SóProvas


ID
5615026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do meio ambiente e dos direitos das populações indígenas, julgue o próximo item.


O aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineiras em terras indígenas só podem ser efetivados mediante autorização do Senado Federal, ouvidas as comunidades afetadas. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A competência é exclusiva do congresso nacional, vejamos...

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • CORRIGINDO:

    O aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineiras em terras indígenas só podem ser efetivados mediante autorização do Congresso Nacional.

    Conforme CF/88, Art. 49 paragrafo XVI.

    GAB E

  • O aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineiras em terras indígenas só podem ser efetivados mediante autorização do Senado Federal, ouvidas as comunidades afetadas. 

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Ou seja compete as duas casas, não somente ao Senado.

    Gabarito: Errado

  • *Errado* - Competência é do Congress National: Art.49, XVI.
  • ERRADO

    Competência do CN

    Art . 49 , XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    Bons estudos!!!

  • Artigo 231 CF - § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • ERRADO

    ART.231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Se fosse fácil todos seriam fortes!

  •   Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • ERRADO

    Art . 49 , XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

  • Com autorização do Congresso Nacional

  • Mais uma questão em que o erro está no Senado Federal.

  • A questão está em desacordo com o ditame legal presente no Art. 231, §3º da CF.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.