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GABARITO: C
O princípio da prevenção está disposto na Lei 6.938/1981 em seu artigo 4º, III, IV e V. São estabelecidos os critérios e padrões da qualidade ambiental, além de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias orientadas para o uso racional de recursos ambientais e a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente.
PRINCIPIO DA PREVENÇÃO
Este princípio está associado diretamente ao dano ambiental, que atinge uma quantidade indeterminada de pessoas e prolonga-se por muito tempo, sendo muito mais prudente buscar sua prevenção.
O que se busca é, conhecendo os riscos, evitá-los, e se impossível, mitigá-los ao máximo. Frisa-se que o dano deve ser certo e conhecido, não bastando haver a possibilidade de existir.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/56197/o-conceito-legal-de-meio-ambiente-e-os-principios-da-prevencao-e-precaucao
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ao pé da letra princípio não é objetivo
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O Direito Ambiental é norteado por vários princípios, entre eles o da Prevenção e Precaução. Ambos têm o mesmo escopo: resguardar o meio ambiente dos possíveis danos causados pela ação humana.
Entretanto, estes atuam de maneiras diferentes: um pretende sanar o dano inevitável e conhecido que a ação provocará (o da prevenção) e outro pretende evitar ao máximo que o dano seja causado, pois não há como prever sua extensão.
Esses dois princípios são complementares para a proteção do meio ambiente e, utilizados em conjunto, são capazes de prevenir e remediar os danos ambientais. FONTE: https://jus.com.br/artigos/56197/o-conceito-legal-de-meio-ambiente-e-os-principios-da-prevencao-e-precaucao
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A rigor, princípio não é objetivo, mas vamos lá.
L. 6938/81
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
(...) III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
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Conforme o art. 2º da Lei 6.938/81 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente): A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios.
A parte em destaque é que justifica a questão ter gabarito certo.
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questão nivel cespe hein