(A) CORRETA
Lei nº 8.069/90 – Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
(B) CORRETA
(...) O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias, legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além de eventualmente induzir-lhes a responsabilidade penal por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial. (...) (STF - HC: 73271 SP, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 19/03/1996, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 04-10-1996 PP-37100 EMENT VOL-01844-01 PP-00060)
(C) INCORRETA
CPP, Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
A denúncia de crime societário não pode ser genérica, sendo necessária a descrição individualizada da conduta de cada acusado. (HC 127.415 – STF)
Trata-se da vedação à denúncia genérica.
(D) CORRETA
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (...)
§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (...)
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
(E) CORRETA
Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art 387, IV, do CPP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1688389/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/03/2018).
Fonte: Mege