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GAB: C
§ 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis (§2°) e os analfabetos.
A) Fundamentos SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
B) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A) A cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem, entre outros, objetivos fundamentais são FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil. - Art. 1º, CF
B) São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e o de Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Supremo Tribunal Federal. - Art. 12, § 3º, CF
C) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. - CORRETA, art. 14, § 4º, CF
D) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. - art. 18, § 4º, CF
E) Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Congresso Nacional, lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I = art. 28, § 2º, CF
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A - A cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem, entre outros, os fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
B - São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e o de Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outros.
Art. 12°, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
C - Art 14°, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D - Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
E - Art. 28°, § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Nossa, eu li Supremo no lugar de Superior. Sinal que preciso de mais atenção e abusar nos grifos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos assuntos.
A- Incorreta. A cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos, e não objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)”.
B- Incorreta. De fato, o cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato; no entanto, o cargo de Ministro do STJ não, mas sim o de Ministro do STF que é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, §4º: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
D- Incorreta. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, e não municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não estadual. Art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
E- Incorreta. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. Art. 28, § 2º, CRFB/88: "Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
“Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”
B. ERRADO.
“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
C. CERTO.
“Art. 14, §4º, CF. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.”
D. ERRADO.
“Art. 18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
E. ERRADO.
“Art. 28, §2º, CF. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”
Gabarito: Alternativa C.
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GAB-C
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
ART.14
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Ser saudável é um jogo mental.
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Minha contribuição.
INALISTÁVEIS:
-CONSCRITOS
-ESTRANGEIROS
INELEGÍVEIS:
-INALISTÁVEIS*
-ANALFABETOS
Abraço!!!
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a) ambos constituem fundamentos
b) esses cargos não são privativos de brasileiro nato
c) ok
d) far-se-ão por lei municipal dentro de prazo previsto por lei federal
e) serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa
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GABARITO - C
A) São fundamentos.
Constituem -se objetivos: CON GA ER PRO
Construir uma sociedade livre justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização
Promover o bem estar de todos independente de raça...
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B) São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e o de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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C) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Inalistáveis: Estrangeiros / conscritos
Inelegíveis: Inalistáveis + analfabetos.
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D) Criação de Estados - Lei estadual do CN + Plebiscito
Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
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E) Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da
ASS. Legislativa Estadual.