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ID
5615221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do processo administrativo fiscal, julgue o seguinte item.


Tal processo deve ser pautado nos princípios da economia processual, da impessoalidade e da verdade formal.

Alternativas
Comentários
  • O erro foi trocar verdade "formal" com verdade MATERIAL!

    Para Paulsen:  O processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material, segundo o qual a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, conforme ocorrida, e para tal, ao formar sua livre convicção na apreciação dos fatos, poderá julgar conveniente a realização de diligência que considere necessárias à complementação da prova ou ao esclarecimento de dúvida relativa aos fatos trazidos no processo.”

    Princípio da verdade material

    Trata da busca da verdade, não restringindo a Administração apenas à versão dos sujeitos, mas devendo produzir todas as provas lícitas necessárias para seu convencimento.

    “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

  • Os erros estão em "economia processual" e em "verdade formal".

    1) razoável duração do processo (e não da economia processual); e

    2) verdade material (e não formal)

    Fonte: Fernando Mattos - "Princípios norteadores do Processo Administrativo Tributário". Disponível em https://jus.com.br/artigos/53224/principios-norteadores-do-processo-administrativo-tributario, acessado em 22/02/2022.

  • Princípios que regem o Processo Administrativo Fiscal:

    • Princípio do contraditório e ampla defesa.
    • Princípio da duração razoável do processo.
    • Princípio da verdade material.
    • Princípio do formalismo moderado.
    • Princípio da legalidade tributária.
    • Princípio da oficialidade.
    • Princípio da finalidade.
    • Princípio da impessoalidade.
    • Princípio da motivação.
    • Princípio da razoabilidade.
    • Princípio da proporcionalidade.
    • Princípio da Publicidade.
    • Princípio da segurança jurídica.

    Conforme lição de Leandro Paulsen:

    O processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material, segundo o qual a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, conforme ocorrida, e para tal, ao formar sua livre convicção na apreciação dos fatos, poderá julgar conveniente a realização de diligência que considere necessárias à complementação da prova ou ao esclarecimento de dúvida relativa aos fatos trazidos no processo.