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ID
5617717
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Comunicação Social, prevista na Carta Magna, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Gab. A

    B) A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença ou autorização do Congresso Nacional.

    Art 220 § 6º da CRFB: Publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    C) A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens é exclusiva dos brasileiros natos.

    Art. 222 da CRFB: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

    D) O ato de outorga ou renovação dos veículos de comunicação somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Presidente do Poder Executivo.

    Art. 223 § 3º da CRFB: O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    E) O prazo de concessão ou permissão dos veículos de comunicação será de 15 anos para as emissoras de rádio e de 20 anos para as de televisão.

    Art. 223 § 5º da CRFB: O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Bons Estudos!