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No que diz respeito a limite de valores, as únicas modalidades que são expressamente elencadas, no art. 23, da lei 8.666/93, são a Concorrência, a Tomada de preços e o Convite.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III (concorrência, tomada de preços e convite) do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
- a) convite - até R$ 330.000,00 ;
- b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 ;
- c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00;
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
- a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;
- b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00;
- c) na modalidade concorrência - acima de R$1.430.000,00 ;
*Erro? Inbox*
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C
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Ta caindo 8666 ainda, não estão colocando a toa para cobrar só 14133
Lembrando a 8666 vale até 1 de abril de 2023, e a Adm pode optar por uma das duas, mas não usar as duas juntas
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Não tinha a mínima ideia do que consta no art. 23, mas é possível eliminar as demais alternativas:
A) Concurso - Exceto raras exceções picaretas não envolve dinheiro
B) Pregão - Bens e Serviços comuns não se aplica teto quantitativo, o critério é qualitativo (comum)
C) Gabarito
D) Consulta - Não consta na lei 8.666
E) Leilão - Critério é qualitativo (imóveis e outros)
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só era responder por eliminação .