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ID
5618221
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São motivos para a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional:


I. Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.

II. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização foi superior a 50% (cinquenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período.

III. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

IV. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 10% (dez por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período.

V. Ser constituída por interpostas pessoas.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • LC 123/2006

    Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

    I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

    II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

    III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;

    IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

    V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;

    VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos  e , e alterações posteriores;

    VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

    VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

    IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

    X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

    XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no ;

    XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço

  • Complementando o comentário do colega: Interpostas pessoas = "testa de ferro"