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ID
5618212
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na Lei de Execução Fiscal há previsão de que o juiz poderá reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente quando o processo de execução for arquivado provisoriamente, por falta de localização do devedor ou de bens penhoráveis. No caso, esse prazo prescricional é de 

Alternativas
Comentários
  • A prescrição intercorrente, por sua vez, ocorre durante o trâmite do processo depois de iniciada a Execução Fiscal. Assim, caso a Fazenda inicie os procedimentos judiciais para cobrança e não encontre o devedor, bens passíveis de penhora ou permaneça inerte, o transcurso de 5 anos leva a extinção do crédito tributário.

    https://arquivei.com.br/blog/execucao-fiscal/#:~:text=A%20prescri%C3%A7%C3%A3o%20intercorrente%2C%20por%20sua,a%20extin%C3%A7%C3%A3o%20do%20cr%C3%A9dito%20tribut%C3%A1rio.

  • Aqui acho que cabe uma dica, quando a questão fala de suspensão o prazo é um ano, e quando falar de prescrição ai sim o prazo é de 5 anos. Tenho notado esta pegadinha por parte das bancas no caso da prescrição intercorrente.

  • Cuidado com a "casca de banana" que a banca lançou!

    Prazo de suspensão é de 1 ano.

    Prazo prescricional intercorrente é de 5 anos.

    Súmula 314-STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

  • Caí na nasca de bacana