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Prova FAURGS - 2022 - TJ-RS - Juiz Substituto


ID
5617111
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Código Civil de 2002 reconhece os direitos da personalidade. Com relação ao afirmado, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    a) Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana) (E274, CJF).

    b) A capacidade pode ser: a) de direito: é a possibilidade de aquisição de direito e ocorre com o início da personalidade; ou b) de fato: é a aptidão da pessoa para praticar pessoalmente os atos da vida civil, o que limita potencialidade de titularizar relações jurídicas porque exige que o indivíduo não se enquadre em uma das hipóteses de incapacidade (art. 3º e 4º, CC).

    c) A personalidade envolve o modo de individualizar cada pessoa, sendo que pode se manifestar pelos estados individual, familiar, político, entre outros.

    d) Art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    e) Os direitos da personalidade são imprescritíveis, não podendo sofrer limitação pelo seu não uso.

  • alguém sabe a provável nota de corte?

  • Essa alternativa D foi demais, pra mim está incorreta também.

  • Incorreta letra E.

    Observa o ilustre doutrinador Yussef Said Cahali (2012, p.82), que: É uniforme a doutrina no sentido de que os chamados direitos da personalidade são naturalmente imprescritíveis, pois, sendo indisponíveis não se concebe que a lesão do direito a respeito deles possa convalescer. Não se pode admitir que a lesão de um direito da personalidade se convalide pelo decurso do tempo, porque isso importaria na disponibilidade desse direito por quem o tivesse ofendido. O que estabelece o art. 12 é que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos”: ninguém será privado pela prescrição do direito à integridade física, ao nome, à honra, à dignidade, ao estado familiar, ao ser molestado esse direito.


ID
5617114
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere às limitações eventualmente apostas ao negócio jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) a condição aposta (inserida) no negócio jurídico torna-o inválido

    ERRADO. A inserção de condições em negócio jurídico não o torna inválido.

    • Se a condição for suspensiva enquanto ela não se realizar o negócio não gera efeitos (porém, continua válido). Ex.: a mãe promete doar um carro ao filho quando ele se formar na faculdade. Até que ele se forme, não ganhará o carro.
    • Se for uma condição resolutiva, quando ela se verificar, o negócio será extinto (e não invalidado). Ex.: um indivíduo pagará as despesas de um estudante até que ele se forme. Assim, enquanto o estudante não se formar, a obrigação de pagar as despesas não se extinguirá.

    .

    B) a condição constitui um elemento da existência do negócio jurídico.

    ERRADO. Está no plano da eficácia. De acordo com a escada ponteana:

    • Existência: Agente; Vontade; Objeto; Forma;
    • Validade: Agente capaz; Vontade livre; Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; Forma não prescrita ou defesa em lei.
    • Eficácia: condição, termo, encargo.

    .

    C) as arras penitencialis, a retrovenda, a venda a contento, o direito de preempção ou preferência constituem exemplos de condições meramente potestativas e são admitidas em direito.

    CERTO. As condições potestativas são dependem do elemento volitivo da vontade humana e dividem-se em:

    • Simplesmente ou meramente potestativas: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex.: alguém instituiu uma liberalidade em favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em espetáculo).
    • Puramente potestativa: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes. São ilícitas. Ex.: dou-lhe um veículo, se eu quiser.

    .

    D) o termo inicial aposto num contrato suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Art. 131, CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    .

    E) todos os negócios jurídicos admitem a aposição de condições.

    Art. 124, CC. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • (A) INCORRETA. CC: Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias. 

    (B) INCORRETA. A condição afeta o negócio jurídico no plano da eficácia.

    (C) CORRETA. Em geral, as condições puramente potestativas, que dependem só da vontade da parte, invalidam o negócio jurídico (art. 122). Ressalte-se, todavia, que as condições simplesmente potestativas são admitidas, já que conjugam o arbítrio de uma parte com um outro elemento futuro e incerto. Essas condições, que dependem da vontade de uma das partes e também de outros fatores, nos termos do art. 122 do CC, são lícitas. São exemplos de condições potestativas admitida pelo sistema do direito civil as arras penitenciais (art. 420, CC), a retrovenda (art. 505, CC), a venda a contento (art. 509, CC), o direito de preempção ou preferência (art. 513, CC).

    (D) INCORRETA. CC: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. 

    (E) INCORRETA. Não é todo negócio jurídico que é compatível com a condição. A aceitação e a renúncia da herança, por exemplo, não o são. Elas devem ser puras, não sendo subordinadas a qualquer condição.

    MEGE


ID
5617117
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com o direito civil brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a E, nas palavras de Flávio Tartuce:

    "A classificação do negócio jurídico tem como objetivo enquadrar um determinado instituto jurídico, bem como demonstrar a natureza jurídica deste (categorização jurídica). Pelo que consta no art. 185 da atual codificação material, as classificações a seguir servem tanto para os negócios quanto para os atos jurídicos em sentido estrito.

    Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:

    Negócios jurídicos unilaterais – atos e negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa. Podem ser negócios unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir

    efeitos (v.g. promessa de recompensa) e negócios unilaterais não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

    Negócios jurídicos plurilaterais – envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplos: contrato de consórcio e contrato de sociedade entre várias pessoas."

  • Não entendi o erro da alternativa "c".

  • (A) CORRETA.

    Os atos-fatos jurídicos são atos ou comportamentos humanos em que não houve vontade, ou, se houve, o direito não as considerou. Nos atos-fatos jurídicos a vontade não integra o suporte fático. É a lei que os faz jurídicos e atribui consequências ou efeitos, independentemente de estes terem sido queridos ou não.

    (B) INCORRETA. Os atos jurídicos stricto sensu configuram-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas. A respeito dos atos jurídicos em sentido estrito, o art. 185 do atual Código Civil enuncia a aplicação das mesmas regras do negócio jurídico, no que couber. Nesse sentido, requerem sim capacidade.

    (C) INCORRETA.O direito não é capaz de regular toda realidade fática. A propósito, é até lícito celebrar negócios jurídicos atípicos.

    (D) INCORRETA. São espécies de fatos jurídicos, os fatos ilícitos são valorados juridicamente pelo direito.

    (E) INCORRETA. O testamento é um negócio jurídico unilateral.

  • ●       Fato Jurídico = Qualquer fato que interessa ao Direito. Alguma ocorrência que tenha relevância jurídica.

    ●       Ato Jurídico = É um fato com relevância jurídica, mas com elemento volitivo e conteúdo lícito. É a atuação da vontade de alguém.

    ●       Negócio Jurídico = É um ato jurídico, com elemento volitivo e conteúdo lícito, mas que há composição de interesses das partes, com finalidades específicas e desejadas pelas partes.

    ●       Ato Jurídico stricto sensu = Há o elemento volitivo, mas os efeitos da manifestação da vontade já estão pré-determinados pela lei. Agente não pode moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá. Exemplo: Reconhecimento de um filho.

    ●       Ato-fato jurídico (ou ato real) = Comportamentos humanos em que não houve vontade, ou tendo havido vontade, o direito não a considerou. Atribui consequências ou efeitos independentemente da parte ou do sujeito ter desejado esses efeitos. Exemplo: Descoberta do tesouro sem querer.


ID
5617120
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Tendo em vista o direito civil brasileiro, no que se refere aos denominados deveres anexos, incidentes nos contratos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O comportamento que se exige de ambas as partes contratantes, ante a boa-fé objetiva, é a omissão quanto ao que possa prejudicar a parte contrária e a imposição de ações que cooperem para que a parte contrária possa adimplir, da melhor forma possível, a prestação a que está obrigada.

    Tais deveres são chamados de deveres anexos ou laterais, justamente porque ladeiam a obrigação principal. Como exemplo cite-se um contrato bancário em que o Banco, maliciosamente, deixa seu crédito crescer exponencialmente para, quando já gigante o crédito, exercer seu direito de cobrança. Age com má-fé, porquanto deveria ter cobrado logo que inadimplido, o que a doutrina denomina duty to mitigate the loss (dever de mitigar as perdas).

    Flávio Tartuce, com apoio em Clóvis do Couto e Silva ensina que "o contrato e a obrigação trazem um processo de colaboração entre as partes decorrente desses deveres anexos ou secundários, que devem ser respeitados pelas partes em todo o curso obrigacional" (2013, p. 92)

    ( link: https://www.migalhas.com.br/depeso/230978/o-principio-da-boa-fe-objetiva-e-a-violacao-positiva-do-contrato-na-jurisprudencia-atual-do-tj-sp-e-do-stj )

  • GAB C.

    #CONCEITO MODERNO OU DINÂMICO DE OBRIGAÇÃO:

    Por ele a obrigação é vista como um processo dinâmico, isto é, como uma série de atos exigidos do credor e do devedor para que as suas pretensões sejam alcançadas. Traduzindo, enquanto a doutrina clássica enxerga na obrigação apenas o dever que envolve a prestação principal, ou seja, o núcleo da obrigação, com o conceito dinâmico abre-se espaço para os deveres anexos, as obrigações satelitárias, que também devem ser observadas, como os deveres de lealdade, retidão, ética etc. Assim, ao lado do núcleo da obrigação (prestações principais) são visualizados esses deveres anexos (ou laterais, colaterais, satelitários, secundários, fiduciários etc), impostos pelo princípio da boa-fé objetiva (ex: lealdade, probidade, retidão, ética, confidencialidade, reciprocidade etc).

    #DEVERES ANEXOS À BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS – muito importante saber!

     ●       Tu quoque: visa evitar que um dos contraentes se beneficie da própria torpeza, beneficiando-se da norma que violou. Assim, está vedado que alguém faça contra o outro o que não faria contra si mesmo (regra de ouro).

    ●       Exceptio doli: É a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. A boa-fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa (art. 476 CC). Subdivide-se em: exceptio doli generalis e exceptio doli specialis, consiste em espécie, voltada, exclusivamente, a atos de caráter negocial quando verificada a presença do dolo;

    ●       Venire contra factum proprium: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior. Consiste na proibição de comportamentos contraditórios. Enunc. 362: “A vedação do comportamento contraditório funda-se na proteção da confiança, como se extrai dos arts. 187 e 422 do CC”; 

    ●       Cláusula de Estoppel: semelhante ao venire, mas no âmbito dos tratados internacionais.

    ●       Duty to mitigate the loss: Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. Enunc. nº 169 da III Jornada de Direito Civil. Ex.: arts. 769 e 771, CC;

    ●       Adimplemento substancial (substantial performance): seria um adimplemento tão próximo do resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização. *OBS: Importante destacar que o STJ considera que essa teoria não deve ser aplicada nos casos envolvendo alienação fiduciária em garantia: Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1622555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

  • (D) INCORRETA. Obrigação é um termo mais restrito, aplicável à relação entre credor e devedor, sendo o seu objeto a prestação, que via de regra é aplicável aos contratos. O dever é mais abrangente, como visto, indo além, o que nos remete a boa-fé objetiva.  


ID
5617123
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao direito brasileiro, no tocante aos bens reciprocamente considerados, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - artigos CC

    A) O acessório não é alcançado pela sorte do principal.

    Segundo o princípio da gravitação jurídica, o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário.

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    .

    B) Parte integrante e acessório são vocábulos sinônimos. 

    • As partes integrantes são bens que se unem ao principal formando um todo, uma massa única, desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua utilidade.
    • Os acessórios são os bens cuja existência e finalidade dependem de um outro bem, denominado bem principal (ex.: frutos, produtos, pertenças).

    .

    C) Os frutos e produtos só podem ser objeto de negócio uma vez separados do bem principal. 

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    .

    D) O tratamento da noção de pertença no Código Civil de 2002, confirma a regra de que o acessório segue o principal.

    As pertenças são a EXCEÇÃO da regra de que o acessório segue o principal.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    .

    E) Segundo o disposto no Código Civil de 2002, o negócio jurídico celebrado a respeito de um bem principal só abrange as pertenças se houver manifestação expressa ou tácita das partes ou decorrer de dispositivo de lei.

    CERTO. Art. 94 citado acima.

  • #PERTENÇAS (art. 93 do CC): “são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.

    Em regraa pertença não segue o bem principalsalvo se resultar da lei, manifestação da vontade ou circunstâncias do caso. Com efeito, a pertença é uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, em que se determina que o bem acessório segue o principal (art. 94 do CC). 

  • Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


ID
5617126
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de aplicação da teoria objetiva da responsabilidade civil, nas quais o efeito jurídico consistente na obrigação de reparar danos não será vinculado a um comportamento antijurídico e culposo, podendo incidir mesmo sobre um ato lícito pelo fato da violação de uma norma ou pelo risco inerente ao exercício de uma atividade. Ou seja, mesmo um ato consistente em um exercício de um direito próprio poderá, no plano da ponderação de bens, causar um dano injusto a terceiros, com a transferência dos danos sofridos pelo ofendido ao patrimônio do ofensor.

    (https://blog.editorajuspodivm.com.br/post/77121495707/apenas-do-ato-il%C3%ADcito-adv%C3%A9m-a-responsabilidade)

  • Quanto à alternativa "A".

    Na verdade, o abuso de direito (Art. 187 CC) gera responsabilidade civil fundada na boa-fé objetiva, no comportamento objetivamente esperado pelo ordenamento jurídico, pouco importando se o causador do dano agiu com culpa.

    O manifesto excesso no exercício do direito, que transborde os limites dos fins econômicos, sociais, da boa-fé ou dos bons costumes, já serve por si só para que esteja presente o dever de indenizar.

    Nos dizeres de Flávio Tartuce, "o abuso de direito é um ato lícito pelo conteúdo, mas ilícito pelas consequências."

    Bons estudos!

  • GAB D

    A teoria da responsabilidade objetiva dispensa e prescinde não só da culpabilidade, como também da própria antijuridicidade. Não exige nem impõe que o dever de reparar tenha como pressuposto um ato ilícito, ou, em outras palavras, que esteja relacionado a um comportamento antijurídico reprovado pelo ordenamento jurídico. Significa, portanto, que a existência ou inexistência do dever de reparar não se decide pela qualificação da conduta geradora do dano – se ilícita ou lícita –, mas pela qualificação da lesão sofrida. Ou seja, a juridicidade do comportamento danoso não exclui a obrigação de reparar, de sorte que a imputação da obrigação de reparar resolve-se em função do sujeito passivo da relação, e não na direção do seu sujeito ativo. O que importa considerar é que o dano suportado seja ilegítimo, e não que a conduta que lhe deu causa o seja. (PABLO STOLZE; PAMPLONA FILHO, RODOLFO. IN: NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL).

    ++

    #RESPONSABILIDADE CIVIL DO FILHO INCAPAZ

    *O incapaz responderá pelos danos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, ou seja, responsabilidade subsidiaria. 

     *Se o pai pagou pelos danos (ressarciu o dano causado pelo menor), ele não poderá buscar o reembolso perante o filho: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    *Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    *"A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA. A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta." (STJ, REsp 1436401/MG, 2017, Info. 599). 

    - Subsidiária - porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima;

    - Condicional e mitigada - porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante;

    - Equitativa - tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. 

  • Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Hipótese de um ato lícito que se causar dano gera responsabilidade civil.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Da Responsabilidade Civil

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


ID
5617129
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Relativamente à posse, é INCORRETO afirmar que o Código Civil vigente 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - artigos do CC

    a) Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    .

    b) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    .

    c) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    .

    d) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    .

    e) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • GAB E.

    CC, CAPÍTULO II - Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.


ID
5617132
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta dentre as afirmações abaixo, tendo em consideração as disposições do Código Civil vigente a respeito da propriedade fiduciária.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C - artigos do CC

    a) Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    b) Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    c) Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

    d) Art. 1.365, pár. único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    e) Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

  • B: PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO.


ID
5617135
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

 À luz da legislação civil vigente, considere a seguinte situação-problema.

Joana L. move contra o ex-cônjuge, Marcelo N., ação por meio da qual requer a guarda unilateral da filha comum, a menor Olívia. Para tanto, argumenta apenas que Marcelo N. renunciou tacitamente ao convívio com a menina ao contrair novas núpcias e aceitar emprego na cidade vizinha.

Tendo em conta os elementos do caso hipotético acima e que ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, o pedido de Joana L. será  

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    a) Art. 1.588, CC. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

    .

    b) Art. 1.583, CC. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    .

    c) REGRA: guarda compartilhada. O Código determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada (art. 1.584, §2º, CC).

    EXCEÇÕES: Não será aplicada a guarda compartilhada se:

    • um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;
    • um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar.

    .

    d) Art. 1.584, §2º, CC. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, SALVO se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    .

    e) O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades diversas, por si só, não representa óbice à fixação de guarda compartilhada (STJ, REsp 1.878.041, 2021).

  • Já fui direto nos "improcedentes"

  • GAB C: Art. 1.584§ 2º - Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.  (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014).

    * A guarda compartilhada define os dois genitores como detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem os filhos, visando manter os laços de afetividade e abrandar os efeitos que o fim da sociedade conjugal pode trazer à prole, ao passo que tenta manter de forma igualitária a função parental, consagrando os direitos da criança e de seus genitores. Em face disso, a guarda compartilhada, como regra, é recomendável, não se aplicando, porém, quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar.

    *A guarda compartilhada encontra suas origens na “Common Law” do Direito Inglês, com a denominação de “joint custody”. A partir da década de 1960, se difundiu tal conceito pela Europa, porém, foi nos Estados Unidos da América que a denominada guarda conjunta avançou em virtude de intensas pesquisas em decorrência da transformação das famílias. Daí, é possível concluir que a adoção de previsão legal da guarda compartilhada no Brasil retrata uma crescente tendência mundial, fortalecida pela Convenção de Nova Iorque sobre Direitos da Criança (ONU, 1989).

  • Da Proteção da Pessoa dos Filhos

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 

    § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. 

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. 

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

  • Procurando improcedente + guarda compartilhada e o erro veio. Seguimos.


ID
5617138
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando o Código Civil vigente e o entendimento jurisprudencial majoritário, assinale a afirmativa correta a respeito da união estável. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02, Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

  • Quanto à alternativa "D":

    CC/02. Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil (e não "Tabelionato de Notas").

    Bons estudos!

  • Com relação a letra "a", é possível o reconhecimento de união estável em que um dos companheiros seja casado, desde que comprovada a separação de fato da companheira(o) com o ex-cônjuge e presentes os requisitos legais para o reconhecimento da união estável entre os companheiros, quais sejam: convivência pública, duradoura e contínua com o objetivo de constituir família.

  • Quanto à alternativa "C":

    Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que não é possível reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão. Em placar apertado, 6x5, os ministros fixaram a seguinte tese:

    "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro." RE 1.045.273

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/337854/stf--nao-e-possivel-reconhecimento-de-unioes-estaveis-simultaneas-para-rateio-de-pensao

  • GAB B.

    A) É POSSÍVEL o reconhecimento da união estável quando ainda vigente o casamento, DESDE que haja separação de fato.

    • “A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado”.
    •  STJ já pacificou entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato ou judicial do casal.

    B) A parte poderá requerer a separação de corpos, comprovando sua necessidade, antes de mover a ação de dissolução de união estável.

    • Art. 1.562, CC. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

    C) NÃO é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas ou concomitantes.  

    • A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. STF. Plenário. RE 1045273, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 529) (Info 1003).

    D) Art. 1.726, CC. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    E) Art. 1.725, CC. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    § 2 As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.


ID
5617141
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

As disposições do Código Civil vigente acerca do testamento permitem afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Letra A (correta). Fundamento: CC, art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • GAB. A - artigos do CC

    a) art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    .

    b) Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial (...).

    .

    c) Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    .

    d) Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    .

    e) Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.


ID
5617144
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos serão inscritos no

Alternativas
Comentários
  • Lei 9096/1995

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Lei 6015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  


ID
5617147
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a afirmativa correta sobre tutela provisória.

Alternativas
Comentários
  • Interpretando-se o artigo 1059 do CPC/2015, entende-se cabível a tutela de evidência contra a Fazenda Pública.

    Art. 1059: À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1o a 4o da Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7o, § 2o, da Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009.”

    Há também o enunciado nº 35 do FPPC: As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência. 

  • TÍTULO III

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • "Sobre a D"

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

     

    *A contagem do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 308 do CPC/2015 para formulação do pedido principal se inicia na data em que for totalmente efetivada a tutela cautelar. (REsp 1.954.457-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021).

    OBS: A fluência desse prazo se inicia, portanto, na data em que "efetivada a tutela cautelar", isto é, a partir da sua implementação, da sua total satisfação.

    Com efeito, a previsão constante no art. 308 do CPC trata de prazo especial ex vi legis, com preceptivo normativo expresso em todos os seus termos de início da sua contagem a partir de quando "efetivada a tutela cautelar", de maneira que não há como interpretá-la restritivamente.

    O cumprimento parcial da tutela de urgência não tem o condão de fazer com que o prazo de trinta dias para a formulação do pedido principal comece a fluir a partir daquele momento. Ressalte-se que o entendimento de que o termo inicial do prazo de trinta dias recai na data do primeiro ato de constrição só tem cabimento nas hipóteses de concessão de múltiplas medidas cautelares em que, pelo menos, uma delas é cumprida de forma integral.

  • A) ERRADA

    CPC: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    B) ERRADA

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Se o julgamento parcial de mérito não for atacado por agravo de instrumento no prazo, haverá preclusão e consequentemente coisa julgada, não podendo ser aventado em eventual apelação.

    Ademais, julgamento parcial de mérito não é espécie de tutela provisória e é fundado em cognição exauriente.

    "Nesse contexto, a resolução parcial de mérito também é diferente da mera tutela provisória (CPC, artigo 294), porque a cognação de uma é provisória e a outra é exauriente, com a particularidade de não se abranger todo o processo, no tocante ao julgamento parcial de mérito, mas sim alguma pretensão. A principal característica é o juízo de certeza, que se confere a sentença parcial, e a solução definitiva que ela proporciona a ao menos um dos pedidos formulados". https://www.conjur.com.br/2021-out-31/rodrigues-julgamento-antecipado-parcial-merito

    C) ERRADA

      CPC, Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. (Cautelares típicas)

    D) ERRADA

    CPC, Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    E) CORRETA

    CPC, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 , e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 .


ID
5617150
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a afirmativa INCORRETA a respeito dos recursos cíveis ordinários. 

Alternativas
Comentários
  • Cabe agravo de instrumento contra a decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas, condenando o réu a prestar as contas exigidas.

    Como essa decisão não gera o encerramento do processo, o recurso cabível será o agravo de instrumento (arts. 550, § 5º, e 1.015, II).

    Por outro lado, se a decisão extinguir o processo, com ou sem resolução de mérito (arts. 485 e 487), aí sim haverá sentença e o recurso cabível será a apelação.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.680.168-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 09/04/2019 (Info 650).

  • QUANTO À LETRA B:

    • Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.

    Resumo

     

    As decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.

    STJ. 2ª Turma. RMS 65943-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/10/2021 (Info 715).

    FONTE: DOD - <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ff8c1a3bd0c441439a0a081e560c85fc>. Acesso em: 05/03/2022

  • RESPOSTA: D COMENTÁRIOS

     

    (A) CORRETA. A Corte Especial do STJ, ao enfrentar a questão da interpretação do rol do art. 1.015 do CPC fixou tese, em sede de recurso repetitivo, de que “o rol do 1.015 é de taxatividade mitigada, cabendo agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) - Info 639). Uma das hipóteses em que o STJ reconhece o cabimento do agravo de instrumento é em face da decisão que define a competência (STJ. Corte Especial. EREsp 1.730.436-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/08/2021 (Informativo 705).

     

    (B) CORRETA. A alternativa encontra-se correta ao dispor o entendimento do STJ de que: as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação (STJ. 2ª Turma. RMS 65.943-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/10/2021 - Informativo 715).

     

    (C) CORRETA. A alternativa encontra-se correta, pois expressa o disposto no §1º do art. 1.013 do CPC/2015, em que se limita a análise do tribunal, no recurso de apelação, a somente o que estiver relacionado ao capítulo impugnado, mesmo que se trate de matéria de ordem pública. Na apelação, o efeito devolutivo deve ser examinado em duas dimensões: quanto a extensão (dimensão horizontal) e quanto a profundidade (dimensão vertical). A extensão significa delimitar o que será submetido, por força da interposição do recurso, ao julgamento do órgão ad quem. Portanto, os capítulos da decisão que não forem objeto de impugnação no recurso não poderão ser objeto de apreciação pelo tribunal, pois estarão acobertados pelo manto da coisa julgada, mesmo que, com relação ao capítulo não impugnado, haja matéria de ordem pública. Nesse sentido, é também a jurisprudência do STJ: “a extensão do efeito devolutivo da apelação é definida pelo pedido do recorrente e qualquer julgamento fora desse limite não pode comprometer a efetividade do contraditório, ainda que se pretenda aplicar a teoria da causa madura” (STJ. 4ª Turma. REsp 1.909.451-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/03/2021 - Info 690). Já a dimensão vertical é entendida como a profundidade da devolução. Dessa forma, dentro do capítulo impugnado pelo recorrente, o tribunal poderá analisar todos os fundamentos, questões e alegações relativas àquela matéria, ainda que eles não tenham sido objeto de recurso pela parte.

     

    FONTE: Curso Mege.

  • (D) INCORRETA. A alternativa encontra-se incorreta, visto que a jurisprudência do STJ é no sentido de que cabe agravo de instrumento contra a decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas, condenando o réu a prestar as contas exigidas, pois essa decisão não gera o encerramento do processo (arts. 550, § 5º, e 1.015, II). Por outro lado, se a decisão extinguir o processo, com ou sem resolução de mérito (arts. 485 e 487), aí sim haverá sentença e o recurso cabível será a apelação (STJ. 4ª Turma. REsp 1.680.168-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 09/04/2019 - Informativo 650).

     

    (E) CORRETA. A alternativa encontra-se correta, uma vez que as matérias referentes ao valor da causa e determinação de custas não estão presentes no rol do art. 1.015 do CPC/2015. Portando, não estão sujeitas a preclusão podendo o autor, em caso de procedência da demanda, rediscutir essas questões nas contrarrazões de eventual apelação interposta pelo réu, nos termos do §1º do 1.009 do CPC/2015. 

     

    FONTE: Curso Mege.

  • DA APELAÇÃO

     Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

     Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485 ; [Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)]

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

     Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


ID
5617153
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a afirmativa correta a respeito dos recursos excepcionais.

Alternativas
Comentários
  • A)  CPC, Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    B)  CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    C) Súmula 126/STJ - É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

    Súmula 283/STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

    D) CPC, Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

    E) Súmula 7-STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

  • Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

     Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: (...)

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;            

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037 .            

     Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    § 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

    § 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

     Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

     Art. 1.034. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.

    Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.


ID
5617156
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a afirmativa correta sobre o sistema de precedentes instituído pelo novo CPC.  

Alternativas
Comentários
  • Não são todos os precedentes que são vinculantes:

    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. TESE DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. Crime imputado envolveu grave ameaça, sendo perpetrado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, a revelar, pelo modus operandi, a gravidade concreta da ação e a periculosidade dos agentes, aspectos determinantes da manutenção da segregação, com fundamento na garantia da ordem pública. Ademais, o paciente, conforme certidão judicial, registra condenações por ilícitos previstos na Lei de Tóxicos, receptação e resistência, a corroborar a periculosidade revelada, pelo modus operandi, caracterizadora da gravidade concreta da ação delituosa em foco, circunstanciada pela reiteração do agir criminoso, determinante do acautelamento tendente ao resguardo da ordem pública, o que, ante a natureza processual da medida, não implica afronta ao princípio da presunção de inocência ou da proporcionalidade, sendo insuficientes para acautelar a ordem pública quaisquer medidas cautelares alternativas. De outra banda, quanto à alegação do excesso punível, verifica-se, em linha de princípio, que as lesões que ostentam o paciente são decorrentes de agressões praticadas pelos funcionários da empresa, quando em legítima defesa, sendo matéria estranha ao presente habeas corpus, que visa apurar tão somente a legalidade do decreto de segregação cautelar, devendo eventual excesso punível ser averiguado na via própria. No mais, em relação ao pedido de distinção, consoante já assentou, v.g., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento, em 01/9/2020, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, do REsp 1698774/RS, que se aplica, por extensão, ante a mesma ratio essendi, ao art. 315, § 2º, VI, do CPC, “a regra do art. 489, §1º, VI, do CPC/15, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por Tribunais de 2º grau distintos daquele a que o julgador está vinculado”. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Criminal, Nº 51819155220218217000, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Bernd, Julgado em: 07-10-2021)

  •  A Técnica da Distinção ou Distinguishing

    Conceitualmente, entende-se por distinguishing “distinção entre os casos para o efeito de se subordinar, ou não, o caso sob julgamento ao precedente”, de modo que, além de se analisar a aplicação do precedente ao caso que se está a julgar, deve-se verificar se há, ou não, pontos divergentes no cotejo entre ambos. Neste caso, caso constatada a distinção, não se aplica o precedente por falta de subsunção.

    Sobre o tema, Fred Didier Junior diz que:

    […] consiste em uma técnica de confronto do suporte fático precedente com o da demanda a ser julgada, cujo resultado poderá: a) conduzir à aplicação do precedente no caso concreto, se as eventuais dissemelhanças entre os casos confrontados não forem consideradas relevantes o suficiente para o afastamento daquele, ou; b) impedir a aplicação do precedente, acaso as divergências fáticas entre os elementos contrastados apresentem grau de importância capaz de afastar a incidência daquele. Por distinguishing, se entende não apenas o método de confronto entre o precedente e o caso concreto, como, também, o resultado desse confronto, quando constada diferença entre os elementos comparados. […]

    (https://diarioprocessual.com/2019/07/17/a-tecnica-da-distincao-distinguishing-e-sua-importancia-na-sistematica-dos-precedentes-do-cpc/#:~:text=Conceitualmente%2C%20entende%2Dse%20por%20distinguishing,divergentes%20no%20cotejo%20entre%20ambos.)

  • AAA

    A) ERRADA

    Nem todos os precedentes são orientações persuasivas, pois temos os precedentes vinculantes. Além disso, dispõe o art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    B) ERRADA.

    Nem todas as manifestações e raciocínios expostos na fundamentação são precedentes, porquanto temos os chamado obter dictum, que são os  o conjunto de comentários laterais que não servem como fundamento para o caso, isto é, os argumentos de reforço que não servem para o julgamento em si, mas apenas como um complemento.

    C) CORRETA.

    A banca entendeu por correta essa assertiva, mas nem todo precedente é vinculante, pois temos também os persuasivos. O restante da assertiva está correto, pois se o juiz demonstrar a distinção entre o precedente e o caso concreto e deixar de segui-lo (distinguishig).

    D) ERRADA.

    CPC, Art. 489. São elementos essenciais da sentença: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

    E) ERRADA

    Nem sempre o precedente será aplicado de forma retroativa. A segurança jurídica e a proteção da confiança pode exigir solução diversa.

    CPC, Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.  

  • DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS

     Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

     Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    § 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo.

    • Art. 489. São elementos essenciais da sentença: (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

    § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

    § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

    § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.

     Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.


ID
5617159
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a afirmativa correta, levando em conta a disciplina dos procedimentos especiais no novo CPC. 

Alternativas
Comentários
  • A) CPC, Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

    C) CPC, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    (...)

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    D) CPC, Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no , observando-se, no que couber, o .

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no , embargos à ação monitória.

    (...)

    § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do até o julgamento em primeiro grau.

    E)  CPC, Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.

    Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.

  • B) art. 327, § 2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • O pulo do gato é que a oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão do mandato monitório até o julgamento em primeiro grau.


ID
5617162
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere ter ocorrido a propositura de ação popular por Ágata e Antônia, cidadãs porto-alegrenses, contra ato da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. A ação tem por objetivo fomentar a preservação de patrimônio artístico-cultural da cidade interiorana. Pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    O litisconsórcio pode ser:

    a) Quanto a obrigatoriedade ou não de formação

    • Facultativo: depende exclusivamente da vontade da parte, desde que amparada nas hipóteses do art. 113, CPC. Ex.: ação civil pública movida em conjunto pelo MP e Município.
    • Necessário: a pluralidade de partes é obrigatória por decorrer de imposição da lei ou da própria natureza da relação jurídica (relações incindíveis). Ex.: Na ação de usucapião imobiliária exige a citação de todos os confrontantes.

    b) Quanto a exigência ou não de uniformidade decisória (critério do alcance dos efeitos)

    • Simples: o juiz pode decidir o mérito de maneira diferente para cada litisconsorte. Ex.: ação de indenização movida em conjunto pelas vítimas de um mesmo acidente.
    • Unitário: quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo idêntico para todos os litisconsortes. Ex.: ação de nulidade de casamento movida pelo Ministério Público em face do marido e da mulher.

    .

    - No caso da questão, o litisconsórcio é facultativo porque não existe nenhuma circunstância que imponha a necessidade de que 2 cidadãos proponham a ação popular, de forma que apenas 1 cidadão seria legitimado, tanto que o art. 1º, Lei Ação Popular, dispõe "qualquer cidadão será parte legítima..."

    - Por outro lado, o litisconsórcio é unitário porque não existe a possibilidade de a sentença ser favorável para um cidadão e desfavorável para o outro, por exemplo, de modo que o objeto é indivisível por se tratar de um direito que pertence à coletividade.

  • A letra "E" poderia gerar a dúvida pelo fato de as autoras não serem domiciliadas em Uruguaiana.

    Sobre o tema, o STJ já decidiu:

    Legitimidade ativa – ação popular – eleitor com domicílio eleitoral em município estranho àquele em que ocorreram os fatos controversos – irrelevância

    “ 3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado). 4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque, ao contrário do que pretende o recorrente, a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão. 5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor. 6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC. 7. O art. 42, p. único, do Código Eleitoral estipula um requisito para o exercício da cidadania ativa em determinada circunscrição eleitoral, nada tendo a ver com prova da cidadania. Aliás, a redação é clara no sentido de que aquela disposição é apenas para efeitos de inscrição eleitoral, de alistamento eleitoral, e nada mais. 8. Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular. 9. O indivíduo não é cidadão de tal ou qual Município, é "apenas" cidadão, bastando, para tanto, ser eleitor. 10. Não custa mesmo asseverar que o instituto do "domicílio eleitoral" não guarda tanta sintonia com o exercício da cidadania, e sim com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais."  

  • O litisconsórcio na ação popular é facultativo, tendo em vista que pode ou não se formar, e unitário, pois a decisão deve ser uniforme, não se admitindo julgamento diverso em face de cada litisconsorte, em virtude da incindibilidade da relação jurídica pleiteada. 

  • A legitimidade ativa é deferida ao cidadão (a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular) STJ - 2T - REsp 1.242.800 - j. 07.06.2011. 

    .......................

    Lei 4.717 - Art. 6º. (...). 5º - É facultado a qualquer cidadão se habilitar como LITISCONSORTE ou ASSISTENTE do autor da ação popular.

    ....................

    [MPPR/2019 - 2a. Fase] Discorra sobre a natureza da legitimidade ativa do cidadão para a propositura da ação popular constitucional.

    Trata-se de questão controvertida na doutrina. 

    - Primeira corrente sustenta tratar-se de caso de substituição processual (legitimação extraordinária), na medida em que o cidadão ajuizaria a demanda em seu nome para a defesa de direitos alheios, no caso, direitos difusos, pertencentes à coletividade. 

    - Segunda corrente advoga que o autor da ação ajuíza a demanda em nome próprio para a defesa de direito material próprio (legitimação ordinária), isto é, o direito de participação na vida política do Estado e de fiscalização da gestão do patrimônio público. Ponderam os defensores desta corrente que, quando toma tal iniciativa, o autor popular está exercendo, enquanto cidadão no gozo de direitos políticos, a sua quota-parte no direito geral a uma administração proba e eficaz, não havendo necessidade de se recorrer à figura da substituição processual. 

    - Por fim, terceiro posicionamento, ancorado no direito alemão quanto à legitimação para agir em ações coletivas, defende a ocorrência de legitimação autônoma, em que o autor popular seria um agente especialmente credenciado ex lege à condução do processo, não sendo razoável a aplicação de disposições típicas do direito processual clássico de tutela de direitos individuais (legitimidade ordinária e extraordinária). Na legitimação autônoma, o legislador, independentemente do conteúdo do direito material a ser discutido em juízo, legitima pessoa (no caso, o cidadão), órgão ou entidade a conduzir o processo no qual se pretende tutelar o direito difuso ou coletivo.


ID
5617165
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a afirmativa correta, considerando as implicações do ônus da prova, envolvendo ações de caráter patrimonial e de ordem civil. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) A assertiva traz duas afirmações. A distribuição do ônus da prova por convenção processual:

    • Pode ser feita antes ou durante o processo, de acordo com previsão expressa do §4º, art. 373, CPC.
    • Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial (E133, FPPC). Porém, quando o acordo processual interferir em poderes, deveres ou faculdades do magistrado, será necessário que este concorde com seus termos, com base em juízo discricionário (STJ, REsp 1.810.444, 2021).

    .

    B) O ônus da prova é uma regra de instrução e sua inversão deve preceder a fase probatória, sendo realizada de preferência no saneamento do processo ou, quando excepcionalmente realizada após esse momento procedimental, deverá ser reaberta a instrução para a parte que recebe o ônus da prova caso pretenda produzir provas (STJ, AgRg no REsp 1.450.473, 2014).

    .

    C) As regras do ônus da prova são regras de aplicação subsidiária. Só podem ser aplicadas se não houver mais como produzir prova e o juiz ainda estiver em estado de dúvida, o que ocorre na hipótese de ausência de prova sobre os fatos e quando não houver prova sobre o direito local aplicável.

    .

    D) Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    .

    E) É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral, desde que se operem ope judicis e mediante autorização legal (STJ, REsp 1.729.110, 2019).

  • Comentário sobre as alternativas 'A' e 'C':

    (A) INCORRETA.

    Art. 373, § 3º, CPC - A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes... § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. 

    (C) CORRETA.

    O ônus da prova é o encargo que se atribui as partes de provarem as suas alegações de fato. Portanto, trata-se de regra que atribui a partes o ônus de suportar a falta de prova de um determinado fato. Ao decidir, o magistrado irá analisar se as partes juntaram aos autos provas que sirvam para elucidar os fatos controvertidos. Caso não tenham sido produzidas provas suficientes, o juiz deverá aplicar as regras do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC/2015 e verificar quem tinha o ônus de provar o fato não demonstrado. O art. 376 do CPC/2015 prever que cabe a parte que alegar direito local provar-lhe o teor e a vigência.

    (fonte: Prova comentada - TJRS 2022 - Mege).


ID
5617168
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.811/SP, recentemente julgou questão que envolvia antiga e polêmica questão processual envolvendo o conflito de coisas julgadas. Venceu o entendimento do Relator Og. Fernandes, no sentido de que "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão". Partindo do julgado e avançando sobre outras consequências do entendimento definido, qual das assertivas abaixo representa afirmação correta sobre a rescindibilidade de coisa julgada?

Alternativas
Comentários
  • Galera, eu nem tinha lido esse julgado, mas entendo que pelo próprio enunciado era possível resolver a questão.

    "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formouenquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão"

    Entendo que o fato do argumento do julgado ter utilizado os termos "enquanto não desconstituída" fez significar que sempre haverá motivo pra rescisão da segunda decisão, num futuro incerto, porém sempre possível, tanto que foi dito que a decisão posterior apenas suspende os efeitos da primeira. O "enquanto" e o "suspende" abordam a ideia de que a primeira decisão só está aguardando pra voltar pro jogo. E que motivo inarredável, em qualquer hipótese, poderia ser esse? Ora, a única certeza que temos sobre a decisão, para que possamos elencar uma razão, é o fato de ela ter desconstituído um julgamento pretérito. Não temos certeza se a decisão vai contra a letra de lei, ou se resultou de conluio das partes, mas podemos estabelecer, desde logo, que a primeira decisão está suspensa, aguardando algum pronunciamento judicial, e esse pronunciamento só pode ter, como razão de ser, a própria natureza do julgado.

    Se não fosse previamente possível se estabelecer como causa pra eventual rescisão o fato de uma coisa julgada ter dado fim a outra, provavelmente o julgamento teria outros termos, como por exemplo: "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou, desde que não desconstituída por uma ação rescisória",

  • (A) INCORRETA. Conforme o entendimento do STJ exposto no enunciado da questão, havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória (STJ. Corte Especial. EAREsp 600811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/12/2019).

    Portanto, é cabível ação rescisória em face da primeira decisão transitada em julgado caso a segunda seja desconstituída, estejam presentes alguma das hipóteses de cabimento previstas no art. 966 do CPC/2015 e seja proposta dentro do prazo legal disposto no art. 975 do CPC/2015.

    (B) CORRETA.

    Art. 966 CPC/2015 - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    [...]

    IV - ofender a coisa julgada;

    (C) INCORRETA. Conforme disposto no §2º do art. 966, decisões terminativas podem ser objeto de ação rescisória em casos específicos.

    Art. 966, § 2º, CPC/2015 - Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    (D) INCORRETA. Art. 969 CPC/2015 - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    (E) INCORRETA. Conforme disposto no §1º do art. 337 do CPC/2015, só há a formação de coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Contudo, a ação só é considerada idêntica a outra anteriormente ajuizada quando possui as mesmas partes, nos termos do §2º do art. 337 do CPC/2015.

    FONTE: Prova Comentada do MEGE.

  • DA AÇÃO RESCISÓRIA

     Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.             

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.             


ID
5617171
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a afirmativa correta acerca das diferentes modalidades de ações coletivas previstas no ordenamento brasileiro.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social.STJ. 4ª Turma. REsp 1585794-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/09/2021 (Info 712).

  • (A) INCORRETA. Art. 21 Lei 12.016/2009 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    (B) CORRETA. O entendimento consolidado do STJ é de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutela possua relevante natureza social.

    Súmula 601 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social.STJ. 4ª Turma. REsp 1585794-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/09/2021 (Info 712).

    (C) INCORRETA. A legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública é concorrente e disjuntiva, tendo em vista que os legitimados podem propor a ação separadamente ou em conjunto, tratando-se, portanto, de litisconsórcio facultativo.

    (D) INCORRETA. Art. 1º da Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: VIII – ao patrimônio público e social.

    (E) INCORRETA. O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica na ação popular, nos termos do §4º do art. 6º da Lei 4.717/65. Contudo, não é necessária a sua autorização para a propositura da ação popular pelo cidadão.

    Fonte: Mege


ID
5617174
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 525, § 6º, CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Letra C

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Letra D

    O prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1778885-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/06/2021 (Info 702).

    Letra E

    Com o advento do CPC/2015, o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa passou a depender de provocação do credor (art. 523).

    Assim, a intimação do devedor para pagamento é consectário legal do requerimento, e, portanto, irrecorrível, por se tratar de mero despacho de expediente. O juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado pela lei, impulsionando o processo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1837211/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

    Fonte: DoD


ID
5617177
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo, segundo a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

I - As técnicas de interpretação do Código de Defesa do Consumidor devem levar em conta os objetivos e princípios da Política Nacional de Relações de Consumo em que se inserem, dentre outros, o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, o reconhecimento de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé, na harmonia das relações de consumo e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

II - Por via do conceito legal da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

III - Constitui direito fundamental do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, que se dá pela obrigatória inversão do ônus da prova a que o juiz fica vinculado e pela modificação ou revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam, a critério do juiz, no uso de sua experiência ou prerrogativa jurisdicional de verossímil convencimento, prestações desproporcionais, ou razoavelmente onerosas ao consumidor, independentemente de sua condição financeira.

Quais estão corretas?  

Alternativas
Comentários
  • GAB. C - artigos do CDC

    Item I. CERTO. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    .

    Item II. CERTO. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    .

    Item III. ERRADO. A inversão do ônus da prova NÃO É obrigatória. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.


ID
5617180
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo, segundo a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

I - Tendo em vista o reconhecimento, pela ordem jurídica brasileira, das peculiaridades e tradições consumeiristas de cada nação, os direitos previstos no Código do Consumidor excluem a eficácia de outros eventualmente previstos em tratados ou convenções internacionais.

II - Tendo em vista o caráter público e indisponível, os direitos do consumidor, cujo rol é taxativo, serão sempre definidos em lei ordinária.

III - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

IV - A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos ou interesses ou direitos individuais homogêneos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    I - Tendo em vista o reconhecimento, pela ordem jurídica brasileira, das peculiaridades e tradições consumeiristas de cada nação, os direitos previstos no Código do Consumidor excluem a eficácia de outros eventualmente previstos em tratados ou convenções internacionais.

    ERRADO. Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor (STF, Tese RG 210, 2017).

    .

    II - Tendo em vista o caráter público e indisponível, os direitos do consumidor, cujo rol é taxativo, serão sempre definidos em lei ordinária.

    ERRADO. Art. 7º, CDC. Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    .

    III - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    CERTO. Art. 7º, parágrafo único, CDC. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    .

    IV - A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos ou interesses ou direitos individuais homogêneos.

    CERTO. Art. 81, parágrafo único, CDC. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • GABARITO: C

    I - Tendo em vista o reconhecimento, pela ordem jurídica brasileira, das peculiaridades e tradições consumeiristas de cada nação, os direitos previstos no Código do Consumidor excluem a eficácia de outros eventualmente previstos em tratados ou convenções internacionais.

    ERRADA:

    CDC,  Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    II - Tendo em vista o caráter público e indisponível, os direitos do consumidor, cujo rol é taxativo, serão sempre definidos em lei ordinária.

    ERRADA:

    Não existe no nosso ordenamento tema reservado a lei ordinária, ou seja, mesmo que um direito do consumidor seja tratado por lei complementar ou até mesmo pela Constituição Federal, não haverá nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nisso.

    Além disso, os direitos do consumidor são em rol exemplificativo, não excluindo outros previstos em outros diplomas. Aplica-se, no caso, o diálogo das fontes.

    III - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    CORRETA

    CDC, Art. 7º,  Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    IV - A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos ou interesses ou direitos individuais homogêneos.

    CORRETA

    CDC,  Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

        Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

        I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

        II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

        III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
5617183
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo sobre direito do consumidor.

I - Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça acerca dos contratos de seguro de saúde, a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

II - Também com base em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

III - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a prestar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Item I. Súmula 609-STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    A seguradora pode se recusar a arcar com a cobertura securitária sob a alegação de que o sinistro ocorreu em virtude de doença preexistente? SIM. Essa recusa será considerada lícita, no entanto, para isso, é necessário que a operadora:

    1. Tenha realizado exames médicos no usuário antes da assinatura do contrato, constatando-se que ele possuía essa doença; ou
    2. Se a operadora não fez esses exames prévios, ela terá que provar agora (já durante o contrato) que o consumidor agiu de má-fé e ocultou intencionalmente a existência da doença.

    .

    Item II. Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Quando lança um plano habitacional, a cooperativa age como prestadora de serviços, e os seus cooperados (adquirentes) se equiparam a consumidores. Os cooperados adquirem o imóvel como destinatários finais e são considerados vulneráveis, razão pela qual se enquadram no conceito de consumidores.

    .

    Item III. Art. 8°, CDC. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.


ID
5617186
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao campo de aplicação subjetiva do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA FINALISTA: CONSUMIDOR DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO

    TEORIA MAXIMALISTA: DESTINATÁRIO FÁTICO.

  • Gabarito: letra "b".

    Segundo Claudia Lima Marques (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 85):

    Teoria finalista: “Destinatário final seria aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. Logo, segundo essa interpretação teleológica, não basta ser destinatário fático do produto, retirá-lo da cadeia de produção, levá-lo para o escritório ou residência – é necessário ser destinatário econômico do bem, não adquiri-lo para revenda, não adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produção, cujo preço será incluído no preço final do profissional para adquiri-lo. Nesse caso, não haveria exigida ‘destinação final’ do produto ou do serviço, ou, como afirma o STJ, haveria consumo intermediário, ainda dentro das cadeias de produção e de distribuição. Essa interpretação restringe a figura do consumidor àquele que adquire (utiliza) um produto para uso próprio e de sua família, consumidor seria o não profissional, pois o fim do CDC é tutelar de maneira especial um grupo da sociedade que é mais vulnerável”.

    Teoria maximalista: “os maximalistas viam nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. O CDC seria um código geral sobre o consumo, um código para a sociedade de consumo, que institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível, segundo esta corrente, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relações de consumo”.


ID
5617189
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação à responsabilidade do fornecedor por vício do produto e do serviço, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • A (errada) - A responsabilidade do fornecedor é solidária:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    B (errada) - O prazo é decadencial e não prescricional quando se trata de vício do produto:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca (decadencial) em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    C (certa) - Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    D (errada) - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca (decadencial) em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    E (errada) - A responsabilidade dos fornecedores é solidária:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • CDC

    Art. 26. Vício do produto - Decadência (30 dias | 90 dias)

    Art. 27. Fato do produto - Prescrição (5 anos)


ID
5617192
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo sobre bancos de dados e cadastros de consumidores.

I - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

II - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

III - É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I. Art. 43, §2º, CDC. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    II. Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    III. Súmula 404 do STJ: É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


ID
5617195
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Depois de uma separação judicial conflituosa de um casal, a filha, uma menina de sete anos de idade, está sendo impedida de manter convívio com seu pai, por imposição da mãe, que o acusa de abusar sexualmente da filha.

O pai ingressa com ação judicial buscando alterar essa situação, no sentido de ser definida a forma de visitação a que ele teria direito.

Para uma tomada de decisão, na forma da Lei nº 13.431/2017, a pedido do Ministério Público, que o faz em ação própria, o juízo designa data para tomada do depoimento da criança (depoimento especial), no rito cautelar da antecipação de prova.

Diante desse cenário, qual das afirmativas abaixo está correta?  

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

    Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

    I - os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;

    a) ERRADA. cabe sim; o que a lei fala é que se tiver menos de 7 anos segue rito cautelar de antecipação de prova

    b) ERRADA. não tem que concordar; especialistas apenas esclarecem

    c) correta conforme lei acima

    d) ERRADA. não há essa previsão

    e) ERRADA. crianças e adolescentes

  • Art. 11 da Lei 13.431/2017 - O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual

  • É cabível a tomada de depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova quando a suspeita quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos OU em caso de violência sexual, seja qual for a idade da criança ou adolescente.

    ATENÇÃO!


ID
5617198
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Adolescente do sexo masculino, com 17 anos e seis meses de idade, sem antecedentes infracionais, respondeu a processo para apuração de ato infracional pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, inciso I) e, após regular processamento da ação, que ele respondeu em liberdade, recebeu a medida de internação (nada referindo sobre a possibilidade de atividades externas), pelo prazo inicial de um ano.

A sentença foi proferida quando o representado já tinha 18 anos e três meses de idade.

Em relação a esse caso, qual das seguintes afirmativas está correta?  

Alternativas
Comentários
  • GAB. B - artigos do ECA

    A) As atividades externas NÃO dependem de autorização judicial.

    Art. 121, §1º. Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    .

    B) Art. 121, §2º. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    .

    C) Art. 121, §3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    .

    D) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    .

    E) Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos

  • Acredito que cabe anulação da questão, pois na alternativa "C" também estaria certa: "No caso apresentado, o prazo de cumprimento da medida de internação não poderá exceder a três anos". Ou seja, de certa forma não estaria excluindo outras hipóteses.

    Na alternativa "B" não entendi o porquê estar certa quando diz que a manutenção da internação pode ser OU NÃO reavaliada.

  • Art. 121, § 2º do ECA - A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 

  • GABARITO - B

    INTERNAÇÃO: REGRA - Sem prazo determinado.

    A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.


ID
5617201
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cinco agentes, formando uma organização criminosa, em 2007, praticaram condutas caracterizadoras do crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98. O caso veio a julgamento em 2014. Considerando a jurisprudência do STF e STJ em matéria penal, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A Sexta Turma do STJ, seguindo a orientação do STF, adotou o entendimento de que a ausência de descrição normativa de organização criminosa, antes do advento da Lei n. 12.850/2013, conduz à atipicidade da conduta prevista no art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/98. 

    Isso significa, portanto, que somente lei interna (e não convenção internacional, como a Convenção de Palermo), pode qualificar-se, constitucionalmente, como a única fonte formal direta, legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação ou à conceituação de organização criminosa, ressalvadas, por óbvio, cláusulas constitucionais em sentido diverso, como aquelas inscritas nos incisos XLII e XLIV do art. 5º de nossa Lei Fundamental.

    EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.170.545 - RJ (2009/0240450-9)

    Também:

    (...) 3. Por fatos praticados nos idos de 2006, os recorrentes foram denunciados como incursos no artigo 1.º, inciso VII, da Lei n.º 9.613/98, com redação primeva ao disposto nas Leis n.º 12.683/12 e n.º 12.850/13;

    4. Não obstante anterior entendimento desta Sexta Turma, torna-se inviável a responsabilização criminal, visto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória, pois, à época dos fatos, carente a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa, considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (...)" (RHC 38.674/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014)

    Bons estudos!

  • A redação original do art. 1º da Lei 9.613/98 não contemplava o crime antecedente de organização criminosa. A redação restringia o crime de lavagem de capitais à um rol taxativo de crimes. Ocorre que essa lei foi bastante modificada pela Lei 12.683/12, que passou a ter redação mais abrangente, não havendo mais restrição quanto ao rol (antes taxativo) de crimes precedentes e necessários à discussão sobre a lavagem de capital. O enunciado da questão relata um delito ocorrido em 2007, ou seja, antes da reforma de 2012, quando não se punia por lavagem de capitais as condutas fundadas em atuação de organização criminosa.

    Fonte: Prova comentada do curso MEGE

    Complementando: Jurisprudência em Teses Ed. 167,

    7) Por ser atípico, não se pode invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do Código Penal - CP), pois este não estava incluído no rol taxativo da redação original da Lei nº 9.613/1998.

    A Lei nº 9.603/98 previa, em sua redação original, que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores provenientes de crimes praticados por organização criminosa configurava lavagem de dinheiro.

    Ocorre que a 1ª Turma do STF entendeu que para que a organização criminosa seja usada como crime antecedente da lavagem de dinheiro seria necessária uma lei em sentido formal e material definindo o que seria organização criminosa, não valendo a definição trazida pela Convenção de Palermo. Decidiu também a 1ª Turma que o rol de crimes antecedentes que era trazido pelo art. 1º da Lei 9.613/98 (em sua redação original) era taxativo e não fazia menção ao delito de quadrilha (HC 96007/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 12.6.2012).

    Em suma, se um grupo estável de quatro pessoas, formado para a prática de crimes, realizasse, por exemplo, vários estelionatos e, com isso, arrecadasse uma grande quantia em dinheiro que seria dissimulado por meio do lucro fictício de empresas de fachada, tal conduta não seria punida como lavagem de capitais.

    Com a alteração trazida pela Lei n.° 12.683/2012, para os casos posteriores à sua vigência, não é necessário mais discutir se existe ou não definição legal de organização criminosa no Brasil considerando que, como visto, o dinheiro “sujo” obtido com qualquer crime, se for ocultado ou dissimulado, configurará delito de lavagem de capitais.

    Perde, assim, relevância a longa e acirrada discussão se era válida ou não a definição de organização criminosa estabelecida pelo Decreto 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - Convenção de Palermo.

    Esse debate terá ainda importância apenas nos casos anteriores à Lei n.° 12.683/2012 que, neste ponto, não é retroativa por ser lei penal mais gravosa.

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/teses/detalhes/fc221309746013ac554571fbd180e1c8?categoria=11

  • GABARITO -D

    1) A antiga legislação de lavagem de capitais não contemplava o delito de organizações criminosas.(Rol taxativo )

    Para fins de estudo, dividimos a lavagem em gerações.

    primeira geração :

    considera exclusivamente como crime antecedente o tráfico ilícito de entorpecentes e afins.

    segunda:

    alarga o rol de crimes antecedentes, mas mantém um rol taxativo.

    terceira geração retira a taxatividade deste rol.

    ________

    Acrescentando..

     não é possível se responder pelo o crime de lavagem de dinheiro com o seu aumento de pena, por ter sido cometido por intermédio de organização criminosa, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei nº. 9.613/1998, juntamente com o crime de organização criminosa, de forma autônoma, de acordo com o art. 2º, § 4º, inciso II, da Lei nº. 12.850/2013.

    A participação em organização criminosa não pode ser penalizada duas vezes: uma, para incidência da causa de aumento (Lei 9.613/98, § 4º do art. 1º), quando da realização do crime de lavagem de capitais, e outra, pela configuração do crime de organização criminosa (Lei 12.850/13, art. 2º).

    Para Cezar Roberto Bitencourt, não é admissível essa dupla punição, pois, nessa hipótese particular, está-se diante da valoração do mesmo fato para efeito de ampliação da sua punição que caracterizaria o ne bis in idem

    Bons estudos!

  • A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/1998) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei n. 12.850/2013, por ausência de descrição normativa. RHC 109122/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020 

  • Pegadinha... O crime de lavagem de dinheiro em 2007 demandava a existência de crime precedente. Não era crime autônomo, o que só veio a ser no ano de 2012.

  • ADENDO

    - STJ Tese 167:  A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/98) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes da Lei n. 12.850/13, por ausência de descrição normativa. Os tratados e convenções internacionais não são instrumentos hábeis à criação de crimes e à cominação de penas para o direito interno (apenas para o direito internacional).   

    • Decorrência  de uma das dimensões de garantia do princípio da legalidade  -  lex populi: a lei penal criminalizadora deve obrigatoriamente emanar do Poder Legislativo, como expressão da vontade geral.


ID
5617204
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Diretor executivo de uma empresa agropecuária ordenou a seu subordinado que destruísse floresta considerada de preservação permanente, a fim de permitir a expansão dos negócios da empresa, alocada em área contígua. O Diretor-Presidente da empresa foi alertado de que a atividade delituosa estava em andamento, porém, diante da possibilidade de lucro dela decorrente, e mesmo podendo agir para evitar o resultado ou minorar suas consequências, permaneceu inerte. O Diretor-Presidente poderia ser responsabilizado pelo crime do art. 38 da Lei nº 9.605/98 (destruição de floresta considerada permanente), a título de:

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMES AMBIENTAIS. LEI 9.605/98. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS "SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM ELA", AFETANDO FAUNA, FLORA E CURSOS D'ÁGUA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTAS: INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR CRIMES AMBIENTAIS OMISSIVOS IMPRÓPRIOS. ARTS. 48 E 63 DA LEI 9.605/98: DELITOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSUNÇÃO.[...]. 5. A parte final do art. 2º da Lei 9.605/98, que trata da omissão penalmente relevante dos diretores, administradores e gerentes das pessoas jurídicas, não implica exclusão da responsabilização da pessoa jurídica pela omissão imprópria, mas, sim, estende a possibilidade de imputação pela prática delitiva a seus gerentes e administradores. Precedentes desta Corte.

    6. As condutas do art. 48 da Lei 9.605/98 (Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação) e do art. 63 da mesma Lei (Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida) são autônomas, não se podendo tratar a primeira delas como crime meio para a construção ou alteração de edificação. Reforça essa ideia o fato de que o crime previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é delito permanente, cuja potencialidade lesiva se protrai no tempo, não se esgotando na construção de edificação. Precedentes desta Corte. 7. Recurso a que se nega provimento. (RMS 49.909/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 21/06/2017).

  • Não pode ser coautoria pois ele não executou o núcleo do tipo, e adota-se no Brasil a teoria objetivo-formal de autor.

    Também não pode ser autoria mediata pois ele não se valeu de uma pessoa não imputável (em sentido amplo) para cometimento do delito.

  • GABARITO- B

    Trata-se de omissão imprópria.

    (RMS 49.909/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 21/06/2017)

    O art.2º da Lei 9.605/98, que trata da omissão penalmente relevante dos diretores, administradores e gerentes das pessoas jurídicas, não implica exclusão da responsabilização da pessoa jurídica pela omissão imprópria, mas, sim, estende a possibilidade de imputação pela prática delitiva a seus gerentes e administradores.

  • Art. 68, Lei 9.605- deixar, aquele que tiver o DEVER LEGAL ou CONTRATUAL de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

  • Os professores do QC não comenta mais as questões!


ID
5617207
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo o Código Penal e a doutrina, o sujeito que, por errônea representação dos fatos, crê estar diante de injusta agressão iminente e repele a suposta agressão  

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 20. §1º, CP. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Parte da doutrina, justificando que o Código Penal adotou a chamada teoria limitada da culpabilidade (vertente da teoria normativa pura), afirma que a consequência do erro inevitável é a exclusão do dolo e da culpa. Ou seja, apesar de constar no art. 20, §1°, do CP que o agente fica isento de pena, a consequência será a exclusão da tipicidade (ausência de dolo e culpa).

    A modalidade em estudo (art. 20, §1º) trata da descriminante putativa que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa etc.). É chamada de erro de tipo permissivo.

    No erro de tipo permissivo (art. 20, §1°), o agente pratica uma conduta supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (amparada por uma descriminante real).

    O erro recai sobre uma situação fática que faz o agente acreditar que está amparado pelas descriminantes reais. Dessa forma, o erro é provocado por uma falsa percepção da realidade.

    Ex.: um indivíduo acusado por vários crimes de homicídio jurou que mataria o policial "A" enquanto este efetivava sua prisão. Após alguns meses, o policial encontra o infrator na rua o qual leva a mão à cintura, dando a crer que sacaria uma arma. O policial, pensando estar em legítima defesa, efetua disparos para conter a injusta agressão. Porém, não havia agressão, pois o criminoso ia tirar uma bíblia para mostrar sua conversão ao catolicismo.

  • Para teoria estrita, extrema, extremada ou finalista, o erro acerca das discriminantes putativas é trato sob o aspecto de erro de proibição, daí que para tal terois adota-se a unidade de erro de proibição, uma vez que o erro afeta apenas a culpabilidade do agente, permanecendo o dolo intacto.

  • GABARITO - D

    Nessa modalidade, o sujeito reputa encontrar-se, em razão dos fatos que o cercam, no contexto de uma causa de exclusão da ilicitude. Imagina-se em legítima defesa, ou em estado de necessidade, quando na verdade os requisitos legais de tais institutos não estão presentes.

    No caso da questão há um erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude.

    Consoante a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, constitui-se em erro de tipo permissivo. Surgem então as descriminantes putativas por erro de tipo.

    Consequências jurídicas:

    se escusável o erro, exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato, pois no finalismo o dolo e a culpa compõem a estrutura da conduta. Sem eles não há conduta, e sem conduta o fato é atípico. Mas, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei (CP, art 20, § 1.°)

    Bons Estudos!!!

  • A Teoria Limitada da Culpabilidade basicamente possui os seguintes elementos:

    • imputabilidade;
    • potencial consciência da ilicitude
    • exigibilidade de conduta diversa.

    Ela divide as descriminantes putativas em dois tipos:

    • Erro sobre pressuposto fático da causa de justificação (ou erro de fato) – caso em que se aplica as mesmas regras previstas para o erro de tipo (tem-se aqui o que se chama de ERRO DE TIPO PERMISSIVO).

    • Erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a ilicitude da conduta) – defende que deve se aplicar mesmas regras previstas para o erro de PROIBIÇÃO, por se assemelhar à conduta daquele que age consciência da ilicitude.


ID
5617210
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando a jurisprudência e o entendimento sumulado do STJ sobre a dosimetria da pena, leia as seguintes afirmativas.

I - A afirmação de que o agente possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta não é idônea para exasperação da pena-base, pois constitui elemento ínsito ao delito.

II - Circunstâncias atenuantes e causas de diminuição de pena não podem conduzir à redução de pena abaixo do mínimo legal.

III - Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados para exasperar a pena-base.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    I - A afirmação de que o agente possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta não é idônea para exasperação da pena-base, pois constitui elemento ínsito ao delito.

    CERTO. O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 CP) depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal (STJ, Tese 1, Ed. 26).

    A culpabilidade normativa, que engloba a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa e que constitui elementar do tipo penal, não se confunde com a circunstância judicial da culpabilidade (art. 59 do CP), que diz respeito à demonstração do grau de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada (STJ, Tese 3, Ed. 26).

    .

    II - Circunstâncias atenuantes e causas de diminuição de pena não podem conduzir à redução de pena abaixo do mínimo legal.

    ERRADO. Para as duas primeiras fases, deve-se observar os limites mínimo e máximo combinados; somente exsurge a possibilidade de diminuição ou de elevação da pena aquém de seu mínimo legal ou além do máximo quando da terceira etapa da aplicação da reprimenda (STJ, AgRg no AREsp 437.391, 2014). Assim, quando analisar as causas de diminuição ou aumento de pena (3ª fase) o juiz pode elevar ou diminuir a pena além dos limites previstos no tipo.

    .

    III - Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados para exasperar a pena-base.

    CERTO. Súmula 444-STJ: É vedado a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Sobre o item II, basta lembrar da tentativa. É uma causa de diminuição de pena, de forma que a pena, naturalmente, será menor que a mínima estipulada para o delito consumado.


ID
5617213
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a determinação e progressão de regime de cumprimento da pena, considerando a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmação correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    a) Art. 33, §3º, CP. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    1. quantidade e espécie da pena;
    2. reincidência; e
    3. análise das circunstâncias judiciais.

    .

    b) É possível fixação de regime inicial mais gravoso do que impõe a quantidade de pena, desde que haja motivação idônea.

    Súmula 719-STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    .

    c) Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    .

    d) Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

    .

    e) O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal.

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, §1º, Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33, CP (STF, Tese RG 972, 2017).


ID
5617216
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Empresário emitiu notas subfaturadas com a única finalidade de redução do valor devido a título de ICMS, conduta que perdurou por 7 (sete) meses. Na hipótese, em relação aos crimes de falso (falsidade ideológica) e ao crime contra a ordem tributária, aplicam-se os seguintes institutos: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Súmula 17 - STJ.

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Essa súmula baseia-se no princípio da consunção e exige, para ser aplicada, que o crime de falsidade (crime meio) fique completamente exaurido (sem potencialidade lesiva), após ter sido empregado para a prática do estelionato (delito-fim).

    II) A questão fala que o Delito perpetuou-se por 7 meses caracterizando a continuidade delitiva.

    Bons Estudos!!

  • A diferença inicial está em se estabelecer a diferença entre os princípios da consunção e da especialidade. Assim a consunção é o meio necessário para se alcançar o crime fim e o da especialidade está em o núcleo do delito ser incrementado de "objetos" que o tornam especiais em relação ao "básico".

  • A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito. _________________________ Verifica-se a continuidade delitiva quando o sujeito, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie e que guardam entre si um elo de continuidade, em especial as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (art. 71 do CP). _________________________ GABARITO: A.
  •  Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

  • A falsidade funcionou como um meio de execução para o delito de omitir contribuição de ICMS, logo, aplica-se o princípio da consunção.

  • O crime contra a ordem tributária absorve os crimes de falsidade ideológica ou de uso de documento falso, de maneira que estes ficam como post factum impunível (STF, HC 101.900/SP, 2ª Turma - Info. 601).


ID
5617219
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes de posse e porte ilegais de armas de fogo, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (...)2. É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.

    3. É incabível a aplicação do princípio da adequação social, segundo o qual, dada a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal, não se pode reputar como criminosa uma ação ou uma omissão aceita e tolerada pela sociedade, ainda que formalmente subsumida a um tipo legal incriminador. Possuir armas de fogo e munições, de uso permitido,  sem certificados federais e que só vieram a ser apreendidas pelo Estado após cumprimento de mandado de busca e apreensão, não é uma conduta adequada no plano normativo.

    4. Por fim, sob a ótica do princípio da lesividade, o recorrente não preenche os vetores já assinalados pelo Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento do princípio da insignificância, tais como a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, ante os armamentos apreendidos (dois revólveres calibre 38 e 48 munições). (...)

    STJ. 6ª Turma. RHC 70.141/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07/02/2017.

  • GABARITO - D

    A)  O art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador, com vistas a fornecer parâmetros e critérios legais para a penalização das condutas ali descritas.

    Jurisprudência em Teses / Edição N. 102

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) “A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, para a caracterização do delito previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e por colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia (AgRg no AgRg no AREsp n. 664.932/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 10/2/2017).” (REsp 1.726.686/MS, j. 22/05/2018)

    ----------------------------------------------------------------------------

    C) O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. 

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 517.099/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/08/2019.

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.

    STJ. 6ª Turma. RHC 70.141/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07/02/2017.

    --------------------------------------------------------------------------------

    E) O crime tipificado no artigo 12 do ED, classifica-se como crime permanente, vez que sua consumação se prolonga no tempo. Enquanto o indivíduo manter a posse irregular da arma de fogo, o crime estará se consumando e, inclusive, sujeito a prisão em flagrante realizável por qualquer pessoa.

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva D  INCORRETA.

    A condição de Policial Civil afasta a tipicidade da conduta daquele que, autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento que impõem registro das armas no órgão competente.  

  • Posso estar errado, mas será que houve uma mudança de entendimento no STJ?

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

  • C) O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. 

    ~> Uma única munição não é crime, Salvo se for utilizada para ameaçar outrem.

  • ADENDO

      Policial civil aposentado

    ⇒ O Decreto nº 9.847/2019 permite que os integrantes das policiais, ABIN etc. continuem a ter o porte de arma, mesmo depois de aposentados, desde que de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida +  cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos.


ID
5617222
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a propriedade e o patrimônio, considerando o direito vigente e a jurisprudência sumulada do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) [correta]: Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. 

    b) [correta]: Súmula 442 do STJ: Não se pode aplicar analogicamente ao furto qualificado, por concurso de agentes, a majorante do roubo. 

    c) [correta]: Súmula 585 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e seguida da perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada. 

    d) [correta]: Súmula 567 do STJ: A existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a presença de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    e) [incorreta]: Hoje, a regra é que o crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação, SALVO se a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz, conforme artigo 171, § 5º, CP.

  • GAB: E

    Atualmente, a regra é condicionada à representação, mas tbm pode ser incondicionada nos casos do parágrafo 5 do art. 171.

    § 5º Somente se procede mediante representação, SALVO SE A VÍTIMA FOR:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e o Superior Tribunal de Justiça dispõem sobre crimes contra o patrimônio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. No crime de extorsão, o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algum coisa. A conduta é praticada com o fim de obter (para si ou para outra pessoa) indevida vantagem econômica. O crime é considerado formal pela doutrina, o que significa dizer que não se exige, para a sua consumação, a ocorrência de resultado. Desse forma, ainda que o agente não chegue a receber a indevida vantagem econômica, o crime já se considera consumado, pois a consumação ocorre no momento em que constrangeu a vítima. Se ele receber a vantagem econômica indevida, considera-se que houve "mero exaurimento", o que influencia somente a fixação da pena. É o que dispõe o STJ em sua súmula 96: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida".

    Art. 158/CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente".

    B- Correta. É como entende o STJ em sua súmula 442: "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". 

    C- Correta. É como entende o STJ em sua súmula 582: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 

    D- Correta. É como entende o STJ em sua súmula 567: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". 

    E- Incorreta. Em decorrência da alteração promovida pela Lei 13.964/2019, o crime de estelionato passou a ser, em regra, perseguido por ação penal pública condicionada à representação, salvo se a vítima for a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos ou incapaz (casos em que será pública incondicionada). Art. 171, § 5º/CP: "Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz".  

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Assertiva E

    Com o advento da Lei nº 13.964/19 ("Lei Anticrime"), o crime de estelionato passa a ser de ação penal de iniciativa privada. 

  • ADENDO LETRA E

    Ação penal do Estelionato: a regra é ação pública condicionada.

    → Exceções:     

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;         

     II - criança ou adolescente;         

     III - pessoa com deficiência mental; 

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (# idoso / # de = 70 anos)

    -STF 1ª turma Info 995 + STJ 674 - 2020: A retroatividade (ocorre, pois norma mista) da representação prevista no § 5º do art. 171 do CP deve se restringir à fase policial. Assim, se já havia denúncia oferecida (ato jurídico perfeito e consumado) quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido.

    • Do contrário, estar-se-ia conferindo efeito distinto ao estabelecido na nova regra, transformando-se a representação em condição de prosseguibilidade e não procedibilidade.

    • Divergência: surgiram correntes defendendo retroatividade até trânsito julgado e em todos os casos, por ser norma penal mista de natureza benéfica. + Ato jurídico perfeito é direito fund. de 1ªgeração → contra Estado. -STF 2ª turma - Info 1023 - 2021: deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.
  • a) O crime de extorsão é formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada. Isso quer dizer que mesmo possuindo um resultado material no tipo, a sua consumação dispensa esse resultado. Se opõe ao crime material, como o homicídio, por exemplo. Diante disso foi editada a Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. 

    b) O crime de furto é majorado quando praticado em concurso de agentes, ao passo que o roubo é apenas majorado em 1/3 a metade. Diante disso, surgiu uma tese defensiva em visando aplicar analogicamente essa majorante ao furto praticado em concurso de agentes, pois seria mais benéfico. A tentativa foi repudiada, não cabendo analogia pra uma situação com previsão legal, surgindo então a Súmula 442 do STJ: Não se pode aplicar analogicamente ao furto qualificado, por concurso de agentes, a majorante do roubo.

    c) Adotamos a teoria da amotio ou apreehensio, bastando a inversão da posse da coisa alhiea móvel. Em razão disso foi criada a Súmula 585 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e seguida da perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada.

    d)O STJ antes compreendia que a mera existência de sistema de vigilância afastaria o crime de furto, por ser impossível. Bem, a tese foi revista e nasceu a Súmula 567 do STJ: A existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a presença de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    e) Com a inovação do Pacote Anticrime, o crime de estelionato passar a ser, em regra, crime de ação pública condicionada à representação. Há exceções na lei, quais sejam:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

     II - criança ou adolescente;

     III - pessoa com deficiência mental; ou

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

    obs: o STJ pacificou em sua terceira seção que: a representação no crime de estelionato não pode ser aplicada retroativamente aos casos em que a denúncia já havia sido oferecida, pois é a representação é uma condição de procedibilidade, e não de prosseguibilidade.

    Espero ajudar alguém!

  • Se perguntasse sobre a natureza do crime de estelionato, é crime MATERIAL.

  •  Súmula 582 do STJ: “Consuma-seo crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • vc percebe que as pessoas copiam e colam comentários, quando até o número errado da súmula copiam também... não sei qual é a utilidade disso.

  • Os colegas estão informando que a fundamentação da letra "C" é a súmula 585 do STJ, quando, na verdade, é a Súmula 582.

  • GABARITO LETRA "E"

    Aprofundando um pouco mais na letra "D":

    Súmula 567 do STJ - A existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a presença de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    HC 144.851/SP STF - No crime de furto, se é exercida a vigilância direta sobre a conduta, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, torna impossível a consumação do delito, dada a ineficácia absoluta do meio empregado.

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • GABARITO - E

    A) O crime de extorsão é crime formal.

    OBS:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal.

    ---------------------------------------------------------------

    B) Enunciado Súmula 442 STJ“É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.”

    .-------------------------------------------------------------

    C) Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    -----------------------------------------------------------

    D) Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

    ------------------------------------------------------------

    E) Regra geral:

    ação pública CONDICIONADA à representação.

    Exceções:

    Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:

    a) a Administração Pública, direta ou indireta;

    b) criança ou adolescente;

    c) pessoa com deficiência mental; ou

    d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • GABARITO - E

    A AÇÃO PENAL DESSE CRIME MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Letra C. Súmula 582 STJ


ID
5617225
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma sociedade por ações "A", dois executivos desenvolvem estratégia para obter importante contrato com uma sociedade de economia mista “M”. Eles decidem que a maneira mais “eficiente” de o conseguir é procurar um diretor da empresa “M” e oferecer-lhe 10% do valor do contrato. O valor equivalente a essa porcentagem seria repassado a uma conta de uma empresa "fantasma", em nome de "laranja", para que depois pudesse ser reinvestido no mercado de bitcoins. E assim foi feito. Nesse cenário global, pode-se identificar o cometimento dos seguintes crimes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Por que o enunciado acima não configura o crime de organização criminosa?

    Porque artigo 1º, parágrafo 1º, da LEI 12.850/13 diz:

    "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    Para que o crime reste configurado, a associação ou grupamento de pessoas exige que haja um animus associativo bem caracterizado por uma vontade de se associar de modo permanente para a prática de um crime. É preciso delinear muito bem esse elemento, pois é fundamental para diferenciar a organização criminosa do concurso de pessoas, no qual a convergência de vontades para a prática de delitos é feita de modo ocasional.

    O animus associativo ou affectio criminis societatis (adaptado), já foi enfrentado pelo STF, pelo voto proferido pela ministra Rosa Weber no julgamento da APn 470, cujo fundamento normativo, mutatis mutandis, aplica-se ao crime de organização criminosa aqui discutido, veja-se:

    "Não basta, enfatizo, para a configuração deste delito, que mais de três pessoas, unidas, ainda que por tempo expressivo, pratiquem delitos. É necessário mais. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes, conforme o eminente Ministro Teori Zavaschi acabou de ressaltar. Em outras palavras, a lei exige, na minha concepção, que a affectio societatis, que informa a reunião dessas pessoas, seja qualificada pela intenção específica de cometer crimes".

    No mesmo sentido, posicionou-se a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC nº 76.098-MG:

    "A denúncia pelo crime de quadrilha ou bando, por envolver delito de perigo, exige do acusador redobrado cuidado para que não malogre na inépcia. Não se desincumbiu da tarefa de identificar o animus associativo, a estabilidade e a permanência que devem pautar o delito do art. 288 do Código Penal".

  • CORRUÇÃO ATIVA --------X ---------CORRUPÇÃO PASSIVA

    OFERECER-----------------------------------SOLICITAR

    PROMETER------------------------------------RECEBER

    -----------------------------------------------------ACEITAR PROMESSA

    PARTICULAR-->FP-------------------------FP--> PARTICULAR

    CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ART. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Lavagem de dinheiro - Lei 9.613/98

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    Corrupção ativa

     Art. 333 CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Obs: não se observa crime de organização criminosa, pois de acordo com a Lei 12.850/13 que versa sobre o tema, para configurar OrgCrim deve haver:

    a) 4 ou mais pessoas

    b) estrutura/divisão de tarefas

    c) infrações: transnacionais OU punidas com penas +4 anos OU crimes à distância OU organizações terroristas

  • CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida. (caso da questão)

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    vale ressaltar que, organização criminosa é a junção de 4 ou mais pessoas para a prática de crimes.

    já associação criminosa é a junção de 3 ou mais pessoas.

    "Tu não podes desistir"

  • -> Os dois executivos ofereceram vantagem indevida ao diretor (funcionário público) de uma sociedade de economia mista (compõe administração pública indireta) = CORRUPÇÃO ATIVA.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    -> O valor foi recebido pelo diretor dessa empresa, pois este repassaria a uma conta de uma empresa fantasma. Por óbvio, você só repassa algo daquilo que recebeu, sendo assim, configurado está o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    __________________________________________________________________________________________________________________

    -> O valor equivalente a essa porcentagem seria repassado a uma conta de uma empresa "fantasma", em nome de "laranja", para que depois pudesse ser reinvestido no mercado de bitcoins. E assim foi feito! - LAVAGEM DE DINHEIRO

    Art. 1° da Lei n° 9.613/98 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Obs: O crime de organização criminosa exige pelo menos 4 pessoas, no caso do enunciado foram apenas 3 marginais, bem como, para configurá-lo deve estar presente a estabilidade, permanência, tanto que o art. 1°, §1°, da Lei n° 12.850/13 exige a divisão de tarefas, o que não restou evidenciado no enunciado.

  • Corrupção ativa por parte dos dois executivos; Corrupção passiva por parte do diretor; e Lavagem de capitais pelo fato de arquitetarem um aspecto de legalidade dos valores, inserindo-os no mercado de bitcoins.

  • Bastava saber que organização criminosa exige 4 ou mais pessoas e já matava metade da questão.

  • Questão ofensiva ao mercado de cripto. Ae me da prejuizo.

  • Essa conta não está batendo: 2 executivos + 1 diretor da SEM + 1 laranja = 4 (organização criminosa).

  • O diretor da sociedade de economia mista (empresa “M”) é considerado funcionário público para fins penais, de acordo com o CP, art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Assim sendo, o diretor da empresa “M” cometeu o delito de corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Lado outro, os dois executivos da sociedade por ações “A” cometeram o delito de corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O fato objeto da negociação entre o diretor e os executivos se amoldam ao delito previsto no art. 1º da Lei 9.613/98 (crime de lavagem): Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Fonte: prova comentada MEGE

  • GABARITO B

    Em uma sociedade por ações "A", dois executivos desenvolvem estratégia para obter importante contrato com uma sociedade de economia mista “M”. Eles decidem que a maneira mais “eficiente” de o conseguir é procurar um diretor da empresa “M” e oferecer-lhe 10% do valor do contrato. O valor equivalente a essa porcentagem seria repassado a uma conta de uma empresa "fantasma", em nome de "laranja", para que depois pudesse ser reinvestido no mercado de bitcoins. E assim foi feito.

    Dois executivos oferecendo vantagem indevida a funcionário público: corrupção ativa;

    Reinvestir o dinheiro repassado a uma empresa fantasma: lavagem de dinheiro;

    "E assim foi feito": corrupção passiva (os funcionários aceitaram a vantagem indevida).

  • GABARITO - B

    1º Para fins penais, o direito de empresa " M" , sociedade de economia mista , é considerado funcionário público para fins penais.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração diretasociedade de economia mistaempresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Houve o OFERECIMENTO ( art. 333 do CPB - Ativa ) e o eventual RECEBIMENTO de vantagem indevida ( Art. 317, CPB - Passiva)

    Além do delito previsto na lei de Lavagem de capitais!

    Art. 1° da Lei n° 9.613/98 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    CUIDADO!

    INFO 950 de 2019 -  A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos DIRIGENTES DE AUTARQUIAS (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • GABARITO: Letra B

    Sobre a letra D... A lei exige "associação de 4 (quatro) ou mais pessoas" (art. 1º, § 1º, Lei 12.850/13) e a questão é explícita apenas quanto ao dolo de três (dois executivos e um diretor).

    Ser "mula" (no tráfico de drogas) ou "laranja" (na lavagem de dinheiro) não é suficiente, por si só, pra afirmar que a pessoa integra organização criminosa. É preciso demonstrar "prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo" (HC 387.077-SP).

    Informativo 602, de 2017, do STJ:

    É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de "mula", uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a legislação extravagante dispõem sobre crimes contra a Administração pública e lavagem de dinheiro.

    A- Incorreta. Foram cometidos os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, vide alternativa B. O crime de peculato, previsto no art. 312/CP, trata das seguintes condutas: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)".

    B- Correta. No momento em que os dois executivos (particulares), ofereceram 10% do valor do contrato (vantagem indevida) ao diretor de uma sociedade de economia mista (funcionário público, nos termos do art. 327/CP), praticaram crime de corrupção ativa, previsto no art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    Ao receber o valor, o diretor da empresa praticou crime de corrupção passiva, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    A prática de repassar para uma conta de uma empresa "fantasma", em nome de "laranja", o valor equivalente à porcentagem recebida, a fim de que a quantia possa ser reinvestida no mercado de bitcoins, configura o crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/98: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. (...)”.

    C- Incorreta. Foram cometidos os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, vide alternativa B. O crime de organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013, trata das seguintes condutas: "Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (...)

    D- Incorreta. Foram cometidos os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Foram cometidos os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, vide alternativa B. O crime de tráfico de influência ("venda de fumaça"), previsto no art. 332/CP, trata da seguinte conduta: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
5617228
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre crimes contra a ordem tributária e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SFT DECIDE QUE NÃO PAGAR ICMS É CRIME

    Trata -se de apropriação indébita tributária, com base no art.2º, inciso II, da Lei 8.137/90.

    Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor. O dispositivo definiu como crime tributário "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos

    GABARITO LETRA D

    (Vide Ag. Brasil)

  • LETRA A) Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. (Súmula vinculante n° 24 do STF)

    -> A situação irregular perante o fisco é operada com a constituição definitiva do crédito tributário, sendo assim, é óbvio que tal situação não está caracterizada na pendência de processo de administrativo, ainda mais incidirá o sujeito nas iras do art. 1°, incisos I a IV da Lei n° 8.137/90.

    LETRA B) Art. 3° da Lei n° 8.137/90: Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    LETRA C) LEI N° 9430/96: Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

    Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos , e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. 

    § 2 É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no  caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.  

    LETRA D) Habeas Corpus (RHC) n° 163334/SC: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.

    -> Prevaleceu o voto do relator (Min. Roberto Barroso), no sentido de que o contribuinte que deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II da Lei nº 8.137/90. Entretanto, o ministro enfatizou que nem todo devedor de ICMS comete delito, não havendo crime nos casos em que, em virtude de circunstâncias excepcionais, o comerciante deixa de recolher o tributo em um ou outro mês.

    LETRA E) LEI N° 9.430/96:

    Art. 83. § 2 Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    -> O adimplemento pode se dar antes ou depois do recebimento da denúncia, pois a Lei que institui o referido benefício não fez nenhuma ressalva quanto ao momento processual. (HC 362478)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.137/90 e os Tribunais Superiores dispõem sobre crimes contra a ordem tributária. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 8.137/90 em seu art. 3º: "Constitui crime funcional contra a ordem tributária: (...) II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 9.430/96 em seu art. 83: "A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1 e 2 da Lei n 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (...) § 4o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (...)".

    D- Incorreta. O STF entende que pratica crime o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS do adquirente: "O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, II, da lei 8.137/1990" (RHC 163.334/SC, rel. Min. Roberto Barroso, j. em 18/12/2019).

    E- Correta. É como entende o STJ: "“Portanto, se no histórico das leis que regulamentam o tema o legislador ordinário, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, optou por retirar o marco temporal previsto para o adimplemento da obrigação tributária redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, é vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite, ou seja, dizer o que a Lei não diz, em verdadeira interpretação extensiva não cabível na hipótese, porquanto incompatível com a ratio da legislação em apreço. E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado” (HC 362.478/SP, DJe 20/09/2017).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO: LETRA D

    A configuração do crime de apropriação indébita tributária NÃO pressupõe a clandestinidade:

     

    Para a configuração da apropriação indébita tributária, o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir (fazer desaparecer) ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade (não se exige que seja feito às escondidas).

    Ademais, o crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90 não exige para sua configuração a existência de ardil, fraude ou falsidade.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 609.039/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/11/2020.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 476.704/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/09/2019.

    FONTE: Buscador Dizer o Direito

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Segundo o STF, a conduta de deixar de recolher ICMS descontado ou cobrado de terceiro (consumidor final) não constitui crime, se o tributo for devidamente declarado em documentação contábil e fiscal idônea. 

    HABEAS CORPUS (RHC) N°163334/SC: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.

  • Sobre a letra "E":

    ##Atenção: ##STJ e STF: ##DOD: ##MPAP-2021: ##MPMG-2021: ##TJRS-2022: ##CESPE: ##Faurgs: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03. STJ. 5ª T. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 14/9/17 (Info 611). STF. 2ª T. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23/8/16.

    (TJRS-2022-Faurgs): Analise as seguintes assertivas sobre crimes contra a ordem tributária e assinale a correta: O pagamento integral do tributo sonegado, inclusive de acessórios, extingue a punibilidade do agente, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia. BL: Info 611, STJ.

    (MPMG-2021): Sobre os crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa correta: O pagamento integral do débito tributário, incluindo todos os acessórios, extingue a punibilidade do agente, mesmo se realizado após o oferecimento da denúncia. BL: Info 611, STJ.

  • GABARITO - D

     O ICMS é imposto sobre o consumo, repassado ao consumidor de forma integral. 

    “Art. 2º – Constitui crime da mesma natureza:

    (…) 

    II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;”

  • Essa questão é daquelas difícil de aceitar.

    LETRA C: a depender do momento em que cometido crime no art. 1 ou 2 da Lei 8.137/90 é possível sim que haja a suspensão da ação penal. (fonte: Renato Brasileiro legislacao criminal especial comentada)

    LETRA D: se extrai da leitura simples da assertiva que: não pagou o icms retido = crime. CONTUDO, a interpretação do STF é no sentido de que: não pagou o icms retido de forma dolosa e contumaz = crime.

    Acredito que faltou uma parte e isso atrapalha o sentido da frase.

    Mas como sempre digo não dá pra brigar com a banca.

  • Acredito que a Letra C está errada também.

    A própria Jurisprudência em teses do STJ diz:

    12) O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09).

    Teses sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo I.

  • Quanto à C:

    O parcelamento do crédito tributário precisa ser antes do recebimento da denúncia?

    • Créditos tributários constituídos antes da Lei nº 12.382/2011 (antes de 01/03/2011): NÃO. O parcelamento podia ser feito após o recebimento da denúncia.

    • Créditos tributários constituídos após a Lei nº 12.382/2011 (dia 01/03/2011 ou depois): SIM. O parcelamento do crédito tributário, realizado após o recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade do ilícito penal (STJ. 5ª Turma. HC 505.195/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/08/2019).

    fonte: dod

  • O STF criou uma prisão civil fora da exceção constitucional e o processo penal virou ação de cobrança, ou melhor, de extorsão que quando deflagrado acaba induzindo o fechamento da empresa com desemprego e mais inadimplência fiscal.

    Tem que ser muito louco para investir nesse país.


ID
5617231
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a investigação preliminar e suas correlatas medidas investigatórias.

I - O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve se dar de modo fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as suas circunstâncias.

II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.

III - Segundo a Lei nº 9.296/96, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz, para investigação ou instrução criminal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I) 12.830/2013 - Art.2° - § 6° - indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    II) CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    III) Art. 8º-A, L9296. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público (DE OFÍCIO NÃO), a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

  • Letra D (Gabarito)

    I) Correta

    Lei 12.830/2013, Art.2°, § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    II) Correta

    CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    III) Errada

    Lei 9296/1996, Art. 8º-A: Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

    De ofício, a interceptação telefônica

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:   

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • GAB D

    ITEM I: CORRETO 

    Lei nº 12.830/13 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo 

    delegado de polícia. 

    (...) 

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, 

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e 

    suas circunstâncias. 

    -------------------------------------

    ITEM II: CORRETO 

    CPP - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando 

    houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de 

    objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada 

    no curso de busca domiciliar. 

    -------------------------------------

    ITEM III: INCORRETO 

    Não existe a possibilidade de determinação de ofício pelo juiz: 

    Lei nº 9.296/96 - Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser 

    autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a 

    captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: 

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e   

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações 

    criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações 

    penais conexas.    

    Fonte: MEGE

  • ADENDO I

    Indiciamento 

    Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:

    • Prova da existência do crime - materialidade;
    • Indícios suficientes de autoria;
    • Circunstâncias  do fato delituoso.

    *Obs:  o indiciamento pode ser direto ou indireto,  dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).

  • Só a interceptação telefônica pode ser decretada de ofício, a captação ambiental não!

  • GABARITO D

    I - O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve se dar de modo fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as suas circunstâncias.

    O indiciamento em IP é ato privativo do Delegado de Polícia. Somente o Delegado pode indiciar, porém, pode o juiz competente ordenar o desindiciamento.

    II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.

    Apesar de não haver a necessidade de mandado para que os órgãos policiais procedam à busca pessoal, deve haver fundadas razões para a sua prática. Obviamente que, no curso de uma busca domiciliar autorizada pela justiça, a busca pessoal pode e deve ser realizada.

    III - Segundo a Lei nº 9.296/96, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz, para investigação ou instrução criminal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

    A Lei nº 9.296/96 disciplina a interceptação telefônica realizada pela polícia, com alguns requisitos, dentre eles a autorização judicial, e pode se dar de ofíco. Já a captação ambiental não, além de estarem presentes outros requisitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre investigação preliminar e medidas investigatórias correlatas.

    I- Correta. É o que dispõe a Lei 12.830/13 em seu art. 2º, §6°: "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

    II- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 244: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

    III- Incorreta. É necessário requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo a medida ser determinada de ofício. Art. 8º-A, Lei 9.296/96: "Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e II estão corretas).

  • Gabarito: D

    Não confunda, Lei 9296/1996:

    A interceptação das comunicações telefônicas PODE ser decretada de ofício pelo juiz

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    A captação ambiental NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a CAPTAÇÃO AMBIENTAL de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. 

  • GABARITO - D

    I - Lei 12.830/13 , Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ( OK )

    ----------------------------------------------------------------

    II - A busca pessoal independerá de mandado nas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam o corpo de delito ou quando determinada no curso de busca domiciliar judicialmente autorizada.

    ( OK )

    Busca pessoal - Independe de mandado

    Busca domiciliar - depende de mandado

      Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ------------------------------------------------------------------

    III - Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    ________________________________

    INTERCEPTAÇÃO -

    Requisitos:

     indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    crime punido com reclusão

    Juiz pode decretar de ofício ( OBS - EXISTE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA)

    Bons Estudos!!

  • Interceptação Telefônica -> pode o juiz, de ofício

    Captação Ambiental -> somente mediante requisição ou representação

  • DECRETADO DE OFÍCIO PELO JUIZ

    Captação ambiental: vedado

    Interceptação telefônica: permitido

  • Caros colegas, acredito que seja importante notar que o artigo 8-A da Lei 9.246/1996 - incluído pela Lei 13964/2019 - prevê a possibilidade de o Juiz conceder a captação ambiental. Ocorre que, diferente do previsto no artigo 3º da mesma Lei, não é possível o Juízo deferir a medida de ofício!

    Acredito que tal mudança seja bastante cobrada nas próximas provas.

    Assim, a resposta da questão é a letra D.

    Bons estudos.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    OBS: PARA QUEM ESTUDA VOLTADO PARA BANCA CEBRASPE.

    PARO O CESPE NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO E NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL = NÃO OFÍCIO

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = SIM OFÍCIO

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (CESPE) = NÃO OFÍCIO

    ✍ GABARITO: D

  • Em síntese: de acordo com a Lei 9.296/1996 SIM, o juiz, de ofício, poderá determinar a realização da interceptação telefônica, apesar da controvérsia doutrinária e de possível declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Tal medida de ofício, fere de morte o princípio acusatório.

    Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 3.450) no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Procurador-Geral da República, em face do art. 3º do mesmo diploma legal, com a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de forma que o juiz, na fase de investigações (fase pré-processual penal), seja excluído de determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas.


ID
5617234
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a legislação processual penal, a abranger as garantias consagradas nos diplomas internacionais incorporados pelo Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • CPP. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a EXPOSIÇÃO DO FATO criminoso, com todas as suas circunstâncias, a QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a CLASSIFICAÇÃO do CRIME e, quando necessário, o ROL DAS TESTEMUNHAS.

    A denominada denúncia genérica, que não individualiza a conduta de cada um dos acusados quando se trata de autoria coletiva (ou de crime societário), deve ser definitivamente abolida do nosso sistema jurídico. A chamada acusação genérica (a que não individualiza a participação de cada réu nos fatos) viola o direito interno (art. 41 do CPP, que exige exposição minuciosa do fato criminoso), o direito internacional (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969)[ 1 ] assim como aBCarta Magna (a não narração individualizada dos fatos impossibilita a ampla defesa de que fala a Constituição, assim como o contraditório, que fazem parte do due process of law ). https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2085899/denuncia-generica-impossibilidade

  • GABARITO LETRA D

     Os artigos, arts. 14, 3 (PIDCP) e 8.º, 2, b, (CADH), evidenciam que o acusado tem o impostergável direito:

    (1) de ser informado (comunicado) da acusação;

    (2) de ser informado de forma minuciosa (pormenorizada);

    (3) de ser informado previamente (antes da defesa);

    (4) de ser informado da natureza da acusação assim como

    (5) de ser informado dos motivos da acusação. 

    (vide jusbrasil)

  • GAB D

    (D) INCORRETA 

    DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos 

    Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) 

    ARTIGO 8 

    Garantias Judiciais 

     2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto 

    não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, 

    em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: 

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;  

    --------------------------------------------

    (A) CORRETA 

    PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS  

    Artigo 14 

    3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às seguintes 

    garantias mínimas: 

    (...) 

    c) a ser julgada sem dilações indevidas; 

    --------------------------------------------

    (B) CORRETA 

    DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos 

    Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) 

    ARTIGO 8 

    Garantias Judiciais 

     2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto 

    não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, 

    em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: 

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua 

    defesa; 

    --------------------------------------------

    (C) CORRETA 

    Ver ITEM B. 

    --------------------------------------------

    (E) INCORRETA 

    DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos 

    Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) 

    ARTIGO 8 

    Garantias Judiciais 

     2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto 

    não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, 

    em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: 

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o 

    comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar 

    luz sobre os fatos. 

    Fonte: MEGE

  • Essa questão foi pra juiz substituto mesmo?? Eles tão deixando a gente sonhar KKK

  • ADENDO

    ==> Denúncia genérica: Não é admitida, por ferir o direito de defesa. Há deficiência na imputação dos fatos, ocorrendo a criptoimputação

     

    • Denúncia Geral - STJ : É admitida, permitindo o direito de defesa. Há a correta imputação dos fatos, sendo possível não especificar cada uma das condutas, desde que haja liame entre a conduta do agente e o fato delitivo, especificado na denúncia.

     

    • A denúncia alternativa também é vedada,  na qual MP,  em dúvida,  imputa alternativamente 2 fatos a mesma pessoa →  viola ampla defesa.

  • Me arrependo tanto de ter ido ao Amapá fazer aquela miséria da FGV e não ter ido ao Torrão Gaúcho, à Querência Amada, fazer essa belezinha da FAURGS.

  • Assertiva D

    O acusado possui o direito de ser comunicado, de modo genérico, da acusação formulada, sem necessidade de que essa comunicação seja pormenorizada.

  • GABARITO - D

    CADH

          4.     Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

  • Errando por causa da Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Questão se refere expressamente à legislação e aos Tratados incorporados.

    Resposta está na Convenção Americana sobre Direitos Humanos:

       ARTIGO 8

        Garantias Judiciais

       (...)

        2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

        a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

        b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; LETRA D: CORRETA

        c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa; LETRAS B e C CORRETAS

        d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

        f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos. LETRA E: ERRADA

    (...)

    Resposta da LETRA A (CORRETA) no PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    ARTIGO 14

    (...)

    3.     Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias:

       (...)

           c) De ser julgado sem dilações indevidas;

  • Gabarito: LETRA D

    • Denúncia genérica é a que deixa de apontar claramente a conduta praticada pelos agentes envolvidos no crime.
    • DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos : Todo acusado tem direito a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada; 
  • Acho que o examinador quis confundir com essa súmula do STF:

    Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Ocorre que a súmula se refere à citação por edital, enquanto a alternativa incorreta fala genericamente em comunicação da acusação


ID
5617237
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo acerca do instituto da colaboração premiada e seus efeitos sobre o ambiente processual penal.

I - Realizado o acordo de colaboração premiada, deve o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, sem a presença do Ministério Público, oportunidade em que analisará, dentre outros aspectos, a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.

II - Tomando por fundamento apenas as declarações do colaborador, o juiz não poderá adotar medidas cautelares (reais ou pessoais), proferir sentença condenatória e nem mesmo receber a denúncia.

III - Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Explora disposições atinentes à Lei 12.850/2013

     

    ITEM I)

    Art. 4º, § 7º, Lei 12.850/2013 

    Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:

    (...)

     Inc. IV: voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.

     

    ITEM II)

    Art. 4º, § 16, Lei 12.850/2013

    Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:   

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    

    II - recebimento de denúncia ou

    queixa-crime;     

    III - sentença condenatória. 

     

    ITEM III)

    Art. 4º, § 10-A, Lei 12.850/2013

    Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.

    ‘’A dor da disciplina é melhor do que a dor do arrependimento!’’

    Sigamos!

  • GABARITO - E

    ORCRIM / 12.850/13

    I - Realizado o acordo de colaboração premiada, deve o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, sem a presença do Ministério Público, oportunidade em que analisará, dentre outros aspectos, a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares. (CORRETO)

    Art. 4º, § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação.   

    -----------------------------------------------------------

    II - Tomando por fundamento apenas as declarações do colaborador, o juiz não poderá adotar medidas cautelares (reais ou pessoais), proferir sentença condenatória e nem mesmo receber a denúncia. (CORRETO)

    Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória

    -----------------------------------------------------------

    III - Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. (CORRETO)

    Art. 4º, § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.    

    Bons Estudos!!!


ID
5617240
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do acordo de não persecução penal, assinale a afirmativa correta, à vista do que estipula o CPP.

Alternativas
Comentários
  • (continua...)

    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. 

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor

    § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. 

    § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo. 

    § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.  

    § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. 

    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.    

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. 

    § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.   

    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. 

    § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.  

  • CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anoso Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art 46 do CP

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art 45 do CP a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou 

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.  

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: 

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    (continua...)

  • GABARITO - E

    A) É cabível para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena mínima cominada para a infração penal seja inferior a 4 (quatro) anos.  ( ERRADO )

    ANPP ( Art. 28- A)

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    + Não ser caso de arquivamento

    --------------------------------------------------------------------

    B) Pode ser proposto pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, desde que não seja caso de arquivamento do inquérito policial. ( ERRADO )

    Será proposto pelo MP.

    ----------------------------------------------

    C) No caso de concurso de agentes, somente pode ser proposto ao investigado que tenha sido o primeiro a confessar a prática da infração penal. ( ERRADO )

    Não há essa previsão.

    ---------------------------------------------

    D) Compete ao juiz, antes de homologá-lo, analisar os pressupostos de legalidade e voluntariedade, sendo-lhe vedado, entretanto, examinar a adequação ou abusividade das condições dispostas no acordo.( ERRADO )

    Art. 28 - A, § 5º Se o juiz considerar inadequadasinsuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penaldevolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    --------------------------------------------

    E) No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior da instituição, na forma do art. 28 do CPP.

    Art. 28 - A, § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    -----------------------------------------------

    Bons Estudos!!!


ID
5617243
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas cautelares previstas no Título IX do CPP, considere as seguintes afirmações.

I - Na motivação da decretação da prisão preventiva, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

II - O descumprimento da obrigação de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão preventiva sujeita o órgão emissor a consequências correcionais, porém não impacta na legalidade da medida cautelar.

III - Aplicam-se apenas às infrações a que for cominada pena de reclusão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    ART. 315, CPP- A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

  • I

    CPP, art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    II

    CPP art 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.             

    III

    Art. 283, § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GABARITO LETRA "A"

    CPP: Art. 316, Parágrafo único - Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Para fins de complemento:

    SL 1.395/SP STF - A inobservância do prazo nanagesimal não gera revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos seus fundamentos.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • GAB A

    ITEM A: CORRETO 

    CPP, Art. 312. (...) § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de

    perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

    ITEM B: INCORRETO 

    Art. 316. (...) Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

    ITEM III: INCORRETO 

    Inexiste previsão legal nesse sentido. 

    Fonte: correção MEGE

  • Complementando o item I:

    ##Atenção: ##Jurisprud. Teses/STJ - Ed. 32: Tese 11: A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.

  • Gab: A

    I - art. 315, § 1º, CPP. Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    II - art 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Obs: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).

    Obs2: A obrigação de revisar, a cada 90 dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do CPP) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 569701/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020. STJ. 6ª Turma. HC 589544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2020 (Info 680).             

    III - art. 283, § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre medidas cautelares.

    I- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 315, §1º: “Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

    II- Incorreta. O descumprimento da obrigação de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão preventiva causa impacto na legalidade da medida cautelar, pois a prisão se torna ilegal. Art. 316/CPP: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".

    III- Incorreta. Na verdade, as medidas cautelares não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. Art. 283, § 1°/CPP: "As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas a assertiva I está correta).

  • GABARITO - A

    I - Art. 315, CPP, § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias , mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.             

    OBS: NÃO FOI O FOCO DA QUESTÃO QUE TOMOU COMO BASE O CPP, MAS PODERIA TER SIDO EXPLORADO:

    Informativo: 995 do STF – Direito Processual Penal

    Resumo: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - Aplicam-se apenas às infrações a que for cominada pena de reclusão.

    A prisão preventiva não traz essa limitação.

  • Item I -

    A doutrina denomina isso de princípio da atualidade ou contemporaneidade, segundo o qual a urgência no decreto de uma medida cautelar deve ser contemporânea à ocorrência do fato que gera os riscos que tal medida pretende evitar.

    “A contemporaneidade diz respeito aos fatos que autorizam a medida cautelar e os riscos que ela pretende evitar, sendo irrelevante, portanto, se a prática do delito é atual ou não.

    (...)

    Por exemplo, se um crime é cometido em 2018 e o réu ameaça seriamente de morte testemunha-chave da acusação em 2021, é possível o decreto da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal nesse mesmo ano; todavia, se a ameaça às testemunhas se deu em 2018, não se verifica a contemporaneidade do decreto da preventiva proferido em 2021.

    (...)

    Ademais, a contemporaneidade não está diretamente vinculada ao início ou ao fim de uma investigação criminal, tampouco à data da prática do fato delitivo, e sim à necessidade da medida cautelar, o que pode se revelar a qualquer tempo. É possível que uma investigação dure anos e, mesmo assim, ser constatada a necessidade de uma prisão preventiva, o que se dá principalmente em crimes de grande complexidade.” ((Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 984-985).

     

    Desse modo, a motivação da prisão preventiva deve estar baseada em fatos novos ou contemporâneos. Não se pode decretar a prisão com base em fatos antigos.

    Ainda que esse dispositivo tenha sido pensado para a prisão preventiva, o STF afirmou que ele deve ser obrigatoriamente aplicado também para a prisão temporária.

    Trata-se não apenas de uma decorrência lógica da própria cautelaridade das prisões provisórias, como também consequência do princípio constitucional da não culpabilidade.

    Vale ressaltar, mais uma vez, que esse dispositivo não impede que a prisão temporária seja decretada por crimes antigos. O que se proíbe apenas é a imposição de prisão caso não haja fato contemporâneo ao decreto que justifique, de maneira objetiva, o periculum libertatis.

    Fonte: Dizer o Direito

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (07), para que prisões preventivas não sejam revogadas automaticamente caso não sejam analisadas na Justiça em até 90 dias.

    A discussão ocorreu no âmbitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6581 e 6582, ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), respectivamente.

    A previsão foi incluída no Código de Processo Penal (CPP) pelo pacote anticrime. O dispositivo (artigo 316) possibilitou a saída da prisão do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, em outubro de 2020. Na época, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, concedeu habeas corpus com base na regra dos 90 dias. O criminoso segue foragido, apesar de ter a sua liberdade cassada.

    Para o ministro Alexandre de Moraes, “o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado”, escreveu o magistrado.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para reafirmar que a falta de revisão no prazo de 90 dias não justifica a revogação automática da prisão preventiva.

    Além disso, a corte estipulou que a revisão não é necessária nos casos em que a segunda instância já confirmou a prisão cautelar. Por outro lado, ficou estabelecido que a revisão deve ocorrer também nos processos em quje houver previsão de prerrogativa de foro.

    .

    Sem revogação automática

    O Plenário manteve o ponto principal do entendimento proferido pela corte em 2020. Na ocasião, foi afastada a revogação automática da preventiva na ausência de revisão dentro de 90 dias.

    Quanto a esse ponto, os ministros que já votaram acompanharam o relator, Edson Fachin. O magistrado ressaltou que a prisão sem formação de culpa tem caráter excepcional. Assim, "não há razões para se supor, uma vez reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, que o direito abstrato à segurança deveria se sobrepor à regra geral da locomoção para, nos termos propostos na inicial, invalidar a exigência de revisão nonagesimal da prisão preventiva".

    Juízo responsável

    Os membros da corte divergiram com relação a outro ponto: quem seria o repsonsável pela revisão da preventiva. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes.

    Para ele, seria inadmissível que um tribunal superior reanalisasse a manutenção da prisão nos casos em que a instrução processual tenha se encerrado com os julgamentos de primeira e segunda instâncias.

    "Se o tribunal já condenou na última instância em que é permitida a cognição plena, é óbvio que se entende que, até o trânsito em julgado, permanecerão os requisitos para a restrição de liberdade", apontou o ministro.

    Também foi Alexandre quem propôs a aplicação da revisão nonagesimal também aos casos com prerrogativa de foro. Seu voto foi acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça.

    Divergências

    Em seu voto, Fachin considerou que a revisão deveria ser feita apenas pelo juízo que decretou a preventiva. Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a reavaliação deveria ser feita pelo órgão responsável pela fase atual do processo — seja ele um tribunal de segundo grau ou até mesmo um tribunal superior (quando seria feita pelo relator).

    O julgamento em plenário virtual será encerrado nesta terça-feira (8/3). Ainda votarão os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. 

    https://www.conjur.com.br/2022-mar-08/preventiva-revisao-90-dias-nao-causa-revogacao-automatica

  • GABARITO: A

    Analisando a questão:

    I- CERTO

    II- ERRADO (A prisão será considerada ilegal)

    III- As medidas cautelares previstas neste título NÃO SE APLICAM à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade


ID
5617246
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre as formas processuais e eventuais vícios incidentes, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Lei nº 8.069/90 – Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    (B) CORRETA

    (...) O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias, legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além de eventualmente induzir-lhes a responsabilidade penal por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial. (...) (STF - HC: 73271 SP, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 19/03/1996, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 04-10-1996 PP-37100 EMENT VOL-01844-01 PP-00060)

    (C) INCORRETA

    CPP, Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

    A denúncia de crime societário não pode ser genérica, sendo necessária a descrição individualizada da conduta de cada acusado. (HC 127.415 – STF)

    Trata-se da vedação à denúncia genérica.

    (D) CORRETA

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (...)

    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:  

    I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (...)

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    (E) CORRETA

    Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art 387, IV, do CPP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1688389/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/03/2018).

    Fonte: Mege


ID
5617249
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos e as ações de impugnação no processo penal, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.

  • GABARITO LETRA A

    (A) INCORRETA

    Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.

    (B) CORRETA

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    (C) CORRETA

    A Súmula 393 do STF trata do tema e que não há necessidade. Não há prazo decadencial, a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer momento, pode ser após extinção da pena e ainda após a morte do acusado. Não há efeito suspensivo na revisão criminal.

    (D) CORRETA

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    (E) CORRETA

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

  • A Conforme o STJ, o mandado de segurança é meio idôneo à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. GABARITO

    Súmula 604 do STJ: Não se admite mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso criminal

    B Da decisão que rejeitar a denúncia no procedimento da Lei nº 9.099/95 caberá apelação.

    9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C A revisão criminal, que independe de capacidade postulatória, poderá ser requerida antes ou após a extinção da pena, sendo possível ao requerente formular pedido de cunho indenizatório por eventuais prejuízos sofridos.

    CPP

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    D Contra a decisão de primeiro grau que denegar a apelação caberá recurso em sentido estrito.,

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    E Contra a decisão que absolver sumariamente o réu, no procedimento comum ordinário, caberá apelação. 

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • GAB A

    (A) INCORRETA 

    Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”. 

    (B) CORRETA 

    Lei nº 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. 

    (C) CORRETA 

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    A visão do STJ sobre o direito de defesa na revisão criminal

    O artigo 623 do CPP prevê que o réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, sem a intervenção de advogado ou defensor público. De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, o dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal, não tendo sido revogado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

    (Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17102021-Condenacao-passada-a-limpo-a-revisao-criminal-e-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx)

    (D) CORRETA 

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) 

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; 

    (E) CORRETA 

    CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:      

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz 

    singular;         

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos 

    casos não previstos no Capítulo anterior;   

    Fonte: correção MEGE

  • O artigo 623 do CPP prevê que o réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, sem a intervenção de advogado ou defensor público. De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, o dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal, não tendo sido revogado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

    (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17102021-Condenacao-passada-a-limpo-a-revisao-criminal-e-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx#:~:text=O%20artigo%20623%20do%20CPP,de%20advogado%20ou%20defensor%20p%C3%BAblico.)

  • Complemento da letra C:

    ##Atenção: ##Jurisprud. Teses/STJ – Ed. 63: ##DPESC-2017: ##Anal. Jurídico/TJSC-2018: ##TJRS-2022: ##Faurgs: ##FCC: ##FGV: Tese 11: O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

  • Gab: A

    Súmula 604 do STJ: Não se admite mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso criminal

    Obs: É possível o ajuizamento de medida cautelar inominada para fins se obter a concessão de tutela provisória acautelatória ou efeito suspensivo a Recurso em Sentido Estrito. Não se admite a concessão de efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito em sede de mandando de segurança, dada a ausência de previsão legal (taxatividade) e inexistência de direito líquido e certo. Porém, o Tribunal Superior tem admitido o ajuizamento de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA como meio alternativo para a concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal, cujas consequências, na prática, são as mesmas

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Lei 9.099/95 dispõem sobre recursos e ações de impugnação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se do oposto: o STJ entende que o mandado de segurança não é meio idôneo à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. É o que prevê sua súmula 604: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 82: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seus arts. 622, caput, 623 e 630, caput. Art. 622/CPP: "A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após”.

    Art. 623/CPP: "A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

    Art. 630/CPP: "O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos".

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 581, caput: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 593, I: “Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Sobre a D: Carta Testemunhável é cabível para reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e de agravo em execução.

  • GABARITO - A

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 28/2/2018, DJe 5/3/2018.

    -----

    Adendo:

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do descabimento de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto à decisão que concede liberdade provisória, por ausência de amparo legal e por tal manejo refugir ao escopo precípuo da ação mandamental.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 384.863/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/10/2017.

  • C - A revisão criminal, que independe de capacidade postulatória, poderá ser requerida antes ou após a extinção da pena, sendo possível ao requerente formular pedido de cunho indenizatório por eventuais prejuízos sofridos.

    Conforme DOUTRINA do Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 10 ed. pg. 1608):

    • se a causa extintiva da punibilidade ocorrer antes do transito em julgado, não será cabível o ajuizamento da revisão criminal, ainda que tenha interesse em provar sua inocência. (morte do acusado, prescrição punitiva)
    • se a causa extintiva de punibilidade ocorrer após o transito em julgado, nada impede o ajuizamento da revisão criminal. (morte do agente, prescrição executória).
    • o perdão judicial é causa de extinção, com efeito declaratório logo não se figurava cabível o ajuizamento de revisão criminal.

ID
5617252
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Analisando as seguintes afirmativas, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Sumula Vinculante 35 A homologação da transação penal prevista no artigo  da Lei /1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GABARITO- C

    A ) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    ________

    B) ação penal pública incondicionada.

    ________

    C) Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    Resumo: As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

    __________

    D)  Quem julga os procuradores de Justiça? Conforme o artigo 105, inciso I, alínea "a", cabe ao STJ julgar os desembargadores dos Tribunais de Justiça e os seus congêneres dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais.27

    ___^___

    E)Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação do rito sumaríssimo para crimes contra idoso cuja pena seja de até 4 anos de restrição de liberdade. Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até 2 anos..


ID
5617255
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Constituinte, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • TRÊS QUINTOS é o quórum qualificado para aprovação da emenda constitucional, em cada casa do Congresso Nacional (lembrando ainda que a votação deve ser feita em dois turnos):

    CF, Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    De outro lado, a mera proposta de emenda constitucional pode ser feita por UM TERÇO dos membros da Câmara ou do Senado:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Gabarito: alternativa B.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) a Constituição brasileira fixa limitações materiais e circunstanciais ao poder de revisão. 

    Correto. As limitações circunstanciais estão previstas no art. 60, § 1º e as limitações materiais previstas no art. 60, § 4º, CF: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    b) a Constituição brasileira poderá ser emendada mediante proposta de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a Constituição pode ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Aplicação do art. 60, I, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    c) a Constituição brasileira não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Correto. Aplicação do art. 60, § 1º, CF: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) a Constituição brasileira poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. 

    Correto, nos termos do art. 60, III, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    e) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Correto. Aplicação do art. 60, § 5º, CF: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Gabarito: B

  • O constituinte se divide em três originário, reformador e revisor. Ao poder reformador existem limitações circunstancias, materiais, e ao revisor, existem limitações temporais.

  • Embora a correta seja a letra A, a banca não teve técnica suficiente para redigi-la. As limitações do art. 60, §4º, são voltadas para a reforma, trata-se do poder constituinte decorrente reformador. Já a revisão é outro instituto que ocorreu com a Emenda de Revisão em 93 e seguiu outro trâmite, este previsto no ADCT e não no art. 60...

    Mas apesar disso não imagino a possibilidade de mudança de gabarito, já que a letra B é afirma que a Constituição pode ser emendada por por proposta de 3/5 dos Deputados ou Senadores. Por isso não confunda:

    Para apresentação da PEC: 1/3 dos Deputados ou Senadores

    Para aprovação da PEC: 3/5 dos Deputados ou Senadores

  • GABARITO: B

    Creio que pode caber recurso, pois todas as alternativas estão corretas.

    Se pode propor emenda com, no mínimo, 1/3 dos membros de cada Casa, poderia propor também com 3/5, que é maior que 1/3.

    Estaria plenamente incorreta a letra B se o examinador usasse a expressão "no mínimo 3/5 ".

  • Errei esta questão na prova, pois se pode propor emenda com, no mínimo, 1/3 dos membros de cada Casa, poderia propor também com 3/5, que é maior que 1/3. Estaria plenamente incorreta a letra B se o examinador usasse a expressão "no mínimo 3/5 ".

    Além disso, a alternativa D está incompleta, porque não informa que tem que se manifestar a maioria simples dos membros da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, consoante reza o inciso III do artigo 60 da CF que cito: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Constituinte. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 60, § 1º, CF. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.” – Limitações circunstanciais.

    “Art. 60, § 4º, CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: – Limitações materiais.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.” 

    B. ERRADO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.”

    C. CERTO.

    “Art. 60, § 1º, CF. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    D. CERTO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    E. CERTO.

    “Art. 60, §5º, CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Vamos à Matemática. Não há como a letra B estar errada, tendo em vista que 3/5 (60%) é maior que 1/3 (33%). O texto constitucional é claro quando diz que, para propor PEC, faz-se necessário o MÍNIMO de membros de cada casa do Congresso Nacional NO quantitativo de 1/3. Logo, se apenas 33% já são suficientes para propor PEC, por que 60% não poderiam?

    Marquei letra D, justamente porque, além de mais da metade das Assembleias, é necessário que cada uma delas se manifeste pela MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.

  • gab. B

    A Constituição Brasileira será deliberada mediante 3/5 dos VOTOS dos respectivos membros da Câmara E do Senado.

  • O examinador quer aplicar o texto de lei, mas não sabe interpretar nem distinguir conceitos. A CF fala em 1/3 no mínimo, logo 3/5 é maior, ou seja, pode ser proposta EC. Além disso, reforma não se confunde com revisão. Para não ser repetitivo, só conferir os comentários dos colegas Alex Bruno e Arilson.

  • Kkkkkk ainda bem que marquei A e continuarei marcando

  • Essa questão é complicada, pois a assertiva A encontra-se incorreta também, pois é sabido que o PCO estabeleceu como limites para o Poder Constituinte Derivado Reformador via revisão os limites formais e temporais.

  • Questão passível de Anulação.

  • absurdo. absurdo. absurdo.
  • Marcelo Novelino entende que as limitações materiais e circunstanciais também se aplicam ao poder revisor. Discordo dos comentários dos colegas que afirmam que o poder revisor está sujeito apenas a limitações temporais.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • Reforma é diferente de revisão!

  • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal. E, aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa errada letra B. Art. 60, CF.

  • Ué, mas os limites do poder constituinte revisor não seriam (temporais) = 5 anos.

    E (formal) = unicameral, 1 turno, maioria absoluta.

  • Nao entendi a logica da assertiva B estar errada,,,,

    Ex A lei diz que com uma nota de 10 eu consigo comprar um litro de gasolina.....

    Dai vem a questao e diz Se com uma Nora de 50 eu posso comprar um litro de gasolina .....

    É claro ne... Agora se a assertiva me fala que somente com 50 reais eu poderia comprar um litro de gasolina a assertiva estaria errada, pois uma nota de 10 de 20 3 de 10 2 de 20+1 de 10 tbm poderiam....

    Cada dia entende menos a logica e o portugues destas bancas

  • Questão frágil tecnicamente. O artigo 60, I da CRFB permite que seja proposta emenda à Constituição por, no mínimo 1/3 (33,3%) dos membros da CD ou do SF, se pode ser proposta por 1/3, também poderá ser proposta por 3/5 (60%), (teoria dos poderes implícitos), tendo em vista que o texto constitucional determinou apenas o quórum mínimo.

    Enfim, literalidade não tão inteligente.


ID
5617258
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre jurisdição constitucional, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Lei 9.868

    LEGITIMADOS

    3 Mesas: 

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal 

    3 Pessoas:

    Presidente da República

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    3 Instituições;

    CF-OAB

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    (ART. 103, CF)

  • A letra C também é correta, tendo em vista que se refere a cópia do art,. 27 da L.9868, e destaca que com maioria de 2/3 pode-se modular os efeitos das decisões de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis e atos normativos.

  • A) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado ou o Prefeito de Município.

     

    Lei 9868/99, Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    B) Não cabe recurso da decisão do relator que indefere liminarmente petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade.

    Lei 9868/99. Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    C) A Lei Federal nº 9.868/1999 prevê, expressamente, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos das declarações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, bem como decidir que elas só tenham eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Achei uma questão discutível, mas expressamente o artigo fala “ao declarar a inconstitucionalidade”.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    D) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

     

    Lei 9868/99, Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.  

  • sobre a C, a lei prevê EXPRESSAMENTE o seguinte:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Embora a questão não tenha destacado se era em controle difuso, tem-se o seguinte julgado.

    Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que NÃO tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    Qual é o quórum para que o STF, no julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça a modulação dos efeitos da decisão?

    • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.

    • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

    STF. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

    Fonte: DoD

  • O rol da ADC não é o mesmo da ADI ou ADO, pois aquele esta inserido nesse. Tenho certeza que o CESPE iria considerar incorreta esse questionamento. ¬¬

  • A alternativa C deixa expresso que quer a redação original, por isso, não cabe a expressão "constitucionalidade", se não houvesse menção expressa, estaria correta.

  • Não identifiquei o erro da alternativa C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação extravagante dispõem sobre controle de constitucionalidade.

    A- Incorreta. O Prefeito de Município não detém legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    B- Incorreta. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Art. 4º, parágrafo único, Lei 9.868/99: "A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

    C- Incorreta. A Lei 9.868/99 prevê, expressamente, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos das declarações de inconstitucionalidade. A lei não menciona expressamente a declaração de constitucionalidade. Art. 27, Lei 9.868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.868/99, em seu art. 12-A: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”.

    E- Incorreta. É plenamente possível e permitido o pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Art. 12-F, Lei 9.868/99: "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • sobre a C, a lei prevê EXPRESSAMENTE o seguinte:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade (não consta CONStitucionalidade expressamente) de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    [decoreba]


ID
5617261
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal vem proferindo decisões relevantes acerca de temas como mutação constitucional e controle de constitucionalidade, redefinindo, não raras vezes, os seus limites e possibilidades. Considere as afirmações abaixo, tendo por base o posicionamento do STF acerca dessas matérias.

I - Em sede de jurisdição constitucional abstrata, a chamada modulação de efeitos já foi excepcionalmente admitida em caso de decisão declaratória de constitucionalidade de atos normativos.

II - O reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação direta (ADI) é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente pelo artigo 52, inciso X, da Constituição do Brasil, que prevê competir ao Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

III - A superveniente alteração redacional de ato normativo questionado em ação direta de inconstitucionalidade não impede o julgamento dessa ação, desde que não tenha havido alteração substancial no conteúdo desse ato.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    I. Certo

    II. Errado: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    III. Certo. ADI 3.534: Ausente alteração substancial no conteúdo do ato normativo questionado, superveniente alteração meramente redacional não implica prejuízo ao exame do mérito.

  • II- Tese da abstrativização do controle difuso.

  • I- Correta. A modulação dos efeitos possui previsão legal no art. 27 da lei 9868 e já foi utilizada pelo supremo. É uma exceção, pois a regra é que a norma seja válida/inválida desde o início, tendo efeitos retroativos. Recordo que o quórum previsto para a modulação é de 2/3.

    II- Errado. Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). fonte: Dizer o direito.

    III- A regra é que a modificação da norma atacada prejudique o objeto da ação e impeça o julgamento da ADI. Porém, se não houver modificação substancial, não haverá prejuízo.

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada.

    STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824).

    STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845). Fonte: dizerodireito.

    Espero ajudar alguém!

  • Eu acertei a questão por eliminação, mas fiquei com muita dúvida sobre a primeira assertiva, pois não tenho conhecimento de um caso em que tenha ocorrido modulação dos efeitos de decisão declaratória de constitucionalidade. Se foi reconhecida a constitucionalidade do ato normativo, penso que não caberia a modulação, já que o ato era válido e portanto regulares os seus efeitos. Tanto que a assertiva indica que essa é uma hipótese excepcional, mas eu nunca tinha lido nada a respeito. Alguém conhece um julgado em que isso tenha acontecido?

  • Só pra dizer que eu não me espantaria com essa bizarrice do STF. Modular efeito de uma lei constitucional é dose...

  • I - Correta

    STF: ADI 4167

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO MODIFICATIVO. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EFICÁCIA DAS DECISÕES PROFERIDAS EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE FOREM OBJETO DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DE OBJETO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. 1. A Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica. Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/2001. 2. Não cabe estender o prazo de adaptação fixado pela lei, nem fixar regras específicas de reforço do custeio devido pela União. Matéria que deve ser apresentada a tempo e modo próprios aos órgãos competentes. (Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2013).

    II - Errada

    • Controle difuso:

    -Realizado por qualquer juiz ou Tribunal (inclusive o STF), em um caso concreto.

    -Efeitos (visão tradicional);

    • Ex tunc
    • Inter partes
    • Não vinculante

    Após declarar a inconstitucionalidade o STF deverá comunicar essa decisão ao Senado e este poderá suspender a execução, no todo ou em parte, da lei viciada (art. 52, X) -> a decisão do Senado seria discricionária, se resolvesse fazer isso, os efeitos da decisão passam a ser erga omnes.

    Visão moderna do STF: mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes, para evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato = "tendência de abstrativização" + § 5º do art. 535 do CPC/2015 reforça esse tratamento uniforme.

    III - Correta

    PROCESSO OBJETIVO – NORMA IMPUGNADA – ALTERAÇÃO MERAMENTE REDACIONAL – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Ausente alteração substancial no conteúdo do ato normativo questionado, superveniente alteração meramente redacional não implica prejuízo ao exame do mérito. CRECHES – IDOSOS – COMPETÊNCIA NORMATIVA. Surge, no âmbito da competência concorrente prevista no artigo 25 da Constituição Federal, a disciplina do atendimento a idosos em estabelecimentos privados, autorizando-os a manter espaço próprio, com as cautelas devidas, nas creches ditas destinadas a crianças.(ADI 3534, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019)

  • Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. É o que se chama de abstrativização do controle difuso, ou seja, o controle difuso ganha contornos característicos de controle concentrado.

  • Para quem, assim como eu, ficou surpreso com a possibilidade de modulação de efeito de decisão que declara a constitucionalidade de norma, vou tentar resumir o precedente (ADI 4167):

    Em 2008, foi ajuizada ADI contra lei 11.738/08 (piso salarial de professor); em 2008, o STF concedeu liminar dando interpretação conforme a um dos artigos no sentido de que a referência ao piso salarial é a remuneração e não, tão somente, o vencimento inicial básico da carreira (financeiramente mais benéfico aos entes pagadores). Assim, de 2008 até 2011 (julgamento da ADI), os Estados efetuaram os pagamentos seguindo a liminar.

    Porém, em 2011, a ADI foi julgada improcedente: a lei é constitucional, de modo que a liminar é revogada; logo, os pagamentos não deveriam ter obedecido a lógica da liminar. Ou seja, neste período, os Estados teriam que ter pago mais do que efetivamente pagaram.

    Porém, para evitar esse indesejado efeito retroativo, que custaria milhões, em julgamento de embargos de declaração, o STF declarou que a lei, embora válida desde sua edição, teria aplicação a partir do julgamento definitivo da ADI (2011).

  • "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)".

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo STF-886. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/03/2022

  • Questão passível de anulação. O item II também é verdadeiro, pois muito embora o STF tenha dado outra interpretação ao inciso X do art. 52, não foi essa afirmação que a questão fez. Reparem: O reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação direta (ADI) é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente pelo artigo 52, inciso X, da Constituição do Brasil, que prevê competir ao Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Ora, o ordenamento veda, o que não veda é a interpretação que foi dada a ele.


ID
5617264
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do controle judicial de política pública penitenciária, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários (RE’s) 580.252 e 592.581 e no julgamento da medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347, fixou diretrizes jurisprudenciais, com base, notadamente, no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à integridade física e moral do preso. Nesse contexto, assinale a afirmativa que NÃO corresponde ao posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.

    Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados. STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

    Fonte: Mege


ID
5617267
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a regulamentação constitucional das medidas provisórias e seu alcance tal como definido pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência.

    A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.

    Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.

    STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764).

    A contrário sensu, conclui-se que diante da cabal comprovação, de plano, da inexistência da urgência na edição da MP, faz-se possível, em tese, o controle judicial da edição desse ato normativo.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/74a9d40b0df3a01eda99c4463b607dd1

  • GABARITO: A

    LETRA A - Os pressupostos constitucionais (relevância e urgência) só devem ser analisados pelo Judiciário quando a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva (palavras-chave). Do contrário, esta análise deve ficar restrita aos Poderes Legislativo e Executivo. O Poder Judiciário tem que ter uma postura deferente, autorestritiva em relação a essa questão (ADI 1753, ADI 4029).

    • O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional. Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP. STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764).

    LETRA B - CF. Art. 62. [...] § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    LETRA C - [...] Isso, porque a edição de medida provisória não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão, paralisação, das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão. Embora seja espécie normativa com força de lei, a medida provisória precisa ser confirmada. A medida provisória é lei sob condição resolutiva. Se for aprovada, a lei de conversão resultará na revogação da norma. Dessa maneira, enquanto não aprovada a MP, não se pode falar em perda de interesse (perda do objeto).STF. Plenário. ADI 5717/DF, ADI 5709/DF, ADI 5716/DF e ADI 5727/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/3/2019 (Info 935).

    LETRA D - CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...] § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    LETRA E - CF. Art. 62. [...] § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • GABARITO: A

    A- Os requisitos constitucionais de "relevância" e "urgência" podem, em caráter excepcional, ser examinados pelo Poder Judiciário sem que isso represente violação ao princípio da separação harmônica e funcional do poder da República.

    URGÊNCIA E RELEVÂNCIA: CONTROLE? EXECUTIVO /LEGISLATIVO (COMISSÃO MISTA DO CN. URG- REL)/ JUDICIÁRIO: EM CASO DE AUSÊNCIA MANIFESTA DOS REQUISITOS

    B-É vedada a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos.

    (É Norma gerais em matéria tributária POIS ESTÁ RESERVADA A [LEI COMPLEMENTAR])

    C- Medida provisória revoga lei anterior independentemente de sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. (Só revogara em caso seja aprovada.)

    D-A Constituição da República não prevê a casa legislativa federal na qual a medida provisória terá sua votação iniciada. 

    ( prevê sim é a câmara dos deputados art .64 cf/88)

    E- É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito eleitoral, ressalvada a regulamentação de partidos políticos. [NÃO CABE MP SOBRE NACIONALIDADE/CIDADANIA/D. POLITICOS]

    OBS: qualquer erro me avise por mns p/ que eu possa corrigir.

  • a. (correta) Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 5599/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/10/2020 (Info 996).

    +

    O STF admite a possibilidade de controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. No entanto, “o escrutínio a ser feito pelo Judiciário neste particular é de domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a inexistência cabal desses requisitos” (RE 592.377).

    Em outras palavras, somente em casos excepcionais será possível a declaração de inconstitucionalidade com base nesse argumento. 

    b. (errada) art. 62,§2º

    c. (errada) (...) Embora seja espécie normativa com força de lei, a medida provisória precisa ser confirmada. A medida provisória é lei sob condição resolutiva. Se for aprovada, a lei de conversão resultará na revogação da norma.

    STF. Plenário. ADI 5717/DF, ADI 5709/DF, ADI 5716/DF e ADI 5727/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/3/2019 (Info 935).

    d. (errada) art. 62,§8º, CF - começa na Câmara dos Deputados.

    e. (errada) art. 62,§1º, I, a - não há qualquer exceção.

  • Gostaria de saber pq a letra E está correta, pois é vedado MP sobre matérias que versam sobre partidos políticos, portanto a letra E também está errada.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

    MP revoga lei? NÃO.

    Apesar da MP possuir força de Lei, não se trata de lei em tese. Assim, sua eficácia ab-rogante fica dependendo de sua conversão em lei em sentido estrito. Vale salientar que a MP, enquanto vigente e ainda não votada, suspende os efeitos das leis ou MP's cujo conteúdo normativo seja conflitante. No entanto, repita-se, não há revogação da lei em sentido contrário, que permanecerá suspensa até a conversão da MP em lei.

  • Algumas anotações pontuais acerca das medidas provisórias:

    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (Câmara e Senado).

    A votação se inicia na Câmera e depois vai pro Senado.

    A Comissão Mista de Deputados e Senadores analisa todas as medidas provisórias e emitem parecer (resumo) do que se trata. A análise individual e à fundo de cada medida provisória se dá em sessão separada em cada uma das casas.

    A medida provisória perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez (120 dias). Essa prorrogação é só se não tiver encerrada a votação nas duas casas.

    Esse prazo (60+60) é contado da publicação da medida provisória e se suspende no recesso.

    O CN disciplina por decreto legislativo. Se não o fizer, as relações jurídicas ocorridas permanecerão.

    Se a medida provisória não for apreciada em até 45 DIAS contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Vale ressaltar, no entanto, que, apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse §6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias, ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a medida provisória somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º.

    A rejeição e caducidade da medida provisória irão ensejar no plano da eficácia efeitos EX TUNC.

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.


ID
5617270
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito constitucional à educação e seus desdobramentos na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização (STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017) (repercussão geral) (Info 862).

    Atenção para não confundir:

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b64a70760bb75e3ecfd1ad86d8f10c88#:~:text=1.,2.

  • GABARITO: B

    LETRA A - Súmula Vinculante 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    LETRA B - A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)

    LETRA C - [...] 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. (ADI 4167, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00035 RTJ VOL-00220-01 PP-00158 RJTJRS v. 46, n. 282, 2011, p. 29-83)

    LETRA D - Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    LETRA E - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA REGISTRO DO DIPLOMA. UNIVERSIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – A Lei 9.394/1996, ao cumprir o mandamento constitucional que confere às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, dispõe que a competência para expedir e registrar os diplomas é da própria universidade. III – Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem, contudo, alterar o conteúdo da decisão embargada. (RMS 26369 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-01 PP-00028)

  • Vou colar alguns pontos dos comentários do Dizer o Direito do porquê a alternativa B estar errada:

    Como definir os cursos das universidades que deverão ser gratuitos?

    • Caso a atividade preponderante do curso seja a "manutenção e o desenvolvimento do ensino", este curso deverá ser obrigatoriamente gratuito, nos termos do art. 206, IV, da CF/88.

    • Caso as atividades do curso sejam relacionadas com a pesquisa e a extensão, então, nesta hipótese, a universidade poderá contar com recursos de origem privada e, portanto, poderá cobrar mensalidades.

    Nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades são relacionadas exclusivamente ao ensino. Existem também atividades de pesquisa e extensão, que podem ser custeadas por recursos privados.

    Assim, o princípio da gratuidade não obriga as universidades a terem os recursos públicos como única fonte de financiamento.

    O "ensino" tem como missão a plena inclusão social (direito constitucional à educação) e, por isso, devem obedecer ao princípio da gratuidade (art. 206, VI, da CF/88).

    Por outro lado, é possível que as universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentem, em harmonia com a legislação, atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nesse caso, possível a instituição de tarifa.

     

    E a SV 12? Este enunciado não proíbe a cobrança de valores por parte das universidades?

    A Súmula Vinculante 12 preconiza o seguinte:

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

     

     

    Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/02/2022

    Espero ajudar alguém!!

  • Se alguém puder me ajudar, agradeço.

    Não entendi o porquê a afirmação contida na assertiva D foi considerada correta, afinal, no julgamento do RE 888815/RS, que analisou a questão do ensino domiciliar, o STF decidiu que:

    "Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    Portanto, a assertiva D, ao afirmar que "A Constituição veda qualquer espécie de ensino domiciliar que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes." também está incorreta (como pede o enunciado), pois não há referida vedação na CF (o que falta é legislação para regulamentar o assunto).

  • Cobrança de taxa de matrícula : inconstitucional

    Cobrança de mensalidade em curso de especialização : constitucional

    abraços.

  • O fundamento da "D" não é apenas o que o STF decidiu sobre o "homeschooling", mas a própria CF. Vejam:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Veda-se o ensino domiciliar (e qualquer outro, como o tradicional) que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes.

    Até porque, o STF não vedou o ensino domiciliar, mas o condicionou à edição das devidas regras.

  • Fundamento da alternativa "E" - art. 207 da CF:  "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."


ID
5617273
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A Constituição da República e o seu intérprete oficial, o Supremo Tribunal Federal, adotam parâmetros que organizam as relações federativas (entre União, estados, Distrito Federal e municípios) no desempenho das respectivas atividades legislativas. Considere as assertivas abaixo a respeito do assunto.

I - A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrária.

II - A União não dispõe de poderes que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais para, com isso, invadir a esfera de competência normativa dos estados-membros, mas estes (os estados-membros), em existindo normas gerais veiculadas em leis federais, não podem ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que assim o fizer.

III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I - A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrária.

    Art. 24, §4º, CF. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    .

    II - A União não dispõe de poderes que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais para, com isso, invadir a esfera de competência normativa dos estados-membros, mas estes (os estados-membros), em existindo normas gerais veiculadas em leis federais, não podem ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que assim o fizer.

    Art. 24, §1º, CF. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Art. 24, §2º, CF. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    .

    III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades.

    Art. 24, §3º, CF. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Sabendo que a assertiva I está incorreta, desnecessário ler a assertiva II.


ID
5617276
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

II - Os tratados e as convenções internacionais de qualquer natureza aos quais o Brasil tenha aderido por ato do Presidente da República serão equivalentes às emendas constitucionais.

III - Cabe ao Poder Judiciário, que está obrigado a apreciar toda e qualquer lesão de direito, majorar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

IV - O Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de direitos fundamentais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    CERTO. Art. 5º, §1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    .

    II - Os tratados e as convenções internacionais de qualquer natureza aos quais o Brasil tenha aderido por ato do Presidente da República serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ERRADO. Art. 5º, §3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    .

    III - Cabe ao Poder Judiciário, que está obrigado a apreciar toda e qualquer lesão de direito, majorar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    ERRADO. Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    .

    IV - O Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de direitos fundamentais.

    CERTO. Sendo que um dos exemplos é para implantar o direito fundamental a saúde. O Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde (STF, ARE 947.823 AgR, 2016).


ID
5617279
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

I - No sistema constitucional brasileiro, a União poderá intervir apenas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios localizados em território federal.

II - São de observância compulsória pelos estados as hipóteses previstas na Constituição Federal para a intervenção nos seus municípios, considerando-se inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições desses pressupostos pelo estado-membro.

III - O decreto de intervenção será aprovado pelo Presidente da República e conterá, face a urgência, apenas o nome do interventor nomeado, ficando as demais disposições a serem definidas em regulamento.

IV - Tratando-se de medida excepcional, a Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


ID
5617282
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil.

I - É assegurada exclusivamente à União a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no território nacional, plataforma continental e mar territorial.

II - Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União.

III - A iniciativa de leis ordinárias e complementares, um dos modos de exercício da soberania popular, é assegurada aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

IV - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Apenas a I está incorreta.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    Art. 20. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.   

  • Gabarito: D.

    I - É assegurada exclusivamente à União a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no território nacional, plataforma continental e mar territorial.

    Incorreto.

    CF, Art. 20, § 1º: É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)

    II - Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União.

    Correto.

    CF, Art. 21, parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III - A iniciativa de leis ordinárias e complementares, um dos modos de exercício da soberania popular, é assegurada aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

    Correto.

    CF, Art. 14, III; Art. 29, XIII e Art. 61, § 2º.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: III - iniciativa popular.

    Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Correto.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
5617285
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a posição do STF sobre as inelegibilidades, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    MANDATOS CONSECUTIVOS DE PREFEITO E INELEGIBILIDADE

    A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão.

    Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental para manter acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que reconhecera a inelegibilidade de candidato ao cargo de prefeito ante a impossibilidade de exercício do terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar.

    No caso, o cunhado do ora recorrente obteve o segundo lugar nas eleições municipais de 2008 para o cargo de prefeito, mas acabou assumindo a função de forma definitiva em 2009, em decorrência de decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do primeiro colocado. Posteriormente, o recorrente disputou as eleições municipais em 2012, ocasião em que foi eleito, pela primeira vez, para o mandato de prefeito. Entretanto, ao se candidatar à eleição seguinte para o mesmo cargo, sua candidatura foi impugnada ante o reconhecimento do exercício, pela terceira vez consecutiva, por integrante do mesmo núcleo familiar, da chefia do Poder Executivo local, em ofensa ao que disposto no art. 14, §§ 5º e 7º (1), da Constituição Federal.

    Fonte: https://bsad.com.br/admin/uploads/5be5bb8570119.pdf

  • Ao se fazer uma interpretação conjugada dos §§ 5º e 7º do art. 14 da CF/88 chega-se à conclusão de que a intenção do poder constituinte foi a de proibir que pessoas do mesmo núcleo familiar ocupem três mandatos consecutivos para o mesmo cargo no Poder Executivo.

    Em outras palavras, a CF/88 quis proibir que o mesmo núcleo familiar ocupasse três mandatos consecutivos de Prefeito, de Governador ou de Presidente.

    A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se também na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão.

    Ex: de 2010 a 2012, o Prefeito da cidade era Auricélio. Era o primeiro mandato de Auricélio. Seis meses antes das eleições, Auricélio renunciou ao cargo. Em 2012, Hélio (cunhado de Auricélio) vence a eleição para Prefeito da mesma cidade. De 2013 a 2016, Hélio cumpre o mandato de Prefeito. Em 2016, Hélio não poderá se candidatar à reeleição ao cargo de Prefeito porque seria o terceiro mandato consecutivo deste núcleo familiar. STF. 2ª Turma. RE 1128439/RN, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 23/10/2018 (Info 921).

  • Letras B e C são excludentes, logo, só podia ser uma das duas.

  • Mandato-tampão: é quando uma pessoa assume o mandato pelo tempo remanscente. Exemplo na CF: vacância do PR e vice, Art. 81, p. 2.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Fonte: https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-constitucional/o-que-e-mandato-tampao/

  • O que é mandato-tampão?

    Mandato-tampão ocorre quando um cargo de chefe do poder executivo entra em vacância e é necessário suprir esse cargo, não podendo deixá-lo vago até a próxima eleição. O sucessor eletivo desse cargo apenas dará continuidade ao mandato anterior, exercendo portando os prazos restantes até a próxima eleição.

    A essa substituição, dá-se o nome de mandato-tampão.

    A vedação do terceiro mandato seguido visa proibir a perpetuação no poder de um mesmo indivíduo ou de um mesmo grupo familiar e refere-se apenas aos cargos do Executivo.

    Ou seja, se um candidato for eleito por dois mandados seguidos, não poderá se eleger para o terceiro mandato, assim como qualqer membro familiar (cônjugue ou parente) também não poderá.

    Essa regra aplica-se também em casos de mandato-tampão.


ID
5617288
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No que pertine aos recursos, à composição e à competência da Justiça Eleitoral e à prestação de contas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" - CORRETA

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Prestação de contas de partido político. Exercício de 2014. Pretendida aplicação retroativa da Lei nº 13.165/2015. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1190825 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)


ID
5617291
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No âmbito do Direito de Empresa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • A - empresário exerce uma atividade “econômica”, que deve ser entendida como sinônimo da busca de superávit.

    Atividade econômica: empresário é aquele que tem finalidade lucrativa. Não se fala aqui do lucro efetivo, mas do escopo da atividade, que poderá ser atingido ou não. A assunção dos riscos da atividade também se faz presente nesse conceito.

    B - as atividades intelectuais, de natureza científica, literária, artística, bem como as rurais nunca serão empresárias.

    Não serão empresárias, ainda que haja o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, o que será observado quando a natureza pessoal do exercício da atividade ceder espaço a uma atividade maior de natureza empresarial, como ocorre nos seguintes casos: 

    a)      Quando a atividade intelectual está integrada em um objeto mais complexo, próprio da atividade empresarial. Exemplo: veterinário com pet shop e uma farmácia;

    b)     Quando o serviço não se caracteriza personalíssimo, tendo em vista um cliente individualizado, mas sim um serviço objetivo direcionado a uma clientela indistinta. Será empresário quando oferecer a terceiros prestações intelectuais de pessoas a seu serviço. Exemplo: empresa fotográfica e franquia de dentista.

    O que caracteriza esse elemento de empresa? A organização dos fatores de produção.  

    C - conforme o Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    CC, Art. 967. É obrigatória inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

    D - as sociedades cooperativas normalmente não são empresárias, ressalvado que disponham de forma diversa nos seus atos constitutivos.

    Art. 982, CC - Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    E - empresário exerce uma atividade “organizada”, entendida como a estruturação de dois elementos apenas, a saber: mão de obra e capital. 

    A organização e articulação dos quatro fatores de produção, quais sejam a mão de obra, o capital, os insumos ou matérias-primas e tecnologia.Para Fábio Ulhôa Coelho, na ausência de um desses fatores não se pode mais falar em organização empresarial. Hodiernamente, de acordo com as tendências do capitalismo, esse não pode mais ser o entendimento, pois que diversas configurações podem ser observadas sem que haja a desnaturação da organização empresarial, como no exemplo de um site de vendas organizado por uma única pessoa (ausência de mão de obra contratada). Há também os microempresários que, por vezes, exercem atividade empresarial única ou preponderantemente com trabalho próprio, não deixando, por isso, de se enquadrarem no conceito de empresário. 

  • finalidade lucrativa não seria busca por superavit?

  • Código Civil

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Em relação a alternativa E:

    Para uma parte da doutrina, como defende Fábio Ulhoa, se não houver algum desses fatores, não há de se falar em empresário. A título exemplificativo: João vende 20 mil reais por dia nas ruas, pois tem máquina que faz panetone (tecnologia), tendo os ingredientes para fabricá-lo (insumos), bem como recebe quantia para investir no seu negócio (capital). Todavia, não tem mão de obra. Assim, ausente um dos fatores de produção, não seria empresário, conforme defendido por parte da doutrina e por Fábio Ulhoa. Todavia, outros autores, como André Santa Cruz, discordam da aplicabilidade do citado conceito de atividade organizada.

  • A - empresário exerce uma atividade “econômica”, que deve ser entendida como sinônimo da busca de superávit.

    "Atividade econômica" não é necessariamente o lucro. Na verdade, tem que visar lucro, mas não é uma garantia. Imaginem se fosse! Hum, pois é, eu tbm, por muito provavelmente, não estava aqui escrevendo esse comentário kkkk.

    B - as atividades intelectuais, de natureza científica, literária, artística, bem como as rurais nunca serão empresárias.

    Como quase sempre ou quase nunca, cuidado com esses "nunca", "sempre"; No mínimo, levante a orelha.

    No caso da questão, quando a atividade intelectual, seja ela de natureza científica, e bla bla, bla, for elemento de empresa pode ser considerada atividade empresária.

    C - conforme o Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Literalmente, meus amigos. Vide, veja, debruce ali por volta dos artigos 966 a 971. Dai, quando chegar no artigo 967, veras exatamente como cobrada na questão.

    D - as sociedades cooperativas normalmente não são empresárias, ressalvado que disponham de forma diversa nos seus atos constitutivos.

    Coisa nenhuma. Cooperativa é considerada empresária, independentemente do seu objeto. Vejam os artigos 981 a 985. No parágrafo único do artigo 982 verás a resposta.

    Perai, vou quebrar o galho: "Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

    E - empresário exerce uma atividade “organizada”, entendida como a estruturação de dois elementos apenas, a saber: mão de obra e capital.

    Olha ele ai kkk. Cuidado com esses "apenas", "somente", "sempre". Uma dica: se não souber a questão. Repito: se não souber a questão e tiver perdido na parada (requisito cumulativo), eliminem essas alternativas. Você pode erra, com certeza, mas a chance dela estar errada é muito grande.

  • (ART. 967 CC)

    >> anteriormente ao início da exploração da atividade econômica, deve ser registrar na Junta Comercial; 

    OBS.: esse registro não é elemento constitutivo. O registro trata-se, tão somente, de obrigação legal para aqueles que exercem a atividade empresarial; condição para regularização da atividade de empresário. 

    >> ao empresário rural não é obrigatória a inscrição. 

    (ART.966)

    1. EMPRESÁRIO: pessoa física (empresário individual), ou pessoa jurídica (sociedade empresária); 
    2. ECONOMICIDADE: A finalidade lucrativa; 
    3. PROFISSIONALIDADE: tal elemento impossibilita a atividade eventual, fazendo-se necessária a habitualidade. Identifica-se também a pessoalidade, ao passo que o empresário tem de contratar empregados que trabalhem em seu nome; 
    4. ORGANIZAÇÃO: é aquela que reúne e se utiliza dos quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. 
    5. PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS: no que tange a produção, tem-se a necessidade de fabricação de produtos e mercadorias, ou a prestação de serviços. Já em circulação, verifica-se a atividade comercial propriamente dita, ou seja, oferta e procura.  

  • Sobre a assertiva D (as sociedades cooperativas normalmente não são empresárias, ressalvado que disponham de forma diversa nos seus atos constitutivos): a cooperativa sempre é sociedade simples, "pouco importando se ela exerce uma atividade empresarial de forma organizada e com intuito de lucro". André Santa Cruz, pg. 126. 11. Ed.

  • Gente me ajudem nesse superávit! Economicidade= busca de lucro. A questão fala em "busca" de superávit.

    O superávit não seria o lucro?! Logo, busca de lucro (ou finalidade de lucro).

    Os comentários abaixo não sanaram minha dúvida. Se alguém puder ajudar, agradeço!


ID
5617294
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades não personificadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A sociedade em conta de participação será regida subsidiariamente e naquilo que for compatível pelas normas da sociedade simples, mas, em caso de liquidação, deverão ser observadas as normas processuais a respeito da prestação de contas. É o que prevê o art. 996.

  • CORRETA: LETRA E

    A) São hipóteses de sociedade não personificadas a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.

    A sociedade em comandita simples é sociedade personificada.

    B) A existência da sociedade em comum pode ser provada por terceiros por QUALQUER MODO.

    São os sócios que somente podem provar a existência da sociedade em comum por documento escrito.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    C) Os bens e dívidas sociais CONSTITUEM patrimônio especial na sociedade em comum.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    D) O contrato social de uma sociedade em conta de participação pode ser devidamente registrado. O registro, caso realizado, NÃO confere personalidade jurídica à sociedade.  

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    E) A sociedade em conta de participação é regida, subsidiariamente, pelas regras aplicáveis à sociedade simples. 

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

  • Gabarito: Letra E

    letra de lei: código civil

    Existem somente dois tipos de sociedades não personificadas no CC: sociedade em comum e sociedade em conta de participação.

  • Não personificadas é comum e em conta de participação

    Abraços

  • ADENDO

    Sociedade em Conta de Participação - RESUMÃO

     Não é uma sociedade propriamente dita, mas sim um contrato especial de investimento que o sócio ostensivo (geralmente um empresário individual ou sociedade empresária) faz com os sócios participantes / ocultos (empresários ou não), a fim de desenvolver determinado negócio específico.

    • A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo → exclusiva responsabilidade     /  sócios participantes →  participam dos resultados correspondentes.

    • Obriga-se perante apenas o sócio ostensivo !sócios participantes  perante  apenas o sócio ostensivo, nos termos do contrato social.

    *ex: os terceiros que contratam com o sócio ostensivo sequer sabem da existência da sociedade em conta de participação ou os sócios investidores, porque negociam diretamente com o sócio ostensivo. 

    i- Constituição: por não se tratar de uma sociedade propriamente dita, sua constituição independe de qualquer formalidade +  pode provar-se por todos os meios de direito.

    • O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não a confere personalidade jurídica.

    • O sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, salvo estipulação em contrário.

    *obs 1: o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com 3º, sob pena de responder solidariamente, sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios.


ID
5617297
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às assembleias gerais de credores para análise de plano de recuperação judicial, assinale a afirmação INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - artigos da Lei 11.101/05.

    A) Cram down é uma situação excepcional em que o juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na Assembleia desde que, na mesma assembleia, tenha obtido, de forma cumulativa (art. 58, §1º).

    • O voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;
    • A aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art. 45 desta Lei;
    • Na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei.

    .

    B) e C) Art. 45. (...)

    §1º Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei [créditos com garantia real e quirografários], a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.

    §2º. Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei [créditos trabalhistas e de ME ou EPP], a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.

    .

    D) O magistrado deve exercer o controle de legalidade do plano de recuperação - no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito -, mas não o controle de sua viabilidade econômica (STJ, EREsp 1.359.311, 2014).

    .

    E) Somente é possível aprovar o plano de recuperação judicial por meio de cram down quando apenas uma das classes de credores tenha rejeitado o plano. A rejeição de duas classes ou mais impede a sua homologação, mesmo que haja o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes.

    ERRADO. Conforme colocado na "alternativa A", a rejeição de 2 ou mais classes não necessariamente impede a aprovação por cram down porque depende no número total de classes existentes. Ex.: se existem 10 classes de credores e o plano for aprovado por 3 classes, além de cumpridos os demais requisitos, ele pode ser aprovado.

  • ALTERNATIVA E: INCORRETA:

    Art. 58 DA LEI DE FALÊNCIA.        § 1o O juiz PODERÁ CONCEDER a RECUPERAÇÃO JUDICIAL com base em plano que NÃO OBTEVE aprovação na forma do art. 45 desta Lei, DESDE QUE, NA MESMA ASSEMBLÉIA, TENHA OBTIDO, DE FORMA CUMULATIVA: (TJMG-2006) (TJDFT-2007) (TJRS-2016)

           I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes; (TJRS-2016)

      (TJRS-2016)

    II - a aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art. 45 desta Lei;        

           III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei. (TJRS-2016)

    OBS. A Lei permite que o magistrado conceda a recuperação judicial mesmo tendo o plano sido recusado pela assembleia-geral de credores. Isso está previsto no art. 58, § 1º e é chamado de CRAM DOWN. No entanto, o contrário não é possível, ou seja, o juiz não pode indeferir a recuperação judicial cujo plano foi aprovado pela assembleia, considerando que isso significaria a quebra (falência) da empresa, o que vai de encontro com o objetivo da Lei n.° 11.101/2005, que é o de que reerguer a sociedade empresária.

  • A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou homologação de plano de recuperação judicial de rede de farmácias aprovado por cram down (quando o juiz concede a recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo).

    Consta nos autos que, pela ata da assembleia, credores que representam R$ 5.243.915,86 dos créditos rejeitaram o plano apresentado, enquanto os credores que representam R$ 2.007.629,54 votaram favoravelmente à proposta. Porém, em relação às classes, o plano foi aprovado por 100% da classe IV – quirografários de microempresas e por 76,47% da classe III – quirografários. Dessa forma, seguindo o art. 58, §1º, da Lei 11.101/05, que prevê o cram down, o juízo de 1º grau homologou o plano. Dois bancos credores, que votaram contra a aprovação do plano, recorreram da aprovação da proposta, alegando que um dos requisitos do cram down não foi observado.

    De acordo com o relator dos agravos, desembargador Azuma Nishi, houve aprovação quantitativa do plano, mas não qualitativa, em razão do valor do crédito de alguns credores da classe III.

    Para o magistrado, não há qualquer ilicitude em se votar contrariamente ao plano, uma vez que cada credor vota conforme seus interesses. Entretanto, foi verificada abusividade do voto dos bancos agravantes, que foram decisivos para a reprovação do plano de recuperação. “A postura omissa da instituição financeira credora, não se dispondo a nenhum tipo de negociação, pretendendo, tão somente, a convolação da falência do devedor, é indicativa de abusividade. Não se pode olvidar que o crédito detido pelo recorrente tem garantia pessoal dos sócios das recuperandas, o que corrobora o entendimento de abuso no direito de voto, visto que a recusa à negociação dos termos do plano somada ao pleito de quebra não pode ser utilizada como mecanismo de pressão aos devedores solidários da dívida. Diante de tal quadro, bem delineada está a abusividade do voto da agravante, que foi decisivo para a reprovação do plano na assembleia, razão pela qual é de rigor a sua desconsideração no caso concreto”, escreveu.

    Os dois julgamentos, de votação unânime, tiveram a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.

     

    Agravos de Instrumento nº  e 

    Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-tribunal-confirma-homologacao-de-plano-de-recuperacao-judicial-por-cram-down/


ID
5617300
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação a títulos de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    a) A assertiva está falsa porque o cheque pode ser executado contra o emitente (a qualquer tempo) e contra o endossante (apenas dentro do prazo legal). Assim, se ele foi apresentado após o prazo, o beneficiário perde o direito de executar os codevedores. Porém, poderá continuar executando o emitente do cheque e seus avalistas.Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

    .

    b) A nota promissória (art. 75, LUG), a duplicata (os padrões de emissão da duplicata são fixados pelo Conselho Monetário Nacional) e o cheque (Lei 7.357/85) são títulos de modelo vinculado porque devem obedecer a forma prevista em lei.

    .

    c) Aceite é o ato unilateral de vontade realizado pelo sacado que consiste na concordância em efetuar o pagamento do título de crédito. O aceite é necessário quando a pessoa que emitiu um Título de Crédito não é a que deve pagá-lo, por isso só é dado na Letra de Câmbio e na Duplicata.

    .

    d) É possível o ajuizamento de execução de duplicata virtual, desde que devidamente acompanhada dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço (STJ, AgRg no REsp 1.559.824, 2015).

    .

    e) É nulo endosso parcial (Art. 912, parágrafo único, CC e art. 12, LUG).

  • Obs.:

    O CC não admite aval parcial. No entanto, tanto a Lei do cheque quanto a LUG admitem aval parcial.

    Dessa forma, a doutrina e a jurisprudência entendem que a previsão do CC só vale para os títulos inominados (sem previsão legal).


ID
5617303
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedro, empresário individual, celebrou com a Companhia Beta Comércio de Calçados contrato cujo objeto é arrendamento de estabelecimento empresarial, com o prazo de vigência de 10 (dez) anos. Com base nesse contexto, assinale a afirmação correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • A - Segundo a legislação brasileira, o estabelecimento empresarial pode ser objeto de alienação ou arrendamento, mas não de usufruto.

    Art. 1.147. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    B - A Companhia Beta deve ser representada no contrato por seu Conselho de Administração.

    Lei nº 6.404/76

    Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

    Parágrafo único. Nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.

    C - A sub-rogação do arrendatário nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento depende de previsão expressa em contrato. 

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    D - O contrato deveria ter sido celebrado pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, de modo que deve ser considerado ineficaz após esse período.

    Decreto 24.150/34

    Art. 2º Para que as renovações de arrendamento fiquem sujeitas aos dispositivos desta lei, é essencial que os respectivos contratos, além dos requisitos constantes do artigo precedente (1º), preencham mais os seguintes:

    a) a locação do contrato a renovar deve ser por tempo determinado;

    b) o prazo mínimo da locação, do contrato a renovar, deve ser de 5 (cinco) anos;

    c) o arrendatário deve estar em exploração do seu comércio ou indústria, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo, ininterrupto, de 3 (três) anos.

    Se tiver errado peço que me corrijam, pois não encontrei outra resposta.

    E - Durante toda a vigência do contrato de arrendamento, o arrendante não poderá realizar concorrência ao arrendatário, exceto se houver autorização expressa. 

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.


ID
5617306
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o capital social nas sociedades limitadas, o que é correto afirmar? 

Alternativas
Comentários
  • sobre a a) não há tal dispensa

    Gabarito B) ---> Art. 1056 § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    sobre a c) -->  Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    sobre a d) não sei

    sobre a e) . Nas sociedades limitadas, as deliberações dos sócios relacionadas à modificação do contrato social devem ser tomadas por votos correspondentes a, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social (Código Civil, art. 1.071, V e art. 1.076, I).

  • Quanto à letra D , quem define o capital social mínimo é a Lei e não o DREI , que é uma autarquia federal , e tem por escopo , em síntese , estabelecer e consolidar , com exclusividade , normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ( Lei 8934/94) .

    Algumas exigências legais de capital social delimitado -

    EIRELI , que exigia capital mínimo de 100 salários mínimos , espécie revogada pela lei 14.195/21 ;

    MEI ( microempresário individual ) - profissional autônomo ou microempresário que enquadra seu faturamento dentro de um limite: R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano ;

  • ADENDO

    ⇒  Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, **mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    • Pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. → se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.  (por não ter sócios, não se fala em contrato social aqui)

    *obs:  enquanto não estiver totalmente integralizado o capital social, não haverá responsabilidade ilimitada dos sócios → continuará havendo uma limitação na obrigação dos sócios, mas não será mais o valor de sua cota, e sim o valor que falta para a integralização do capital social.

    A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.

    • O contrato social poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.


ID
5617309
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades anônimas têm sido historicamente reconhecidas como um tipo societário propenso à captação de recursos para a consecução da atividade empresarial. O que é correto afirmar sobre o tema do financiamento societário?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E" - CORRETA.

    "Lei das S.A., Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.

    § 1º São deveres do agente fiduciário:

    a) proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens”.

  • A) A operação de resgate é pela legislação brasileira em razão da proibição de negociação pela companhia com as próprias ações. FALSO.

    Art. 19, 6.404/76 - O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições

    B) - Não havendo recursos suficientes para a completa amortização de debêntures da mesma série, . FALSO – NÃO ENCONTREI ISSO NA LEI DE FORMA ESPECÍFICA, ACREDITO QUE O FUNDAMENTO SEJA ESSE AQUI, MAS NÃO TENHO CERTEZA:

    Art. 55, 6.404/76 A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série.       

    § 1 A amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio. 

    ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADA!!

    C) podem emitir debêntures. – FALSO! A LEI NÃO FAZ ESSA DITINÇÃO

    Art. 52, 6.404/76 A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    D) Os bônus de subscrição podem ser conferidos pela companhia aos subscritores de ações ou debêntures, . FALSO – PODEM SER ALIENADOS INDIVIDUALMENTE.

    Art. 77, 6.404/76 Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures

    E) Perante companhias abertas, a comunhão de debenturistas é representada pelo agente fiduciário, que tem dever de proteger os direitos e interesses dos debenturistas. CORRETA!

    Art. 68, 6.404/76 O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.

    § 1º São deveres do agente fiduciário:

    a) proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;

  • Art. 44. O estatuto ou a assembleia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.

    § 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.


ID
5617312
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alienação fiduciária em garantia é o negócio pelo qual ao credor é transferida a propriedade resolúvel do bem, tornando o fiduciante seu possuidor direto e o fiduciário seu possuidor indireto. Sobre o tema, o que é correto afirmar?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B" - CORRETA.

    Lei da Alienação Fiduciária de Bens Imóveis (Lei 9.514/1997):

    “Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1º A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena”.

  • ALTERNATIVA "B" - CORRETA.

    Lei da Alienação Fiduciária de Bens Imóveis (Lei 9.514/1997):

    “Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1º A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena”.

  • QUALO ERRO DA ALTERNATIVA E?

    OBS1. A lei n° 12.043/2014 acabou com a possibilidade de purga da mora no contrato de alienação fiduciária, alterando a redação dos §§1° e 2° do art. 3°. Apesar de ser uma modificação recente, o STJ já tem julgado contemplando esta modificação conforme constou do Informativo 540/2014: Impossibilidade de purgação da mora em contratos de alienação fiduciária firmados após a vigência da Lei 10.931/04. Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/04, que alterou o art. 3°, §§ 1° e 2°, do Decreto-lei 911/69, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Rfsp 1.418.593-MS, rei. Min. Luis Felipe Salomão, 14.5.14. Tais mudanças evidenciam claramente a busca pela diminuição do inadimplemento e os riscos do credor, já que visam acelerar e facilitar o procedimento de busca e apreensão do bem dado em alienação fiduciária.

    OBS2. Nos contratos anteriores à vigência da Lei n.° 10.931/2004 é permitida a purgação da mora? SIM. Antes da Lei n.° 10.931/2004 era permitida a purgação da mora desde que o devedor já tivesse pago no mínimo 40% do valor financiado. Tal entendimento estava, inclusive, consagrado em um enunciado do STJ: Súmula 284-STJ: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. A súmula 284-STJ ainda é válida? • Para contratos anteriores à Lei 10.931/2004: SIM. • Para contratos posteriores à Lei 10.931/2004: NÃO. 

  • Súmula 284-STJ: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

    • Superada.

    • A Lei nº 10.931/2004, em seu art. 56, alterou o art. 3º, do Decreto-Lei 911/67, não mais estabelecendo o limite mínimo de 40% do valor financiado, a fim de permitir ao devedor a purgação da mora. A despeito disso, o STJ entende que a Súmula 284-STJ ainda é aplicada aos contratos anteriores à Lei nº 10.931/2004. Para os contratos posteriores, a Súmula está superada.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 284-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/03/2022


ID
5617315
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre o registro e a proteção de marcas.

Alternativas
Comentários
  • A opção "E" está errada.

    Lei n. 9.279/96

    Quanto ao pedido de prorrogação do registro de desenho industrial:

    Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

            § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

            § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

    Quanto ao pedido de prorrogação do registro de marca:

            Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

            § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

            § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

            § 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.

  • a) O registro da marca perante o INPI tem caráter constitutivo. Correto

    Segundo o entendimento majoritário da doutrina, o registro da marca tem caráter constitutivo de direito, pois sem o referido registro não há direito sobre a marca. A concessão de patentes e de registros pelo INPI apresenta natureza constitutiva de direito, já que é por meio dela que o empresário adquire o direito de explorar o respectivo bem industrial com exclusividade. Fonte: https://jus.com.br/artigos/14385/marcas-e-patentes-os-bens-industriais-no-direito-brasileiro

    b) Marcas semelhantes podem coexistir para identificar produtos distintos e sem afinidade mercadológica, segundo o princípio da especialidade.  Correto

    Denis Barbosa segue o mesmo raciocínio de Gama Cerqueira:

    Um dos princípios básicos do sistema marcário é o da especialidade da proteção: a exclusividade de um signo se esgota nas fronteiras do gênero de atividades que ele designa. Assim se radica a marca registrada na concorrência: é nos seus limites que a propriedade se constrói. “Stradivarius”, para aviões, não infringe a mesma marca, para clarinetes: não há possibilidade de engano do consumidor, ao ver anunciado um avião, associá-lo ao instrumento musical² . Grifo nosso.

    O princípio da especialidade das marcas está discriminado no artigo 123, I, da Lei 9.279/96:

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; Fonte: https://www.icamp.com.br/2019/02/28/do-principio-da-especialidade-das-marcas/

    c) O registro da marca garante ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Correto

     Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.   

    d) Segundo a legislação brasileira, na indenização pelo uso indevido de marca, os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado. Correto

    Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:

            I - os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

            II - os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou

            III - a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.


ID
5617318
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) No campo da base de cálculo da Contribuição de Melhoria, há dois limites a serem respeitados no processo de cobrança: o limite total e o limite individual. Entendido por limite total, aquele que respeite o montante do custo da obra e, como limite individual, aquele que respeite o montante de valorização imobiliária.

  • ALTERNATIVA A: ERRADA - Art. 77 do CTN: AS TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, TÊM como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, OU a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (MPPR-2011) (Anal. Judic./STJ-2018)

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA - Art. 81 do CTN: A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, É INSTITUÍDA para fazer face ao custo de obras públicas de que DECORRA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, TENDO como LIMITE TOTAL a despesa realizada e como LIMITE INDIVIDUAL o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJMG-2006) (TJSC-2013) (TJDFT-2016) (FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto)

     

    ALTERNATIVA C: ERRADA - § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:     (...)

    III - poderão ter alíquotas:       

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  

    ALTERNATIVA D: CORRETA - Art. 16 do CTN: IMPOSTO é o tributo cuja obrigação TEM por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (TJGO-2012) (TJRS-2012)

     

    ALTERNATIVA E: ERRADA - O conceito de tributo está no art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa PLENAMENTE VINCULADA. (Anal./PGEMT-2016) (Cartórios/TJSP-2018)  

  • gab. D

    Fonte: CTN e CF

    A As taxas se fundam no regular exercício do poder de polícia ou na utilização efetiva ou potencial de serviço público indivisível

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela U, pelos E, pelo DF ou pelos M, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como FG o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    B As contribuições de melhoria têm por limite global o preço da obra pública e por limite individual o rateio do preço da obra pelo número de proprietários beneficiados. 

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela U, pelos E, pelo DF ou pelos M, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída p fazer face ao custo de obras públicas de q decorra valorização imobiliária, tendo como:

    LIMITE TOTAL → a despesa realizada

    LIMITE INDIVIDUAL → o acréscimo de valor q da obra resultar p/ cada imóvel beneficiado.

    C As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não podem ter alíquotas específicas, tendo por base unidade de medida adotada. ❌

    CF. Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:     (...)

    III - poderão ter alíquotas:

     (...)       

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  

    D O FG do imposto é uma situação independente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

    Art. 16 do CTN.

    E Tributo deve ser instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa discricionária

    CTN. Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, q não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa PLENAMENTE VINCULADA. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5617321
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O que é correto afirmar em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS)?  

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    (E) II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    (...)

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    (D) V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    (...)

    IX - incidirá também:

    (...)

    (A) b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    X - não incidirá:

    (B) a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    (...)

    (C) d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;       

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:         

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;          


ID
5617324
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    B)     CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    C) Súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

    D)     CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    E)     CTN, Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


ID
5617327
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) CTN,   Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    B) CTN,     Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: (...)

    C) CTN,    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    D) Qual é o prazo prescricional para obter a restituição do valor pago indevidamente no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação?

    • Para ações de repetição de indébito ajuizadas até 8/6/2005: 10 anos.

    • Para ações de repetição de indébito ajuizadas a partir de 9/6/2005: 5 anos.

    No dia 09/06/2005 entrou em vigor a LC 118/2005, que estabeleceu que, para efeito de repetição de indébito, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado.

    Obs: não importa se o pagamento indevido foi feito antes da LC 118/2005 (09/06/2005). O que interessa saber é se a ação foi ajuizada antes da LC 118/2005 entrar em vigor.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1269570-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/5/2012.

    A) CTN,    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


ID
5617330
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, associando os enunciados aos respectivos princípios.

(1) Princípio da legalidade tributária

(2) Princípio da igualdade tributária

(3) Princípio da irretroatividade tributária

(4) Princípio da anterioridade tributária

(5) Princípio da proibição do confisco


( ) Foi reconhecido como garantia individual pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 939-7/DF.

( ) Dá fundamento ao enunciado da Súmula 67 do Supremo Tribunal Federal (STF).

( ) Não é aplicável para a fixação da alíquota do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

( ) Foi aplicado às multas tributárias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1075 MC/DF.

( ) O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que não fora violado pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).

A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • (4) Foi reconhecido como garantia individual pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 939-7/DF.

    (3) Dá fundamento ao enunciado da Súmula 67 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    (1) Não é aplicável para a fixação da alíquota do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    (5) Foi aplicado às multas tributárias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1075 MC/DF.

    (2) O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que não fora violado pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).

  • agora nao to entendendo nada, o IOF nao eh exceção aos principios da anterioridade nonagesimal e anual? como que o item 3) não é alternativa 4?

  • (4) Princípio da anterioridade tributária: Foi reconhecido como garantia individual pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 939-7/DF.

    (3) Princípio da irretroatividade tributária: Dá fundamento ao enunciado da Súmula 67 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    (1) Princípio da legalidade tributária: Não é aplicável para a fixação da alíquota do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    (5) Princípio da proibição do confisco: Foi aplicado às multas tributárias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1075 MC/DF.

    (2) Princípio da igualdade tributária O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que não fora violado pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).


ID
5617333
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere o trecho a seguir:

A Súmula 668 do Supremo Tribunal Federal (STF) enuncia que é inconstitucional a lei ______ que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o ___________, salvo se destinada a assegurar o cumprimento __________. O Supremo Tribunal Federal (STF) também firmou _________ de que, declarada a inconstitucionalidade da progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota __________ correspondente, de acordo com __________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • DoD:

    Antes da EC 29/2000, a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II). A Constituição não previa, expressamente, a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I).

    Ocorre que mesmo antes da EC 29/2000, muitos Municípios editaram leis prevendo alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel. O STF considera que essas leis são inválidas:

    Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Com a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, os contribuintes irão pagar o IPTU com base em qual alíquota?

    A mínima prevista. O STF firmou a seguinte tese: "Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel."

    STF. Plenário. RE 602347/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 4/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).


ID
5617336
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estatuto social de uma instituição de educação sem fins lucrativos prevê que ela poderá auferir receita decorrente da locação de imóveis. Para fins de aplicação da imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, prevista pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), é correto afirmar que o imóvel

Alternativas
Comentários
  • CTN,    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

           IV - cobrar imposto sobre:

    (...)

           c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; 

         Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

           II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

           III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • LC 187-2021

    ...

    Art. 2º Entidade beneficente, para os fins de cumprimento desta Lei Complementar, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, assim certificada na forma desta Lei Complementar.

    Art. 3º Farão jus à imunidade de que trata o as entidades beneficentes que atuem nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

    II - apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

    IV - mantenham escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;

    V - não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no 

    VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - apresentem as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo ; e

    VIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.


ID
5617339
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

I - Cabe à lei complementar definir seus contribuintes, dispor sobre substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto, fixar a base de cálculo e instituir hipóteses de isenção.

II - Salvo determinação em contrário da legislação, a saída da mercadoria do estabelecimento com redução da base de cálculo acarretará a anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores.

III - O substituído tem direito à restituição da diferença do imposto pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

IV - Deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 CF:

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um t

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, ;         

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.       

  • Considere as seguintes afirmações a respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

    I - Cabe à lei complementar definir seus contribuintes, dispor sobre substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto, fixar a base de cálculo e instituir hipóteses de isenção.

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    (...)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.    

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POLÍTICA ESTADUAL COOPERATIVISTA. LEI 11.829/2002 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INICIATIVA PARLAMENTAR. ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS E ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CF/1988, ART. 61, § 1º, II, ‘E’. ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CF, 155, § 2º, XII, ‘G’. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONJUNTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. (...)Todavia, a norma deve receber interpretação conforme para excluir do seu alcance o ICMS, uma vez que, nos termos do art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição da Republica, as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais relativos a esse imposto dependem de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal. (STF - ADI: 2811 RS, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 25/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/11/2019)

    II - Salvo determinação em contrário da legislação, a saída da mercadoria do estabelecimento com redução da base de cálculo acarretará a anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores.

    O STF formulou a seguinte tese no Tema nº 299: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

    III - O substituído tem direito à restituição da diferença do imposto pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

    O STF ao apreciar o RE 593.849/MS entendeu ser devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

    IV - Deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


ID
5617342
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as disposições legais sobre proteção ambiental, o que é correto afirmar acerca de Área de Preservação Permanente? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3°, II do Código Florestal

    Área de Preservação Permanente - APP:

    área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • NÃO CONFUDAM: (Isso SEMPRE cai)

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;   

    > A APP pode estar coberta por vegetação nativa ou por vegetação exótica.

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    OBS: usem as palavras em negrito como palavras chave para acertar as questoes sobre o tema.

    IG: @marialaurarosado

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Conceito de reserva legal, conforme Código Florestal, art. 3º, III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    LETRA B: Conceito de APP, conforme Código Florestal, art. 3º, II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    LETRA C: Lei do SNUC: Art. 22, § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    LETRA D: Lei do SNUC: Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    LETRA E: Trata-se da servidão ambiental, definida no PNMA: “Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    § 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:


ID
5617345
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos tem por objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e a garantia do efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No contexto normativo, qual dos usos abaixo NÃO está sujeito à outorga?

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §1° da Lei de Recursos Hídricos

    INDEPENDEM DE OUTORGA pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


ID
5617348
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em mente a jurisprudência sumulada no Superior Tribunal de Justiça e repercussão geral debatida no Supremo Tribunal Federal, o que é INCORRETO afirmar?

Alternativas
Comentários
  • Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental

  • GABARITO LETRA A

    A) Súmula 613, STJ Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    B) Súmula 629, STJ Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    C) Princípio da Precaução - > Risco Incerto Súmula 618, STJ A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    D) Súmula 623, STJ As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    E) INF. 983, STF

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL

     

    A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais

     

     Importante!!!

    É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

     

    STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).

  • Vocês sabem o que é a Teoria do Fato Consumado?

    Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

    Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental

    Fonte: DOD

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sumulada do STJ e de repercussão geral no STF e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: em tema de Direito Ambiental não se admite a aplicação da teoria do fato consumado. Inteligência da Súmula 613, STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    b) Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Correto. Aplicação da Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    c) A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. 

    Correto. Aplicação da Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    d) As obrigações ambientais possuem natureza “propter rem”, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.  

    Correto, nos termos da Súmula 623, STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    e) O Supremo Tribunal Federal debate em sede de repercussão geral o tema atinente à imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    Correto. Nesse sentido: "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. [STF. - RE 654833 - Rel. Min.: Alexandre de Moraes - D.J.: 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999)]

    Gabarito: A


ID
5617351
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 173, §2° da CF

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios ficais não extensivos às do setor privado.

  • n entendi pq a B esta errada, uma vez que:

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Não vou falar com certeza, mas acredito que a lei 8.666/93 é de aplicação subsidiária às empresas públicas e SEM, a principal deve ser a lei 13.303
  • Lei 13.303/16

    D) Art. 17. § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    E) Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:

    I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

  • GABARITO - C

    CRFB / 88, Art. 173, §2°.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios ficais não extensivos às do setor privado.

  • GABARITO: C

    A) Regime jurídico das autarquias: direito público; Regime jurídico das empresas estatais: direito privado.

    .

    B) Os procedimentos licitatórios e contratos das empresas estatais são regidos pela Lei 13.303/2016: Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    .

    C) CF, Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (CORRETA)

    .

    D) Lei 13.303/2016, Art. 17, § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, (...);

    .

    E) Lei 13.303/2016, Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

  • ok, trouxe letra de lei, mas e se as empresas estatais prestarem serviços públicos UÉ..

  • GAB C

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    1. Pessoas jurídicas de direito privado;
    2. São autorizadas por lei;
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são penhoráveis;
    6. Capital misto, público/privado;
    7. Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
    8. Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
    9. Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
    10. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.

    EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.

    1. Pessoas jurídicas de direito privado;
    2. São autorizadas por lei;
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são penhoráveis;
    6. Capital 100% público;
    7. Pode adotar qualquer forma societária;
    8. Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
    9. Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
    10. Precisa está com a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente;
    11. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  •  Lei das Estatais 13303 incorpora procedimentos do Regime Diferenciado de Contratação e apresenta uma nova modalidade de licitação pública para essas entidades. De acordo com a regra, para realizar a aquisição de bens e serviços comuns, essas entidades devem adotar preferencialmente o pregão.


ID
5617354
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei nº 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, o que é correto afirmar?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) A celebração do acordo isentará a P.J da publicação extraordinária e da proibição de receber incentivos e reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicada. (Art. 16, §2°)

    b) A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. (Art. 19, §1°).

    c) Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória. (Art. 6°)

    d) O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (Art. 16, §3°)

    e) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. (Art. 16, §7°)

  • Só complementando, a letra B está errada pq a dissolução compulsória é sanção aplicada em processo judicial e não em processo administrativo. Cap VI, Artigo 19, inciso III da lei 12.846/13

  • (a) a celebração do acordo de leniência reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicada. CORRETA.

    Art. 16, §2º da Lei nº 12.846/2013: "a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º [publicação da decisão extraordinária] e no inciso IV do art. 19 [proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos] e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável".

    (b) em razão da prática de ato tipificado como lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, a pessoa jurídica poderá, no processo administrativo, sofrer a pena de dissolução compulsória da pessoa jurídica.

    O art. 19, inc. III da Lei nº 12.846/2013 prevê como uma das sanções a dissolução compulsória da PJ. Contudo, tal sanção é matéria reservada à jurisdição, pois somente poderá ser aplicada no processo judicial.

    Ademais, também está errada pela previsão genérica da sanção, já que o §1º do referido artigo diz que somente será aplicada quando ficar comprovada no processo (a) ter sido a PJ utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou (b) ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    (c) a multa aplicável no processo administrativo é fixada no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos.

    O art. 6º, inc. I da Lei nº 12.846/2013 dispõe que uma das sanções administrativa é a "multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação".

    (d) o acordo de leniência exime a pessoa jurídica do dever de reparar integralmente o dano.

    Art. 16, §3º da Lei nº 12.846/2013: "o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica do obrigação de reparar integralmente o dano". Inclusive, um dos princípios da administração é a indisponibilidade do interesse público, sendo que a dispensa a tal dever também importaria em enriquecimento ilícito.

    (e) ainda que rejeitada, a proposta de acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    Art. 16, §7º da Lei nº 12.846/2013: "não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada".

    Bons estudos.

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada, vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

    CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira

    Tenho esse esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo; poderá ser prorrogado

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações;

    A Lei 12.846/13 não abrange as pessoas físicas, mas somente as pessoas jurídicas. O intuito do art. 3 é deixar claro que a aplicação da Lei anticorrupção para as pessoas jurídicas não exclui a aplicação de sanções às pessoas físicas em função de outras leis (lei de licitações, improbidade administrativa etc.). 

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    - multa (0.1% a 20% do faturamento do ano anterior) - nunca inferior à vantagem auferida

    - Publicação extraordinária da decisão condenatória

    SANÇÕES JUDICIAIS:

    - Perdimento de bens, direitos, valores, obtidos direta ou indiretamente da infração

    - Suspensão ou interdição parcial de atividades

    - Dissolução compulsória da pessoa jurídica

    - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações. ou empréstimos de entidades ou instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.


ID
5617357
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre as Parcerias Público-Privadas.

I - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

II - O prazo de vigência do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, não podendo ser inferior a 5 (cinco) nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo-se eventual prorrogação.

III - Ainda que se baseie em um contrato de concessão, haverá repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão na Lei 11.079/2004

    I - inferior a $10.000.000.00

    II - não inferior a 5, nem superior a 35 anos

    III - correta

  • I. INCORRETA. Lei 11.079/2004, Art. 2º, §4º, I: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

    II. INCORRETA. Lei 11.079/2009, Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

    III. CORRETA. Lei 11.079/2009, Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

  • #Complementando:

    • Parceria público-privada: A definição legal do instituto da parceria público-privada consta no art. 2º da Lei Federal nº. 11.079/2004: "é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa". 
    • "Parceria público-privada é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro." (Marçal Justen Filho).
    • A PPP abrange duas espécies: (i) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (ii) concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    • A remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado se dará somente após a disponibilização do serviço, podendo ser parcial, se fruível em partes, ressalvada a possibilidade de o contrato prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis (art. 7º). Tal regra aplica-se a ambas as espécies de concessão na modalidade PPP.

  • Sobre a PPP:

    Concessão ESPECIAL: a Administração transfere a execução do serviço por meio de uma parceria público-privada (PPP). Ocorre nas seguintes modalidades: i) concessão especial patrocinada: é a concessão comum, mas com a obrigatório recurso público (tarifa de usuário + recurso público); ii) concessão especial administrativa: a Administração aparece de forma direta ou indireta. Ex.: presídio (a Administração presta o serviço, mas ao mesmo tempo aparece como usuária do serviço).

    *Características: a) financiamento privado: o Estado paga (repõe) em suaves prestações ao particular; b) compartilhamento dos riscos: ambos devem compartilhar os prejuízos; c) pluralidade compensatória: diversas formas de pagamento.

    *Vedação à PPP: não é possível PPP: i) valor inferior a 10 milhões de reais; ii) prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos; e iii) objeto não pode ser único (tem que reunir, obra + serviço ou fornecimento + serviço).

  • Complementando:

    PPP (Parceira Público Privada) – Sempre revisar na Lei 11.079/04

    -Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    -Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    -Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    -Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);

    -Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.

  • PPP (lei 11.079/04)

    -Contrato administrativo de concessão:

    (i)PATROCINADA: contraprestação pecuniária do parceiro público (se corresponder a mais de 70% da remuneração do parceiro, exige-se autorização legislativa prévia) + tarifa cobrada dos usuários

    (ii) ADMINISTRATIVA:AP é usuária direta ou indireta da prestação de serviços

    *Valor mínimo do contrato = 10 milhões de Reais (Pelé é camisa 10)

    *Prazo mínimo do serviço = 5 anos

    *Vedado objeto único: fornecimento de Mão de obra/Instalação de Equipamentos/execução de Obra pública (MEO)

    *Cláusulas obrigatórias:

    -Prazo de vigência do contrato: entre 5 e 35 anos, incluindo prorrogações

    -Repartição de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

    *Antes da celebração do contrato, deve ser constituída SOCIEDADE de PROPÓSITO ESPECÍFICO (implantar e gerir o objeto da parceria: pode ser cia aberta, vedado AP titular da maioria do capital votante, mas possível Instituição financeira controlada pelo Poder Público adquirir no caso de inadimplemento de contratos de financiamente)

    -Contratação de PPP precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO


ID
5617360
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o controle externo da Administração Pública.

I - As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

II - O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas de todos os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, cabendo ao Poder Legislativo o respectivo julgamento.

III - Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    II - § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • I - As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. CERTO, §3 do art. 71 CF

    A decisão do Tribunal de Contas precisa ser inscrita em dívida ativa?

    NÃO. A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º da CF/88 c/c o art. 585, VIII do CPC.

    Desse modo, não há necessidade de esse débito ser inscrito em dívida ativa.

    Obs:

    O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão?

    NÃO. O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011).

    II - O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas de todos os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, cabendo ao Poder Legislativo o respectivo julgamento. ERRADO, art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros(..)

    Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - "inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão" ERRADO, Art. 71, III -  excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • O Tribunal de Contas da União não julga as contas do presidente da República, emite apenas parecer prévio anual sobre as contas do governo. Segundo o art. 49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional.

  • I - CORRETA

    II - ERRADA - há dois regimes jurídicos de análise de contas pelos TC, (1) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio; e (2) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)

    III - ERRADA - art. 71, III, CF - exclui da análise do TC a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal relacionadas às nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • Complementando:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais relacionados aos Tribunais de Conta.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 71, da Constituição Federal, "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I e II, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;".

    Logo, com relação às contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal), o Tribunal de Contas da União (TCU) emite um parecer prévio, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento de tais contas, conforme o inciso IX, do artigo 49, da Constituição Federal. No entanto, no que tange às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) o julgamento dessas contas.

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    Logo, a expressão "inclusive' torna este item incorreto.

    Gabarito: letra "a".


ID
5617363
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - artigos do Decreto 3.365/41

    a) art. 5º, §4º. Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

    .

    b) art. 9º. Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    .

    c) art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    .

    d) art. 3º. Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

    I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

    II - as entidades públicas;

    III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e

    IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.

    .

    e) art. 4º. A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Desapropriação por utilidade pública: 5 anos

    Desapropriacao por interesse social: 2 anos

  • DL 336541 (Desapropriação por Utilidade pública): art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    LC 76/93 (Desapropriação por Interesse Social p/ fins de Reforma Agrária) Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de DOIS anos, contado da publicação do decreto declaratório.

    Lei 4132/1962 (Desapropriação por Interesse Social) Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (DOIS) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • #Prazos para a caducidade na desapropriação:

    ·        Desapropriação comum de utilidade pública ou necessidade pública: 05 anos

    ·        Desapropriação comum de interesse social: 02 anos

    ·        Desapropriação sanção para fins de reforma agrária: 02 anos

    ·        Desapropriação sanção para fins de reforma urbana: 05 anos

    #Prazo prescricional aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação INDIRETA – (STJ Tema 1019): 10 anos é o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local – como rodovias: "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil".

  • Desapropriação por Vtilidade pública: V anos

    Desapropriacao por intereSSe social: 2 anos

  • DL3365/41

    Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • A letra e trata da chamada desapropriação por zona.


ID
5617366
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, tem-se o artigo 54, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, que dispõe: “O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Com base nesse dispositivo legal, quais princípios são preponderantes? 

Alternativas
Comentários
  • "Esta Corte Superior, alinhada à orientação do Supremo Tribunal Federal, tem firmado posição no sentido de dar estabilidade a situações consolidadas com o tempo, quando a boa-fé, a segurança jurídica, a confiança, a razoabilidade e a proporcionalidade demonstrarem ser mais gravosa a sua dissolução do que a sua manutenção e quando não houver prejuízo à parte contrária". 

    STJ, RMS 20534, j. 18/05/21.

  • Sobre o art. 54 da Lei n. 9.784/1999:

    "Verificamos que o texto legal não explicita a natureza do vício que ensejaria a anulação a que ele se refere. Há razoável consenso doutrinário de que a norma de decadência ora em comento tem aplicação seja qual for o vício, sanável ou insanável. A segurança jurídica e a necessidade de estabilização das relações entre administração e administrado, bem como a proteção à confiança legítima e à boa-fé (por isso a norma exclui os casos de má-fé), são valores que, nessa situação, prevalecem sobre o próprio princípio da legalidade."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • É o caso, por exemplo, se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    * Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).


ID
5617369
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado no Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     ERRADO, uma vez que a teoria do risco integral não admite qualquer excludente. Conforme indicado por Mazza (2013) "a teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente". 

    O referido artigo adota a teoria do risco administrativo!

  • Teoria do risco integral

    • não admite cláusulas excludentes da responsabilidade do Estado, basta provar o dano para haver o direito de indenizar.
    • Estado = segurador universal
    1. É possivel ser adotada essa teoria em nosso sistema jurídico?

    Sim, em casos excepcionais (como por exemplo danos nucleares), nos quais o perigo oferecido pela manutenção de dada atividade é de tal forma perigosa que, independentemente de qualquer outro fator, em havendo dano, este é imputável à entidade pública responsável pelo fomento ou realização desta.

  • GAB D

    (D) INCORRETA. A teoria adotada como regra no Brasil, estampada no § 6º do art. 37 da CF/88, é a da responsabilidade objetiva, a qual funda-se na teoria do risco, a partir da ideia de que as atividades estatais, em virtude de toda sua extensão e profundidade, inclusive desenvolvida com prerrogativas extroversas, envolvem riscos maiores aos cidadãos, de modo que, caso seja gerado algum dano a certa(s) pessoa(s) em seu exercício, deve o Estado responder independentemente da demonstração de elemento volitivo. 

    Essa teoria também se subdivide:

    •  (i) Teoria do Risco Administrativo, que admite as excludentes da responsabilidade civil, sendo aquela, conforme entendimento firme da doutrina majoritária brasileira e da jurisprudência dos

    Tribunais Superiores, acolhida como regra pelo ordenamento jurídico brasileiro;

    • (ii) Teoria do Risco Integral, que não admite excludentes da responsabilidade civil, não sendo

    admitida no Brasil em regra. 

    ------------------------------------------------

    (A) CORRETA. Caso seja verificada a culpa concorrente entre a vítima e o Estado, haverá 

    responsabilização da vítima na proporção de sua contribuição para o evento lesivo 

    (atenua o dever de reparar). 

    ------------------------------------------------

    (B) CORRETA. A teoria da responsabilidade objetiva dispensa a vítima de comprovar a 

    culpa (individual ou anônima) para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em 

    virtude da conduta estatal, sendo suficiente provar apenas a conduta, dano e nexo 

    causal. 

    ------------------------------------------------

    (C) CORRETA. O direito de regresso é a possibilidade de o Estado, após a reparação do 

    dano, cobrar do agente causador do dano os valores despendidos, desde que 

    comprovado o dolo ou culpa na sua atuação. Portanto, enquanto a responsabilidade 

    estatal é objetiva, a do agente público é subjetiva e, na redação da CF/88, apenas 

    regressiva. 

    ------------------------------------------------

    (E) CORRETA. Art. 37, § 6º, da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito 

    privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, 

    nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o 

    responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de 

    serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o 

    poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar 

    prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações” (CESPE – DPU – 2017). 

    Fonte: MEGE

  • Essa "Compensação de responsabilidades", ao que me parece, ante as pesquisas que fiz, teria outra nomenclatura: "Compensação de culpas". Sobre o assunto trago alguns apontamentos:

    "A compensação de culpas (figura que não existe em Direito Penal, mas em Direito Civil) ocorre quando, além do sujeito, a vítima também agiu culposamente. Exemplo: alguém, dirigindo em alta velocidade e na contramão de direção, atropela e mata uma pessoa que atravessava fora da faixa de pedestres".

    APOITIA, Mauro. Se admite a compensação de culpas no Direito penal?. Disponível em: https://mauroapoitia.jusbrasil.com.br/artigos/1234378446/se-admite-compensacao-de-culpas-no-direito-penal#:~:text=A%20compensa%C3%A7%C3%A3o%20de%20culpas%20(figura,fora%20da%20faixa%20de%20pedestres.. Acessado em: 01 mar. 2022.

    Q1815086: Aplica-se a compensação de culpas no caso de responsabilização concorrente entre o Estado e um particular?

    Comentário de Nathália Correia: Obs importante para levar para prova: ter cuidado para não confundir.

    No direito Penal não admite a compensação de culpas, porém no Direito Administrativo se admitide SIM! Nesse caso, ocorre a atenuação da responsabilização do Estado na proporção do da culpa da vítima, mas a culpa do Estado não é afastada.

    #PMAL2022

    (Cebraspe – PM AL 2021) Aplica-se a compensação de culpas no caso de responsabilização concorrente entre o Estado e um particular.

    Gabarito: CERTA

    Comentário: aparentemente, a questão trata da hipótese de “culpa concorrente da vítima”, em que as condutas tanto do agente público como da vítima contribuem para a ocorrência do dano e, por isso, a responsabilidade civil do Estado é atenuada, mas não completamente afastada. A “compensação de culpas” seria justamente a atenuação da responsabilidade do Estado na proporção da culpa da vítima).

    ALVES, Erick. Concurso PM AL: gabarito extraoficial de Direito Administrativo. Disponível em: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-pm-al-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/. Acessado em: 01 mar. 2022.

  • Risco administrativo, e não integral

    Abraços

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Adota-se a teoria do risco administrativo = admite-se excludente da responsabilidade do Estado

  • GABARITO "D".

    A- Quando, juntamente com a conduta estatal, o cidadão lesado contribuir para o evento danoso, haverá compensação das responsabilidades, na medida da participação do indivíduo e do Estado, aplicando-se o princípio da proporcionalidade.

    CORRETA. Haverá redução no quantum indenizatório tendo em vista a contribuição do particular para o evento danoso, o qual se dará de modo proporcional a sua atuação.

    B- Por responsabilidade objetiva, entende-se a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência de culpa do agente ou a falha na prestação do serviço.

    CORRETA: Tendo em vista a adoção da teoria do risco insculpida no art.37, §6º da CF, para a configuração da reponsabilidade objetiva do Estado basta comprovar a CONDUTA, DANO e NEXO CAUSAL. A necessidade de se demonstrar a culpa do agente decorre da teoria subjetiva ou civilista, por outro lado, a necessidade de se demonstrar a falha na prestação do serviço está inserida na teoria da culpa anônima ou faute du service, embora não seja adotada como regra possui aplicação excepcional, v.g. responsabilidade por omissão, outrossim, devemos ficar atento ao recente posicionamento do STF sobre o tema, vide RE 841.526/RS.

    C- No direito de regresso, em que fazem parte da relação jurídica o Estado e seu agente, aplica-se a responsabilidade subjetiva, sendo necessária a caracterização do dolo ou culpa (do agente público).

    CORRETA: Tal entendimento decorre da teoria da dupla garantia, isto é, garantia do particular de ser reparado pelo dano causado pelo agente público que agiu em nome do Estado, e garantia do agente público de ser responsabilizado apenas pelo Estado.

    D. A Constituição Federal, em seu artigo 37 §6º, consagra a teoria do risco integral, com relação ao Estado, segundo a doutrina dominante.

    INCORRETA: O referido artigo consagra a TEORIA DO RISCO, vez que via de regra o Estado não atua como garantidor universal, salvo em casos excepcionais, v.g. danos nucleares, danos ambientais e atos terroristas praticados abordo de aeronaves, cuja responsabilidade será fundamentada na teoria do risco integral.

    E- As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, de forma primária, sendo o Estado, neste caso, responsável de forma subsidiária.

    CORRETA: Logo, só será possível que o particular acione o Estado caso a PJ não disponha de recursos para reparar os danos causados ao particular.

    ATENÇÃO: O STF firmou entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por notários e registradores, vide INFO 932 - RE 842-846

    Avante!

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    Aplicada aos casos de atentados terroristas e desastres nucleares. Independe de dolo ou culpa do Estado.

  • Existem duas correntes distintas da teoria objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo:

    1.  A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.
    2. O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro. Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.”
    3. Por teoria do risco administrativo entende-se aquela que obriga o Estado a indenizar todo e qualquer dano, desde que envolvido no respectivo evento. Porém, como forma de elidir sua responsabilidade, pode o Estado, se perquerir o elemento volitivo do agente do agente causador do dano, alegar que a sua ação estava acobertada por causas que implicam na exclusão de sua responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior). 

    OBS: Segundo Fernanda Marinela, “Na hipótese de caso fortuito, há divergência doutrinária quanto ao seu reconhecimento como excludente da responsabilidade objetiva, apesar de a doutrina majoritária o incluir na lista. Alguns autores reconhecem que ele não pode ser indicado como excludente, já que pouco importa o porquê de o Estado praticar o ato; o que interessa para a responsabilidade é que ele causou o dano, constituindo assim o nexo causal. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o ‘caso fortuito não é utilmente invocável, pois, sendo um acidente cuja raiz é tecnicamente desconhecida, não elide o nexo entre o comportamento defeituoso do Estado e o dano produzido. O porquê da incorreta atuação do Estado não interfere com o dado objetivo relevante, a saber: ter agido de modo a produzir a lesão sofrida por outrem’”

  • Complementando:

    Art. 37, §6º, CF – Teoria da dupla garantia – conduta do agente público deve ser imputada ao Estado. Regra: independência das instâncias – Exceção: inexistência do fato e provas que não fora ele o autor do fato;

    =>Teoria do risco adm – teoria adotada no Brasil;

    =>Estado indenizará o condenado por erro judiciário – cabe direito a indenização por danos morais;

    =>Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos ilícitos e lícitos, desde que causem prejuízo a terceiros;

    =>STJ: A Adm. Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, AINDA QUE estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    =>Morte de detento em presídio: respons. Objetiva do Estado somente será afastada caso comprove que o resultado morte não teria como ser evitado.

    Fonte: Manual adm - Matheus Carvalho

  • Responsabilidade solidária

    Em determinados casos, mesmo a concessão integral dos serviços não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do Estado para responder pelos possíveis danos. Ao analisar um caso de danos ambientais decorrentes da poluição de rios no estado de São Paulo, a Segunda Turma do STJ decidiu que o município que firma convênio para serviços de água e esgoto com uma empresa é fiador deste convênio, não podendo excluir sua responsabilidade por eventuais danos causados.

    “O município é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou convênio para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho”, afirmou na ocasião a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão.

    Segundo o colegiado, não é possível excluir a responsabilidade do município nesses casos porque ele é o fiador da regularidade da prestação dos serviços concedidos. Assim, se houve falha, houve omissão na fiscalização por parte do poder público ().

    Esse julgamento é citado como paradigma para estabelecer a possibilidade de responsabilização solidária do Estado, mesmo nos casos em que o serviço foi concedido integralmente.

    Responsabilidade subsidiária

    A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.

    Em 2010, a Segunda Turma negou um recurso do poder público porque, na visão dos ministros, não era possível esvaziar a responsabilidade subsidiária do Estado em um caso de falência da empresa concessionária do serviço.

    Segundo o ministro Castro Meira, a prescrição em tais situações somente tem início após a configuração da responsabilidade subsidiária. Dessa forma, é inviável contar o prazo de prescrição desde o ajuizamento da demanda contra a concessionária ().

    “Há de se reconhecer que o termo a quo do lapso prescricional somente teve início no momento em que se configurou o fato gerador da responsabilidade subsidiária do poder concedente, in casu, a falência da empresa concessionária”, justificou o relator.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-11-19_08-00_A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concessionarias-de-servicos-public

  • O ordenamento jurídico pátrio adotou para a responsabilidade civil do Estado a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, baseando-se no que a atividade administrativa é potencialmente danosa, por isso o Estado assume a obrigação econômica de reparação do dano pelo simples fato de assumir o risco de exercer tal atividade.

    Ressalta-se que aqui se admitem excludentes de responsabilidade: Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (nesses casos a responsabilidade desaparece).

    Como exceção, a doutrina majoritária entende pela aplicação da Teoria do Risco Integral em 3 hipóteses: Dano decorrente de atividade nuclear; Dano ao meio ambiente, quanto aos atos comissivos do agente público (nos atos omissivos a resp. objetiva é subsidiária, deve-se esgotar tentativas de cobrança do poluidor direto); Acidente de trânsito (decorre do seguro obrigatório DPVAT, o Estado não figura polo passivo, a ação é proposta em face de alguma seguradora que arcará com os prejuízos).

    Deus nos dê força nessa caminhada!


ID
5617372
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 No tocante à licitação, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Licitação sustentável baseia-se na intersecção entre viabilidade, competitividade, impacto ambiental e preço.

    São aquelas que inserem critérios ambientais nas especificações contidas nos editais de licitação para aquisição de produtos, para a contratação de serviços e para a execução de obras, de forma a minimizar impactos ambientais adversos.

  • GAB E.

    (E) INCORRETA. O princípio da licitação sustentável é princípio com previsão expressa 

    no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e deve ser observado por toda a Administração. 

    ---------------------------------------

    (A) CORRETA. princípio da vinculação ao instrumento convocatório é corolário do 

    princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à 

    Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma 

    objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade 

    ---------------------------------------

    (B) CORRETA. A licitação dispensável ocorre quando é possível realizar a licitação, o 

    interesse público a desaconselha, daí porque o legislador retira sua obrigatoriedade

    concedendo ao administrador uma margem de discricionariedade para escolher entre 

    licitar ou não licitar. A lista de casos de licitação dispensável é taxativa e consta no art. 

    75 da Nova Lei de Licitações. 

    ---------------------------------------

    (C) CORRETA. A inexigibilidade se aplica para situações em que a competição é inviável

    seja pela natureza específica do negócio, seja pelos objetivos visados pela 

    Administração. O art. 74 da Nova Lei prevê, em rol exemplificativo, as situações de 

    inexigibilidade, dentre as quais: 

    • I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de 

    gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, 

    empresa ou representante comercial exclusivos; e

    • II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário

    exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    ---------------------------------------

    (D) CORRETA. A anulação da licitação é um dever que decorre da ilegalidade no 

    procedimento, em razão de vício insanável. Nos termos do § 1º do art. 71 da Lei, “Ao 

    pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios 

    insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 

    ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa”. 

    Fonte: MEGE

  • E

    É óbvio que deve ser observado

    Não observar o princípio da licitação sustentável é até improbidade administrativa

    Abraços

  • Exemplo de licitação sustentável é a análise do impacto sobre o meio ambiente

  • O princípio do desenvolvimento nacional sustentável preceitua, em suma, que a licitação deve sempre buscar preservar os recursos para as gerações futuras. 

    Enquanto na Lei nº 8.666/93 o desenvolvimento nacional sustentável consiste somente em finalidade da licitação, na Lei nº 14.133/21, além de finalidade, é princípio que deve reger a licitação. Portanto, possui função dúplice: finalidade e princípio. 

    Lei nº 8.666/93: finalidade.

    Lei nº 14.133/21: finalidade + princípio.

  • Complementando...

    PRINCÍPIOS QUE REGEM A LICITAÇÃO (art. 5º)

    -Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    -O Desenvolvimento Nacional Sustentável já existia na legislação anterior, é algo cada vez mais crescente, parte de um dos princípios básicos das funções do Estado, que é o fomento, o incentivo.

    -A partir do momento em que o Estado cria mecanismos de privilégios para determinadas figuras, esses privilégios podem ser utilizados para crescer, para fazer com que haja uma alavanca em determinadas regiões.

    -Por exemplo, as pessoas ainda compram copos plásticos porque são mais baratos do que os reutilizáveis ou os biodegradáveis. O que o governo pode fazer? Pode incentivar esse tipo de produtos, dando preferência à compra desses produtos porque à medida em que aumenta a produção, o custo fica mais baixo.

    -A ideia do Desenvolvimento Nacional Sustentável é fazer o equilíbrio dos gastos públicos também com o meio ambiente, também com o desenvolvimento das regiões, não apenas quanto à questão ecológica.

    -A Licitação Verde é uma licitação que busca esse Desenvolvimento Nacional Sustentável a partir do respeito ao meio ambiente.

    -Busca de uma licitação que garanta um meio ambiente ecologicamente equilibrado (licitação verde), bem como o desenvolvimento econômico.

    Fonte: Gran Cursos

  • Será que a alternativa D o certo deveria ser "ilegalidade"??


ID
5617375
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 Referente à improbidade administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

  • GAB C

    (A) CORRETA. Nos termos do art. 12 e incisos da Lei nº 8.42992, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes sanções, que podem ser aplicadas isolada ou 

    conjuntamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores 

    acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por 

    intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.   

    -----------------------------------------------------

    (B) CORRETA. As sanções aplicáveis ao responsável por ato de improbidade, previstos 

    no art. 12 e incisos da Lei nº 8.249/93, não abrange pena privativa de liberdade. 

    -----------------------------------------------------

    (C) INCORRETA. Representa o conjunto de pessoas que podem ser atingidas pela prática 

    do ato de improbidade administrativa (“vítimas”). O rol dos possíveis sujeitos passivos 

    está previsto nos §§ 5º a 7º do art. 1º da LIA e abrange: 

    • a) Administração Direta e Indireta, inclusive com personalidade jurídica de 

    direito privado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos 

    Estados, dos Municípios e do DF; 

    • b) Entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou 

    creditício, de entes públicos ou governamentais

    • c) Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido

     ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. O que superar esse valor deverá ser cobrado pela entidade privada por meio de procedimento diverso daquele previsto na Lei Federal nº 8.429/92.  

    -----------------------------------------------------

    (D) CORRETA. Art. 22 da Lei de Improbidade Administrativa: Para apurar qualquer ilícito 

    previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade 

    administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 

    14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo 

    assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial. 

    -----------------------------------------------------

    (E) CORRETA. Art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa: A ação para a aplicação das 

    sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o 

    procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de 

    Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) 

    O único legitimado para propor a ação de improbidade administrativa passa a ser o 

    Ministério Público, não mais constando o órgão de representação do ente lesado. 

    Fonte: MEGE

  • Com relação à letra A, uma ressalva: não é exato que a indisponibilidade de bens seja uma sanção; é sim uma medida cautelar.

    Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

  • Não está correta a redação da letra C, que dispõe: "Para caracterização do sujeito passivo da improbidade, o agente público deve estar vinculado ao poder público e necessita perceber remuneração."

    Na realidade, o sujeito passivo da improbidade é a pessoa jurídica prejudicada, a Administração, o erário. O agente público é o sujeito ATIVO da improbidade e sujeito passivo DA AÇÃO de improbidade, que são coisas bem diferentes.

  • PASSIVO= ADM PÚBLICA!

  • RESPOSTA C  (É PARA MARCAR A ERRADA!).

     

    ____________________________________

    CORRETO. A) Os atos de improbidade administrativa podem provocar as seguintes sanções: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. CORRETO

     

    Disposição expressa no art. 37, §4º, CF. 

     

    Não é exato que a indisponibilidade de bens seja uma sanção; é sim uma medida cautelar. Art. 16 da lei de improbidade administrativa. NOVA DISPOSIÇÃO DE 2021.

     

     

    _____________________________________________

     

     

    CORRETO. B) A Lei de Improbidade Administrativa não contempla penas privativas de liberdade. CORRETO.

     

    As sanções aplicáveis ao responsável por ato de improbidade, previstos no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92, não abrange pena privativa de liberdade.

     

    NOVA DISPOSIÇÃO DE 2021.

     

     

    ________________________________________________

     

    ERRADO. C) Para caracterização do sujeito passivo da improbidade, o agente público ̶d̶e̶v̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶ vinculado ao poder público ̶e̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶t̶a̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶b̶e̶r̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

    Art. 1, §5º, §6º, §7º, CF

    Na realidade, o sujeito passivo da improbidade é a pessoa jurídica prejudicada, a Administração, o erário. O agente público é o sujeito ATIVO da improbidade e sujeito passivo da ação de improbidade, que são coisas bem diferentes.

    NOVA DISPOSIÇÃO DE 2021.

    ______________________________________________________

     

    CORRETO. D) Constitui-se em fase pré-processual judicial a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público. CORRETO.

     

    Art. 22 da Lei 8.429/92.

     

    NOVA DISPOSIÇÃO DE 2021.

     

    ________________________________________________

     

    CORRETO. E) O Ministério Público é legitimado ativo para propor ação de improbidade administrativa. CORRETO.

    Art. 17 da Lei 8.429/92.

    O único legitimado para propor a ação de improbidade administrativa passa a ser o Ministério Público, não mais constando o órgão de representação do ente lesado.

    NOVA DISPOSIÇÃO DE 2021. 

  • Não entendi o erro da letra B.

    A lei de improbidade administrativa contempla, sim, pena privativa de liberdade (art. 19).

    Interpretação diversa seria se a alternativa afirmasse que, de acordo com lei, o ato de improbidade administrativa não enseja pena privativa de liberdade.

  • C

    Particular também pode responder por improbidade administrativa

    Abraços

  • Gabarito C

    Mas a letra B também está incorreta, pois os atos de improbidade são punidos sem restrição de liberdade a LIA prevê no seu art. 19 um crime, com pena restritiva de liberdade.

    Questão fraquíssima para Juiz...mds..kkkkk

  • Procurei fundamentação para a B e não encontrei

    Só alguns autores distinguindo o artigo 19 da lei de improb e o Código Penal (mas nada que justifique o gabarito)

    Dizer que os artigos 9,10 e 11 não são puníveis com pena privativa de liberdade é uma coisa, outra coisa totalmente diferente é dizer que não há previsão desse tipo de pena na lei, pois há sim

    Se alguém souber a fundamentação, publique aqui, mas não misture artigo 12 com a fundamentação dessa questão

  • Errei a questão 2 vezes por desatenção pede a incorreta e não a correta.

  • CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    totalmente equivocada a letra B

  • Atenção pessoal, a questão encontra-se desatualizada! A Lei 14.230/2021 alterou a Lei 8429/92 e passou a prever que a INDISPONIBILIDADE DE BENS é uma medida cautelar (art. 16), e não uma sanção. Fui seco e marquei logo a letra "A" como incorreta e errei.

  • Provavelmente a banca não se atentou à nova lei. Está nítida a pena privativa de liberdade no art.19.

  • A)    Os atos de improbidade administrativa importarão (i) a suspensão dos direitos políticos, (ii) a perda da função pública, (iii) a indisponibilidade dos bens e (iv) o ressarcimento ao erário (art. 37, §4º da CF). Tais sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12 da LIA). Por exemplo, no caso de atos de menor ofensa, a sanção pode limitar-se à aplicação de multa (§5º). Outro dado relevante, hoje, a LIA não prevê perda da função pública e suspensão de direitos políticos para o ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração (art. 12, III).

    B)     A LIA contém um capítulo denominado “Das Disposições Penais” em que incrimina a denunciação caluniosa de ato de improbidade (art. 19). Cuida-se de infração de menor potencial ofensivo com previsão expressa de penas privativas de liberdade e multa. Entretanto, há entendimento doutrinário no sentido de que o crime previsto no art. 19 da LIA se encontra tacitamente revogado pelo atual art. 339, do CP, com redação determinada pela Lei n. 14.110/20.

    C)     Aqui é importante lembrar da diferença entre sujeito passivo do ATO de improbidade e o sujeito passivo da AÇÃO de improbidade. Assim, sujeito passivo do ato de improbidade é aquele que sofre as consequências da conduta ímproba, enquanto sujeito passivo da ação de improbidade é aquele a quem se atribui a prática da conduta desonesta. A alternativa simplesmente embaralhou os conceitos, pois para caracterização do sujeito passivo da improbidade basta apenas que haja contribuição dos cofres públicos para a criação ou custeio da entidade lesada (§7º do art. 1º da LIA).

    D)    Realmente, o IC é um procedimento administrativo, de caráter pré-processual e facultativo, presidido exclusivamente por membros do Ministério Público (art. 129, III, da CF; art. 6º da Lei n. 7.347/85 e Resolução-CNMP n. 23/07).

    E)     Sem dúvida, o Ministério Público é legitimado ativo para propor ação de improbidade administrativa, até porque, constitucionalmente, lhe foi atribuída a missão institucional de proteção e defesa do patrimônio público e social (arts. 127 e 129 III da CF). Na mesma linha, a LIA prevê que a ação para a aplicação de suas sanções será proposta pelo MP e seguirá o procedimento comum do CPC (art. 17, caput).

    Todavia, recentemente, em sede de medida cautelar deferida no bojo das ADIs 7042 e 7043 ("ad referendum" do Plenário da Suprema Corte), o Min. Alexandre de Moraes (STF) concedeu interpretação conforme a Constituição ao “caput” e §§6º-A, 10-C e 14, do art. 17 da Lei n. 8.429/92, com redação dada pela Lei n. 14.230/21, no sentido da existência de LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE entre o Ministério Público e as Pessoas Jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, bem como suspendeu os efeitos do §20, do art. 17 da Lei n. 8.429/92, com redação dada pela Lei n. 14.230/21 e os efeitos do art. 3º da Lei n. 14.230/21.

  • No meu entendimento a letra B tá errada no sentido de a pena privativa de liberdade não está tipifica na LIA, porém a CF trás no seu art. 37 par. 4 como uma de suas sanções a perda dos direitos políticos.

  • #COMPLEMENTANDO:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IV –JURISPRUDÊNCIA EM TESES - Edição N. 187

    1) Nas ações de improbidade administrativa, a competência cível da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público na relação processual e não em razão da natureza da verba em discussão, afasta-se, assim, a incidência das Súmulas n. 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça, por versarem sobre a fixação de competência em matéria penal.

    2) É possível o enquadramento de estagiário no conceito de agente público para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    3) É possível responsabilizar o parecerista por ato de improbidade administrativa quando demonstrados indícios de que a peça jurídica teria sido redigida com erro grosseiro ou má-fé.

    4) O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública por improbidade administrativa contra dirigentes das entidades que compõem os chamados serviços sociais autônomos - Sistema S

    5) É necessária a intimação do membro do Ministério Público que atua perante a segunda instância para acompanhar os processos de improbidade administrativa ajuizados pelo Parquet na primeira instância, pois o MP que oficia em primeiro grau de jurisdição NÃO atua perante o Tribunal ad quem.

    6) O afastamento cautelar de agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa se legitima como medida excepcional se configurado risco à instrução processual, não é, portanto, lícito invocar relevância, hierarquia ou posição do cargo para a imposição da medida. Art. 20 da Lei n. 8.429/1992.

    7) É desnecessária a individualização de bens sobre os quais se pretende fazer recair a cautelar de indisponibilidade requerida pelo Ministério Público nas ações de improbidade administrativa.

    8) A medida constritiva de indisponibilidade de bens não incide sobre valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em aplicações financeiras ou em conta-corrente, ressalvadas as hipóteses de comprovada má-fé, de abuso de direito, de fraude ou de os valores serem produto da conduta ímproba.

    9) Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Art. 16, § 13, da LIA - incluído pela Lei n. 14.230/2021.

    10) Eventual ressarcimento ou restituição dos bens à administração pública não afasta a prática de ato de improbidade administrativa, pois tal recomposição não implica anistia ou exclusão deste ato.

  • A típica questão que tem mais de uma resposta incorreta e exige que você marque a mais incorreta.

  • AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO

  • Questão mais nula que o mundial do Palmeiras.

  • Segundo a Lei 14.230/2021, prevê que as disposições desta Lei (LIA) são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, dolosamente para a prática do ato de improbidade, consoante o seu art.3º.

    Salienta-se que o conceito de servidor público é considerado para o art. 2 º da lei 14.230/2021 como o agente público, o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º da lei 14.230/2021.

    Por estas razões a alternativa C) está incorreta.

  • Complementando - Jurisprudência em teses - STJ

    2) É possível o enquadramento de estagiário no conceito de agente público para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    5) É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.

  • A Lei de Improbidade Administrativa não contempla penas privativas de liberdade

    ERRADO. A LIA contempla sim.. pena privativa de liberdade.

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Ahhhh.. mas tá revogado "tacitamente" pelo crime de denunciação caluniosa..

    Ela CONTEMPLA SIMMMM... não é da sua imaginação.. tá lá escrito...

    Leia a afirmativa objetiva : A Lei de Improbidade Administrativa não contempla penas privativas de liberdade

    Ahhhh .. mas pena de detenção não é privativa de liberdade.. (teve quem justificasse assim) ... objeção muito bizarra assim.. dá preguiça de contornar.. kkkkkk

    Ahhh... mas Improbidade Administrativa não tem natureza de direto penal... o que tá lá não pode ser considerado crime...... sim.. mas, mais ou menos .. agora a lei traz expresso.. que será regida pelo Direito Administrativo Sancionatório muda-se a natureza estritamente administrativa. e ainda prevê CRIME..... ainda tá na dúvida... A lei entitula: Das Disposições Penais. Então, essa conduta é um CRIME previsto em uma legislação extravagante.

  • Esse gabarito é questionável na medida em que a alternativa B também está incorreta, já que na LIA há previsão expressa de um crime no qual é cominada uma pena privativa de liberdade (art. 19).

  • Acho que o examinador quis dizer que não se pune improbidade com PPL... mas que tem previsão na LIA (art. 19), tem sim!


ID
5617378
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (A) INCORRETA

    A publicidade não poderá ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos.

    "Art. 37 (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    (B) CORRETA

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    (C) CORRETA

    São passíveis de tombamento quaisquer bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados, de interesse cultural ou ambiental, Importante ressaltar entretanto, que somente são passíveis de tombamento as obras do patrimônio histórico e artístico nacional, excluindo-se quaisquer outras obras de origem estrangeira (art. 3º Decreto Lei nº 25/37).

    (D) CORRETA

        Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

          

    (E) CORRETA

    CF. Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Entendo que o gabarito dado como correto pela banca (alternativa "a") é questionável.

    Ao dizer que "a publicidade pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal dos agentes públicos", a alternativa não está se referindo à publicidade pública, mas simplesmente à publicidade, genericamente.

    Salvo melhor juízo, nada impede que seja realizada a publicidade/propaganda pessoal de um agente público, desde que financiada com recursos privados e desvinculada de qualquer menção a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (art. 37, § 4°, da CF).

    Não é raro ver "outdoors" de vereadores, deputados e chefes de poder executivo desejando feliz natal ou dizendo que são apoiados pela população, por exemplo. Há uma linha tênue entre a licitude e ilicitude (considerando não só a origem do financiamento e a vinculação do Poder Público à publicidade, mas também a potencial configuração de propaganda eleitoral antecipada), no entanto, não dá pra dizer, de forma absoluta e genérica, que seja vedado.

    Em comparação com as demais alternativas, a mais próxima de ser errada seria essa. Contudo, "mais próximo de errado" não é a mesma coisa que errado.

    De qualquer forma, fica aí a reflexão.

    Bons estudos!

  • Art 37 CF:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO: A

    A publicidade não poderá ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos.

    *Principio da impessoalidade*

  • GAB-A

    A publicidade pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal dos agentes públicos.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    VocÊ nÃo é o motivo do meu riso. Mas é um dos motivos que tenho para sorrir...

  • Alternativa A fere o princípio da publicidade

    É até improbidade administrativa

    Abraços

  • Sem expectativa, o manhã não nos pertence....Seja tudo que puder ser......Tente inúmeras vezes...Portanto lembre-se que tudo há seu tempo debaixo do sol...E nem tudo é do jeito que queremos...E que o mundo é um lugar frio e a única CERTEZA é a luta diária que devemos traçar para tentarmos sair da pobreza.....Pros play boy sempre será mel......Pra nois que é pobre o trabalho é mais que dobrado......O mundo não é um arco-iris é um lugar cruel e frio...PISTOLEIRO DO MAL NA VOZ.

  • Acerta questões de Juiz mas erra de nível fundamental !!

  • NÃO DEVE EXISTIR

    A publicidade pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal dos agentes públicos.

    #ESTUDA GUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • Questão pra não zerar a prova de Constitucional kkkkkkk

  • GABARITO - A

    Art.37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • JURIS CORRELACIONADA: Em regra, a IMPOSIÇÃO DE SIGILO a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO.

    Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos

    que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição. STF. Plenário. ADI 5371/DF, (Info 1045).

     

    FUNDAMENTOS DA DECISAO

    1) PUBLICIDADE É A REGRA: a regra no regime democrático instaurado pela Constituição de 1988 é a

    publicidade dos atos estatais, sendo o sigilo absolutamente excepcional;

     

    2) DEVER DE TRANSPARENCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA= PRINCIPIO REPUBLICANO: O regime democrático obriga a

    Administração Pública a conferir máxima transparência aos seus atos. Essa é também uma consequência direta de normas constitucionais, tais como o princípio republicano (art. 1º, CF/88), o direito de acesso à informação detida por órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF /88) e o princípio da publicidade (art. 37, caput e § 3º, II, CF/88), do qual se originam os deveres de transparência e de prestação de contas à sociedade civil, bem como a possibilidade de ampla responsabilização dos agentes públicos por eventuais irregularidades.

     

    3) SIGILO APENAS EXCEPCIONALMENTE E HIPÓTESES RESTRITAS

    A Constituição Federal afasta a publicidade em apenas duas hipóteses:

    a) informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade; e

    b) proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

     

    Essas exceções constitucionais, regulamentadas pelo legislador especialmente na “Lei de Acesso à Informação”, devem ser interpretadas restritivamente, sob forte escrutínio do princípio da proporcionalidade.

     

    A Lei de Acesso à Informação, marco legal na concretização dos princípios da publicidade e da transparência nas relações Estado-cidadão, estabelece:

    a) a publicidade como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I);

    b) a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (art. 3º, II); e

    c) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública (art.

    3º, IV).

     

    INCLUSIVE:  Não há, nos processos administrativos instaurados pela ANTT e pela ANTAQ, nenhuma informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade ou que configure violação ao núcleo essencial do direito à privacidade e à honra.

    CONTINUA

  • Ainda bem que a A era óbvia, porque não fazia ideia do resto

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