são materializadas na forma de despesas correntes não efetivas, não se incorporando, portanto, ao patrimônio do Estado.
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GABARITO: CERTO
Pegadinha forte em prova, mas está certíssimo! As bancas adoram cobrar a diferença entre atividade e projeto. Veja as principais diferenças:
Atividade:
- Operações realizadas de modo contínuo e permanente (não tem um fim estabelecido).
- Resultam produtos ou serviços. (ponto em comum com projeto)
- NÃO aumentam a produção pública. Procuram apenas mantê-las.
- Exemplo: Reforma de uma escola
Projetos:
- Operações realizadas limitadas no tempo (têm começo, meio e fim)
- Resultam produtos ou serviços (ponto em comum com atividade)
- AUMENTAM a produção pública, expandindo-a ou aperfeiçoando-a.
- Exemplo: Construção de uma nova escola
É só pegar pelo exemplo: a reforma de uma escola não aumenta a educação fornecida, mas a construção de uma escola com certeza aumenta ;)
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De acordo com o MTO 2022:
4.5.2.1 Atividade
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Logo, as ações do tipo atividade mantêm o nível da produção pública, ou seja, sua produção não incorpora ao patrimônio da União nem contribui para o aperfeiçoamento da ação de governo no âmbito da União, como as ações do tipo projeto.
4.5.2.2 Projeto
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas numprazo determinado.
4.5.2.3 Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito da União, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes. Ações de fomento ou apoio da União a projetos de outros entes, por exemplo, são característicos das operações especiais.
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alguém saber explicar a afirmação "não se incorporando ao patrimônio do Estado" ?