-
Art 10°
§ 3° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
Gab.: Errado!
Conforme o Art. 10º da Lei 12.527, A solicitação deve ser prestada sem precisar dizer o motivo pelo qual deseja obter a informação!
O que precisa para obter a informação é a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
-
Gab e!
.
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
-
ERRADO
________
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
>>> § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
GABARITO ERRADO
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.