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ID
5615005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à tecnologia da informação, julgue o próximo item.


Dado com identificação genética ou biométrica de pessoas naturais é definido como dado pessoal sensível pela Lei n.º 13.709/2018.

Alternativas
Comentários
  • LGPD

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • CERTA

    art. 5º Para os fins desta Le da LGPDi, considera-se:

    II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • Podem incluir até mesmo voz, íris e digitais.

  • Dado Sensivel = polemico.

    dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    Dado com identificação genética ou biométrica é dado sensivel

    obs.: idade nao é dado sensivel