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ID
5617198
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Adolescente do sexo masculino, com 17 anos e seis meses de idade, sem antecedentes infracionais, respondeu a processo para apuração de ato infracional pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, inciso I) e, após regular processamento da ação, que ele respondeu em liberdade, recebeu a medida de internação (nada referindo sobre a possibilidade de atividades externas), pelo prazo inicial de um ano.

A sentença foi proferida quando o representado já tinha 18 anos e três meses de idade.

Em relação a esse caso, qual das seguintes afirmativas está correta?  

Alternativas
Comentários
  • GAB. B - artigos do ECA

    A) As atividades externas NÃO dependem de autorização judicial.

    Art. 121, §1º. Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    .

    B) Art. 121, §2º. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    .

    C) Art. 121, §3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    .

    D) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    .

    E) Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos

  • Acredito que cabe anulação da questão, pois na alternativa "C" também estaria certa: "No caso apresentado, o prazo de cumprimento da medida de internação não poderá exceder a três anos". Ou seja, de certa forma não estaria excluindo outras hipóteses.

    Na alternativa "B" não entendi o porquê estar certa quando diz que a manutenção da internação pode ser OU NÃO reavaliada.

  • Art. 121, § 2º do ECA - A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 

  • GABARITO - B

    INTERNAÇÃO: REGRA - Sem prazo determinado.

    A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.