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ID
5617129
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Relativamente à posse, é INCORRETO afirmar que o Código Civil vigente 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - artigos do CC

    a) Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

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    b) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

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    c) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

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    d) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

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    e) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • GAB E.

    CC, CAPÍTULO II - Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.