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ID
5617123
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao direito brasileiro, no tocante aos bens reciprocamente considerados, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - artigos CC

    A) O acessório não é alcançado pela sorte do principal.

    Segundo o princípio da gravitação jurídica, o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário.

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

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    B) Parte integrante e acessório são vocábulos sinônimos. 

    • As partes integrantes são bens que se unem ao principal formando um todo, uma massa única, desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua utilidade.
    • Os acessórios são os bens cuja existência e finalidade dependem de um outro bem, denominado bem principal (ex.: frutos, produtos, pertenças).

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    C) Os frutos e produtos só podem ser objeto de negócio uma vez separados do bem principal. 

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

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    D) O tratamento da noção de pertença no Código Civil de 2002, confirma a regra de que o acessório segue o principal.

    As pertenças são a EXCEÇÃO da regra de que o acessório segue o principal.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

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    E) Segundo o disposto no Código Civil de 2002, o negócio jurídico celebrado a respeito de um bem principal só abrange as pertenças se houver manifestação expressa ou tácita das partes ou decorrer de dispositivo de lei.

    CERTO. Art. 94 citado acima.

  • #PERTENÇAS (art. 93 do CC): “são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.

    Em regraa pertença não segue o bem principalsalvo se resultar da lei, manifestação da vontade ou circunstâncias do caso. Com efeito, a pertença é uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, em que se determina que o bem acessório segue o principal (art. 94 do CC). 

  • Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.