OBJETIVOS DA ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Além das várias dimensões abordadas em capítulos anteriores, a avaliação da política pública requer também a análise do impacto orçamentário e financeiro. Via de regra, essa análise consiste na verificação do cumprimento das legislações fiscal e orçamentária pertinentes. É nessa fase, por exemplo, que se avalia se a autorização ou a execução da despesa pública dispõe de recursos para o seu financiamento, não prejudicando o equilíbrio fiscal, e se os requisitos definidos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) foram devidamente observados.
Em linhas gerais, para que determinada política pública esteja em consonância com o arcabouço vigente, em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, dois requisitos básicos devem ser respeitados:
- i) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais, especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e da Emenda à Constituição (EC) no 95/2016, o Novo Regime Fiscal (NRF), que instituiu o “teto de gastos” para a despesa primária; e
- ii) não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos principais instrumentos orçamentários – PPA, LDO e LOA –, como prazos, condições e restrições relacionados ao processo de alocação de recursos públicos.
Fonte: Avaliação de Políticas Públicas Guia Prático de Análise Ex Ante.
Gabarito: CERTO.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
Bons estudos!