ALTERNATIVA A: ERRADA - Art. 77 do CTN: AS TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, TÊM como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, OU a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (MPPR-2011) (Anal. Judic./STJ-2018)
ALTERNATIVA B: ERRADA - Art. 81 do CTN: A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, É INSTITUÍDA para fazer face ao custo de obras públicas de que DECORRA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, TENDO como LIMITE TOTAL a despesa realizada e como LIMITE INDIVIDUAL o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJMG-2006) (TJSC-2013) (TJDFT-2016) (FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto)
ALTERNATIVA C: ERRADA - § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (...)
III - poderão ter alíquotas:
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
ALTERNATIVA D: CORRETA - Art. 16 do CTN: IMPOSTO é o tributo cuja obrigação TEM por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (TJGO-2012) (TJRS-2012)
ALTERNATIVA E: ERRADA - O conceito de tributo está no art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa PLENAMENTE VINCULADA. (Anal./PGEMT-2016) (Cartórios/TJSP-2018)
gab. D
Fonte: CTN e CF
A As taxas se fundam no regular exercício do poder de polícia ou na utilização efetiva ou potencial de serviço público indivisível. ❌
CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela U, pelos E, pelo DF ou pelos M, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como FG o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
B As contribuições de melhoria têm por limite global o preço da obra pública e por limite individual o rateio do preço da obra pelo número de proprietários beneficiados. ❌
CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela U, pelos E, pelo DF ou pelos M, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída p fazer face ao custo de obras públicas de q decorra valorização imobiliária, tendo como:
LIMITE TOTAL → a despesa realizada
LIMITE INDIVIDUAL → o acréscimo de valor q da obra resultar p/ cada imóvel beneficiado.
C As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não podem ter alíquotas específicas, tendo por base unidade de medida adotada. ❌
CF. Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (...)
III - poderão ter alíquotas:
(...)
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
D O FG do imposto é uma situação independente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ✅
Art. 16 do CTN.
E Tributo deve ser instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa discricionária. ❌
CTN. Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, q não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa PLENAMENTE VINCULADA.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!