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ID
5617264
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do controle judicial de política pública penitenciária, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários (RE’s) 580.252 e 592.581 e no julgamento da medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347, fixou diretrizes jurisprudenciais, com base, notadamente, no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à integridade física e moral do preso. Nesse contexto, assinale a afirmativa que NÃO corresponde ao posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.

    Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados. STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

    Fonte: Mege