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ERRADO.
A competência é exclusiva do congresso nacional, vejamos...
CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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CORRIGINDO:
O aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineiras em terras indígenas só podem ser efetivados mediante autorização do Congresso Nacional.
Conforme CF/88, Art. 49 paragrafo XVI.
GAB E
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O aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineiras em terras indígenas só podem ser efetivados mediante autorização do Senado Federal, ouvidas as comunidades afetadas.
CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Ou seja compete as duas casas, não somente ao Senado.
Gabarito: Errado
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*Errado*
- Competência é do Congress National: Art.49, XVI.
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ERRADO
Competência do CN
Art . 49 , XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Bons estudos!!!
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Artigo 231 CF - § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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ERRADO
ART.231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Se fosse fácil todos seriam fortes!
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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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ERRADO
Art . 49 , XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
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Com autorização do Congresso Nacional
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Mais uma questão em que o erro está no Senado Federal.
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A questão está em desacordo com o ditame legal presente no Art. 231, §3º da CF.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.