SóProvas


ID
5617237
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as afirmações abaixo acerca do instituto da colaboração premiada e seus efeitos sobre o ambiente processual penal.

I - Realizado o acordo de colaboração premiada, deve o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, sem a presença do Ministério Público, oportunidade em que analisará, dentre outros aspectos, a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.

II - Tomando por fundamento apenas as declarações do colaborador, o juiz não poderá adotar medidas cautelares (reais ou pessoais), proferir sentença condenatória e nem mesmo receber a denúncia.

III - Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Explora disposições atinentes à Lei 12.850/2013

     

    ITEM I)

    Art. 4º, § 7º, Lei 12.850/2013 

    Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:

    (...)

     Inc. IV: voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.

     

    ITEM II)

    Art. 4º, § 16, Lei 12.850/2013

    Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:   

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    

    II - recebimento de denúncia ou

    queixa-crime;     

    III - sentença condenatória. 

     

    ITEM III)

    Art. 4º, § 10-A, Lei 12.850/2013

    Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.

    ‘’A dor da disciplina é melhor do que a dor do arrependimento!’’

    Sigamos!

  • GABARITO - E

    ORCRIM / 12.850/13

    I - Realizado o acordo de colaboração premiada, deve o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, sem a presença do Ministério Público, oportunidade em que analisará, dentre outros aspectos, a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares. (CORRETO)

    Art. 4º, § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação.   

    -----------------------------------------------------------

    II - Tomando por fundamento apenas as declarações do colaborador, o juiz não poderá adotar medidas cautelares (reais ou pessoais), proferir sentença condenatória e nem mesmo receber a denúncia. (CORRETO)

    Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória

    -----------------------------------------------------------

    III - Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. (CORRETO)

    Art. 4º, § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.    

    Bons Estudos!!!