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Errada
LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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AMF = 1 + 2
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
O primeiro erro é dizer que LOA é integrada pelo Anexo de Metas Fiscais. Isso está errado, pois o AMF integra a LDO.
O segundo erro é o período: é para o exercício a que se referir e para os 2 seguintes (e não 3).
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O anexo de metas deve integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tal anexo estabelecerá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida pública para o exercício a que se referir e os dois seguintes. Conterá ainda: a) Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; b) Demonstrativo de metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da polícita econômica nacional; c) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios; d) avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência social, demais fundos e programas estatais de natureza atuarial; e) Demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Lumos!
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As metas anuais não são estabelecidas na LOA, e sim na LDO.
Para o meu aprndizado, associo a LOA a execução, a parte prática, logo, metas não são estabelecidas na LOA
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Anexo de Metas fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais acompanham a LDO -
art. 4°, § 1 da LRF: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.