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ID
5617177
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo, segundo a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

I - As técnicas de interpretação do Código de Defesa do Consumidor devem levar em conta os objetivos e princípios da Política Nacional de Relações de Consumo em que se inserem, dentre outros, o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, o reconhecimento de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé, na harmonia das relações de consumo e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

II - Por via do conceito legal da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

III - Constitui direito fundamental do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, que se dá pela obrigatória inversão do ônus da prova a que o juiz fica vinculado e pela modificação ou revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam, a critério do juiz, no uso de sua experiência ou prerrogativa jurisdicional de verossímil convencimento, prestações desproporcionais, ou razoavelmente onerosas ao consumidor, independentemente de sua condição financeira.

Quais estão corretas?  

Alternativas
Comentários
  • GAB. C - artigos do CDC

    Item I. CERTO. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    .

    Item II. CERTO. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    .

    Item III. ERRADO. A inversão do ônus da prova NÃO É obrigatória. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.