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ID
5615065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do meio ambiente, dos princípios do direito ambiental e do dano ambiental, julgue o item subsequente.


Como meio de assegurar a efetividade do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal de 1988 determina prestações materiais e atuação legislativa pelos três entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme podemos ver no ART. 225 da CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    GAB C

  • Errei porque, para mim, seriam União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Vamos dividir a questão pra facilitar.

    PRESTAÇÕES MATERIAIS, estão no artigo 23 CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (repare que aqui estão os 4 entes federativos)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    ATUAÇÃO LEGISLATIVA, estão no artigo 24 CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (aqui só temos 3 entes federativos)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • CERTO

    Previsão constitucional :

    Art. 225Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • CERTO

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Se fosse fácil todos seriam fortes!

  • Para quem errou essa questão por imaginar que, Município fazia parte, LEGISLAR só tem privativa e concorrente , na qual a competência concorrente MUNICÍPIO não faz parte.

  • Entendo que a questão inclui os municípios sim na competência legislativa, uma vez que eles podem legislar quando se tratar de assuntos locais sobre meio ambiente.

    O plenário do Superior Tribunal Federal (STF) consolidou que "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados."

  • A despeito dos municípios não constarem no art. 24, eles possuem a competência legislativa suplementar complementar (art. 30, II, CF).

    Ademais, há uma presunção a favor do ente menor para complementar a legislação geral nos assuntos locais. Contudo, tal presunção é afastada quando a lei federal claramente derroga a competência do ente menor.

  • Os município não possuem competência legislativa sobre meio ambiente. Eles possuem, assim como os outros entes federativos, a competência de preservá-lo e defendê-lo

    Legislativa concorrente: União, estados e DF

    Comum não legislativa: União, estados, DF e Municípios

  • "Pelos três entes federativos". mas quais? deveras vago, contudo, sem pensar demais, pois se pensa muito erra, marquei como certa levando em conta que não restringiu nada.

  • Então os Municípios não poderiam legislar sobre meio ambiente no interesse local? Estranho. Inclusive, o STF tem Tema de Repercussão Geral fixado:

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.] 

    Mesmo que a banca tenha pedido de acordo com a CF, ainda acho estranho o gabarito