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ID
5615698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em caso de risco de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para procrastinar a adoção de medidas efetivas visando à proteção do meio ambiente. Esse princípio, que é aplicado em toda a legislação ambiental brasileira, é o princípio da 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Aqui há uma leve distinção que parece não ter sido considerada pela banca. Há diferença entre os princípios da prevenção e da precaução!

    Prevenção: vincula-se à existência de conhecimento científico dos danos trazidos pela atividade

    Precaução: relaciona-se à ausência de certeza quanto às consequências da ação humana, mas conforme previsto no Princípio 15 da Declaração do Rio: “Com o fim de proteger o meio ambiente, o principio da precaução deverá ser amplamente observado pelos estados, de acordo com a suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas efetivas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • Acredito que a banca confundiu os conceitos; em caso de incerteza científica, ausência de comprovação trata-se de preCAUÇÃO, e não prevenção.