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ID
5615770
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPE Prev
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta conforme a Lei Estadual nº 15.612/2021, que dispõe sobre o processo administrativo estadual.

Alternativas
Comentários
  • Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior. INFERIOR

    Não podem ser objeto de delegação somente as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 15 . Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto do processo administrativo estadual ou a repercussão social da controvérsia, a autoridade máxima dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decisão sujeita a recurso, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada. 

    Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto do processo administrativo estadual ou a repercussão social da controvérsia, a autoridade máxima dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decisão irrecorrível, poderão solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.

    Salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 75. Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição

    de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • CAPÍTULO XII - DA DECISÃO E SUA MOTIVAÇÃO

    Art. 53. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.

  • Qual erro da B?

  • O erro da B foi o somente, era só lembrar da CE NO RA

  • A - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.  ERRADA

    Art. 17 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente INFERIOR

    B - Não podem ser objeto de delegação somente as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. ERRADA

    ART. 15 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo.

    II - a decisão de recursos administrativos.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C - Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto do processo administrativo estadual ou a repercussão social da controvérsia, a autoridade máxima dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decisão sujeita a recurso, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada. ERRADA

    ART. 49 Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto do processo administrativo estadual ou a repercussão social da controvérsia, a autoridade máxima dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decisão IRRECORRÍVEL, poderão solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada no prazo de 15 dias de sua intimação.

    D- Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado. CERTA - ART. 53

    E - Salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. ERRADA

    ART 75 - Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida