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ID
5617273
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A Constituição da República e o seu intérprete oficial, o Supremo Tribunal Federal, adotam parâmetros que organizam as relações federativas (entre União, estados, Distrito Federal e municípios) no desempenho das respectivas atividades legislativas. Considere as assertivas abaixo a respeito do assunto.

I - A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrária.

II - A União não dispõe de poderes que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais para, com isso, invadir a esfera de competência normativa dos estados-membros, mas estes (os estados-membros), em existindo normas gerais veiculadas em leis federais, não podem ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que assim o fizer.

III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I - A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrária.

    Art. 24, §4º, CF. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    .

    II - A União não dispõe de poderes que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais para, com isso, invadir a esfera de competência normativa dos estados-membros, mas estes (os estados-membros), em existindo normas gerais veiculadas em leis federais, não podem ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que assim o fizer.

    Art. 24, §1º, CF. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Art. 24, §2º, CF. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    .

    III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades.

    Art. 24, §3º, CF. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Sabendo que a assertiva I está incorreta, desnecessário ler a assertiva II.