MCASP - Gabarito Errado.
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
Q1680400. Independentemente de serem processadas ou não, só serão pagas as despesas inscritas em restos a pagar liquidadas. Gab. Certo.
Para serem pagas, as despesas empenhadas tem que passar pelo estágio da liquidação.
Q994364. Restos a pagar não processados correspondem a despesas liquidadas, mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro. Gab, Errado.
Q869214. São restos a pagar apenas as despesas regularmente empenhadas e liquidadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro. Gab. Errado.
No caso narrado, a despesa foi empenhada e liquidada em 2020, sendo o pagamento realizado apenas no ano seguinte. Neste caso então, vemos que a despesa foi inscrita em RP processado, inclusive.
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A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios. Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.
FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO
A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.
EMPENHO
O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito.
Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:
- GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.
- POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone
- ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
LIQUIDAÇÃO
A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.
O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.
PAGAMENTO
Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.