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ID
5618011
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, a pena será aumentada da terça parte quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

II. Nos casos de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

III. A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos seguirá a metodologia de cálculo prevista no Código Penal e não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. 

Alternativas
Comentários
  • Erro da III:

    III. A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos seguirá a metodologia de cálculo prevista no Código Penal e não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    Art. 337-P, CP: A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

  • Lembrem-se que se for autarquia não incorre no aumento de 1/3 para cargos de chefia, direção e assessoramento.

  • ADENDO

    • Crimes funcionais próprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta torna-se um  indiferente penal. - Ex.: prevaricação. 

     

    • Crimes funcionais impróprios:  se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta desclassificada para outro tipo penal. - Ex.: peculato furto

     

  • Lei de licitação me pegou nessa ..

    kkkkk

  • GAB: C

    Funcionário público

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.      

  • Em 01/04/22 às 22:42, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 21/03/22 às 10:01, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    ...