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ID
5617195
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Depois de uma separação judicial conflituosa de um casal, a filha, uma menina de sete anos de idade, está sendo impedida de manter convívio com seu pai, por imposição da mãe, que o acusa de abusar sexualmente da filha.

O pai ingressa com ação judicial buscando alterar essa situação, no sentido de ser definida a forma de visitação a que ele teria direito.

Para uma tomada de decisão, na forma da Lei nº 13.431/2017, a pedido do Ministério Público, que o faz em ação própria, o juízo designa data para tomada do depoimento da criança (depoimento especial), no rito cautelar da antecipação de prova.

Diante desse cenário, qual das afirmativas abaixo está correta?  

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

    Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

    I - os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;

    a) ERRADA. cabe sim; o que a lei fala é que se tiver menos de 7 anos segue rito cautelar de antecipação de prova

    b) ERRADA. não tem que concordar; especialistas apenas esclarecem

    c) correta conforme lei acima

    d) ERRADA. não há essa previsão

    e) ERRADA. crianças e adolescentes

  • Art. 11 da Lei 13.431/2017 - O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual

  • É cabível a tomada de depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova quando a suspeita quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos OU em caso de violência sexual, seja qual for a idade da criança ou adolescente.

    ATENÇÃO!