gabarito ERRADO
Segundo a inteligência do art. 4º da LRF, a LDO contém alguns anexos, quais sejam:
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO ESPECÍFICO DA UNIÃO
Os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais são comuns a todos os entes, mas o anexo específico é exclusivo da União, que, sendo mais cirúrgico em minhas palavras, não integra a LDO, mas segue junto com a Mensagem (quem estudou redação oficial vai se lembrar desse expediente) que encaminha esta peça orçamentária, ou seja, o PLDO.
LDO -------Na LRF---Anexo de Metas Fiscais
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais foram integrados à LDO com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como LRF.
Anexo de Metas Fiscais: contém os valores dos resultados fiscais e o montante da dívida pública, etc.
Anexo de Riscos Fiscais: apresenta a avaliação de possíveis dívidas que poderão afetar as contas públicas.
ART. 4º LRF- § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
ART. 4º LRF- § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 165 CF- § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Gab: E
LDO
Na CF/88
•Texto Principal
•Anexo ➜ Agregados fiscais
Na LRF
•Texto Principal
•Anexos ➜ Metas fiscais / Riscos fiscais / Específico
(CESPE) O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: o plano plurianual com maior vigência, a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas. (CERTO)
(CESPE) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)