ID 5617288 Banca FAURGS Órgão TJ-RS Ano 2022 Provas FAURGS - 2022 - TJ-RS - Juiz Substituto Disciplina Não definido No que pertine aos recursos, à composição e à competência da Justiça Eleitoral e à prestação de contas, assinale a afirmativa correta. Alternativas A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato pode ensejar o conhecimento de recurso extraordinário em matéria eleitoral pelo STF. A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, não pode ensejar o conhecimento de recurso extraordinário em matéria eleitoral por envolver o exame de provas. A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, não pode ensejar o conhecimento de recurso extraordinário, pois o STF considera que a presença de ministros do STF na composição do TSE confere caráter definitivo e irrecorrível às decisões da corte eleitoral. A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, não é passível de discussão em recurso extraordinário eleitoral, por envolver ofensa meramente reflexa à Constituição. A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, é passível de recurso extraordinário eleitoral que, excepcionalmente, terá efeito de recurso ordinário, permitindo-se a reapreciação das provas. Responder Comentários Alternativa "D" - CORRETA EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Prestação de contas de partido político. Exercício de 2014. Pretendida aplicação retroativa da Lei nº 13.165/2015. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1190825 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)