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ID
56173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir,
ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de
R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os
itens subseqüentes.

Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas de recursos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 167, § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, como as decorrentes de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.___Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • Atenção colegas: não confundir!!!Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Sua classificação se dá em:a)suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;b)especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; ec)extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.Ou seja, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo e não por Legislativo como costuma cair em prova!!!!!!
  •  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Como não era  destinado a despesas urgentes, a questão esta incorreta!!


    Rumo a aprovação

  • Pessoal,
    Pode ser aberto um crédito especial para o pagamento de precatório? Que eu saiba ele deve ser previsto no orçamento e no caso como é novo, seria incluido no orçamento seguinte se fosse encaminhado até (acho) 01/07 do ano da elaboração da LOA?
    Obrigada