Os bens dominicais são bens públicos, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, inclusive das que tenham estrutura de direito privado, salvo lei em contrário. CERTO
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Bens Imóveis
b. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição - página: 225