SóProvas


ID
5615101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a hipótese de que, no seu exercício profissional, determinado servidor público tenha utilizado, para fins de interesse particular, os serviços de servidor subordinado a ele, julgue o item seguinte.


A atuação do superior hierárquico, nesse caso, constitui ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

  • ERRADA

    FOI : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SÓ CABE DOLO.

    FCC/2011- Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos da Lei no 8.429/1992: utilizar, em obra ou serviço particular, máquinas de propriedade da União, bem como o trabalho de servidor público da UniãoCERTA

  • pessoal: enriquecimento;

    alheio: prejuízo ao erário

  • Gabarito: ERRADO

    Neste caso o servidor, ao se beneficiar utilizando do trabalho de servidores da administração em proveito próprio, está enriquecendo ilicitamente.

  • ERRADOOOOOO!!!!

    Utilizar pessoal vinculado ao Estado em obra PARTICULAR configura ato de improbidade que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícitoauferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

    (DE IGUAL MODO VIDE Q1871700)

  • Gab e! Sempre que a ação poupar um valor que seria gasto se ela não existisse, será enriquecimento ilícito.

  • Gab. E.

    Detalhe:

    • Utilizar serviço... → Enriquecimento ilícito (art. 9º, IV).
    • Permitir que se utilize serviço... → Erário (art. 10, XIII).

    Ambas as condutas podem ser dolosas.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO - ERRADO

    Atos que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de função pública.

    Atos que causem prejuízo (art. 10º)

    Qualquer conduta que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos sujeitos passivos.

    Atos que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11)

    Qualquer conduta que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • GABARITO ERRADO

    JUSTIFICANDO - LEI Nº 8.429/92

    Art. 1º, § 1º - Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

  • Na verdade, utilizar os serviços de servidor subordinado para fins de interesse particular constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (e não lesão ao erário, como afirma a questão), conforme previsão do art. 9º, inciso IV:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

    Por outro lado, permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, o trabalho de servidores públicos constitui ato de improbidade administrativo que causa prejuízo ao erário (art. 10, inciso XIII).

    Gabarito: Errado

  • Eu ganho - Enriquecimento ilícito

    ADM perde - Lesão ao erário

  • ERRADO.

    Enriquecimento Ilícito

  • ERRADO

    Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito:

    • Auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas nesta lei.
    • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para as providências necessárias.

    Cominações:

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
    • Proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou interesses fiscais ou creditícios, dir. ou indir. ainda que por intermédiode PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

  • Lembrando que a lei não exige, para a caracterização do ato de improbidade, que o haja relação de subordinação entre o agente improbo e o servidor/empregado utilizado em serviços particulares.

  • Lembrando que enriquecimento ilícito não é só ganhar dinheiro com algo, mas também deixar de gastar. Se eu uso um servidor pra fazer um serviço particular, estou deixando de gastar com mão de obra, logo, há enriquecimento de ilícito.