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ID
5615878
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPE Prev
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu que, quando restar comprovado que o servidor público era a única fonte de renda formal auferida pelo seu dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte de determinados servidores públicos decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Essa regra NÃO se aplica a pensão por morte deixada pela seguinte categoria de servidor público:  

Alternativas