O erro foi trocar verdade "formal" com verdade MATERIAL!
Para Paulsen: “O processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material, segundo o qual a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, conforme ocorrida, e para tal, ao formar sua livre convicção na apreciação dos fatos, poderá julgar conveniente a realização de diligência que considere necessárias à complementação da prova ou ao esclarecimento de dúvida relativa aos fatos trazidos no processo.”
Princípio da verdade material
Trata da busca da verdade, não restringindo a Administração apenas à versão dos sujeitos, mas devendo produzir todas as provas lícitas necessárias para seu convencimento.
“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
Princípios que regem o Processo Administrativo Fiscal:
- Princípio do contraditório e ampla defesa.
- Princípio da duração razoável do processo.
- Princípio da verdade material.
- Princípio do formalismo moderado.
- Princípio da legalidade tributária.
- Princípio da oficialidade.
- Princípio da finalidade.
- Princípio da impessoalidade.
- Princípio da motivação.
- Princípio da razoabilidade.
- Princípio da proporcionalidade.
- Princípio da Publicidade.
- Princípio da segurança jurídica.
Conforme lição de Leandro Paulsen:
O processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material, segundo o qual a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, conforme ocorrida, e para tal, ao formar sua livre convicção na apreciação dos fatos, poderá julgar conveniente a realização de diligência que considere necessárias à complementação da prova ou ao esclarecimento de dúvida relativa aos fatos trazidos no processo.